O DIRETOR DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o item 4.2 da ICA 19-1/2025 “Regulamentação das
Organizações”, aprovada pela Portaria nº 80/GC3, de 14 de janeiro de 2005, resolve:
Art. Aprovar o RICA 21-97 “Regimento Interno do Hospital de Aeronáutica dos Afonsos”, na forma dos anexos I,
II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV.
Art. Revoga-se a Portaria DIRSA 12/SECSDTEC, de 09 de julho de 2010, publicada no Boletim do Comando da
Aeronáutica nº 172, de 15 de setembro de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Méd LAERTE LOBATO DE MORAES
Diretor de Saúde da Aeronáutica
Esta versão não substitui o publicado em BCA.
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1º O Hospital de Aeronáutica dos Afonsos (HAAF), Organização do Comando da Aeronáutica (COMAER), criado
pelo Decreto n.º 28.805, de 30 de outubro de 1950, tem por finalidade prestar assistência médico-hospitalar,
odontológica e farmacêutica na região do Rio de Janeiro aos militares do COMAER e seus dependentes, sendo
vocacionados para assistência de média complexidade, oferecendo também serviços de baixa agregação
tecnológica.
Art. 2º O HAAF também é vocacionado para a Assistência Integral à Saúde e Assistência Integral à Saúde Mental,
nos níveis de Atenção Básica e de Média Complexidade, bem como internações de longa permanência e de
cuidados paliativos, em apoio às outras OSA da região Rio de Janeiro. É também responsável, por meio do seu
Banco de Sangue, pela captação, processamento e distribuição de hemocomponentes para as OSA do Rio de
Janeiro.
Art. 3º O HAAF é diretamente subordinado à Diretoria de Saúde da Aeronáutica.
Art. 4º O HAAF tem sede no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 5º O HAAF tem como estrutura básica:
I - Direção (DIR);
II - Divisão de Saúde (DS); e
III - Divisão Administrativa (DA).
Art. 6º A Direção (DIR) tem a seguinte constituição:
I - Diretor;
II - Secretaria da Direção (SECDIR);
III - Seção de Inteligência (SINT);
IV - Seção de Investigação e Justiça (SIJ);
V - Seção de Arquivo Médico e Estatística (SAME);
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE SAÚDE
PORTARIA DIRSA Nº 451/DPLAG, DE 3 DE JULHO DE 2025.
Protocolo COMAER nº 67430.005581/2025-43
Aprova o Regimento Interno
do Hospital de Aeronáutica dos
Afonsos.
VI - Seção de Segurança e Defesa (SSD);
VII - Seção de Assistência Religiosa (SARE);
VIII - Ouvidoria (OUV);
IX - Assessoria de Controle Interno (ACI);
X - Assessoria de Planejamento e Gestão (APLAG);
XI - Assessoria da Qualidade e Segurança em Saúde (AQS);
XII - Assessoria de Gestão de Risco e Integridade (AGRIN);
XIII - Assessoria Jurídica (AJUR);
XIV - Assessoria de Riscos Contratuais (ARC); e
XV - Hospital de Campanha (HCAMP).
Parágrafo único. Os Chefes da SECDIR, SINT, SIJ, SAME, SSD, SARE, OUV, ACI, APLAG, AQS, AGRIN, AJUR e ARC
dispõem de adjuntos.
Art. 7º A Seção de Arquivo Médico e Estatística (SAME) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Secretaria da SAME (SECSAME);
III - Subseção de Arquivo (SSARQ);
IV - Subseção de Admissão e Alta (SSADA); e
V - Subseção de Estatística e Informações de Saúde (SSEIS).
Art. 8º Assessoria de Controle Interno (ACI) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Controle e Conferência (SCCF); e
III - Seção de Análises Gerenciais (SAGR).
Art. 9º A Assessoria de Planejamento e Gestão (APLAG) tem a seguinte constituição:
I - Chefe
II - Seção de Planejamento e Gestão (SPG) e
III - Seção de Controle Orçamentário (SCO).
Art. 10. A Assessoria da Qualidade e Segurança em Saúde (AQS) têm a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Núcleo de Segurança do Paciente (NSP); e
III - Núcleo Hospitalar de Epidemiologia (NHE).
Art. 11. O Hospital de Campanha (HCAMP) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Secretaria do Hospital de Campanha (SECHCAMP);
III - Seção de Infraestrutura do HCAMP (SINF);
IV - Seção de Planejamento e Logística (SPL); e
V - Seção de Doutrina e Ensino (SDEN).
Parágrafo único. Os Chefes da Secretaria e das Seções subordinadas ao Hospital de Campanha dispõem de adjuntos.
Art. 12. A Seção de Infraestrutura do HCAMP (SINF) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Subseção de Material e Suprimento (SSMS); e
III - Subseção de Ferramentaria (SSFER).
Art. 13. A Seção de Planejamento e Logística (SPL) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Subseção de Planejamento (SSPLA); e
III - Subseção de Mobilização do HCAMP (SSMOB).
Art. 14. A Seção de Doutrina e Ensino (SDEN) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Subseção de Evacuação Aeromédica (SSEVA); e
III - Subseção de Saúde Operacional (SSSOP).
Art. 15. A Divisão de Saúde (DS) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Subdivisão Médica (SDMD);
III - Subdivisão de Enfermagem (SDENF);
IV - Subdivisão de Atividades Complementares (SDAC);
V - Subdivisão Odontológica (SDOD);
VI - Subdivisão de Saúde Operacional (SDSOP);
VII - Subdivisão Farmacêutica (SDFAR);
VIII - Subdivisão de Ensino e Pesquisa (SDEP);
IX - Subdivisão de Regulação em Saúde (SDRS);
X - Centro de Atenção Integral à Saúde – AFONSOS (CAIS-1);
XI - Centro de Atenção Integral à Saúde – BARRA (CAIS- 2);
XII - Centro de Saúde Cel Med Claudio de Saboya David (CS);
XIII - Banco de Sangue (BS); e
XIV - Comissões.
Art. 16. A Subdivisão Médica (SDMD) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Secretaria da Subdivisão Médica (SECSDMD);
III - Seção de Clínicas Médicas (SCM);
IV - Seção de Clínicas Cirúrgicas (SCC);
V - Seção de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (SRAD);
VI - Unidade de Terapia Intensiva (UTI);
VII - Unidade de Centro Cirúrgico (UCC);
VIII - Unidade de Pronto Atendimento (UPA); e
IX - 1ª Esquadrilha do HAAF (1ª Esq-HAAF).
Parágrafo único. Os Chefes das Seções e Unidades subordinadas à Subdivisão Médica (SDMD) dispõem de adjuntos.
Art. 17. A Seção de Clínicas Médicas (SCM) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Subseção de Anestesiologia (SSANE);
III - Subseção de Dermatologia (SSDER);
IV - Subseção de Endocrinologia (SSEND);
V - Subseção de Geriatria e Gerontologia (SSGER);
VI - Subseção de Infectologia (SSIFT);
VII - Subseção de Cardiologia (SSCAR); e
VIII - Subseção de Psiquiatria (SSPSI).
Parágrafo único. Os Chefes das Subseções subordinadas à SCM dispõem de adjuntos.
Art. 18. A Seção de Clínicas Cirúrgicas (SCC) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Subseção de Oftalmologia (SSOFT);
III - Subseção de Cirurgia Geral (SSCGE);
IV - Subseção de Otorrinolaringologia (SSORL);
V - Subseção de Ortopedia (SSORT);
VI - Subseção de Urologia (SSURO); e
VII - Subseção de Ginecologia e Obstetrícia (SSGO).
Parágrafo único. Os Chefes das Subseções subordinadas à SCC dispõem de adjuntos.
Art. 19. A Subdivisão de Enfermagem (SDENF) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Secretaria da Subdivisão Enfermagem (SECSDENF);
III - Unidade de Pacientes Internados (UPI);
IV - Central de Material e Esterilização (CME);
V - Seção de Enfermagem Especializada (SEE);
VI - Seção de Enfermagem Geral (SEG); e
VII - Seção de Apoio aos Ambulatórios (SAAMB).
Art. 20. A Subdivisão de Atividades Complementares (SDAC) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Secretaria da Subdivisão de Atividades Complementares (SECSDAC);
III - Seção de Serviço Social (SESO);
IV - Seção de Fisioterapia (SFIS);
V - Seção Terapia Ocupacional (STOC);
VI - Seção de Fonoaudiologia (SFON);
VII - Seção de Nutrição e Dietética (SNUT); e
VIII - Seção de Psicologia (SPSC).
Parágrafo único. Os Chefes da Secretaria e das Seções subordinadas à Subdivisão de Atividades Complementares
(SDAC) dispõem de adjuntos.
Art. 21. A Subdivisão Odontológica (SDOD) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Secretaria da Subdivisão Odontológica (SECSDOD);
III - Seção de Odontologia Clínica (SOCL);
IV - Seção de Odontologia Hospitalar (SOH); e
V - Seção de Meios Complementares (SMCP).
Parágrafo único. Os Chefes da Secretaria e das Seções subordinadas à Subdivisão Odontológica (SDOD) dispõem de
adjuntos.
Art. 22. A Seção de Odontologia Clínica (SOCL) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Subseção de Endodontia (SSENT);
III - Subseção de Prótese Dental (SSPDN);
IV - Subseção de Ortodontia (SSORD);
V - Subseção de Odontopediatria (SSOPE);
VI - Subseção de Odontologia Preventiva (SSOP);
VII - Subseção de Radiologia Odontológica e Imaginologia (SSROI);
VIII - Subseção de Odontologia Digital (SSODG);
IX - Subseção de Disfunção Têmporo-Mandibular e Dor Orofacial (SSDTM);
X - Subseção de Cirurgia Bucomaxilofacial (SSCBM);
XI - Subseção de Implantodontia (SSIMP); e
XII - Subseção de Periodontia (SSPER).
Parágrafo único. Os Chefes das Subseções subordinadas à Seção de Odontologia Clínica (SOCL) dispõem de
adjuntos.
Art. 23. A Seção de Odontologia Hospitalar (SOH) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Subseção de Atendimento aos Pacientes Internados (SSAPI);
III - Subseção de Atendimento Domiciliar de Odontologia (SSADOD);
IV - Subseção de Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais (SSONE); e
V - Subseção de Estomatologia (SSETM).
Art. 24. A Seção de Meios Complementares (SMCP) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Subseção de Recepção (SSREC);
III - Subseção de Esterilização Odontológica (SSEOD);
IV - Subseção de Almoxarifado Odontológico (SSALMOX);
V - Subseção de Laboratório de Prótese (SSLPR); e
VI - Subseção de Ressarcimento Odontológico (SSRO).
Parágrafo único. Os Chefes das Subseções subordinadas à Seção de Meios Complementares (SMCP) dispõem de
adjuntos.
Art. 25. A Subdivisão de Saúde Operacional (SDSOP) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Secretaria da Subdivisão de Saúde Operacional (SECSDSOP);
III - Seção Aeromédica (SAER);
IV - Seção de Gerenciamento de Saúde Operacional (SGSO); e
V - Seção de Saúde Ocupacional (SSOC).
Parágrafo único. Os Chefes das Seções da Subdivisão de Saúde Operacional dispõem de adjuntos.
Art. 26. A Subdivisão Farmacêutica (SDFAR) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Secretaria da Subdivisão de Farmácia (SECSDFAR);
III - Seção de Análises Clínicas (SANC); e
IV - Seção de Farmácia Hospitalar (SFH).
Parágrafo único. Os Chefes da Secretaria e das Seções subordinadas à Subdivisão Farmacêutica (SDFAR) dispõem de
adjuntos.
Art. 27. A Seção de Análises Clínicas (SANC) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Subseção de Recepção (SSRP);
III - Subseção de Coletas de Amostras Biológicas (SSCA);
IV - Subseção de Bioquímica e Imunologia (SSBIM);
V - Subseção de Urinálise (SSURI);
VI - Subseção de Parasitologia (SSPAR);
VII - Subseção de Hematologia (SSHEM);
VIII - Subseção de Microbiologia (SSMIC);
IX - Subseção de Apoio Laboratorial (SSAP);
X - Subseção de Logística e Abastecimento Laboratorial (SSLAL);
XI - Subseção de Expedição (SSEXP); e
XII - Subseção de Garantia da Qualidade e Educação Continuada (SSGQE).
Parágrafo único. Os Chefes das Subseções subordinadas à Seção de Análises Clínicas (SANC) dispõem de adjuntos.
Art. 28. A Seção de Farmácia Hospitalar (SFH) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Subseção de Farmácia Clínica (SSFC);
III - Subseção de Atenção Farmacêutica (SSAT);
IV - Subseção de Dispensação Farmacêutica (SSDF);
V - Subseção de Farmacotécnica (SSFT);
VI - Subseção de Logística e Abastecimento Farmacêutico (SSLAF);
VII - Subseção de Quarentena (SSQ); e
VIII - Subseção de Gasoterapia (SSGAS).
Parágrafo único. Os Chefes das Subseções subordinadas à Seção de Farmácia Hospitalar (SFH) dispõem de adjuntos.
Art. 29. A Subdivisão de Ensino e Pesquisa (SDEP) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Secretaria da Subdivisão de Ensino e Pesquisa (SECSDEP);
III - Seção de Ensino e Treinamento (SET); e
IV - Seção de Pesquisas (SPQ).
Parágrafo único. Os Chefes da Secretaria e das Seções subordinadas à Subdivisão de Ensino e Pesquisa (SDEP)
dispõem de adjuntos.
Art. 30. A Subdivisão de Regulação em Saúde (SDRS) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Secretaria da Subdivisão de Regulação em Saúde (SECSDRS);
III - Setor de Atendimento ao Beneficiário do SISAU (SABS); e
IV - Seção de Auditoria Técnica (SAT).
Parágrafo único. Os Chefes da Secretaria e das Seções subordinadas à Subdivisão de Regulação em Saúde (SDRS)
dispõem de adjuntos.
Art. 31. O Centro de Saúde Cel Med Claudio de Saboya David (CS) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Apoio Técnico Administrativo (SATA);
III - Seção de Ambulatório de Saúde Mental (SASM);
IV - Seção de Assistência e Apoio à Desinstitucionalização (SAAD); e
V - Seção de Terapias Integradas e Reabilitação (STIR).
Parágrafo único. Os Chefes das Seções subordinadas ao Centro de Saúde (CS) dispõem de adjuntos.
Art. 32. As Comissões Permanentes ativadas no HAAF são as seguintes:
I - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
II - Comissão de Revisão de Óbitos (CRO);
III - Comissão de Revisão de Prontuários (CRP);
IV - Comissão de Ética (CET);
V - Comissão de Governança Clínica (CGC);
VI - Comissão de Humanização e Cuidados Paliativos (CHCP);
VII - Comissão de Radiologia (CRAD);
VIII - Comissão de Gerenciamento de Risco (CGR);
IX - Comissão de Curativos (CCUT);
X - Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT);
XI - Comissão Revisora de Internação Psiquiátrica (CRIP); e
XII - Comissão de Padronização de Medicamentos (CPM).
§ 1º As Comissões terão em sua constituição Presidentes e Membros, os quais serão publicados em Boletim Interno.
§ 2º Outras comissões poderão ser ativadas em caráter permanente ou transitório, sendo publicadas em Boletim
Interno da OM.
Art. 33. A Divisão Administrativa (DA) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Secretaria da Divisão Administrativa (SECDA);
III - Subdivisão de Pessoal (SDPES);
IV - Subdivisão de Intendência (SDINT); e
V - Subdivisão de Infraestrutura (SDINFRA).
Parágrafo único. Os Chefes da Secretaria e das Subdivisões subordinadas à Divisão Administrativa (DA) dispõem de
adjuntos.
Art. 34. A Subdivisão de Pessoal (SDPES) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Gestão de Pessoal (SGP);
III - Seção de Serviços Especiais (SSEP); e
IV - Seção de Gestão Documental (SGD).
Parágrafo único. Os Chefes das Seções subordinadas à Subdivisão de Pessoal (SDPES) dispõem de adjuntos.
Art. 35. A Subdivisão de Intendência (SDINT) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Provisões (SPRO);
III - Seção de Faturamento (SFAT);
IV - Seção de Licitações e Contratos (SLC);
V - Seção de Registro (SREG); e
VI - Seção de Rouparia (SROU).
Parágrafo único. Os Chefes das Seções subordinadas à Subdivisão Intendência (SDINT) dispõem de adjuntos.
Art. 36. A Subdivisão de Infraestrutura (SDINFRA) tem a seguinte constituição:
I - Chefe;
II - Seção de Serviços Gerais (SSGE);
III - Seção de Telemática (STEL);
IV - Seção de Patrimônio (SPAT);
V - Seção de Contra Incêndio (SCIN);
VI - Seção de Transportes de Superfície (STSU); e
VII - Seção de Informação Logística (SIL).
Parágrafo único. Os Chefes das Seções subordinadas à Subdivisão de Infraestrutura (SDINFRA) dispõem de adjuntos.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DOS SETORES
Art. 37. À Secretaria da Direção (SECDIR) compete:
I - controlar e manter a agenda do Diretor em ordem e atualizada;
II - receber e tratar da correspondência, convencional e eletrônica, direcionada ao Diretor ou à Direção;
III - manter atualizados os cadastros de Comandantes e demais autoridades relacionadas ao HAAF;
IV - assessorar o Diretor nos assuntos relativos ao expediente, ao calendário administrativo e às atividades de
Comunicação Social e serviço de Apoio ao Usuário;
V - organizar as Reuniões de Comando;
VI - confeccionar, encaminhar, controlar e arquivar toda a documentação emitida pela Direção;
VII - tratar dos assuntos relativos ao Cerimonial Militar;
VIII - manter a disponibilidade de materiais utilizados e zelar pelo material carga da Sala do Diretor e da Secretaria
da Direção;
IX - planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de Comunicação Social do HAAF, em conformidade com
as orientações do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica (CECOMSAER);
X - cuidar da divulgação e da preservação do nome e da imagem do HAAF;
XI - manter atualizadas as páginas do HAAF na internet e na Intraer;
XII - elaborar notas e notícias sobre as atividades do HAAF para divulgação interna e externa, remetendo, conforme
o caso, a matéria para apreciação do CECOMSAER e da DIRSA;
XIII - padronizar e monitorar o conteúdo de todos os quadros de avisos do Hospital;
XIV - divulgar eventos do interesse do efetivo e de usuários;
XV - assegurar a atualização do Livro Histórico do Hospital;
XVI - efetuar os contatos com os representantes da imprensa, quando autorizado pela Direção;
XVII - confeccionar e enviar mensagens de cumprimentos às Organizações e aniversariantes, bem como em ocasiões
especiais, a critério do Diretor;
XVIII - auxiliar nas celebrações das datas comemorativas, conforme orientações do Diretor;
XIX - assessorar o Diretor no planejamento, coordenação e realização das solenidades no Hospital, em
conformidade com o previsto no Cerimonial Militar; e
XX - dar suporte à execução de pesquisas de opinião junto ao público interno e externo, de acordo com a legislação
pertinente.
Art. 38. À Seção de Inteligência (SINT) compete:
I - assessorar o Diretor nos assuntos pertinentes às atividades de Inteligência e contra inteligência, previstas em
legislação específica;
II - planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de inteligência e contra inteligência do HAAF;
III - realizar a coleta de dados necessários para a confecção dos documentos de Inteligência, respeitando a
necessidade de conhecer, através do acesso a sistemas, tais como SIGPES, bem como a outras ferramentas
governamentais;
IV - estabelecer e manter os entendimentos e ligações com os órgãos do Sistema de Inteligência da Aeronáutica
(SINTAER);
V - restringir e controlar o acesso de pessoas à SINT, por tratar-se de área classificada como “ÁREA RESTRITA" e com
“ACESSO RESTRITO”;
VI - garantir o sigilo e a salvaguarda das informações veiculadas pelo setor, no que couber a sua natureza;
VII - participar das atividades relacionadas à elaboração e execução do Plano de Segurança Orgânica do Hospital de
Aeronáutica dos Afonsos, em coordenação com os demais setores envolvidos, após aprovação pela Direção do
HAAF;
VIII - cumprir as normas emanadas do Centro de Inteligência da Aeronáutica (CIAER), quanto à utilização da Rede
Criptografada de Comunicação de Dados Sigilosos do COMAER;
IX - gerenciar e controlar o preenchimento e arquivamento do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo
(TCMS) do efetivo dos setores que possam tratar de Informação Sigilosa ou de caráter restrito;
X - identificar e classificar as áreas do HAAF que tratam assuntos sigilosos como “ÁREA RESTRITA e com “ACESSO
RESTRITO”;
XI - orientar os setores, por meio de ofício, sobre as classificações das áreas restritas e as respectivas
consequências;
XII - difusão e fortalecimento da Mentalidade de Segurança e estímulo à adoção de medidas de Contra inteligência
pelo efetivo, especialmente no que tange o uso de redes sociais;
XIII - garantir a execução do Programa Básico de Educação Continuada e o Programa Básico de Trabalho Anual dos
elos do SINTAER;
XIV - providenciar credenciais, junto ao CIAER, para os militares cujas atividades exijam, conforme legislação
vigente;
XV - gerenciar a constituição da Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (SPADS), bem
como o credenciamento no grau de sigilo adequado dos militares envolvidos; e
XVI - indicar um membro para compor a SPADS.
Art. 39. À Seção de Investigação e Justiça (SIJ) compete:
I - orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas aos processos de natureza disciplinar, policial
militar ou de justiça militar, incluindo Sindicâncias, Procedimento de Apuração de Transgressão Disciplinar (PATD),
Autos de Prisão em Flagrante (APF), Inquéritos Policiais Militares (IPM), Conselhos de Justificação e de Disciplina,
processos de deserção que originem no HAAF ou por ele tramitem, fazendo a comunicação e emitindo os relatórios
aos órgãos competentes de acordo com a legislação vigente;
II - manter em dia e em ordem o arquivo de todos os processos administrativos disciplinares, de natureza policial
militar e de justiça militar relacionados ao efetivo;
III - coordenar, elaborar e acompanhar os processos de aquisição, registro, transferência e porte de armas de fogo
do efetivo, mantendo cadastro de militares do HAAF que possuam armas de fogo e/ou Porte de Arma;
IV - confeccionar os itens para boletins sigilosos que versem sobre transcrição de sentenças judiciais e punições
aplicadas a oficiais, suboficiais e sargentos do efetivo;
V - elaborar e controlar as escalas de militares designados Presidentes, Encarregados e Escrivães dos eventos afetos
aos Conselhos, IPM e Sindicâncias instauradas no HAAF, confeccionando os itens de boletim com as referidas
designações;
VI - assessorar tecnicamente e orientar, quando solicitado, os Presidentes de Inquéritos, Conselhos e Encarregados
de Sindicâncias;
VII - observar rigorosamente os prazos para a remessa de informações estatísticas e de outros documentos de
responsabilidade da Seção;
VIII - acompanhar todos os processos-crime no Foro Militar e Comum em que encontrem envolvidos militares do
HAAF;
IX - atender às solicitações da Justiça Militar e Comum para a participação dos militares do HAAF em audiências
judiciais, confeccionando ofícios de apresentação;
X - assessorar juridicamente ao Diretor do HAAF nos assuntos de sua área de competência;
XI - manter acervo bibliográfico constantemente atualizado sobre assuntos pertinentes à Justiça Militar e Comum; e
XII - assessorar o Oficial de Segurança e Defesa em assuntos relacionados à busca e captura de pessoal da OM.
Art. 40. À Seção de Arquivo Médico e Estatística (SAME) compete:
I - planejar e supervisionar as atividades relacionadas com o registro de pacientes e a elaboração, controle,
arquivamento, movimentação e sigilo de prontuários médicos;
II - coordenar os procedimentos administrativos relativos à admissão e alta médica;
III - processar, elaborar relatórios estatísticos e mapas demonstrativos, assim como divulgar as estatísticas de
informação de saúde, tanto para emprego no âmbito do HAAF, quanto para serem inseridos no sistema de
Indicadores da DIRSA;
IV - manter em ordem e em dia o arquivo das legislações em vigor e a fiscalização da sua aplicação nos assuntos
relativos ao SAME;
V - apresentar ao Diretor os indicadores estatísticos e o mapa situacional de baixas, altas e disponibilidade de leitos,
quando solicitado;
VI - consolidar todos os dados estatísticos de saúde e a remessa dos respectivos demonstrativos ao Diretor e demais
interessados, dentro dos prazos estipulados;
VII - fornecer a documentação de saúde, quando solicitada, a critério da Direção, de acordo com a ética profissional
e a legislação pertinente;
VIII - manter atualizada as informações relativas aos pacientes internados; e
IX - assessorar o Diretor e aos demais Chefes, nos assuntos pertinentes à sua área.
Art. 41. À Secretaria da SAME (SECSAME) compete:
I - executar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a arquivo médico, cadastramento de usuários
e o trâmite de prontuários de pacientes;
II - tratar do expediente e de toda documentação pertinente ao SAME;
III - receber os protocolos e expedir toda a correspondência interna e externa ao SAME;
IV - arquivar todo documento encaminhado ao SAME, depois da solução dada para o mesmo;
V - organizar e controlar arquivo de legislações relativas ao SAME;
VI - elaborar todos os documentos e executar os serviços de protocolo e arquivo do interesse das respectivas
chefias;
VII - controlar a agenda de compromissos do Chefe da SAME, mantendo-o permanentemente informado sobre as
atividades programadas;
VIII - observar os prazos estipulados para a remessa de informações estatísticas, relatórios técnicos e de quaisquer
outros documentos da alçada de tais chefias;
IX - informar e orientar os usuários que comparecerem ao SAME solicitando emissão de documentos;
X - solicitar à Subdivisão Médica os Relatórios Médicos, e as Declarações Médicas, assim como elaborar as
Mensagens-Rádios, Fax e Ofícios referentes às dispensas médicas, conforme solicitação médica, em prontuário e
mediante aprovação das homologadas pela Divisão Médica;
XI - expedir cópia de prontuário médico quando solicitado pelo próprio ou responsável (no caso do paciente ser
menor de idade ou curatelado);
XII - criar o cadastro dos usuários do HAAF no AGHUse;
XIII - recadastrar os usuários que tenham seu prontuário suspenso ou inativado, por quaisquer motivos, naqueles
casos em que o usuário esteja amparado legalmente para utilização do SISAU;
XIV - solicitar ao usuário a sua adequada identificação: documento de identificação e SARAM;
XV - conferir o cadastro do usuário junto ao SIGPES e AGHUse; e
XVI - fornecer ao usuário o número do prontuário eletrônico (do AGHUse).
Art. 42. À Subseção de Arquivo (SSARQ) compete:
I - separar os prontuários de pacientes solicitados por profissional habilitado, encaminhando-os aos respectivos
setores;
II - conferir e organizar os prontuários encaminhados que retornarem após à consulta pelo profissional solicitante;
III - registrar no livro de controle os prontuários que, eventualmente, não retornarem após a consulta documental,
para que possam ser recolhidos pela SAPR;
IV - manter a organização física de todos os prontuários médicos dos usuários do HAAF;
V - propor a utilização de recursos tecnológicos para a guarda e conservação, em caráter permanente e de acordo
com a legislação pertinente, dos prontuários médicos inativos;
VI - dar ciência à chefia da SAME sobre extravio de prontuários ou outras não conformidades; e
VII - restaurar os prontuários que necessitem de recondicionamento.
Art. 43. À Subseção de Admissão e Alta (SSADA) compete:
I - controlar o fluxo de baixas e altas hospitalares, mantendo atualizado o Mapa Nosológico das internações;
II - informar diariamente, à chefia da SAME, as altas e internações;
III - controlar e executar as atividades de internação de acordo com as orientações da Chefia da SAME, da Divisão de
Saúde e da Subdivisão Médica;
IV - conferir o cadastro dos usuários e dar ciência a Secretaria da SAME sobre qualquer não conformidade;
V - fornecer os dados estatísticos de sua competência ao Chefe da Subseção de Estatística e Informações de Saúde
da SAME;
VI - orientar o usuário sobre o regulamento e políticas do HAAF sobre o processo de admissão, hospitalização e alta
hospitalar; e
VII - encaminhar e orientar os usuários para os setores competentes.
Art. 44. À Subseção de Estatística e Informações de Saúde (SSEIS) compete:
I - receber e conferir todos os dados gerados pelos setores da área da saúde do HAAF, e remeter tais informações à
Chefia da SAME, à AQS, à DIRSA e aos demais setores do HAAF que solicitarem;
II - informatizar todos os dados recebidos e conferidos, providenciando cópias de segurança em rede;
III - elaborar relatórios específicos sobre informações relevantes contidas nos prontuários médicos, quando for o
caso;
IV - fazer parte da Comissão de Informação em Saúde e alimentar o sistema OSAWEB Indicadores no site da DIRSA
com a estatística do mês de referência, de acordo com o prazo estipulado;
V - fornecer, quando solicitado, o mapa demonstrativo de oferta e demanda por profissional e por clínica, perfil
nosológico do HAAF, perfil de absenteísmo e outros dados estatísticos pertinentes e de interesse do SAME; e
VI - realizar o controle diário das consultas oferecidas e realizadas no HAAF.
Art. 45. À Seção de Segurança e Defesa (SSD) compete:
I - assessorar o Diretor do HAAF nos assuntos relacionados à segurança e defesa da OM;
II - coordenar a execução e o controle das ações de segurança e defesa da OM;
III - participar do assessoramento da Comissão de Segurança Orgânica e Defesa – CSOD, para a confecção do Plano
de Segurança Orgânica e Defesa da GUARNAE AF;
IV - observar o fiel cumprimento das normas emitidas pelo Órgão Central e pelos
V - participar dos acionamentos do Plano de Reunião;
VI - planejar e executar os programas de instrução militar no âmbito da OM; Elos Regionais do Sistema de
Segurança e Defesa;
VII - coordenar as ações relacionadas à busca de pessoal da OM, assessorada pela Seção de Investigação e Justiça;
VIII - planejar as instruções para a qualificação, atualização e o treinamento dos recursos humanos destinados às
ações de segurança e defesa no âmbito da OM;
IX - manter constante inspeção na OM direcionada à segurança das instalações;
X - elaborar as diretrizes para a manutenção da segurança e defesa da OM, propondo ao Diretor do HAAF normas
internas capazes de impedir ou dificultar ações antagônicas;
XI - realizar o planejamento, bem como a execução da instrução de tiro anual, além de providenciar a reserva do
estande de tiro e toda documentação atrelada ao assunto;
XII - participar diretamente da fiscalização diária da rotina do Hospital, por meio de vigilância eletrônica;
XIII - atender às solicitações do Setor de Escalas, referentes às carências atreladas às atividades de serviço de guarda
do HAAF (escalas de Oficial de Dia, Cabo da Guarda e Soldados Permanências);
XIV - coordenar treinamentos de formaturas, conforme as normas estipuladas pela Direção;
XV - realizar fiscalizações diárias na guarda, quanto ao cumprimento dos ditames previstos em NPA, além de outras
normas e ordens vigentes;
XVI - atuar de maneira imediata, no que tange às solicitações emergenciais das equipes de serviço, principalmente
aos pedidos de apoio, em consequência de situações fáticas atreladas à segurança e defesa do Hospital;
XVII - supervisionar as passagens diárias de serviço, conforme as peculiaridades do HAAF;
XVIII - organizar as escalas de serviços diárias de guarda e segurança do HAAF;
XIX - manter constante controle sobre o livro de ocorrências do Oficial de Dia, identificando as situações registradas,
a fim de encaminhá-las aos respectivos setores;
XX - coordenar, junto às equipes de serviço de guarda, as atividades relacionadas ao controle de entrada e saída de
chaves no claviculário geral da OM propondo medidas que otimizem a segurança da OM;
XXI - manter cadastro informatizado dos automóveis e motocicletas de propriedades dos militares, funcionários
civis do COMAER, funcionários de empresas prestadores de serviços e demais pessoas que recebam autorização
para estacionar no parqueamento do efetivo da OM, emitindo os adesivos de acesso de acordo com a Norma
Operacional de Segurança e Defesa (NOSDE);
XXII - manter cadastro informatizado do pessoal orgânico, de prestadores de serviços temporários e demais
visitantes, a fim de proporcionar controle de acesso adequado; e
XXIII - providenciar a confecção do Plano de Segurança Interno (PSI).
Art. 46. À Seção de Assistência Religiosa (SARE) compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à assistência religiosa ao público interno e usuários do
HAAF;
II - celebrar cerimônias religiosas e outros eventos afins no âmbito do HAAF, ou externamente, quando
devidamente autorizado pelo Diretor;
III - administrar a Capela do HAAF;
IV - manter contato com entidades e representantes de instituições religiosas, visando à assistência aos usuários e
público interno do HAAF; e
V - elaborar e remeter a SECDIR, dentro dos prazos estipulados, mensagens religiosas para divulgação, propostas de
programas e campanhas afins, relatórios mensais
Art. 47. À Ouvidoria (OUV) compete:
I - estabelecer e manter um canal de comunicação entre o público interno e externo e a Direção do HAAF, ouvindo e
registrando as críticas e sugestões apresentadas, objetivando o bom relacionamento do Hospital com seu efetivo e
usuários;
II - empenhar-se em solucionar o problema apresentado pelo usuário, em tempo hábil, identificando o segmento
que direta ou indiretamente gerou o problema, buscando sua solução, visando corrigir falhas e evitar as
reincidências;
III - manter registro das ocorrências, críticas e sugestões, de modo a possibilitar a análise dos dados e a elaboração
de relatórios estatísticos;
IV - atuar em conjunto com a Comunicação Social da Secretaria da Direção, para aferição da satisfação do usuário e
do público interno, visando a correção de procedimentos e melhoria contínua dos processos técnicos e
administrativos; e
V - avaliar, em conjunto com a Secretaria da Direção, as críticas e sugestões constantes da “Caixa de Sugestões”.
Art. 48. À Assessoria de Controle Interno (ACI) compete:
I - assessorar o Dirigente Máximo no sentido de comprovar, à luz da legislação em vigor, a formalidade, a legalidade,
a correção contábil e a veracidade dos controles existentes no HAAF;
II - executar as atribuições previstas no Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica (RADA-
e), em relação ao Agente da Administração que exerce a Função de Agente de Controle Interno;
III - elaborar os relatórios e documentos pertinentes à ACI;
IV - programar e executar a inspeção anual aos diversos setores do HAAF;
V - controlar a execução das despesas de forma contínua e permanente, fiscalizando os pedidos de aquisição de
material, prestação de serviços e obras;
VI - conferir os documentos de receitas e despesas assim como aqueles que alterem a situação patrimonial do
HAAF;
VII - conferir os documentos de Prestação de Contas Mensal do HAAF;
VIII - manter atualizadas as designações e dispensas das Comissões existentes no HAAF;
IX - gerenciar as Comissões Permanentes relacionadas às atividades administrativas do Hospital;
X - controlar a fidelidade funcional dos Agentes da Administração responsáveis por bens e valores;
XI - controlar a atualização das nomeações para cargos no HAAF e das transferências de cargas; e
XII - coordenar a conferência, a numeração e efetivação das Normas Padrão de Ação (NPA) do HAAF.
Art. 49. À Seção de Controle e Conferência (SCCF) compete:
I - realizar a conferência de documentos que devam ser analisados e assinados pelo Agente de Controle Interno
(Solicitação de Empenho, Faturas de serviços e bens de consumo, Descargas de Materiais, Alienações de Materiais,
Inventários, Relatórios de Situação Contratual e outros);
II - conferir e controlar os processos administrativos (PAG) a serem despachados pelo Agente de Controle Interno
com o Dirigente Máximo/Ordenador de Despesas, de forma a atender aos cronogramas estabelecidos pelos órgãos
competentes;
III - controlar e acompanhar a execução dos contratos firmados com terceiros, mantendo o Agente de Controle
Interno permanentemente informado sobre a exatidão e a tempestividade no cumprimento das cláusulas
pactuadas;
IV - conferir previamente os pedidos de aquisição de materiais e de contratação de obras e serviços, visando à
verificação do cumprimento das formalidades legais; e
V - controlar as Portarias de designação de comissões e delegações de competência, conforme determinação do
Agente de Controle Interno.
Art. 50. À Seção de Análises Gerenciais (SAGR) compete:
I - realizar a conferência de todos os documentos que devam ser analisados e assinados pelo Agente de Controle
Interno (Balancetes, Demonstrativos de Custos, Guias de Remessa, Comprovação de Suprimento de Fundos,
Demonstrativos Sintéticos de Bens Móveis e Imóveis, Disponibilidade de Numerário, Conformidade Diária, Guias de
Consumo, Mapas de Movimentação Mensal de Material, Processos de Concessão de Gratificação por
Representação e de Diárias, Prestação de Contas e outros que possam ser incluídos para atender novas legislações)
e encaminhados à DIREF, SEFA, às OM Apoiadoras e aos demais órgãos de controle externo; e
II - acessar diariamente o SIAFI e conferir os registros efetuados no dia anterior, confrontar o Relatório de
Conformidade, extraído do próprio sistema, com os documentos originais neles lançados; verificar as mensagens
expedidas, assegurando-se que os destinatários tomem ciência das mesmas; registrar a conformidade diária.
Art. 51. À Assessoria de Planejamento e Gestão (APLAG) compete:
I - realizar o monitoramento temático do PPA, analisando os indicadores, objetivos, metas e iniciativas, visando
acompanhar a implementação de programas temáticos do Governo Federal e Políticas Públicas, garantindo a
execução conforme o planejado;
II - acompanhar e controlar a execução física e financeira das ações e dos planos decorrentes, produzindo
informações que possibilitem o aperfeiçoamento da gestão das ações e respectivos PO, com base na análise dos
fatores causadores de possíveis diferenças entre o planejado e o executado, mantendo o foco nos resultados;
III - acompanhar e controlar os dados registrados no SIOP relacionados ao monitoramento temático do PPA e
acompanhamento orçamentário da LOA, os quais deverão apresentar os relatórios da ação governamental,
conduzida pelos órgãos do Poder Executivo Federal, ao final de cada ano;
IV - acompanhar e analisar documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional ou patrimonial, referentes à Prestação de Contas, conforme instruções emitidas pelo
TCU;
V - responder aos questionamentos solicitados pelos Órgãos Externos (TCU, CGU, MP, MD, entre outros) referentes
às áreas de Gestão, Governança, Planejamento, Orçamento, entre outras;
VI - acompanhar as atividades alusivas a cada projeto conduzido e/ou desenvolvido pela OSA;
VII - confeccionar, controlar e monitorar o Programa de Trabalho Anual (PTA) da OSA, acompanhando a execução
de metas, tarefas e indicadores;
VIII - assessorar a Alta Direção em assuntos relacionados à Governança;
IX - elaborar e manter atualizado o Plano Diretor do Hospital, em consonância com diretrizes emanadas do Diretor;
X - elaborar propostas orçamentárias anuais e plurianuais do HAAF;
XI - elaborar relatórios analíticos que subsidiem o processo de tomada de decisões na execução orçamentária,
financeira e patrimonial a cargo do HAAF;
XII - receber, contabilizar, processar e gerenciar a movimentação dos recursos financeiros e de toda ordem ou que
pelo HAAF transitem, de acordo com a legislação vigente;
XIII - acompanhar a execução das despesas de forma contínua e permanente;
XIV - conferir os documentos de receitas e despesas assim como daqueles que alterem a situação patrimonial do
HAAF; e
XV - dar ciência aos setores das notas de empenho geradas, após consulta ao SIAFI.
Art. 52. À Seção de Planejamento e Gestão (SPG) compete:
I - assessorar a chefia da assessoria nos assuntos relacionados ao planejamento e gestão do HAAF, com foco no
desenvolvimento e acompanhamento de planos e projetos;
II - acompanhar a elaboração, expedição e recebimento de documentos relativos ao setor;
III - organizar as reuniões do grupo de trabalho e organizar a estruturação do Plano de Trabalho Anual do HAAF;
IV - assessorar na composição das respostas dos questionamentos emanados pelos órgãos de controle interno e
externo;
V - criar ferramentas para acompanhamento das atividades alusivas aos projetos conduzido e/ou desenvolvido pela
OSA;
VI - estipular e implementar os mecanismos de controle do Programa de Trabalho Anual (PTA) da OSA,
acompanhando a execução de metas, tarefas e indicadores; e
VII - assessorar na elaboração do Plano Diretor do Hospital, em consonância com diretrizes emanadas do Diretor.
Art. 53. À Seção de Controle Orçamentário (SCO) compete:
I - assessorar a chefia da assessoria nos assuntos de disponibilidade e controle orçamentário do HAAF;
II - acompanhar a elaboração, expedição e recebimento de documentos relativos ao setor;
III - assessorar no acompanhamento e controle da execução física e financeira das ações e dos planos decorrentes,
criando e utilizando ferramentas de gestão que aprimorem a tomada de decisões relacionadas ao PO e outras
atividades orçamentárias;
IV - criar mecanismos de acompanhamento e controle dos dados do SIOP no processo de monitoramento temático
do PPA e acompanhamento orçamentário da LOA;
V - assessorar na análise de documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional ou patrimonial, referentes à Prestação de Contas, conforme instruções emitidas pelo
TCU;
VI - criar ferramentas gerenciais que subsidiem propostas orçamentárias anuais e plurianuais do HAAF;
VII - assessorar na elaboração de relatórios analíticos que subsidiem o processo de tomada de decisões na execução
orçamentária, financeira e patrimonial a cargo do HAAF;
VIII - operacionalizar o recebimento, contabilização, processamento e gerenciamento da movimentação dos
recursos financeiros de toda ordem ou que pelo HAAF transitem, de acordo com a legislação vigente;
IX - criar e implementar mecanismos e ferramentas para acompanhamento da execução das despesas de forma
contínua e permanente;
X - conferir os documentos de receitas, despesas e alterações patrimoniais do HAAF;
XI - analisar a execução física e financeira das ações e planos, criando mecanismos para a melhoria contínua dos
resultados orçamentários e financeiros; e
XII - criar e alimentar uma pasta pública para alocar as notas de empenho geradas, após consulta ao SIAFI.
Art. 54. À Assessoria de Qualidade e Segurança em Saúde (AQS) compete:
I - assessorar a Direção quanto à adoção das Boas Práticas de Funcionamento da assistência em saúde do HAAF;
II - coordenar o Programa QUALI SISAU 100 no âmbito do hospital;
III - assessorar quanto ao aprimoramento da Gestão por Processos do hospital, com o objetivo de manter o
alinhamento com a missão institucional e Pacto de Gestão com a DIRSA;
IV - monitorar a evolução dos indicadores de desempenho do HAAF e fomentar a melhoria contínua por meio do
ciclo PDCL;
V - estimular e favorecer o benchmarking com outras instituições, visando o aprimoramento dos processos com a
finalidade de elevar a experiência dos beneficiários do SISAU;
VI - disseminar valores e informações que estimulem a consolidação de uma cultura organizacional baseada no
Modelo de Excelência em Gestão da Qualidade Hospitalar;
VII - realizar visita técnica nos diversos setores, objetivando avaliar o andamento dos processos e detectar as não
conformidades detectadas;
VIII - acompanhar as auditorias externas previstas no modelo de Acreditação Hospitalar;
IX - atuar como facilitador na disseminação da Cultura de Segurança do Paciente;
X - acompanhar o processo de notificação ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária dos eventos adversos
decorrentes da assistência à saúde;
XI - priorizar a implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente determinados pelas metas internacionais e
realizar o monitoramento dos respectivos indicadores;
XII - desenvolver, implantar, avaliar, monitorar e manter atualizado o plano de capacitação em segurança do
paciente;
XIII - monitorar, controlar e renovar os documentos sanitários obrigatórios para o funcionamento do HAAF
conforme exigências da ANVISA; e
XIV - controlar a renovação do Termo de Responsabilidade Técnica do HAAF e da responsabilidade técnica dos
profissionais de saúde junto aos seus respectivos Conselhos Regionais.
Art. 55. Ao Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) compete:
I - promover ações para a gestão de riscos relacionados à segurança do paciente;
II - desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional na OSA;
III - promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e
procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e
corretivas;
IV - elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente na OSA;
V - acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente;
VI - implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento e vigilância dos seus indicadores;
VII - estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes;
VIII - desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade;
IX - analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;
X - compartilhar e divulgar à Direção/Comando e aos profissionais da OSA, periodicamente, os resultados da análise
e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;
XI - reportar à Assessoria de Gestão de Riscos e Integridade da OSA os eventos de risco relacionados à segurança do
paciente, a qual deverá notificar à DIRSA, por meio do “link de Notificação de Eventos de Riscos” disponível em sua
página;
XII - notificar à ANVISA os eventos de notificação compulsória decorrentes da prestação do serviço de saúde,
mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância, por meio das
ferramentas eletrônicas disponibilizadas;
XIII - notificar, em até 72 (setenta e duas) horas a partir do ocorrido, os eventos adversos de notificação
compulsória que evoluírem para óbito, à ANVISA e reportados à Assessoria de Gestão de Riscos e Integridade da
OSA;
XIV - manter sob sua guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações de eventos
de risco relacionados à segurança do paciente; e
XV - acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias.
Art. 56. Ao Núcleo Hospitalar de Epidemiologia (NHE) compete:
I - realizar busca ativa de casos de Doenças de Notificação Compulsória e Notificação Compulsória Imediatas nos
diversos setores do hospital;
II - notificar as doenças de notificação compulsória imediata (DNCI) à SMS, dentro das 24hs da captação do caso,
especialmente os casos de óbito;
III - realizar a investigação epidemiológica das doenças, óbitos, eventos e agravos constantes na Portaria vigente,
suspeito ou confirmado de interesse epidemiológico, no ambiente hospitalar detectados;
IV - avaliar e revisar as fichas epidemiológicas quanto à completitude e à qualidade do preenchimento antes o envio
para digitação;
V - realizar o envio das fichas do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), semanalmente para as
notificações que não sejam imediatas, seguindo o fluxo municipal;
VI - digitar e/ou revisar os dados registrados no Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL), com completitude de
todos os campos;
VII - promover treinamento continuado para os profissionais dos serviços, estimulando a notificação das doenças no
ambiente hospitalar; e
VIII - realizar a retroalimentação para os profissionais de saúde da Instituição: dos informes epidemiológicos, alertas
epidemiológicos e análise da morbimortalidade hospitalar dos agravos de notificação que ocorrem na instituição.
Art. 57. À Assessoria de Gestão de Riscos e Integridade (AGRIN) compete:
I - identificar e avaliar os riscos associados às atividades do HAAF, em conformidade com as normas e padrões
aplicáveis;
II - propor medidas preventivas e corretivas para minimizar os riscos identificados, em colaboração com as áreas
envolvidas;
III - desenvolver e implementar políticas, procedimentos e diretrizes relacionados à gestão de riscos de integridade
no âmbito do HAAF;
IV - monitorar e avaliar a eficácia das medidas preventivas e corretivas implementadas;
V - identificar e avaliar os riscos associados a novas atividades e projetos do HAAF, e propor medidas para minimizá-
los;
VI - planejar treinamentos e atividades de conscientização sobre gestão de riscos e integridade para o efetivo do
HAAF;
VII - realizar inspeções para avaliar a conformidade com as políticas, procedimentos e diretrizes estabelecidos;
VIII - assessorar o Diretor em assuntos relativos ao gerenciamento dos riscos associados a segurança do paciente;
infraestrutura; incêndio e desastres naturais; integridade e conflito de interesses; sustentabilidade e riscos de outra
natureza no âmbito do HAAF;
IX - monitorar, em conjunto com o NSP, os riscos associados à segurança do paciente, com o objetivo de minimizar a
ocorrência de eventos adversos e promover a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados;
X - gerenciar os riscos associados à infraestrutura do hospital, visando a identificação e avaliação dos riscos e propor
medidas preventivas e corretivas;
XI - conduzir o gerenciamento de riscos associados a incêndios e desastres naturais para garantia da segurança e
integridade física da população ativa do HAAF;
XII - gerir ações voltadas a integridade e conflito de interesses para prevenir a ocorrência de práticas que possam
prejudicar a imagem e a reputação do HAAF, bem como garantir a conformidade com as leis e regulamentos
aplicáveis;
XIII - analisar os riscos associados à sustentabilidade, com vistas a identificar e avaliar os riscos e propor medidas
para minimizá-los, garantindo a conformidade com as leis e regulamentos ambientais aplicáveis e promovendo a
cultura de sustentabilidade no âmbito do HAAF;
XIV - conduzir a elaboração de relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e resultados alcançados, bem
como do plano anual de gerenciamento de riscos, do plano de contingência de desastres naturais e demais
documentos pertinentes ao gerenciamento de riscos;
XV - supervisionar a execução do plano anual de contra incêndio;
XVI - propor o treinamento da brigada de incêndio e de simulações de sinistros; e
XVII - atualizar o GPAER com os indicadores relativos à gestão de riscos.
Art. 58. À Assessoria Jurídica (AJU) compete:
I - assessorar o Diretor em temas jurídicos pertinentes ao processo decisório;
II - reunir elementos de fato e de direito, tais como colheita de provas e análise técnico-jurídica específica, para a
elaboração das informações da autoridade coatora, nos processos de mandado de segurança e nas ações
impetradas em face de autoridades do COMAER;
III - elaborar os estudos preliminares, visando a subsidiar a defesa da União, pela AGU, nos assuntos que lhe são
afetos, providenciando a juntada da documentação pertinente, e enviá-los ao órgão da AGU solicitante ou indicado
como responsável pela defesa da União;
IV - propor, de forma oportuna, resposta aos expedientes oriundos dos órgãos do Poder Judiciário e das Instituições
Essenciais à Justiça, relacionados à OM, à Guarnição, ou ao pessoal subordinado, devendo encaminhá-la
diretamente ao órgão externo demandante, dando conhecimento do expediente enviado à COJAER, formalmente;
V - assessorar o Diretor da OM no gerenciamento do cumprimento das decisões judiciais em assuntos que envolvam
a OM ou o pessoal subordinado, com observância dos prazos estabelecidos e das diretrizes emanadas pelo
COMAER; encaminhar à COJAER os estudos preliminares em demandas, requerimentos e recursos administrativos
diversos, pertinentes à sua área de competência, para análise, quando necessárias a emissão de Parecer jurídico
conclusivo sobre o tema;
VI - quando determinado pelo Comandante da OM, ou da Guarnição, fundamentar a elaboração de expediente aos
órgãos do contencioso da AGU para a propositura de ações judiciais ou adoção de medidas judiciais cabíveis em
defesa dos interesses do COMAER;
VII - elaborar estudos preliminares e outras manifestações jurídicas sem natureza conclusiva ou vinculativa,
respeitadas as atribuições da COJAER, em especial a de uniformizar o entendimento sobre temas jurídicos
controversos relacionados ao COMAER;
VIII - estreitar contato com a Assessoria Jurídica das OM da sua Cadeia de Comando, quando for o caso, informando
sobre as atividades desenvolvidas e procedimentos adotados, sempre que necessário;
IX - auxiliar o Diretor do HAAF a estreitar relações com membros do Poder Judiciário, das Instituições Essenciais à
Justiça e de outros órgãos externos, em assuntos que lhe são afetos e dentro de sua região de atuação, com a
finalidade de fomentar as relações institucionais e esclarecer as especificidades do Comando da Aeronáutica e da
legislação castrense, respeitadas as atribuições da Assessoria Parlamentar do Comandante da Aeronáutica
(ASPAER);
X - realizar o cadastramento e a consulta de demandas judiciais e das administrativas que sejam de interesse do
Comando da Aeronáutica, oriundas de órgãos/autoridades externos, no SIJUR, verificando se já existe identidade de
partes e, em caso positivo, lançando tal informação no campo apropriado;
XI - informar, por meio de campo apropriado no SIJUR, as demandas que a OM entende que, pela especificidade do
tema ou multiplicação de processos similares, devam ser submetidas ao acompanhamento estratégico por parte da
COJAER; e
XII - assessorar, quando devidamente provocada pela SIJ nos assuntos jurídicos oriundos de suas atribuições, tanto
como AJUR da OM apoiadora, quanto AJUR da mesma OM.
Art. 59. À Assessoria de Riscos Contratuais (ARC) compete:
I - assessorar o Dirigente Máximo e o Agente de Controle Interno no sentido de comprovar, à luz da legislação em
vigor, a formalidade, a legalidade e a veracidade dos instrumentos contratuais firmados com terceiros pela OM; e
II - coordenar os Processos Administrativos de Apuração de Irregularidade no âmbito do HAAF.
Art. 60. Ao Hospital de Campanha (HCAMP) compete:
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelo HCAMP;
II - prover a assistência médico-hospitalar, farmacêutica e odontológica no âmbito da Saúde Operacional, quando
operando fora de sede;
III - executar atendimentos em Campanha de curta permanência; e
IV - fomentar cursos na área de saúde operacional.
Art. 61. À Secretaria do Hospital de Campanha (SECHCAMP) compete:
I - tratar do expediente e de toda documentação pertinente ao HCAMP;
II - organizar e controlar as legislações relativas ao HCAMP;
III - elaborar todos os documentos e executar os serviços de protocolo e arquivo do interesse da chefia do HCAMP;
IV - controlar a agenda de compromissos do chefe do HCAMP, mantendo-o permanentemente informado sobre as
atividades programadas;
V - observar os prazos estipulados para a remessa de informações estatísticas, relatórios técnicos e de quaisquer
outros documentos da alçada da chefia da do HCAMP e suas Seções;
VI - controlar o material carga do setor; e
VII - auxiliar o Chefe nas tarefas de planejamento anual.
Art. 62. À Seção de Infraestrutura do HCAMP (SINF) compete:
I - controlar o acervo do HCAMP que são compostos pelas Estruturas Modulares bem como Equipamentos médico-
hospitalares;
II - elaborar um programa de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados;
III - fiscalizar o acondicionamento e manutenção da estrutura e materiais do HCAMP e UCS; e
IV - zelar pela conservação do material e equipamentos em carga, ou em regime de comodato sob sua
responsabilidade.
Art. 63. À Subseção de Material e Suprimento (SSMS) compete:
I - planejar junto à SINF a logística de aquisição, suprimento e manutenção de materiais e equipamentos necessários
à execução das missões operacionais; e
II - zelar pelo cumprimento das diretrizes, normas, critérios, princípios, planos e programas visando manter a guarda
e conservação materiais adquiridos para o HCAMP.
Art. 64. À Subseção de Ferramentaria (SSFER) compete:
I - gerenciar o estoque das ferramentas necessárias para a atividade do HCAMP; e
II - realizar manutenção, calibração, aferição, certificação, registro/notificação sanitária dos materiais especializados
e equipamentos médico-hospitalares dos HCAMP e UCS, mantendo arquivo atualizado no Hangar 004.
Art. 65. À Seção de Planejamento e Logística (SPL) compete:
I - planejar e coordenar as atividades e as missões dos Hospitais de Campanha (HCAMP) e Unidades Celulares de
Saúde (UCS);
II - elaborar e manter atualizada a escala de sobreaviso, o cadastro de pessoal treinado e capacitado para as missões
e atividades de Saúde Operacional do Comando da Aeronáutica; e
III - providenciar a elaboração dos pareceres técnicos relativos às missões precursoras, promovendo assessoria
direta ao Chefe do HCAMP.
Art. 66. À Subseção de Planejamento (SSPLA) compete:
I - elaborar e supervisionar as respectivas escalas de missões e de expediente, encaminhando-as para aprovação da
Chefe do HCAMP;
II - avaliar a requisição das necessidades de pessoal e material; e
III - elaborar e enviar aos órgãos competentes, dentro dos prazos estipulados, os relatórios técnicos, mapas
estatísticos e quaisquer outros documentos de responsabilidade da Subseção.
Art. 67. À Subseção de Mobilização do HCAMP (SSMOB) compete:
I - elaborar as rotinas, Normas Padrão de Ação (NPA) e Procedimento Operacional Padrão (POP), submetendo-os à
aprovação do Chefe da SDEN; e
II - colaborar na execução dos procedimentos pertinentes ao preparo das missões HCAMP, desde a mobilização até
a desmobilização.
Art. 68. À Seção de Doutrina e Ensino (SDEN) compete:
I - coordenar a realização de cursos, estágios e treinamentos visando o aperfeiçoamento técnico e a manutenção da
operacionalidade dos militares pertencentes à Equipe Orgânica e Sobreaviso HCAMP, designados nas atividades de
Saúde Operacional no COMAER;
II - elaborar e manter atualizado o cadastro de pessoal treinado e capacitado para as missões e atividades de Saúde
em Campanha, no âmbito do COMAER, através das Equipes Orgânica e Sobreaviso; e
III - gerenciar o adestramento visando o preconizado na Diretriz de Atendimento Pré-Hospitalar Tático do Ministério
da Defesa, que determina que “caberá aos profissionais da área de saúde capacitados e designados para a missão
específica, supervisionarem o Atendimento Pré-Hospitalar Tático realizado pelos elementos capacitados, de acordo
com os três níveis de atuação”.
Art. 69. À Subseção de Evacuação Aeromédica (SSEVA) compete:
I - coordenar as operações de Evacuação Aeromédica de pacientes do HCAMP no âmbito de abrangência do
COMAER em consonância com as orientações da Chefia do HCAMP;
II - realizar o preparo e separação de materiais necessários à utilização para os cuidados em voo; e
III - promover educação continuada em Evacuação Aeromédica por meios de atividades teóricas e práticas ao
efetivo da Equipe Orgânica e Sobreaviso.
Art. 70. À Subseção de Saúde Operacional (SSSOP) compete:
I - controlar e supervisionar as atividades de capacitação dos militares da Equipe Orgânica, para atuarem nos
HCAMP e UCS;
II - elaborar protocolos, normas, instruções e demais documentos técnicos relacionados à Saúde em Campanha no
âmbito do COMAER; e
III - formar parcerias estratégicas para o desenvolvimento e consolidação de conhecimentos e capacidades.
Art. 71. À Divisão de Saúde (DS), além das atribuições previstas no Regulamento de
Hospital de Aeronáutica, ROCA 21-15/2024, compete:
I - cumprir as normas e diretrizes emanadas pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica;
II - coordenar e supervisionar a gestão técnica e operacional das atividades de Saúde Assistencial, incluindo a
assistência complementar do SISAU;
III - coordenar e supervisionar a gestão técnica e operacional, quando couber, das atividades relacionadas à Saúde
Operacional;
IV - gerenciar as diferentes Equipes e Comissões Permanentes relacionadas às atividades de saúde do Hospital;
V - estabelecer normas e protocolos clínicos, nas diversas áreas de atuação em saúde, com assessoramento dos
Chefes de suas Subdivisões;
VI - participar em negociações com entidades militares e civis, públicas ou privadas, objetivando a
complementação da assistência à saúde;
VII - realizar a gestão dos processos realizados pelo Centro de Atenção Integral à Saúde (CAIS);
VIII - coordenar e supervisionar a gestão técnica e operacional dos elos de saúde vinculados de acordo com o
previsto na norma que rege a organização e o funcionamento do SISAU;
IX - propor ao Diretor os componentes das comissões criadas no interesse da Divisão;
X - planejar e supervisionar as atividades de ensino, pesquisa, capacitação e treinamento no âmbito do HFAB; e
XI - assessorar o Diretor quanto à previsão e ao planejamento das atividades de saúde atribuídas ao HAAF.
Art. 72. À Subdivisão Médica (SDMD) compete:
I - coordenar, monitorar e controlar as atividades médicas relacionadas com as especialidades clínicas e cirúrgicas;
II - realizar os procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à assistência médico-hospitalar;
III - supervisionar e gerenciar a aplicação dos recursos humanos e materiais destinados à assistência médico-
hospitalar;
IV - realizar a integração técnica e apoiar a SAT em suas funções de autorização de procedimentos e auditoria;
V - zelar pelo cumprimento da ética profissional;
VI - receber a passagem dos serviços inerentes à Subdivisão, apura as ocorrências notificadas e encaminhar aos
setores responsáveis para a adoção das providências pertinentes;
VII - realizar reuniões de caráter técnico e administrativo com as Seções e Subseções subordinadas;
VIII - supervisionar a elaboração das escalas das seções subordinadas;
IX - supervisionar a elaboração do plano de férias das Seções subordinadas, submetendo-o à aprovação do Diretor;
X - homologar os relatórios técnicos pertinentes; e
XI - homologar atestados médicos de servidores civis e militares.
Art. 73. À Secretaria da Subdivisão Médica (SECSDMD) compete:
I - tratar do expediente e de toda documentação pertinente à Subdivisão;
II - organizar e controlar as legislações relativas à Subdivisão;
III - elaborar todos os documentos e executar os serviços de protocolo e arquivo do interesse da chefia da
Subdivisão;
IV - controlar a agenda de compromissos do chefe da Subdivisão, mantendo-o permanentemente informado sobre
as atividades programadas; e
V - observar os prazos estipulados para a remessa de informações estatísticas, relatórios técnicos e de quaisquer
outros documentos da alçada da chefia da Subdivisão e suas Seções.
Art. 74. Às Seções de Clínicas Médicas (SCM) e de Clínicas Cirúrgicas (SCC) competem:
I - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas das Subseções subordinadas;
II - avaliar as atividades assistenciais das Subseções subordinadas e propor cursos de reciclagem médica, a fim de
promover a elevação do padrão técnico do corpo clínico do HAAF;
III - realizar reuniões de caráter técnico e administrativo com as Subseções subordinadas;
IV - coordenar os trabalhos para o estabelecimento de NPA, rotinas e Protocolos, visando uma melhor
produtividade nos trabalhos das diversas Subseções;
V - zelar pelo preenchimento correto dos prontuários médicos e de outros documentos;
VI - integrar as Subseções subordinadas, visando um melhor desempenho das funções técnicas e o entrosamento
com as demais Seções do HAAF;
VII - zelar pelo cumprimento da ética profissional no âmbito da Subdivisão;
VIII - avaliar necessidades e requerer pessoal e material nas áreas de sua competência;
IX - supervisionar as escalas de serviços inerentes à Seção, encaminhando-as para aprovação do Chefe da Subdivisão
Médica;
X - organizar o plano de férias das seções subordinadas, submetendo-o à aprovação do chefe da Subdivisão;
XI - propor ao chefe da Subdivisão Médica os componentes das comissões criadas no interesse da Subdivisão;
XII - assessorar o Chefe da Subdivisão Médica nos assuntos pertinentes à Subdivisão; e
XIII - elaborar e remeter ao Chefe da SDMD, rigorosamente dentro dos prazos estipulados, os relatórios técnicos,
mapas estatísticos e quaisquer outros documentos de responsabilidade da Subdivisão.
Art. 75. Às Subseções subordinadas às Seções de Clínicas Médicas (SCM) e de Clínicas Cirúrgicas (SCC) competem:
I - atender às demandas, de acordo com as características das respectivas Subseções;
II - atender a demanda de pacientes, executar programas de integração dos mesmos, de acordo com as normas
legais que versam sobre o assunto e diretrizes emanadas pela Seção, Subdivisão, DS e Direção;
III - zelar pelo preenchimento correto dos prontuários médicos;
IV - reunir os assistentes das respectivas seções para avaliações técnico administrativas;
V - reunir a equipe para avaliação técnico administrativa e coordenar os trabalhos para o estabelecimento de
rotinas, protocolos, POPs e NPAs, visando a melhoria da qualidade e segurança dos trabalhos da Subseção;
VI - providenciar a elaboração dos pareceres técnicos relativos à sua área;
VII - elaborar e remeter aos órgãos competentes, rigorosamente dentro dos prazos estipulados, os relatórios
técnicos, mapas estatísticos e quaisquer outros documentos de responsabilidade das respectivas Subseções;
VIII - elaborar e supervisionar as respectivas escalas de serviços, encaminhando-as para aprovação do Chefe da
Seção;
IX - organizar o plano de férias da Subseção, submetendo-o à aprovação do chefe da Seção;
X - avaliar a requisição das necessidades de pessoal e material nas áreas de sua competência;
XI - manter estreito relacionamento e colaboração com as demais Subseções e Seções, a fim de proporcionar um
bom nível de assistência médica aos usuários;
XII - colaborar na execução de programas de ensino e treinamento;
XIII - propor ao Chefe da Seção as rotinas para o atendimento dos pacientes, visando otimizar a produtividade e o
desempenho das respectivas seções; e
XIV - assessorar o Chefe da Seção nos assuntos relativos à sua área.
Art. 76. À Seção de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (SRAD) compete:
I - controlar e realizar os exames de imagem, bem como expedir os respectivos laudos;
II - assegurar que os certificados de Responsável Técnico estejam atualizados junto aos conselhos de classe;
III - elaborar o Plano de Radioproteção e zelar para que este seja cumprido, observando as orientações do
Regulamento Técnico (Portaria 453 – ANVISA) que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em
radiodiagnóstico;
IV - manter no setor laudos de dosimetria e outros laudos técnicos segundo legislação vigente;
V - assegurar que todos os equipamentos de proteção individual e coletiva necessários estão disponíveis e
funcionais;
VI - orientar os pacientes sobre as condições de realização dos exames e observar as normas de radioproteção;
VII - colaborar na execução dos programas de ensino e treinamento;
VIII - manter estreito relacionamento e colaborar com as demais seções, a fim de proporcionar um bom nível de
assistência de saúde aos usuários;
IX - elaborar e remeter aos órgãos competentes, rigorosamente dentro dos prazos estipulados, os relatórios
técnicos, mapas estatísticos e quaisquer outros documentos de responsabilidade da Subseção; e
X - assessorar o Chefe da SDMD nos assuntos relativos à sua área.
Art. 77. À Unidade de Terapia Intensiva (UTI) compete:
I - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da Unidade;
II - coordenar e controlar a assistência a pacientes críticos e com necessidade de cuidados intensivos no âmbito do
HAAF, de acordo com as orientações e normas emanadas da SDMD, DS e da Direção;
III - supervisionar as boas práticas de funcionamento da unidade e zelar pelo cumprimento da ética profissional;
IV - supervisionar o padrão técnico assistencial prestado pela equipe de serviço e propor ao Chefe da SDMD cursos e
treinamentos, a fim de promover a elevação do padrão técnico do corpo clínico do HAAF;
V - zelar pelo preenchimento correto dos prontuários dos pacientes;
VI - colaborar na execução dos programas de ensino e treinamento;
VII - elaborar rotinas, protocolos, normas e NPAs, submetendo-os à aprovação do Chefe da SDMD;
VIII - organizar o plano de férias da Unidade, submetendo-o à aprovação do chefe da SDMD;
IX - elaborar e supervisionar as respectivas escalas de serviços, encaminhando-as para aprovação do Chefe SDMD;
X - avaliar a requisição das necessidades de pessoal e material nas áreas de sua competência;
XI - manter estreito relacionamento e colaboração com as demais seções, a fim de proporcionar um bom nível de
assistência de saúde aos usuários;
XII - elaborar e remeter aos órgãos competentes, rigorosamente dentro dos prazos estipulados, os relatórios
técnicos, mapas estatísticos e quaisquer outros documentos de responsabilidade da Unidade; e
XIII - assessorar o Chefe da SDMD nos assuntos relativos à Unidade.
Art. 78. À Unidade de Centro Cirúrgico (UCC) compete:
I - viabilizar os procedimentos cirúrgicos no âmbito do HAAF, de acordo com as melhores práticas, atendendo às
legislações sanitárias e de segurança do paciente, bem como seguindo as orientações e normas emanadas da
Direção, DS e SDMD;
II - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas do Setor;
III - dar ciência aos Chefes de Subdivisão do mapa cirúrgico e de qualquer alteração que, porventura, ocorra na
programação;
IV - zelar pelo cumprimento da ética profissional;
V - supervisionar o padrão técnico assistencial prestado pela equipe de serviço e propor à SDEP os cursos de
aprimoramento e reciclagem necessários para elevar o padrão técnico de seu efetivo;
VI - zelar pelo preenchimento correto dos prontuários, relatórios e demais documentos pertinentes ao setor;
VII - elaborar e remeter ao Chefe da SDMD, dentro dos prazos estipulados, os relatórios técnicos, mapas estatísticos
e quaisquer outros documentos de responsabilidade do Setor;
VIII - coordenar e supervisionar a execução do Checklist do Time Out e demais protocolos de cirurgia segura;
IX - confeccionar as escalas de serviços e de sobreaviso, encaminhando-as para aprovação do Chefe da SDMD;
X - integrar o Centro Cirúrgico com as demais Seções do HAAF;
XI - coordenar os trabalhos para o estabelecimento de NPA, rotinas e protocolos, visando a melhoria da qualidade,
segurança dos procedimentos e melhor produtividade nos trabalhos do setor;
XII - avaliar e requerer as necessidades de pessoal e material do setor; e
XIII - monitorar e garantir a rastreabilidade de todo o processo envolvendo órteses, próteses, materiais implantáveis
e materiais de alto custo, mantendo as documentações pertinentes organizadas e de fácil acesso e controle.
Art. 79. À Unidade de Pronto Atendimento (UPA) compete:
I - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da Seção;
II - coordenar e controlar o atendimento médico dos usuários do SISAU que compareçam ao Hospital, em regime de
atendimento imediato, de acordo com as orientações emanadas da SDMD, DS e da Direção;
III - atender as intercorrências dos pacientes internados no HAAF;
IV - elaborar e supervisionar as escalas de serviços e sobreaviso, encaminhando-as para aprovação do Chefe da
SDMD;
V - manter estreito relacionamento e colaborar com as demais seções, a fim de proporcionar um bom nível de
assistência de saúde aos usuários;
VI - zelar pelo cumprimento da ética profissional;
VII - zelar pelo preenchimento correto das Guias de Atendimento Emergencial (GAEs), dos prontuários dos
pacientes e de outros documentos;
VIII - elaborar rotinas, protocolos, POPs e NPA visando melhoria da qualidade e segurança da assistência prestada,
submetendo-as à aprovação do Chefe da SDMD;
IX - avaliar e requerer as necessidades de pessoal e material na Unidade;
X - colaborar na execução dos programas de ensino e treinamento;
XI - organizar o plano de férias da seção, submetendo-o à aprovação do Chefe da SDMD;
XII - elaborar e remeter ao chefe da Seção e aos órgãos competentes, dentro dos prazos estipulados, os relatórios
técnicos, mapas estatísticos e quaisquer outros documentos de responsabilidade da Unidade; e
XIII - assessorar o Chefe da SDMD nos assuntos relativos à Unidade.
Art. 80. À 1ª Esquadrilha do HAAF (1ª Esq-HAAF) compete:
I - realizar o suporte técnico básico de enfermagem ao efetivo, militares inativos e seus dependentes vinculados ao
BREVET;
II - identificar possíveis necessidades de encaminhamento do público-alvo para atendimento médico no HAAF; e
III - estimular a educação em saúde do público-alvo.
Art. 81. À Subdivisão de Enfermagem (SDENF) compete:
I - gerenciar e executar as atividades técnicas e administrativas de enfermagem, executadas pelos setores
subordinados;
II - coordenar os trabalhos para o estabelecimento de NPAs, rotinas, protocolos de enfermagem e programas de
educação continuada, visando garantir a qualidade e segurança dos procedimentos realizados nos diversos setores
do HAAF;
III - propor ao Diretor os componentes das comissões criadas no interesse da Subdivisão, supervisionando as
reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento da ética profissional;
V - zelar pelo preenchimento correto dos prontuários de pacientes e de outros documentos;
VI - assessorar o Diretor nos assuntos pertinentes à Subdivisão;
VII - promover o estreito relacionamento com as demais Subdivisões e Seções no sentido de assegurar um
funcionamento harmônico no HAAF;
VIII - avaliar e promover as atividades realizadas pelos setores e propor à SDEP os cursos de atualização e
aperfeiçoamento a fim de promover a elevação do padrão técnico do efetivo subordinado;
IX - supervisionar a elaboração das escalas dos setores subordinados;
X - receber diariamente o livro de ordens e ocorrências avaliando a conformidade das escalas diárias de assistência
e fluxos dos processos, apurando as ocorrências notificadas e encaminhando aos setores responsáveis para a
adoção das providências pertinentes;
XI - realizar reuniões de caráter técnico e administrativo com as Subseções subordinadas;
XII - supervisionar a elaboração do plano de férias dos setores subordinados, submetendo-o à aprovação do Diretor;
XIII - elaborar e remeter aos órgãos competentes, dentro dos prazos estipulados, os relatórios técnicos, pareceres,
mapas estatísticos e quaisquer outros documentos de responsabilidade da Subdivisão;
XIV - avaliar e propor a requisição das necessidades de pessoal e material nas áreas de sua competência;
XV - participar dos programas de seleção, admissão e treinamento do pessoal de enfermagem;
XVI - instituir a Comissão de Ética de Enfermagem; e
XVII - zelar para que o certificado de Responsável Técnico de Enfermagem esteja atualizado junto ao conselho de
classe.
Art. 82. À Secretaria da Subdivisão de Enfermagem (SECSDENF) compete:
I - tratar do expediente e de toda documentação pertinente à Subdivisão;
II - organizar e controlar as legislações relativas à Subdivisão;
III - elaborar todos os documentos e executar os serviços de protocolo e arquivo do interesse da chefia da
Subdivisão;
IV - controlar a agenda de compromissos do chefe da Subdivisão, mantendo-o permanentemente informado sobre
as atividades programadas; e
V - observar os prazos estipulados para a remessa de informações estatísticas, relatórios técnicos e de quaisquer
outros documentos da alçada da chefia da Subdivisão e suas Seções.
Art. 83. À Unidade de Pacientes Internados (UPI) compete:
I - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da Unidade;
II - coordenar e controlar a assistência a pacientes internados e com necessidade de cuidados paliativos no âmbito
do HAAF, de acordo com as orientações e normas emanadas da SDMD, DS e da Direção;
III - supervisionar as boas práticas de funcionamento da unidade e zelar pelo cumprimento da ética profissional;
IV - supervisionar o padrão técnico assistencial prestado pela equipe de Serviço e propor ao chefe da SDENF cursos
e treinamentos, a fim de promover a elevação do padrão técnico do corpo clínico do HAAF;
V - zelar pelo preenchimento correto dos prontuários dos pacientes;
VI - colaborar na execução dos programas de ensino e treinamento;
VII - elaborar rotinas, protocolos, normas e NPAs, submetendo-os à aprovação do Chefe da SDENF;
VIII - organizar o plano de férias da Unidade, submetendo-o à aprovação do chefe da SDENF;
IX - elaborar e supervisionar as respectivas escalas de serviços, encaminhando-as para aprovação do Chefe da
SDENF;
X - avaliar a requisição das necessidades de pessoal e material nas áreas de sua competência;
XI - manter estreito relacionamento e colaboração com as demais seções, a fim de proporcionar um bom nível de
assistência de saúde aos usuários;
XII - elaborar e remeter aos órgãos competentes, rigorosamente dentro dos prazos estipulados, os relatórios
técnicos, mapas estatísticos e quaisquer outros documentos de responsabilidade da Unidade; e
XIII - assessorar o Chefe da Seção nos assuntos relativos à Unidade.
Art. 84. À Central de Material e Esterilização (CME) compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades de esterilização de materiais;
II - confeccionar NPAs, rotinas e protocolos, visando garantir eficiência e eficácia no setor;
III - assessorar o Chefe do Centro Cirúrgico nos assuntos pertinentes à CME;
IV - realizar levantamento e requerer as necessidades de pessoal e material nas áreas de sua competência;
V - fazer cumprir as escalas de serviço, encaminhando-as para aprovação do Chefe da SDENF;
VI - zelar pelo cumprimento da ética profissional;
VII - organizar o plano de férias da Central e submeter à aprovação do Chefe da SDENF;
VIII - elaborar e a remeter ao Chefe da SDENF, dentro dos prazos estipulados, os relatórios técnicos, mapas
estatísticos e quaisquer outros documentos de responsabilidade da CME; e
IX - garantir a rastreabilidade dos instrumentais em uso no HAAF.
Art. 85. À Seção de Enfermagem Especializada (SEE) compete:
I - assessorar o Chefe da Subdivisão nos assuntos pertinentes à sua área;
II - coordenar e controlar as atividades de enfermagem executadas na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Centro
Cirúrgico (CC) e internação psiquiátrica;
III - coordenar a confecção das NPAs, rotinas e protocolos de enfermagem, visando garantir eficiência e eficácia dos
processos assistenciais realizados nas Unidades;
IV - coletar dados para montar o mapa dos indicadores de qualidade assistencial propostos pela Subdivisão;
V - supervisionar a equipe de enfermagem e garantir que todas as políticas, protocolos, POPs, NPAs e instruções em
vigor estejam sendo cumpridas;
VI - contribuir com a CCIH para o treinamento da equipe no controle de infecção hospitalar;
VII - assessorar o Chefe da Subdivisão nos assuntos pertinentes às Unidades de Internação;
VIII - cooperar nos programas de ensino e treinamento no âmbito do HAAF para o aprimoramento profissional;
IX - realizar levantamento e requerer as necessidades de pessoal e material para as unidades de internação;
X - confeccionar e fazer cumprir as escalas de serviço, de trabalho e horários do pessoal de enfermagem,
encaminhando-as para aprovação do Chefe da Subdivisão;
XI - propor e assessorar o Chefe da Subdivisão na indicação de pessoal subordinado para atuarem nas Comissões
criadas pela Direção;
XII - zelar pelo cumprimento da ética profissional;
XIII - organizar o plano de férias e submeter à aprovação da Chefia da Subdivisão; e
XIV - elaborar e remeter ao Chefe da Subdivisão, dentro dos prazos estipulados, os relatórios técnicos, mapas
estatísticos e quaisquer outros documentos de responsabilidade da Seção.
Art. 86. À Seção de Enfermagem Geral (SEG) compete:
I - assessorar o Chefe da Subdivisão nos assuntos pertinentes à sua área;
II - coordenar e controlar as atividades de enfermagem executadas nas atividades de atenção primária (CAIS) e
Pronto Atendimento (PA);
III - coordenar e supervisionar o serviço de gestoria hospitalar;
IV - guardar, controlar e distribuir as roupas de cama, banho e de uso pessoal retirados da Seção de Rouparia,
destinados aos diversos setores, profissionais de saúde, pacientes internados e equipe de serviço do HAAF;
V - vistoriar os quartos tanto na baixa quanto na alta de pacientes, verificando a condição de recursos e
infraestrutura no que se refere ao funcionamento, mobiliários, lâmpadas, chuveiros, pias, torneiras, vasos
sanitários, televisores, aparelhos de ar-condicionado, telefones, estado e conservação dos revestimentos, portas,
esquadrias e janelas, devendo qualquer irregularidade ser comunicada de imediato à Chefia da Subdivisão ou ao
Oficial de Permanência, quando fora do expediente;
VI - realizar a solicitação de abertura de ordem de serviço (OS) para a realização de reparos, em caso de
inconformidades ou mau funcionamento de algum dos itens citados anteriormente;
VII - acompanhar a resolutividade das solicitações das ordens de serviço;
VIII - confeccionar os pedidos de aquisição de materiais permanentes e mobiliários e controlar o uso e o estoque
para o adequado suprimento do HAAF;
IX - instruir os pacientes internados sobre as normas e rotinas estabelecidas, bem como quanto aos procedimentos
para o fornecimento de roupas hospitalares e uso dos equipamentos;
X - realizar vistoria semanal nos quartos dos pacientes com checklist e se necessário, solicitar reparos;
XI - elaborar e manter atualizada as NPAs, POPs e rotinas necessárias ao cumprimento das ordens em vigor;
XII - realizar inventário de todo o material, sob responsabilidade, efetuando a solicitação de descarga do material
sem condições de uso, realizando o feedback das necessidades de materiais para a reposição do setor e dos
quartos;
XIII - zelar pelo cumprimento do código de ética; e
XIV - elaborar e remeter aos órgãos competentes, dentro dos prazos estipulados, os relatórios técnicos, pareceres,
mapas estatísticos e quaisquer outros documentos de responsabilidade da Seção.
Art. 87. À Seção de Apoio aos Ambulatórios (SAAMB) compete:
I - zelar para que as atividades de enfermagem sejam executadas no nível de qualidade do Ambulatório de clínicas
especializadas do HAAF;
II - confeccionar NPAs, rotinas e protocolos de enfermagem, visando garantir qualidade e segurança dos
procedimentos realizados a nível ambulatorial;
III - assessorar o Chefe da Subdivisão nos assuntos pertinentes aos ambulatórios de especialidades;
IV - cooperar nos programas de ensino e treinamento no âmbito do HAAF para o aprimoramento profissional;
V - fazer cumprir as escalas de serviço, de trabalho e horários do pessoal de enfermagem ambulatorial,
encaminhando-as para aprovação do Chefe da Subdivisão;
VI - fazer o levantamento, solicitar e organizar todo o material e insumos necessários para as atividades dos setores,
garantindo que todos os insumos utilizados em procedimentos com pacientes sejam devidamente lançados para
fatura hospitalar; e
VII - colaborar com a Gestoria Hospitalar para a padronização, aquisição, manutenção e conservação de mobiliários
e materiais permanentes em uso nas áreas ambulatoriais.
Art. 88. À Subdivisão de Atividades Complementares (SDAC) compete:
I - coordenar, executar, supervisionar e monitorar as atividades multidisciplinares e de apoio da assistência à saúde;
II - planejar, coordenar e monitorar a execução do Plano de Educação Continuada das atividades multidisciplinares
subordinadas, em conjunto com a SDEP;
III - supervisionar e gerenciar a aplicação dos recursos humanos e materiais destinados às atividades
multidisciplinares e de apoio à assistência à saúde;
IV - propor ao Diretor os componentes das comissões criadas no interesse da Subdivisão, supervisionando as
reuniões; e
V - elaborar e remeter aos órgãos competentes, rigorosamente dentro dos prazos estipulados, os relatórios
técnicos, mapas estatísticos e quaisquer outros documentos de responsabilidade da Subdivisão.
Art. 89. À Secretaria da Subdivisão de Atividades Complementares (SECSDAC) compete:
I - tratar do expediente e de toda documentação pertinente à Subdivisão;
II - organizar e controlar a legislação relativa à Subdivisão;
III - elaborar todos os documentos e executar os serviços de protocolo e arquivo do interesse das respectivas
chefias;
IV - controlar a agenda de compromissos dos respectivos chefes, mantendo-os permanentemente informados sobre
as atividades programadas;
V - observar os prazos estipulados para a remessa de informações; e
VI - prover e escalar o pessoal para o apoio às diferentes missões operacionais.
Art. 90. À Seção de Serviço Social (SESO) compete:
I - acompanhar os pacientes baixados e seus familiares, buscando identificar demandas implícitas e trabalhar os
aspectos sociais, garantindo informação plena e discussão sobre prevenção, tratamento e alta;
II - orientar democraticamente os usuários sobre as normas e rotinas institucionais, bem como sobre seus direitos e
deveres no Sistema de Saúde da Aeronáutica – SISAU;
III - integrar a equipe multiprofissional de cuidados paliativos, oferecendo ações ativas e integrais aos pacientes com
doenças progressivas e aos seus familiares;
IV - atender e orientar, de forma individual ou coletiva, os usuários que buscam os serviços nesta OM, no sentido de
orientá-los na identificação de recursos, bem como proporcionar o acesso aos mesmos;
V - manter canais de comunicação e mecanismos de articulação entre a Aeronáutica e a rede de Políticas Sociais,
como forma de orientar e encaminhar o usuário;
VI - realizar entrevistas sociais de forma a subsidiar a construção de pareceres sociais, de acordo com a solicitação
da seção demandante desta OSA, objetivando a garantia dos direitos sociais do usuário;
VII - realizar visitas domiciliares para melhor conhecer a realidade do usuário, quando avaliada a necessidade pelo
profissional do Serviço Social, esclarecendo ao mesmo seus objetivos profissionais;
VIII - realizar avaliação e parecer social, conforme solicitação do SAT, a fim de subsidiar a inserção de pacientes
crônicos nas modalidades de internação de longa permanência, internação domiciliar e atenção domiciliar;
IX - promover e coordenar reuniões sociofamiliares com o apoio da equipe multiprofissional (médico, psicólogo,
enfermeiro, nutricionista, fisioterapeuta e outros), identificando e trabalhando junto a eles os determinantes sociais
da situação apresentada pelo usuário e/ou sua família, garantindo-lhes a participação no processo de reabilitação
visando à melhoria da qualidade de vida, a plena informação da sua situação de saúde e a discussão sobre as suas
reais necessidades e possibilidades de recuperação, face as suas condições de vida e o quadro de saúde
apresentado;
X - realizar ações sistemáticas e continuadas de educação em saúde (palestras socioeducativas, grupos)
especialmente aos familiares dos pacientes, idosos e cuidadores formais e informais de idosos;
XI - elaborar e remeter aos órgãos competentes dentro do prazo estipulado, relatório técnico, mapas estatísticos e
quaisquer documentos de responsabilidade da Seção;
XII - realizar visitas institucionais, quando necessário; e
XIII - assessorar as Chefias e a Direção em questões relacionadas ao Serviço Social.
Art. 91. À Seção de Fisioterapia (SFIS) compete:
I - realizar as atividades de Fisioterapia no âmbito do HAAF, de acordo com as melhores práticas e seguindo as
orientações e normas emanadas da Subdivisão de Atividades Complementares e da Direção;
II - zelar pelo preenchimento correto dos prontuários dos pacientes e de outros documentos;
III - elaborar as rotinas, NPAs e POPs, submetendo-as à aprovação do Chefe da Subdivisão;
IV - colaborar na execução dos programas de ensino e treinamento;
V - assessorar ao Chefe da SDAC nos assuntos relativos à Seção;
VI - elaborar rotinas, protocolos e confeccionar escalas, submetendo-as à aprovação do Chefe da Subdivisão;
VII - manter estreito relacionamento e colaboração com as demais Seção, a fim de proporcionar um bom nível de
assistência de saúde aos usuários do HAAF;
VIII - elaborar e enviar aos órgãos competentes, dentro dos prazos estipulados, os relatórios técnicos, mapas
estatísticos e quaisquer outros documentos de responsabilidade da Seção;
IX - elaborar um programa de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados na fisioterapia;
X - avaliar as necessidades e requerer pessoal e material nas áreas de sua competência; e
XI - realizar avaliação dos pacientes em internação/ atendimento domiciliar, elaborando relatórios para o SAT e
traçando condutas.
Art. 92. À Seção de Terapia Ocupacional (STOC) compete:
I - realizar as atividades de Terapia Ocupacional no âmbito do HAAF, de acordo com as melhores práticas e seguindo
as orientações e normas emanadas da Subdivisão de Atividades Complementares e da Direção;
II - zelar pelo preenchimento correto dos prontuários dos pacientes e de outros documentos;
III - elaborar as rotinas, NPAs e POPs, submetendo-as à aprovação do Chefe da Subdivisão;
IV - colaborar na execução dos programas de ensino e treinamento;
V - assessorar ao Chefe da SDAC nos assuntos relativos à Seção;
VI - elaborar rotinas, protocolos e confeccionar escalas, submetendo-as à aprovação do Chefe da Subdivisão;
VII - manter estreito relacionamento e colaboração com as demais Seções, a fim de proporcionar um bom nível de
assistência de saúde aos usuários do HAAF;
VIII - elaborar e enviar aos órgãos competentes, dentro dos prazos estipulados, os relatórios técnicos, mapas
estatísticos e quaisquer outros documentos de responsabilidade da Seção;
IX - elaborar programas de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados na fisioterapia;
X - avaliar as necessidades e requerer pessoal e material nas áreas de sua competência; e
XI - realizar avaliação dos pacientes em internação/ atendimento domiciliar, elaborando relatórios para o SAT e
traçando condutas.
Art. 93. À Seção de Fonoaudiologia (SFON) compete:
I - realizar as atividades de Fonoaudiologia no âmbito do HAAF e nos atendimentos domiciliares, de acordo com as
melhores práticas e atendendo às orientações e normas emanadas da Subdivisão de Atividades Complementares e
da Direção;
II - zelar pelo preenchimento correto dos prontuários dos pacientes e de outros documentos;
III - colaborar na execução dos programas de ensino e treinamento;
IV - assessorar ao Chefe da SDAC nos assuntos relativos à Seção;
V - elaborar rotinas, submetendo-as à aprovação do Chefe da Subdivisão;
VI - manter estreito relacionamento e colaborar com as demais Seção, a fim de proporcionar um bom nível de
assistência de saúde aos usuários;
VII - elaborar e remeter aos órgãos competentes, rigorosamente dentro dos prazos estipulados, relatórios técnicos,
mapas estatísticos e quaisquer outros documentos de responsabilidade da Seção;
VIII - tratar como prioridade as atividades relativas à perícia médica auditiva e exames de audiologia clínica;
IX - requisitar e sugerir junto à SDAC o número de profissionais necessários para suprir a demanda dos
atendimentos da perícia médica, audiologia clínica, ambulatório, UTI, internação, atendimento domiciliar e a
realização de exames fonoaudiológicos complementares; e
X - programar a manutenção preventiva e corretiva, calibração dos equipamentos e materiais acessórios para a
realização dos exames fonoaudiológicos.
Art. 94. À Seção de Nutrição e Dietética (SNUT) compete:
I - executar as atividades de planejamento, elaboração, distribuição e controle do cardápio geral das dietas de
pacientes internados e de pacientes em observação na Unidade de Pronto Atendimento, adequando-o às
necessidades;
II - controlar a qualidade dos gêneros alimentícios recebidos, estocados e distribuídos pela organização;
III - planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades da Seção;
IV - assessorar ao Chefe da SDAC no trato de assuntos referentes à Nutrição e Dietética;
V - colaborar nos programas de ensino e treinamento no HAAF;
VI - zelar pela conservação dos equipamentos e escrituração sob sua guarda;
VII - manter o estreito relacionamento com os membros do corpo clínico;
VIII - participar dos programas de seleção, admissão e treinamento de pessoal de nutrição e dietética;
IX - propor ao Chefe da Subdivisão de Atividades Complementares, o pessoal necessário para o bom desempenho
da Seção;
X - verificar diariamente as prescrições médicas e a aceitação da dieta;
XI - visitar os pacientes internados e orientar quanto à dieta;
XII - prestar orientação aos pacientes quanto ao acompanhamento dietético ambulatorial, após sua alta;
XIII - realizar a anamnese, sob o ponto de vista alimentar, dos pacientes em regime ambulatorial ou internação;
XIV - elaborar o mapa diário de distribuição das refeições, de acordo com as observações relativas a cada paciente;
XV - requisitar as dietas e produtos utilizados na Terapia de Nutrição Enteral de pacientes internados;
XVI - supervisionar o preparo dos cardápios e a distribuição das refeições;
XVII - elaborar e remeter aos órgãos competentes, rigorosamente dentro dos prazos estipulados, os relatórios
técnicos, mapas estatísticos e quaisquer outros documentos de responsabilidade da Seção; e
XVIII - regular, suprir e controlar o estoque de dietas e suplementos nutricionais necessários à demanda do HAAF,
em espaço apropriado e pertencente à SNUT.
Art. 95. À Seção de Psicologia (SPSC) compete:
I - realizar as atividades de Psicologia no âmbito do HAAF, de acordo com as melhores práticas e seguindo as
orientações e normas emanadas da Subdivisão de Atividades Complementares e da Direção;
II - zelar pelo preenchimento correto dos prontuários dos pacientes;
III - colaborar na execução dos programas de ensino e treinamento;
IV - assessorar ao Chefe da Subdivisão nos assuntos relativos à Seção;
V - elaborar as rotinas, submetendo-as à aprovação do Chefe da Subdivisão;
VI - manter estreito relacionamento e colaboração com as demais Seções, a fim de proporcionar um bom nível de
assistência de saúde aos usuários;
VII - elaborar e remeter aos órgãos competentes, dentro dos prazos estipulados, os relatórios técnicos, mapas
estatísticos e quaisquer outros documentos de responsabilidade da Seção;
VIII - dar apoio, quando solicitado por profissionais habilitados, nos concursos do COMAER, enquanto elo do
Sistema de Psicologia da Aeronáutica (SIPA); e
IX - conduzir os processos de atendimento, prevenção, intervenção e avaliações psicológicas na esfera ambulatorial,
hospitalar e pericial.
Art. 96. À Subdivisão Odontológica (SDOD) compete:
I - coordenar, executar e controlar as atividades odonto-hospitalares no HAAF;
II - planejar, coordenar e monitorar a execução do Plano de Educação Continuada das atividades relacionadas à
odontologia, em conjunto com a SDEP; e
III - supervisionar e gerenciar a aplicação dos recursos humanos e materiais destinados à assistência odonto-
hospitalar.
Art. 97. À Secretaria da Subdivisão Odontológica (SECSDOD) compete:
I - organizar e controlar os trabalhos das Subdivisão;
II - elaborar o expediente interno e externo da Subdivisão de Odontologia, submetendo-a a apreciação da Chefia da
Subdivisão;
III - confeccionar os dados estatísticos e relatórios da SDOD;
IV - propor o Plano de Férias e outros afastamentos do pessoal da SDOD, submetendo-os à aprovação do Chefe da
Subdivisão;
V - assessorar o Chefe da Subdivisão nos assuntos pertinentes à Secretaria;
VI - coordenar sob orientação da SDEP, as atividades de instrução, formação profissional, treinamento e reciclagem
do pessoal no âmbito da SDOD;
VII - elaborar o Calendário Administrativo da Subdivisão de Odontologia;
VIII - controlar o material carga da SDOD;
IX - confeccionar balancetes mensais e anuais, submetendo-os à apreciação da Chefia da Subdivisão, assim como
todos os relatórios regulamentares pertinentes;
X - auditar e conferir o preenchimento correto dos prontuários dos pacientes, tomar conhecimento, dar andamento
e controlar prazos de resposta de toda a documentação destinada à SDOD;
XI - coordenar as atividades relacionadas ao agendamento de consultas e exames; e
XII - realizar as atividades relacionadas aos reagendamentos de consultas e exames da Subdivisão de Odontologia.
Art. 98. À Seção de Odontologia Clínica (SOCL) compete:
I - supervisionar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades desenvolvidas nas Subseções subordinadas;
II - assessorar o Chefe da Subdivisão Odontológica no trato de assuntos ligados a suas áreas de atuação;
III - dar ciência ao Chefe da Subdivisão das atividades desenvolvidas pela Seção;
IV - propor ao Chefe da Subdivisão as normas, medidas, instruções ou procedimentos julgados cabíveis e
necessários no âmbito da Seção;
V - colaborar na execução de programas de ensino e treinamento;
VI - manter o controle do material carga da Seção; e
VII - realizar a supervisão técnica profissional dos atendimentos realizados pelas subseções subordinadas.
Art. 99. Às Subseções subordinadas a Seção de Odontologia Clínica (SOCL) competem:
I - realizar atendimento odontológico específico de cada especialidade, de acordo com
as características da respectiva Subseção;
II - zelar pelo preenchimento correto dos prontuários odontológicos;
III - colaborar nas execuções de programas de ensino e treinamento;
IV - manter em ordem e em dia a carga da Subseção com as respectivas fichas; e
V - manter o estreito relacionamento e a colaboração com as demais Seções, a fim de
proporcionar um bom nível de assistência odontológica aos usuários.
Art. 100. À Seção de Odontologia Hospitalar (SOH) compete:
I - supervisionar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades desenvolvidas nas especialidades de
Odontologia Hospitalar, no atendimento de pacientes internados, especiais e de alto risco, e coordenar o
atendimento domiciliar;
II - assessorar o Chefe da Subdivisão Odontológica no trato de assuntos ligados a suas áreas de atuação;
III - dar ciência ao Chefe da Subdivisão das atividades desenvolvidas pela Seção;
IV - propor ao Chefe da Subdivisão as normas, medidas, instruções ou procedimentos julgados cabíveis e
necessários no âmbito da Seção;
V - colaborar na execução de programas de ensino e treinamento;
VI - manter o controle do material carga da Seção; e
VII - realizar a supervisão técnica profissional dos atendimentos realizados pela Seção.
Art. 101. À Subseção de Atendimento aos Pacientes Internados (SSAPI) compete:
I - realizar atendimento odontológico em pacientes internados na UTI e nas Unidades de Internação do HAAF;
II - zelar pelo preenchimento correto dos prontuários odontológicos;
III - assessorar o Chefe da Seção nos assuntos relativos à sua área;
IV - propor ao Chefe da Seção das rotinas para o atendimento dos pacientes, visando a melhor produtividade e
desempenho da Subseção; e
V - zelar pela conservação do material e equipamentos sob sua responsabilidade.
Art. 102. À Subseção de Atendimento Domiciliar de Odontologia (SSADO) compete:
I - realizar o atendimento odontológico domiciliar dos pacientes que recebem visita domiciliar multidisciplinar do
HAAF;
II - zelar pelo preenchimento correto dos prontuários odontológicos;
III - assessorar o Chefe da Seção nos assuntos relativos à sua área;
IV - propor ao Chefe da Seção das rotinas para o atendimento dos pacientes, visando a melhor produtividade e
desempenho da Subseção; e
V - zelar pela conservação do material e equipamentos sob sua responsabilidade.
Art. 103. À Subseção de Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais (SSONE) compete:
I - prestar atendimento odontológico, na especialidade correspondente e dentro dos padrões e limites
estabelecidos pelo SISAU e legislação em vigor;
II - colaborar com os atendimentos domiciliares;
III - zelar pelo preenchimento correto dos prontuários odontológicos;
IV - assessorar o Chefe da Seção nos assuntos relativos à sua área;
V - propor ao Chefe da Seção rotinas para o atendimento dos pacientes, visando a melhor produtividade e
desempenho da Subseção; e
VI - zelar pela conservação do material e equipamentos sob sua responsabilidade.
Art. 104. À Subseção de Estomatologia (SSETM) compete:
I - prestar atendimento odontológico, na especialidade correspondente e dentro dos padrões e limites
estabelecidos pelo SISAU e legislação em vigor;
II - desenvolver programas de prevenção odontológica;
III - zelar pelo preenchimento correto dos prontuários odontológicos;
IV - assessorar o Chefe da Seção nos assuntos relativos à sua área;
V - propor ao Chefe da Seção rotinas para o atendimento dos pacientes, visando a melhor produtividade e
desempenho da Seção; e
VI - zelar pela conservação do material e equipamentos sob sua responsabilidade.
Art. 105. À Seção de Meios Complementares (SMCP) compete:
I - supervisionar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades administrativas e técnicas que dão suporte,
direta ou indiretamente aos atendimentos odontológicos;
II - assessorar o Chefe da Subdivisão de Odontologia no trato de assuntos ligados a suas áreas de atuação;
III - dar ciência ao Chefe da Subdivisão das atividades desenvolvidas pela Seção;
IV - propor ao Chefe da Subdivisão as normas, medidas, instruções ou procedimentos julgados cabíveis e
necessários no âmbito da Seção;
V - colaborar na execução de programas de ensino e treinamento; e
VI - manter o controle do material carga da Seção.
Art. 106. À Subseção de Recepção (SSREC) compete:
I - supervisionar, coordenar, planejar, controlar e fiscalizar as atividades relacionadas à marcação de consultas e à
recepção dos pacientes da SDOD;
II - supervisionar, coordenar, planejar, controlar e fiscalizar o fluxo dos pacientes da SDOD, desde a chegada até a
saída do paciente;
III - dar ciência ao Chefe da Subdivisão de Odontologia das atividades e óbices da Subseção; e
IV - zelar pela conservação do material e equipamentos sob sua responsabilidade.
Art. 107. À Subseção de Esterilização Odontológica (SSEOD) compete:
I - supervisionar, coordenar, planejar, controlar e fiscalizar as atividades relacionadas ao ciclo de esterilização do
material utilizado para o atendimento odontológico na SDOD;
II - zelar pela biossegurança no atendimento odontológico garantindo o estrito cumprimento das normas em vigor
relacionadas ao ciclo de esterilização;
III - dar ciência ao Chefe da Subdivisão de Odontologia das atividades e óbices da Subseção;
IV - controlar o fluxo e a distribuição do material esterilizado; e
V - zelar pela conservação do material e equipamentos sob sua responsabilidade.
Art. 108. À Subseção de Almoxarifado Odontológico (SSALMOX) compete:
I - supervisionar, coordenar, planejar, controlar e fiscalizar as atividades de gestão do estoque de material
odontológico, seguindo a legislação vigente;
II - assessorar o Chefe da Subdivisão de Odontologia no trato de assuntos ligados à aquisição, armazenamento,
descarte e consumo do material odontológico;
III - dar ciência ao Chefe da Subdivisão de Odontologia das atividades desenvolvidas pela Subseção;
IV - coordenar e supervisionar o descarte correto dos resíduos gerados na Subdivisão;
V - controlar os prazos de validade dos materiais de forma a evitar as perdas por caducidade; e
VI - confeccionar as planilhas e relatórios requeridos pela Prestação de Contas Mensal relativa ao estoque de
material odontológico.
Art. 109. À Subseção de Laboratório de Prótese (SSLPR) compete:
I - supervisionar, coordenar, planejar, controlar e fiscalizar as atividades relacionadas à confecção de trabalhos
protéticos nos limites de sua possibilidade de atuação;
II - supervisionar, coordenar, planejar, controlar e fiscalizar as atividades relacionadas ao fluxo de trabalhos
protéticos direcionados aos diversos laboratórios externos;
III - assessorar o Chefe da Subdivisão de Odontologia no trato de assuntos ligados a suas áreas de atuação; e
IV - zelar pela conservação do material e equipamentos sob sua responsabilidade.
Art. 110. À Subseção de Ressarcimento Odontológico (SSROD) compete planejar, executar e monitorar o processo
de ressarcimento de despesas odontológicas de acordo com a legislação em vigor.
Art. 111. À Subdivisão de Saúde Operacional (SDSOP) compete:
I - propor, elaborar e manter atualizados protocolos, normas e demais documentos técnicos relacionados à Saúde
Operacional no âmbito da OSA, conforme padronização da DIRSA;
II - planejar, coordenar, controlar e promover as atividades operacionais desenvolvidas na localidade;
III - propor a participação em cursos, congressos, estágios e atividades bilaterais incentivando a interoperabilidade,
com o objetivo de aprimoramento técnico na área de Medicina Aeroespacial e na área de Saúde em Campanha;
IV - propor, planejar, organizar e realizar encontros, reuniões, jornadas científicas, cursos e congressos sobre
atividades operacionais incluindo as de campanha e aeromédica, com o objetivo de fomentar conhecimento e
fortalecer a imagem institucional;
V - supervisionar e controlar as atividades dos Médicos de Esquadrão da localidade;
VI - planejar, coordenar e supervisionar treinamentos, visando o aperfeiçoamento técnico e a manutenção da
operacionalidade do pessoal de saúde nas atividades de transporte de pacientes por modal aéreo;
VII - planejar, coordenar e propor a aquisição de equipamentos para realização de missões na área de Medicina
Aeroespacial;
VIII - planejar, coordenar e realizar a manutenção preventiva e corretiva do acervo de Medicina Aeroespacial da
OSA;
IX - propor, elaborar e manter atualizados protocolos, normas e demais documentos técnicos relacionados à Saúde
em campanha no âmbito da OSA, conforme padronização da DIRSA;
X - coordenar, monitorar e controlar as atividades de saúde operacional relacionadas a atendimento pré-hospitalar
(APH) e APH móvel, por meio de ambulâncias, em apoio a missões, situações e eventos; e
XI - coordenar a execução dos programas de saúde ocupacional no HAAF.
Art. 112. À Secretaria da Subdivisão de Saúde Operacional (SECSDSOP) compete:
I - tratar do expediente e de toda documentação pertinente à Subdivisão;
II - organizar e controlar a legislação relativa à Subdivisão;
III - elaborar todos os documentos e executar os serviços de protocolo e arquivo do interesse das respectivas
chefias;
IV - controlar a agenda de compromissos dos respectivos chefes, mantendo-os permanentemente informados sobre
as atividades programadas; e
V - observar os prazos estipulados para a remessa de informações estatísticas, relatórios técnicos e de quaisquer
outros documentos da alçada de tais chefias.
Art. 113. À Seção Aeromédica (SAER) compete:
I - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades técnicas da Seção;
II - atender aos pacientes que necessitem de apoio aéreo, de acordo com as orientações e normas emanadas da DS,
da Direção e da DIRSA;
III - realizar os procedimentos, em conjunto com a Seção de Serviço Social, para o apoio de transporte aéreo e
terrestre dos pacientes oriundos de localidades fora da área do Município ou do Estado, de acordo com as
orientações da Chefia da SDMD, da Direção e da DIRSA;
IV - promover, em conjunto com a SDEP, o treinamento de médicos, enfermeiros e equipe de apoio aeronavegante
do efetivo do HAAF;
V - elaborar e supervisionar as escalas de Apoio Médico solicitados no âmbito da Guarnição, encaminhando-as para
aprovação do Chefe da Subdivisão Médica;
VI - elaborar e supervisionar as escalas de EVAM, encaminhando-as para aprovação do Chefe da SDMD;
VII - zelar pelo preenchimento correto dos relatórios dos pacientes, FISPAs e de outros documentos pertinentes;
VIII - confeccionar e encaminhar as FISPAs dentro do prazo estipulado pela DIRSA;
IX - confeccionar NPAs, rotinas e protocolos, visando uma melhor produtividade nos trabalhos da Seção;
X - avaliar e requerer as necessidades de pessoal e material na seção;
XI - elaborar e a remeter ao Chefe da Subdivisão, dentro dos prazos estipulados, os relatórios técnicos, mapas
estatísticos e quaisquer outros documentos de responsabilidade da Seção; e
XII - assessorar o Chefe da Subdivisão nos assuntos relativos à seção.
Art. 114. À Seção de Gerenciamento de Saúde Operacional (SGSO) compete:
I - assessorar as missões de apoio médico no âmbito da guarnição;
II - executar a logística de recursos humanos, relacionada às movimentações e ao recompletamento do pessoal de
saúde para as missões e atividades de Saúde Operacional, em conjunto com a SDMD;
III - supervisionar e controlar a execução de cursos, estágios e treinamentos visando ao aperfeiçoamento técnico e à
manutenção da operacionalidade do pessoal de Saúde nas atividades de Saúde Operacional, em conjunto com a
SDMD; e
IV - elaborar e manter atualizado o cadastro de pessoal treinado e capacitado para as missões e atividades de Saúde
Operacional, em conjunto com a SDMD.
Art. 115. À Seção de Saúde Ocupacional (SSOC) compete:
I - elaborar, executar e implementar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com
as orientações e normas em vigor, em especial a ICA 160-63;
II - acompanhar as doenças ocupacionais e os acidentes de trabalho ocorridos com o efetivo do HAAF;
III - providenciar laudo de avaliação ambiental;
IV - orientar e supervisionar a elaboração e a implantação do Plano de Radioproteção;
V - elaborar o Laudo Ergonômico por Posto de Trabalho (LEPT), propor ações corretivas e preventivas e acompanhar
a implantação destas;
VI - supervisionar e fiscalizar a elaboração e implantação do Programa de Conservação Auditiva (PCA),
acompanhando os trabalhadores sob risco, nos termos da ICA 160-7;
VII - prevenir doenças e acidentes decorrentes do trabalho, em conjunto com a CIPA, através de ações visando a
melhoria dos processos, fiscalizando as condições e o uso correto de equipamentos de segurança e promovendo
campanhas de prevenção e promoção da qualidade de vida, conforme ICA 206-1;
VIII - manter estreita relação com os membros da CIPA;
IX - zelar pelo preenchimento correto dos prontuários médicos;
X - efetuar regularmente uma avaliação técnico administrativa e coordenar os trabalhos para o estabelecimento de
rotinas, protocolos, POPs e NPAs, visando a melhoria da produtividade da Seção;
XI - promover e incentivar o aprimoramento do pessoal da Seção, indicando cursos e treinamentos necessários à
capacitação de seu efetivo;
XII - providenciar a elaboração dos pareceres técnicos relativos à sua área;
XIII - elaborar e remeter aos órgãos competentes, dentro dos prazos estipulados, os relatórios técnicos, mapas
estatísticos e quaisquer outros documentos de responsabilidade das respectivas seções;
XIV - organizar o plano de férias da seção, submetendo-o à aprovação do chefe da Subdivisão;
XV - avaliar as necessidades de pessoal e material da seção;
XVI - manter estreito relacionamento e colaboração com as seções das demais Subdivisões, em especial com a CCIH,
a fim de preservar o bom nível de assistência aos usuários;
XVII - colaborar na execução de programas de prevenção, ensino e treinamento; e
XVIII - assessorar o Chefe da Subdivisão nos assuntos relativos à sua área.
Art. 116. À Subdivisão Farmacêutica (SDFAR) compete:
I - coordenar, executar, controlar e monitorar as atividades de Farmácia Hospitalar e de Farmácia Bioquímica;
II - supervisionar e gerenciar a aplicação dos recursos humanos e materiais destinados à assistência farmacêutica e
aos programas na sua área de atuação;
III - planejar, coordenar e monitorar a execução do Plano de Educação Continuada das atividades relacionadas à
farmácia hospitalar e bioquímica, em conjunto com a SDEP; e
IV - coordenar, executar e controlar as atividades de Análises Clínicas do HAAF e gerenciar assuntos pertinentes à
descentralização de exames laboratoriais junto às Organizações de Saúde da Aeronáutica (OSA) ou Credenciadas
quando for o caso.
Art. 117. À Secretaria da Subdivisão Farmacêutica (SECSDFAR) compete:
I - tratar do expediente e de toda documentação pertinente à Subdivisão;
II - organizar e controlar a legislação relativa à Subdivisão;
III - elaborar todos os documentos e executar os serviços de protocolo e arquivo do interesse das respectivas
chefias;
IV - controlar a agenda de compromissos dos respectivos chefes, mantendo-os permanentemente informados sobre
as atividades programadas; e
V - observar os prazos estipulados para a remessa de informações estatísticas, relatórios técnicos e de quaisquer
outros documentos da alçada de tais chefias.
Art. 118. À Seção de Análises Clínicas (SANC) compete:
I - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades das Subseções subordinadas;
II - executar os exames laboratoriais de análises qualitativas e quantitativas por diferentes metodologias em
diferentes tipos de amostras, a fim de auxiliar no diagnóstico médico;
III - zelar pelo cumprimento das atividades em cada subseção sob sua responsabilidade;
IV - encaminhar, quando não for possível realizar no âmbito do HAAF, os exames laboratoriais de pacientes
internados para serem realizados em outras organizações militares de saúde ou em entidades credenciadas pela
DIRSA;
V - elaborar o plano de férias do efetivo da SANC;
VI - manter em ordem o arquivamento físico e/ou virtual dos documentos em geral e dos registros de controle de
qualidade;
VII - participar das reuniões de prestações de contas e apresentar os principais indicadores laboratoriais;
VIII - confeccionar a escala de serviço da SANC;
IX - confeccionar e atualizar as NPAs e documentos pertinentes à SANC;
X - participar da Comissão de Controle e Infecção Hospitalar (CCIH) do HAAF;
XI - elaborar e acompanhar o plano de Educação Continuada por meios de atividades teóricas e práticas do efetivo
subordinado à SANC; e
XII - participar de um programa de controle de qualidade externo, a fim de aferir e melhorar o padrão de qualidade
dos resultados, e confeccionar e remeter ao chefe da Subdivisão os relatórios de desempenho e as medidas
corretivas tomadas, quando for o caso.
Art. 119. À Subseção de Recepção (SSRP) compete:
I - recepcionar e atender todos os pacientes ambulatoriais, conscritos, militares dos Programas de Controle Médico
de Saúde Ocupacional da GUARNAE-AF e Medicina Preventiva dos manipuladores de alimentos GAP-AF;
II - orientar todos os pacientes sobre a chamada pela sala de coleta;
III - atualizar os protocolos de preparo e instruções para a realização de exames laboratoriais;
IV - entregar laudos laboratoriais aos pacientes que solicitam presencialmente;
V - atender ao telefone com o fornecimento de todas as informações que envolvem as atividades do Laboratório;
VI - realizar o pedido de viatura referente ao transporte de amostras biológicas aos Laboratórios de Apoio;
VII - garantir o funcionamento dos equipamentos da recepção (computadores, impressoras e telefones);
VIII - controlar o estoque de materiais e realização de pedidos de material da Seção;
IX - confeccionar a estatística mensal de todos os exames laboratoriais realizados na SANC;
X - operacionalizar missões que ocorrem na SANC como testagens e conscritos;
XI - propor ao Chefe da Subdivisão rotinas para o melhor atendimento dos pacientes e execução das tarefas diárias,
visando a melhor produtividade e desempenho da Seção;
XII - confeccionar e executar os Procedimentos Operacionais Padrão e Instruções Técnicas referentes à subseção; e
XIII - controlar o fechamento das ordens de serviço da SANC.
Art. 120. À Subseção de Coleta de Amostras Biológicas (SSCA) compete:
I - proceder com a coleta e recebimento de amostras biológicas, instruindo os pacientes sobre os prazos e como
acessar os resultados laboratoriais;
II - garantir o funcionamento da etiquetadora dos tubos de coleta de amostras biológicas e gerenciar as
manutenções preventivas e corretivas;
III - fazer a chamada do paciente pelo nome completo, e em se tratando de militar, pelo posto ou graduação;
IV - conferir a identificação dos pacientes em todos os tubos de coletas, recipientes de amostras biológicas e
confrontar com a identificação oficial com foto do paciente;
V - abastecer semanalmente a seção com todos os insumos necessários para o adequado atendimento aos
pacientes ambulatoriais;
VI - inspecionar diariamente a seção quanto às condições de higiene, descarte de resíduos perfurocortantes,
organização e abastecimento de insumos para o início da rotina do dia seguinte;
VII - propor ao Chefe da Seção, rotinas para o melhor atendimento dos pacientes e execução das tarefas diárias,
visando a melhor produtividade e desempenho da Seção; e
VIII - confeccionar e executar os Procedimentos Operacionais Padrão e Instruções Técnicas referentes à subseção.
Art. 121. Às Subseções de Bioquímica e Imunologia (SSBIM), Urinálise (SSURI), Parasitologia (SSPAR), Hematologia
(SSHEM), Microbiologia (SSMIC) e de Apoio Laboratorial (SSAP) competem:
I - executar as atividades técnicas inerentes a área de Análises Clínicas;
II - executar diariamente o controle de proficiência interno e externo dos exames realizados;
III - zelar pelo correto preenchimento e registro de documentações pertinentes a cada subseção, como planilhas de
manutenção diária, mensal, preventiva e de calibrações, quando necessárias, e das avaliações de controles
realizados nos equipamentos, assim como a anotação das ocorrências extraordinárias que comprometam as
atividades;
IV - confeccionar e executar os Procedimentos Operacionais Padrão e Instrões Técnicas referentes às subseções;
V - organizar e arquivar os dados brutos;
VI - analisar as amostras biológicas com aplicação de técnicas automatizadas e manuais;
VII - proceder com as manutenções, calibrações e controles de qualidade diários dos equipamentos laboratoriais;
VIII - avaliar os resultados laboratoriais e sua interface com o sistema de gerenciamento laboratorial;
IX - liberar e assinar os laudos laboratoriais;
X - interagir com o médico assistente e enfermagem na avaliação de resultados clínicos e justificativa clínica dos
exames;
XI - elaborar, diariamente, o informe com o andamento das culturas dos pacientes internados colaborando com a
monitorização efetiva;
XII - registrar as não conformidades de amostras recebidas;
XIII - gerir o estoque dos insumos necessários para as atividades realizando o pedido de reposição dos mesmos;
XIV - assessorar o Chefe da SANC nos assuntos relativos à sua área, como atualização das metodologias nas análises;
XV - realizar os controles externos e internos de qualidade registrando os resultados em planilhas específicas;
XVI - assegurar a comunicação efetiva no anúncio de resultados considerados críticos; e
XVII - proceder com a coleta e recebimento de amostras biológicas dos pacientes do Pronto Atendimento,
Internação e UTI.
Art. 122. À Subseção de Logística e Abastecimento Laboratorial (SSLAL) compete:
I - planejar e realizar os processos para aquisição de reagente e insumos de análises clínicas;
II - gerenciar os contratos e atas existentes e suas datas de vigência;
III - gerenciar o estoque de reagentes e insumos laboratoriais para atendimento às demandas do HAAF, e CAIS-
Barra;
IV - realizar verificações periódicas e controladas das datas de validade dos reagentes e insumos laboratoriais
contribuindo para a segurança e eficácia dos mesmos;
V - realizar inventário físico periodicamente de todos os reagentes e insumos laboratoriais existentes em estoque;
VI - realizar as solicitações de empenho no módulo Aquisições e Contratos do SILOMS, considerando o histórico de
consumo e posição de estoque;
VII - acompanhar a geração do empenho e interagir com o Centro de Aquisições Específicas (CAE), caso seja
necessário;
VIII - controlar os saldos dos empenhos;
IX - incluir as notas fiscais de reagentes no SILOMS para pagamento e acompanhar o trâmite até a finalização;
X - realizar gestões junto à Seção de Planejamento e CAE para evitar solução de continuidade de reagentes e
insumos laboratoriais;
XI - confeccionar os relatórios estatísticos que irão compor a prestação de contas;
XII - arquivar as Guias de Movimentação de Material (GMM), Guias de Fornecimento de Material (GFM) e todos os
documentos referentes à movimentação de estoque;
XIII - gerar mensalmente, via SILOMS, os relatórios contábeis que compõem a prestação de contas;
XIV - solicitar os materiais médico-hospitalares à Seção de Farmácia Hospitalar por intermédio do SILOMS;
XV - solicitar os pedidos de materiais laboratoriais aos fornecedores e gerenciar a entrega e recebimento; e
XVI - confeccionar e executar os Procedimentos Operacionais Padrão e Instruções Técnicas referentes à subseção.
Art. 123. À Subseção de Expedição (SSEXP) compete:
I - recolher as amostras biológicas na Subseção de Coleta de Amostras Biológicas;
II - proceder a centrifugação, aliquotagem e congelamento das amostras que necessitam de tal preparo;
III - conferir fisicamente a identificação de todas as amostras e distribuí-las em suas devidas seções;
IV - organizar e enviar as amostras biológicas para os Laboratórios de Apoio;
V - manter o arquivo em dia de todos as planilhas de envio de amostras e documentos diversos da Subseção;
VI - orientar os motoristas quanto às rotas a serem seguidas no transporte das amostras biológicas aos Laboratórios
de apoio e todos os cuidados necessários; e
VII - gerenciar o recebimento e envio de documentos e materiais laboratoriais referentes a permutas, doações ou
empréstimos aos laboratórios do HCA, HFAG ou CEMAL.
Art. 124. À Subseção de Garantia da Qualidade e Educação Continuada (SSGQE) compete:
I - avaliar e validar o controle de qualidade intralaboratorial com análise de desvio padrão, tendências e
desempenho analítico registrando os resultados em planilhas específicas;
II - participar de ensaios de proficiência com o controle de qualidade externo visando às comparações
interlaboratoriais, registrando os resultados em planilhas específicas;
III - controlar mensalmente o envio das análises materiais e virtuais do Programa de Qualidade Externo com a
participação de todo o efetivo da SANC;
IV - avaliar mensalmente os resultados e relatórios das análises materiais e virtuais do Programa de Qualidade
Externo, registrar as não conformidades, implementar as medidas corretivas e levar à apreciação da Chefia da
SANC;
V - revisar e organizar, periodicamente, o cronograma de atualização de Procedimentos Operacionais Padrão e
Instruções Técnicas da Seção de Análises Clínicas;
VI - controlar as temperaturas dos refrigeradores e ar ambiente;
VII - programar e manter em dia as manutenções preventivas de todos os equipamentos laboratoriais;
VIII - controlar o recebimento de reagentes e insumos (temperatura, embalagem, acondicionamento);
IX - validar equipamentos e técnicas laboratoriais;
X - monitorar as não conformidades e registrar as ações corretivas;
XI - elaborar indicadores de qualidade;
XII - confeccionar e executar os Procedimentos Operacionais Padrão e Instruções Técnicas referentes à subseção; e
XIII - programar a realização periódica dos treinamentos dos equipamentos laboratoriais e de novas técnicas
implementadas.
Art. 125. À Seção de Farmácia Hospitalar (SFH) compete:
I - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades das Subseções subordinadas;
II - suprir medicamentos e materiais médico-hospitalares aos setores assistenciais do hospital e às Organizações
Militares apoiadas pelo HAAF, assim como controle de estoque e contabilização dos custos;
III - implantar e manter o Programa de Atenção Farmacêutica no hospital;
IV - participar dos programas da Comissão de Controle e Infecção Hospitalar do hospital (CCIH);
V - participar dos programas de padronização de medicamentos e de materiais médico-hospitalares junto à
Comissão de Farmácia e Terapêutica do hospital (CFT);
VI - participar das reuniões de prestação de contas do hospital;
VII - elaborar a escrituração contábil da SFH;
VIII - elaborar plano de férias dos militares da SFH;
IX - controlar as escalas dos militares da SFH;
X - confeccionar relatórios, POPs, NPAs e documentos de sua atividade;
XI - compilar os indicadores das Subseções subordinadas;
XII - zelar pelo cumprimento do Código de Ética Farmacêutica; e
XIII - manter em ordem e em dia a escrituração do material e equipamento sob sua responsabilidade.
Art. 126. À Subseção de Farmácia Clínica (SSFC) compete:
I - prestar cuidado aos pacientes, de forma integrada à equipe multiprofissional;
II - zelar pelo uso racional e seguro de medicamentos;
III - buscar otimizar a farmacoterapia e promover a saúde;
IV - participar das discussões de casos clínicos de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde
(Rounds);
V - efetuar as conciliações medicamentosas nos processos de admissão, transferência entre unidades de internação
e na alta hospitalar;
VI - validar os medicamentos de uso ambulatorial trazidos de casa pelo paciente, para uso dentro da OSA durante a
internação;
VII - validar as prescrições de medicamentos quanto aos aspectos técnicos e legais;
VIII - monitorar o uso de medicamentos antimicrobianos otimizando a terapia de acordo com a melhor relação
custo/benefício;
IX - realizar intervenções farmacêuticas quando for necessário;
X - registrar em prontuário as intervenções e evolução farmacêutica dos pacientes;
XI - acompanhar a farmacoterapia dos pacientes baixados;
XII - intervir no aprazamento de medicamentos, quando for necessário para aumentar a segurança e a eficácia da
terapia medicamentosa;
XIII - confeccionar e preencher os indicadores relativos às atividades clínicas do farmacêutico;
XIV - produzir material informativo sobre medicamentos;
XV - participar da Comissão de Farmácia e Terapêutica do hospital (CFT);
XVI - participar da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do hospital (CCIH);
XVII - participar do Programa do Núcleo de Segurança do Paciente do hospital (NSP);
XVIII - notificar ao Núcleo de Segurança do Paciente do hospital (NSP), para que este comunique ao órgão sanitário
competente, os eventos adversos a medicamentos: reações adversas, queixas técnicas e inefetividade terapêutica;
XIX - participar do desenvolvimento e aplicação de protocolos clínico-assistenciais;
XX - prestar orientação farmacêutica, com vistas a esclarecer ao paciente a relação benefício e risco, a conservação
e a utilização de fármacos e medicamentos inerentes à terapia, bem como as suas interações medicamentosas e a
importância do seu correto manuseio;
XXI - identificar o grau de satisfação do serviço de farmácia clínica prestada através de formulário padronizado;
XXII - elaborar e atualizar, sempre que necessário, as Normas Padrão de Ação (NPA), os Procedimentos
Operacionais Padrão (POP) e documentos relacionados à Subseção; e
XXIII - dar suporte à Chefia da Seção de Farmácia Hospitalar nos assuntos relacionados à Subseção.
Art. 127. À Subseção de Atenção Farmacêutica (SSAT) compete:
I - zelar pelo uso racional e seguro de medicamentos dos pacientes ambulatoriais do CAIS e do Programa HIV/AIDS;
II - dispensar medicamentos para pacientes ambulatoriais em conjunto com a Subseção de Dispensação
Farmacêutica;
III - prestar cuidado aos pacientes, de forma integrada à equipe multiprofissional;
IV - buscar otimizar a farmacoterapia e promover a saúde;
V - participar das discussões de casos clínicos de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde do
CAIS e do Programa HIV/AIDS;
VI - efetuar a revisão da farmacoterapia dos pacientes admitidos no ambulatório do CAIS e do Programa HIV/AIDS;
VII - realizar a consulta de acompanhamento farmacoterapêutico dos pacientes da unidade ambulatorial do CAIS e
do Programa HIV/AIDS;
VIII - realizar intervenções farmacêuticas quando for necessário;
IX - registrar em prontuário as intervenções e evolução farmacêutica dos pacientes;
X - validar as prescrições de medicamentos quanto aos aspectos técnicos e legais;
XI - fornecer informações sobre o correto processo de uso de medicamentos para pacientes e profissionais de
saúde;
XII - intervir no aprazamento de medicamentos, quando for necessário para aumentar a segurança e a eficácia da
terapia medicamentosa;
XIII - confeccionar e preencher os indicadores relativos às atividades desenvolvidas pelo farmacêutico no setor;
XIV - desenvolver materiais de apoio educativo destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde e
prevenção de doenças e de outros problemas relacionados mais prevalentes no hospital;
XV - desenvolver e participar de programas educativos para grupos de pacientes;
XVI - produzir material educativo e informativo sobre medicamentos para os pacientes;
XVII - identificar grau de satisfação do serviço de atenção farmacêutica prestada através de formulário padronizado;
XVIII - avaliar adesão do paciente à terapia;
XIX - elaborar e atualizar, sempre que necessário, as Normas Padrão de Ação (NPA), os Procedimentos Operacionais
Padrão (POP) e documentos relacionados à Subseção; e
XX - dar suporte à Chefia da Seção de Farmácia Hospitalar nos assuntos relacionados a Subseção.
Art. 128. À Subseção de Dispensação Farmacêutica (SSDF) compete:
I - dispensar a terapia medicamentosa e os materiais médico-hospitalares aos pacientes internados no hospital;
II - dispensar a terapia medicamentosa aos pacientes ambulatoriais, em situações específicas;
III - zelar pela correta separação dos medicamentos para os pacientes baixados, de acordo com o sistema de
dispensação individualizado de medicamentos observando horários e critérios da requisição;
IV - analisar as prescrições médicas e informar possíveis inconformidades e dificuldades ao prescritor e à Subseção
de Farmácia Clínica;
V - analisar as solicitações de medicamentos e dos materiais médico-hospitalares dos setores assistenciais;
VI - orientar a equipe de enfermagem no preparo, diluição e administração dos medicamentos;
VII - receber e conferir as devoluções de medicamentos e dos materiais médico-hospitalares dos setores
assistenciais;
VIII - realizar o controle de estoque e a dispensação de medicamentos e dos materiais médico-hospitalares;
IX - realizar mensalmente o inventário geral analítico dos medicamentos e dos materiais médico-hospitalares em
estoque na Subseção;
X - realizar a contagem, o controle de estoque, a dispensação e a guarda dos Medicamentos Psicotrópicos e
Entorpecentes da Subseção, mantendo-os em local seguro, exclusivo e fechado com chave, de acordo com as
exigências previstas na Portaria nº 344/1998 do Ministério da Saúde;
XI - zelar pelo correto armazenamento dos medicamentos e dos materiais médico-hospitalares seguindo as Boas
Práticas de Armazenamento;
XII - adquirir medicamentos especiais distribuídos pelo Ministério da Saúde;
XIII - elaborar e alimentar os indicadores da Subseção;
XIV - elaborar e atualizar, sempre que necessário, as Normas Padrão de Ação (NPA), os Procedimentos Operacionais
Padrão (POP) e documentos relacionados à Subseção; e
XV - dar suporte à Chefia da Seção de Farmácia Hospitalar nos assuntos relacionados a Subseção.
Art. 129. À Subseção de Farmacotécnica (SSFT) compete:
I - fracionar (unitarizar) as formas farmacêuticas dos medicamentos (comprimidos, ampolas, frasco ampolas) para
dose individualizada, com seus respectivos diluentes (injetáveis);
II - etiquetar os medicamentos com as alertas de utilização;
III - identificar e notificar queixa técnica/desvio de qualidade de produtos da unitarização ao núcleo de segurança ao
paciente (NSP), para que este comunique ao órgão sanitário competente, assim como os eventos adversos
relacionados aos medicamentos: reações adversas, queixas técnicas e inefetividade terapêutica;
IV - dispor das doses de medicamentos prescritos de forma individualizada;
V - garantir a identificação do medicamento com todas as informações relevantes até a administração ao paciente;
VI - identificar nas embalagens as diferentes classes de medicamentos (alta vigilância, psicotrópicos) para assegurar
a segurança do paciente;
VII - proteger o medicamento dos agentes do meio ambiente;
VIII - assegurar que o medicamento possa ser administrado com rapidez, segurança e comodidade ao paciente;
IX - zelar pela pelo correto armazenamento dos medicamentos, seguindo as Boas Práticas de Armazenamento;
X - elaborar e alimentar os indicadores da Subseção;
XI - elaborar e atualizar, sempre que necessário, as Normas Padrão de Ação (NPA), os Procedimentos Operacionais
Padrão (POP) e documentos relacionados à Subseção; e
XII - dar suporte à Chefia da Seção de Farmácia Hospitalar nos assuntos relacionados a Subseção.
Art. 130. À Subseção de Logística e Abastecimento Farmacêutico (SSLAF) compete:
I - planejar e realizar os processos para aquisição de medicamentos e de materiais médico-hospitalares para as
unidades assistenciais do HAAF e para as Organizações Militares apoiadas;
II - realizar contato com os fornecedores, conferência da entrega, qualificação dos fornecedores, recebimento,
armazenamento, controle de estoque, controle contábil e dispensação de medicamentos e de materiais médico-
hospitalares;
III - dar início e acompanhar o processo de aquisição de medicamentos e de materiais médico-hospitalares e
acompanhar os trâmites junto ao Centro de Aquisições Específicas;
IV - movimentar o estoque no sistema de gestão de estoque homologado pela SEFA;
V - realizar as permutas de medicamentos e de materiais médico-hospitalares com outros hospitais em consonância
com as Ordens Técnicas e demais Normas Regulamentadoras estabelecidas pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica;
VI - elaborar e acompanhar os pedidos e documentos que estejam especificamente relacionados ao processo de
aquisição de medicamentos e de materiais médico-hospitalares;
VII - receber e controlar as documentações relacionadas a entrada no estoque (Notas Fiscais, Notas de Empenho,
Guias de Movimentação de Material, entre outros) e as documentações relacionadas a saída no estoque;
VIII - realizar a contagem, o controle de estoque e a guarda dos Medicamentos Psicotrópicos e Entorpecentes da
Seção, mantendo-os em local seguro, exclusivo e fechado com chave, de acordo com as exigências previstas na
Portaria nº 344/1998 do Ministério da Saúde;
IX - realizar mensalmente o inventário geral analítico dos medicamentos e dos materiais médico-hospitalares em
estoque na Subseção;
X - controlar o prazo de validade dos medicamentos e dos materiais médico-hospitalares;
XI - zelar pela pelo correto armazenamento dos medicamentos e dos materiais médico-hospitalares, seguindo as
Boas Práticas de Armazenamento;
XII - elaborar o processo de Prestação de Contas do material farmacológico e do material médico-hospitalar;
XIII - elaborar e alimentar os indicadores da Subseção;
XIV - elaborar e atualizar, sempre que necessário, as Normas Padrão de Ação (NPA), os Procedimentos Operacionais
Padrão (POP) e documentos relacionados à Subseção; e
XV - dar suporte à Chefia da Seção de Farmácia Hospitalar nos assuntos relacionados a Subseção.
Art. 131. À Subseção de Quarentena (SSQ) compete:
I - segregar os itens que apresentaram alguma intercorrência durante o uso nos pacientes do HAAF e os que foram
interditados para uso pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
II - receber das demais seções os medicamentos e materiais médico-hospitalares com prazo de validade expirado ou
a expirar para providenciar posterior descarte; e
III - gerenciar o descarte dos medicamentos recolhidos durante as visitas técnicas farmacêuticas e os materiais
médico-hospitalares recolhidos durante as rondas de enfermagem de controle de validade nos diversos setores.
Art. 132. À Subseção de Gasoterapia (SSGAS) compete:
I - coordenar, controlar e manter o funcionamento da Subseção e seus serviços;
II - vistoriar e inspecionar a central de oxigênio líquido, a central de ar comprimido e a central de vácuo, as centrais
de alarmes, as redes de gases e os cilindros de transporte;
III - realizar contato com os fornecedores, conferência da entrega, recebimento, armazenamento, controle de
estoque e controle contábil;
IV - elaborar o processo de prestação de contas dos gases medicinais;
V - operar, manter e suprir materiais e equipamentos da Subseção;
VI - zelar pela manutenção dos equipamentos da Subseção;
VII - controlar a operação, manutenção e suprimento de materiais e equipamentos da Subseção;
VIII - assessorar os fiscais de contrato dos gases dos medicinais; e
IX - manter em ordem e em dia a escrituração do material e equipamento sob sua responsabilidade.
Art. 133. À Subdivisão de Ensino e Pesquisa (SDEP) compete:
I - fomentar, coordenar, executar e controlar as atividades de ensino, pesquisa, capacitação e treinamento no
âmbito do HAAF;
II - coordenar os eventos técnico-científicos no âmbito do HAAF;
III - coordenar as atividades das seções subordinadas;
IV - assessorar a Direção nos assuntos de natureza técnico-científica;
V - manter estreita ligação com as chefias das Divisões e demais Subdivisões, objetivando verificar as necessidades
capacitações para aperfeiçoamento do pessoal;
VI - propor e viabilizar intercâmbio de caráter cultural e científico com instituições de ensino, pesquisa e
congêneres, públicas e privadas; e
VII - coordenar a seleção de candidatos aos programas de residência médica, estágios curriculares, alunos de cursos
e voluntários, de acordo com as legislações pertinentes.
Art. 134. À Secretaria da Subdivisão de Ensino e Pesquisa (SECSDEP) compete:
I - tratar do expediente e encaminhar a documentação pertinente à Subdivisão;
II - organizar e controlar compêndio de normas e legislações relativas à Subdivisão;
III - controlar e emitir diplomas e certificados para atividades de ensino realizadas no âmbito do HAAF;
IV - promover a identificação e manter cadastro de todos os estagiários, alunos e voluntários que frequentem o
HAAF;
V - elaborar todos os documentos e executar os serviços de protocolo e arquivo do interesse das respectivas
chefias;
VI - controlar a agenda de compromissos dos respectivos chefes, mantendo-os permanentemente informados sobre
as atividades programadas; e
VII - observar os prazos estipulados para a remessa de informações estatísticas, relatórios técnicos e de quaisquer
outros documentos da alçada de tais chefias.
Art. 135. À Seção de Ensino e Treinamento (SET) compete:
I - planejar e coordenar a execução das atividades de ensino, treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico da
área de saúde e administrativa do HAAF;
II - planejar e supervisionar as atividades relacionadas com a programação, ativação e cancelamento de cursos,
treinamentos e estágios de interesse do HAAF;
III - coordenar, em conjunto com os coordenadores dos setores envolvidos, todos os cursos oferecidos ao público
externo no âmbito do HAAF;
IV - coordenar e atualizar o Programa de Ensino para o treinamento e aperfeiçoamento dos Oficiais dos quadros de
saúde do HAAF;
V - realizar cursos, palestras, conferências, jornadas científicas e outras atividades afins necessárias ao
aprimoramento técnico-profissional do pessoal da área de saúde;
VI - coordenar a elaboração de todo o material didático para emprego nos cursos, estágios e treinamentos
programados pela (SDEP), bem como controlar o uso do auditório;
VII - solicitar a indicação de instrutores, quando for o caso, para os diversos cursos e estágios;
VIII - coordenar a elaboração dos planos de instrução, treinamento e reciclagem técnica para todas as categorias
profissionais do HAAF;
IX - coordenar e organizar os estágios de interesse do HAAF;
X - planejar, elaborar e coordenar o programa de integração de novos profissionais do HAAF, no momento do
ingresso destes, a fim de apresentar as políticas, regras e regulamentos do Hospital, promover a ambientação,
envolver o recém ingresso com a Missão, Visão e Valores do HAAF, promover o espírito de pertencimento e
fortalecer a cultura de qualidade e segurança na assistência;
XI - elaborar e remeter ao Chefe da Subdivisão, dentro dos prazos estipulados, relatórios técnicos, mapas
estatísticos e quaisquer outros documentos de responsabilidade da Seção; e
XII - apoiar as instruções e disponibilizar ambientes adequados às atividades da Subdivisão de Ensino e Pesquisa das
Divisões e demais Subdivisões.
Art. 136. À Seção de Pesquisa (SPQ) compete:
I - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração de trabalhos científicos pelo pessoal do Hospital, visando a
Jornada de Saúde do HAAF, a publicação em revistas especializadas e outras atividades afins;
II - planejar, orientar e organizar as pesquisas clínicas e laboratoriais de interesse da saúde, com o aval da Direção e
quando houver disponibilidade orçamentária;
III - propor medidas destinadas ao processo eletivo dos membros integrantes do Comitê de Ética em Pesquisas
envolvendo seres humanos (CEP), de acordo com os dispositivos exarados pelas Comissões e Comitês nacionais e
institucionalizados;
IV - propor o intercâmbio com entidades e instituições acadêmicas e Organizações de Saúde para o estabelecimento
de parcerias em pesquisas de interesse do HAAF;
V - elaborar e remeter ao Chefe da Subdivisão, dentro dos prazos estipulados, relatórios técnicos, mapas estatísticos
e quaisquer outros documentos de responsabilidade da Seção;
VI - prover, organizar, conservar e controlar as publicações de caráter técnico e científico, bem como o acervo
audiovisual e banco de dados necessários ao desenvolvimento das atividades de ensino e pesquisa na área de
saúde;
VII - promover intercâmbio com bancos de dados de instituições civis e militares para assuntos técnico-científicos
de interesse do HAAF;
VIII - prestar, ao Corpo Clínico do HAAF, o apoio bibliográfico, necessário à elaboração de trabalhos, pesquisas e
consultas de natureza técnico-científica; e
IX - administrar o acervo de livros, periódicos, trabalhos e de documentação técnico-científica afeta ao HAAF.
Art. 137. À Subdivisão de Regulação em Saúde (SDRS) compete:
I - realizar o recebimento e inserção no SISAUC das Solicitações de Guias de Apresentação de Beneficiários (GAB) e
de Autorização de Ressarcimento;
II - desenvolver o processo de triagem e viabilizar a pré-auditoria das Solicitações de Procedimentos pela Subdivisão
Médica e CAIS;
III - emitir as Guias de Apresentação de Beneficiários autorizadas e as Autorizações de Ressarcimento (ARE) e
entregar ao beneficiário;
IV - orientar os beneficiários do SISAU e efetivo do HAAF sobre a legislação vigente, os prestadores e serviços
credenciados e outras questões afetas à assistência de saúde de beneficiários; e
V - realizar a auditoria técnica e atesto das contas hospitalares do HAAF.
Art. 138. À Secretaria da Subdivisão de Regulação em Saúde (SECSDRS) compete:
I - tratar do expediente e encaminhar a documentação pertinente à Subdivisão;
II - organizar e controlar compêndio de normas e legislações relativas à Subdivisão;
III - controlar a agenda de compromissos dos respectivos chefes, mantendo-os permanentemente informados sobre
as atividades programadas; e
IV - observar os prazos estipulados para a remessa de informações estatísticas, relatórios técnicos e de quaisquer
outros documentos da alçada de tais chefias.
Art. 139. Ao Setor de Atendimento ao Beneficiário do SISAU (SABS) compete:
I - cumprir as normas e diretrizes emanadas pela Subdiretoria de Atenção à Saúde e Regulação da Assistência
Médico-Hospitalar (SARAM);
II - viabilizar e orientar o processo de ressarcimento de serviços prestados aos usuários quando não houver
organização de saúde credenciada para o atendimento, bem como os ressarcimentos decorrentes de atendimentos
emergenciais ocorridos em sua área de responsabilidade;
III - coordenar, monitorar e controlar as atividades afetas à regulação em saúde;
IV - direcionar, orientar, controlar, supervisionar e assegurar a execução dos processos de Auditoria das Contas
Médico Hospitalares da rede própria;
V - orientar, controlar, fiscalizar e assegurar o processo de autorização de emissão de Guia de Apresentação de
Beneficiário (GAB) e Guia de Encaminhamento para Assistência Médico-Hospitalar (GEAM), para uso da rede
complementar;
VI - prestar atendimento e orientações ao beneficiário do SISAU nos assuntos relativos à emissão de GAB/GEAM e
ARE de despesas médicas;
VII - gerenciar, coordenar, controlar e monitorar os serviços prestados aos pacientes em Atenção Domiciliar,
acompanhando os processos administrativos pertinentes;
VIII - aplicar continuamente o serviço de auditoria prospectiva; e
IX - acompanhar e supervisionar, junto ao CAIS e Psiquiatria, os serviços prestados por empresas credenciadas,
assim como auditar e homologar as solicitações das mesmas quando necessário.
Art. 140. À Seção de Auditoria Técnica (SAT) compete:
I - auditar as contas internas do HAAF, relativas aos procedimentos hospitalares de beneficiários do SISAU;
II - elaborar e remeter ao Diretor e Chefe da Subdivisão, dentro dos prazos estipulados, relatórios técnicos, mapas
estatísticos e quaisquer outros documentos de responsabilidade da Seção;
III - promover ações processuais preventivas, corretivas, de definição de metas e de monitoramento para alcance
dos indicadores preconizados pela DIRSA;
IV - supervisionar a execução dos procedimentos e a gestão dos recursos da saúde complementar do HAAF
primando pela qualidade e economicidade;
V - cumprir as normas e diretrizes emanadas pelo COMGEP e pela DIRSA;
VI - participar permanentemente ao Diretor sobre a situação das atividades desenvolvidas pela Seção; e
VII - assessorar o Diretor no trato de assuntos ligados a sua área de atuação.
Art. 141. Ao Centro de Atenção Integral à Saúde dos Afonsos (CAIS-1) compete:
I - promover o primeiro contato do usuário com o SISAU;
II - realizar consultas médicas programadas e de demanda espontânea, conforme as linhas de cuidado e protocolos,
com base nos princípios da integralidade e longitudinalidade;
III - realizar os atendimentos de beneficiários triados com menor gravidade (azul e verde) pelo serviço de Pronto
Atendimento;
IV - realizar os atendimentos da agenda de Telemedicina - CAIS, previamente agendados;
V - atender às demandas ambulatoriais dos pacientes clínicos enquadrando nas respectivas linhas de cuidado
(Saúde da Criança e Adolescente, Saúde da Mulher, Saúde do Adulto e Saúde do Idoso);
VI - coordenar o cuidado do beneficiário pelos diferentes níveis de atenção à saúde;
VII - realizar procedimentos de baixa complexidade em nível ambulatorial;
VIII - realizar a administração de medicação;
IX - realizar encaminhamento e marcação de consultas e exames, quando necessário;
X - gerenciar e monitorar dados estatísticos;
XI - promover ações educativas e atividades em grupo visando Educação em Saúde;
XII - realizar visitas domiciliares aos pacientes em Atendimento Domiciliar;
XIII - realizar visitas domiciliares para auditoria concorrente aos beneficiários vinculados aos serviços de empresas
credenciadas;
XIV - orientar, coordenar e fiscalizar as atividades da sala de imunização; e
XV - realizar atendimentos odontológicos na área de clínica geral em odontologia.
Art. 142. Ao Centro de Atenção Integral à Saúde da Barra (CAIS-2) compete:
I - promover o primeiro contato do usuário com o SISAU;
II - realizar consultas médicas programadas e de demanda espontânea, conforme as linhas de cuidado e protocolos,
com base nos princípios da integralidade e longitudinalidade;
III - realizar coletas laboratoriais agendadas e de demanda espontânea nas salas de coleta;
IV - realizar campanhas de vacinação sazonais;
V - atender às demandas ambulatoriais dos pacientes clínicos enquadrando nas respectivas linhas de cuidado
(Saúde da Criança e Adolescente, Saúde da Mulher, Saúde do Adulto e Saúde do Idoso);
VI - realizar atendimentos odontológicos na área de clínica geral em odontologia;
VII - coordenar o cuidado do beneficiário pelos diferentes níveis de atenção à saúde;
VIII - realizar procedimentos de baixa complexidade em nível ambulatorial;
IX - realizar a administração de medicação;
X - realizar encaminhamento e marcação de consultas e exames, quando necessário;
XI - gerenciar e monitorar dados estatísticos; e
XII - promover ações educativas e atividades em grupo visando Educação em Saúde.
Art. 143. Ao Centro de Saúde Cel Med Claudio de Saboya David (CS) compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades assistenciais relacionadas à saúde mental nas
dimensões ambulatorial e de internações de curto prazo, bem como demais ações desenvolvidas no Centro;
II - prestar atendimento interdisciplinar conjugando as especialidades que componham o campo da Saúde Mental e
Atenção Psicossocial do HAAF, tais como: Psiquiatria, Psicologia, Enfermagem, Terapia Ocupacional, Serviço Social,
Fisioterapia e Nutrição;
III - organizar os fluxos assistenciais da rede interna do HAAF para os atendimentos em saúde mental, garantindo o
acolhimento, triagem e acompanhamento dos beneficiários e sua rede de apoio;
IV - realizar avaliações psicossociais e periciais, quando solicitado, no âmbito do Comando da Aeronáutica;
V - propor, desenvolver e monitorar políticas e ações de expansão da atenção à saúde mental para as demais
Organizações e Elos do SISAU;
VI - manter registros sistemáticos das atividades clínicas e institucionais, de forma a subsidiar a gestão de saúde
baseada em evidências;
VII - elaborar protocolos clínicos, rotinas assistenciais e programas de educação continuada na área de saúde
mental;
VIII - fomentar ações de desestigmatização e promoção da saúde mental no ambiente militar;
IX - manter a integração com outros setores da DS e com outros Elos do SISAU para articulação de cuidados
compartilhados; e
X - ampliar o alcance de suas ações interagindo com demais Órgãos públicos que possam vir a beneficiar a clientela
do Centro, sempre que necessário.
Art. 144. Seção de Apoio Técnico Administrativo (SATA) compete:
I - controlar e acompanhar os agendamentos do Centro;
II - gerenciar, coordenar, controlar e monitorar as necessidades de materiais e infraestrutura;
III - tratar do expediente e de toda documentação pertinente ao Centro;
IV - organizar e controlar as legislações relativas ao Centro;
V - elaborar todos os documentos e executar os serviços de protocolo e arquivo do interesse da chefia do Centro;
VI - controlar a agenda de compromissos do chefe, mantendo-o permanentemente informado sobre as atividades
programadas; e
VII - observar os prazos estipulados para a remessa de informações estatísticas, relatórios técnicos e de quaisquer
outros documentos da alçada da chefia do Centro e suas Seções.
Art. 145. À Seção de Ambulatório de Saúde Mental (SASM) compete gerenciar, coordenar, controlar e realizar os
atendimentos ambulatoriais multiprofissionais em saúde mental, por meio de atendimentos individuais e/ou grupos
destinados aos beneficiários bem como a sua rede de apoio.
Art. 146. À Seção de Assistência e Apoio à Desinstitucionalização (SAAD) compete gerenciar, coordenar, controlar e
realizar os cuidados disponibilizados aos beneficiários que necessitem de internações, com fins de subsidiar sua
transição para o cuidado em liberdade, em curto prazo, contribuindo para a promoção de reinserção familiar e/ou
social, com base nos objetivos do projeto de Desinstitucionalização, já existente no referido Hospital.
Art. 147. À Seção de Terapias Integradas e Reabilitação (STIR) compete gerenciar, coordenar, controlar e realizar
todas as iniciativas realizadas pela equipe multiprofissional atuante no Centro, com fins de prevenir longas
institucionalizações, promover desinstitucionalizações, contribuindo para a manutenção do cuidado em liberdade e
composição de um programa de reinserção psicossocial e garantia de direitos. Tendo como atuações possíveis:
desenvolvimento de modalidades terapêuticas destinadas aos beneficiários e sua rede de apoio em regime de
hospital dia, implementação de atividades extramuros e de rotina de visitas domiciliares e institucionais.
Art. 148. Ao Banco de Sangue (BS) compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de Hemoterapia no âmbito do HAAF, de acordo
com orientações e normas emanadas da Divisão de Saúde, da Direção e do Ministério da Saúde;
II - realizar a captação de sangue de doadores voluntários, com o objetivo de atender as demandas dos Hospitais da
Força Aérea Brasileira na área do RJ e ocasionalmente prestar apoio aos Hospitais da rede de saúde do estado do
Rio de Janeiro;
III - colaborar na execução dos programas de ensino e treinamento;
IV - manter o estreito relacionamento e colaborar com as demais Seções, a fim de proporcionar um bom nível de
assistência de saúde aos usuários; e
V - promover contatos externos com órgãos de ensino visando a captação voluntária de material.
Art. 149. Às Comissões compete assessorar o Diretor, no sentido de estabelecer subsídios à ação decisória em áreas
técnicas ou específicas da administração que lhes dão título, realizando a ação multidisciplinar e contínua de
elaboração de normas, fiscalização de procedimentos, análise e empregos de meios, aconselhamento profissional e
avaliação de recursos.
Parágrafo único. Serão designadas pelo Diretor e ativadas para definir procedimentos eventuais ou permanentes do
HAAF, por meio de linhas de ação emanadas pelo Diretor.
Art. 150. À Divisão Administrativa (DA) compete:
I - gerenciar, coordenar, controlar e monitorar as atividades administrativas relacionadas ao apoio à atividade fim;
II - coordenar a confecção e monitorar a execução do Plano de Manutenção Preventiva da Infraestrutura e do
Parque Tecnológico do HAAF;
III - monitorar as demandas de manutenção corretiva predial e do parque tecnológico, gerenciando sua execução;
IV - gerenciar, coordenar, controlar e monitorar as atividades relacionadas ao Patrimônio Imóvel, Móvel e
Ambiental da OSA;
V - gerenciar, coordenar, controlar e monitorar as atividades de apoio de pessoal e material da OSA;
VI - gerenciar, coordenar, controlar e monitorar as atividades de tecnologia da informação, incluindo o Programa
AGHUse e outros utilizados na OSA;
VII - gerenciar, coordenar, controlar e monitorar as atividades de Gestão Documental da OSA;
VIII - gerenciar, coordenar, controlar e monitorar as atividades de Apoio de Subsistência;
IX - gerenciar, coordenar, controlar e monitorar as atividades de Faturamento Hospitalar da OSA; e
X - servir de elo com a Base Aérea, Grupamento de Apoio e/ou Comando Aéreo Regional nos assuntos pertinentes
às atividades administrativas.
Art. 151. À Secretaria da Divisão Administrativa (SECDA) compete:
I - tratar do expediente e de toda documentação pertinente à DA;
II - organizar e controlar a legislação relativa;
III - elaborar todos os documentos e executar os serviços de protocolo e arquivo do interesse das respectivas
chefias subordinadas;
IV - controlar a agenda de compromissos dos respectivos chefes, mantendo-os permanentemente informados sobre
as atividades programadas; e
V - observar os prazos estipulados para a remessa de informações.
Art. 152. À Subdivisão de Pessoal (SDPES) compete gerenciar, coordenar, controlar e monitorar as atividades
administrativas relacionadas ao pessoal civil e militar.
Art. 153. À Seção de Gestão de Pessoal (SGP) compete:
I - servir de elo com o GAP-AF nas tarefas de administrar, supervisionar, controlar e gerenciar o pessoal civil e militar
do HAAF;
II - assessorar o Diretor nos assuntos da política de administração de pessoal da OM, visando assegurar a execução
dos procedimentos previstos na legislação vigente;
III - servir de elo nas tarefas de coordenar e controlar as atividades relacionadas com pessoal, inclusive no trato de
remuneração, de proventos, de reparação econômica e de vencimentos de civis e militares;
IV - executar as atividades administrativas relacionadas com o pessoal militar no âmbito do HAAF;
V - manter atualizado o registro do efetivo militar do HAAF;
VI - organizar e publicar as escalas de serviços diários rotineiros e extraordinários do HAAF;
VII - manter atualizada a coletânea de legislação relativa ao pessoal militar;
VIII - zelar pelas instruções e disciplina dos praças do HAAF;
IX - confeccionar os itens para boletins internos do Hospital para serem publicados pelo GAP-AF (Ostensivo,
Reservado e de Informações Pessoais não financeiros);
X - confeccionar e enviar as Fichas de Registro de Justiça e Disciplina (FRJD) dos oficiais à CPO e das Fichas de
Punição de Graduados (FPU) à CPG;
XI - assessorar o chefe da Divisão de Administrativa nos assuntos concernentes às escalas de formaturas e
solenidades militares;
XII - publicar as alterações ocorridas com o pessoal militar;
XIII - elaborar os planos de movimentação, férias, licença especial e licenciamento do efetivo militar;
XIV - controlar os engajamentos e reengajamentos;
XV - conferir as folhas de alterações do efetivo militar do HAAF;
XVI - elaborar os processos de reserva, reforma, demissão, engajamento, reengajamento e licenciamento do
pessoal militar;
XVII - providenciar o cadastramento radiológico e de incorporação das cotas do adicional de compensação orgânica,
de acordo com a Comissão de Cadastro Radiológico;
XVIII - elaborar os processos de pagamentos de exercícios anteriores, averbações de tempo de serviço, indenização
de transporte de bagagem e veículos;
XIX - confeccionar e publicar em Boletim Interno os itens de dispensas e designações de funções dos militares e civis
do HAAF;
XX - controlar as apresentações e desligamentos dos militares, de acordo com o SIGPES;
XXI - confeccionar a documentação de apresentação de civis e militares do HAAF aos órgãos solicitantes;
XXII - atualizar e inserir as informações referentes ao banco de dados do Sistema de Gerenciamento do Pessoal
(SIGPES);
XXIII - confeccionar as certidões de tempo de serviço relativas aos ex-militares da Aeronáutica das graduações de
Cabo, Soldado e Taifeiro que tenham pertencido ao efetivo do HAAF;
XXIV - elaborar periodicamente a planilha de necessidades de material e de pessoal da Seção;
XXV - manter estreito relacionamento e colaboração com as demais Seções, visando a um melhor desempenho de
suas funções; e
XXVI - enviar as folhas de frequência dos servidores civis à GAP-AF.
Art. 154. À Seção de Serviços Especiais (SSEP) compete:
I - planejar, coordenar e controlar as atividades relativas aos serviços especiais no âmbito do HAAF, tais como:
vestiários, alojamentos, salas de estar comuns e outros; e
II - planejar as necessidades de material para o cumprimento das atividades da Seção.
Art. 155. À Seção de Gestão Documental (SGD) compete:
I - administrar os arquivos físicos e digitais do HAAF;
II - garantir a organização dos arquivos;
III - assegurar o cumprimento de regras previstas por lei;
IV - coordenar o recebimento e movimentação dos documentos pertinentes à vida administrativa do HAAF;
V - assessorar o Chefe da Subdivisão nos assuntos pertinentes à Seção;
VI - coordenar o registro e documentação do HAAF;
VII - coordenar as atividades referentes a protocolo, recebimento e expedição da documentação do HAAF;
VIII - digitalizar documentos físicos recebidos de outras OM e/ou Órgãos externos, registrando no SIGADAER,
fazendo o encaminhamento previsto;
IX - aceitar ou rejeitar documentos recebidos eletronicamente via SIGADAER, encaminhando-os para setores afetos
quando necessário;
X - disponibilizar documentos e/ou recibos para retirada dos setores interessados;
XI - receber e transmitir as mensagens que derem entrada na Estação de Comunicações (ECMS53) e/ou forem
expedidas pelo HAAF via RACAM;
XII -conhecer as normas para protocolo, expedição, recebimento, confecção e arquivamento dos documentos
oficiais, conforme a legislação em vigor;
XIII - elaborar e atualizar NPAs, POPs, protocolos e outros documentos necessários para o bom cumprimento das
tarefas e ordens em vigor;
XIV - controlar o material carga sob sua responsabilidade;
XV - analisar, avaliar e selecionar a documentação produzida e acumulada no âmbito do HAAF;
XVI - apoiar a Subcomissão Permanentes de Avaliação de Documentos SPADAER e seguir as instruções expedidas
pela CPADAER, quando na execução de seus trabalhos;
XVII - analisar e identificar os conteúdos dos vários tipos de documentos de arquivo, dentro de sua área de atuação,
atribuindo-lhes o código de classificação correspondente ao assunto;
XVIII - observar os respectivos prazos de guarda dos documentos e sua destinação final (permanência ou
eliminação), tendo por base os seus conteúdos, obedecendo a Tabela de Temporalidade e Destinação de
Documentos de Arquivo;
XIX - elaborar as listagens de eliminação de documentos e encaminhá-las para o CENDOC;
XX - promover a gestão de documentos no HAAF;
XXI - difundir, no âmbito de sua competência, as diretrizes e as normas estabelecidas pela CPADAER, zelando pelo
fiel cumprimento; e
XXII - encaminhar ao CENDOC, quando necessário, as propostas de atualização do Código de Classificação de
Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo.
Art. 156. À Subdivisão de Intendência (SDINT) compete:
I - coordenar as atividades de provisões, faturamento, aquisições, registro e gestão documental referentes ao HAAF;
II - prover as seções apoiadas de bens e serviços, observando as incumbências, delimitações e divisão de atribuições
processuais estipuladas em regulamentação específica;
III - orientar periodicamente os agentes da administração, os gestores e as comissões afetas aos serviços
administrativos;
IV - planejar, orientar, executar e avaliar os procedimentos relacionados às atividades administrativas;
V - organizar, conferir e controlar os processos sob sua responsabilidade; e
VI - assessorar o chefe da Divisão Administrativa nos assuntos afetos a sua área de atuação.
Art. 157. À Seção de Provisões (SPRO) compete:
I - receber, controlar, gerenciar, escriturar e distribuir o material adquirido ou recebido no HAAF, compreendendo,
entre outros, o material de escritório, de serviços gerais, de intendência e outros que não possuam almoxarifado
próprio no HAAF; e
II - providenciar a consolidação contábil relativa a outros almoxarifados, armazéns e depósitos de material
existentes no HAAF, de acordo com a legislação vigente.
Art. 158. À Seção de Faturamento (SFAT) compete:
I - executar as atividades relacionadas à cobrança de procedimentos hospitalares e ambulatoriais, realizados no
HAAF;
II - executar, processar e controlar as cobranças de débitos para com o HAAF, referentes a serviços de saúde
prestados, de acordo com a legislação em vigor;
III - faturar, lançar e controlar os descontos em folha de todas as despesas médico-hospitalares referentes aos
serviços de saúde prestados aos usuários no HAAF, de acordo com a legislação em vigor;
IV - controlar pagamentos por GRU de todas as despesas médico-hospitalares referentes aos serviços de saúde
prestados aos usuários no HAAF, de acordo com a legislação em vigor;
V - corrigir, faturar e controlar as faturas hospitalares recebidas pela SDRS;
VI - elaborar e apresentar a Prestação de Contas mensal referente aos serviços de saúde prestados aos usuários no
HAAF;
VII - controlar a atualização das tabelas de preços utilizadas no HAAF, conforme Portaria Normativa em vigor do
Ministério da Defesa;
VIII - elaborar e atualizar NPAs, POPs, protocolos e outros documentos necessários para o bom cumprimento das
tarefas e ordens em vigor; e
IX - controlar o material carga sob sua responsabilidade.
Art. 159. À Seção de Licitações e Contratos (SLC) compete:
I - elaborar os termos de referência e projetos básicos destinados à contratação de serviços, obras e
credenciamentos;
II - elaborar os processos e termos contratuais para aquisição de materiais em geral e equipamentos médico-
hospitalares;
III - acompanhar o andamento de processos licitatórios de interesse do HAAF;
IV - atualizar, periodicamente, os Registros Cadastrais dos Fornecedores e Prestadores de Serviços, de acordo com
as normas em vigor;
V - rastrear os processos administrativos de gestão (PAG) até a fase de homologação pelo Ordenador de Despesas
da Unidade Gestora Executora;
VI - manter controle de todas as ATAS em aberto do HAAF;
VII - coordenar, gerenciar administrativamente e supervisionar o processo de fiscalização ou de acompanhamento
da execução de termos contratuais (empenho, contratos, convênios, de acordos, de ajustes, de termos de ajustes,
de termos de cooperação, de instrumentos congêneres, outros), quando não houver agente designado;
VIII - elaborar e atualizar NPAs, POPs, protocolos e outros documentos necessários para o bom cumprimento das
tarefas e ordens em vigor; e
IX - elaborar e remeter ao Chefe da Divisão, dentro dos prazos estipulados, os relatórios técnicos, mapas estatísticos
e quaisquer outros documentos de responsabilidade da seção.
Art. 160. À Seção de Registro (SREG) compete:
I - escriturar, cadastrar, alterar, modificar, publicar, transferir, alienar, gerenciar, avaliar, consolidar a escrituração
dos bens patrimoniais móveis e reavaliar os bens patrimoniais móveis permanentes, os bens de consumo de uso
duradouro e os bens incorpóreos ou intangíveis, incluindo os de informática sob responsabilidade do HAAF, de
acordo com a legislação vigente;
II - elaborar, por ocasião das prestações de contas mensais, os Demonstrativos Sintéticos e Analíticos dos Bens
Móveis Permanentes do HAAF;
III - elaborar e a remeter ao Chefe da Subdivisão, rigorosamente dentro dos prazos estipulados, os relatórios
técnicos, mapas estatísticos e quaisquer outros documentos de responsabilidade do setor;
IV - orientar sobre os procedimentos a serem adotados pelas Comissões designadas para exame, avaliação e
reavaliação do material permanente, de acordo com a legislação vigente;
V - controlar os prazos e elaborar os Termos de Passagem e Recebimento de Cargos dos Agentes da Administração;
VI - supervisionar a conferência periódica dos bens patrimoniais móveis permanentes, de consumo de uso
duradouro e intangível existentes no HAAF; e
VII - orientar aos detentores para que todos os bens patrimoniais móveis permanentes e de consumo de uso
duradouro estejam corretamente identificados.
Art. 161. À Seção de Rouparia (SROU) compete:
I - providenciar o fornecimento de roupas de cama e uniformes aos profissionais de saúde;
II - providenciar o fornecimento de roupas de cama à equipe de serviço;
III - estocar e controlar o material sob a sua responsabilidade por meio de inventários periódicos, além de
providenciar pedidos para recompletamento dos estoques das roupas hospitalares e uniformes, conforme os
trâmites administrativos pertinentes;
IV - providenciar a identificação das roupas e uniformes novos com o logotipo da OM para posterior distribuição;
V - realizar o descarte de todo o material impróprio para uso, em razão do desgaste pelo uso e lavagem
contínuos ou contaminação excessiva;
VI - recolher as roupas hospitalares sujas nos hampers localizados nos corredores do HAAF para lavagem e
posterior redistribuição;
VII - transportar por meio de carrinho fechado (caçamba) as roupas hospitalares recolhidas dos hampers,
permanecendo em local específico para posterior recolhimento da empresa responsável pela lavagem e
higienização, retornando processada e devidamente conferida no ato do recebimento;
VIII - receber as roupas lavadas, realizar o procedimento de pesagem, lançar o quantitativo verificado em
documento específico e proceder com a separação dos materiais para distribuição aos setores,
pacientes/acompanhantes, profissionais de saúde e equipe de serviço; e
IX - rejeitar o recebimento de roupas mal lavadas ou mal passadas pela empresa responsável pelos serviços de
lavagem de roupas. Caso ocorra, o fiscal do contrato referente aos serviços da Rouparia deverá ser
imediatamente informado.
Art. 162. À Subdivisão de Infraestrutura (SDINFRA) compete:
I - fazer a gestão do parque tecnológico do HAAF, incluindo as manutenções preventivas e corretivas;
II - administrar e conservar os bens patrimoniais imóveis e executar as manutenções necessárias;
III - planejar, desenvolver e executar as ações de Contra incêndio no HAAF;
IV - planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à manutenção, restauração, adaptação ou reforma de
bens imóveis e equipamentos não hospitalares; e
V - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades das Seções subordinadas
Art. 163. À Seção de Serviços Gerais (SSGE) compete:
I - gerenciar, administrar e conservar os bens móveis e imóveis do HAAF, bem como executar e supervisionar as
manutenções necessárias;
II - elaborar e executar o Plano de Manutenção dos Bens Imóveis sob a responsabilidade no HAAF;
III - estabelecer as prioridades para a execução dos serviços a serem executados pela Seção;
IV - executar os serviços de serralharia, eletrônica, elétrica, hidráulica, alvenaria, pintura, obras, climatização,
caldeiraria, carpintaria, ferramentaria e urbanização que forem necessários e factíveis no âmbito do HAAF;
V - vistoriar periodicamente as instalações a fim de detectar não conformidades relacionadas à conservação predial
e patrimonial, atuando para solucioná-las;
VI - propor ao Diretor obras, reformas e adequações que forem julgadas necessárias para o bom funcionamento do
HAAF;
VII - acompanhar os planos de manutenção e conservação das instalações prediais;
VIII - supervisionar a execução dos serviços de limpeza, corte de grama, controle de pragas e vetores, limpeza de
caixas d’água, conservação das vias internas de circulação e áreas úteis e outros serviços contínuos de manutenção
e conservação do HAAF;
IX - requerer o material necessário ao serviço de manutenção e conservação das instalações e edificações;
X - supervisionar a execução dos serviços de manutenção e recuperação das redes de distribuição de água, esgoto,
energia elétrica, comunicações, gás e ar comprimido;
XI - supervisionar a execução das Ordens de Serviços (OS) de manutenção das instalações;
XII - supervisionar o recebimento, conferência, estocagem e aplicação do material necessário aos serviços da seção,
de acordo com as normas existentes;
XIII - zelar e manter em condições de uso os materiais, equipamentos de proteção individual e ferramentas da
Seção;
XIV - controlar e atualizar as publicações técnicas específicas da Seção;
XV - supervisionar mensalmente as caixas de gordura, as condições de segurança elétrica, a situação das caixas e
reservatórios de água, a presença de pragas e vetores e outras situações de insegurança ou que coloquem em risco
a assistência prestada;
XVI - realizar treinamentos e capacitações em sua área de atuação para funcionários civis e militares do HAAF;
XVII - cumprir as normas técnicas inerentes aos serviços das atividades que lhe são inerentes;
XVIII - elaborar o plano de férias do pessoal subordinado, submetendo-o à apreciação do Chefe da SDINFRA;
XIX - elaborar NPAs, POPs, protocolos e outros documentos necessários ao bom cumprimento das tarefas e das
ordens em vigor;
XX - controlar o material carga sob sua responsabilidade; e
XXI - elaborar e remeter ao Chefe da Divisão, dentro dos prazos estipulados, relatórios técnicos, mapas estatísticos
e quaisquer outros documentos de responsabilidade da Seção.
Art. 164. À Seção de Telemática (STEL) compete:
I - planejar, coordenar e executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de
tecnologia da informação, sistemas informatizados e telefonia do HAAF;
II - gerenciar a operação e a manutenção de rede física e lógica de dados;
III - prover suporte técnico aos usuários de tecnologia da informação;
IV - coordenar as atividades relacionadas ao agendamento de consultas e exames;
V - assessorar à Divisão administrativa nos assuntos relacionados a tecnologia da informação e telefonia;
VI - assessorar à Divisão de Saúde nas atividades relacionadas aos reagendamentos de consultas e exames;
VII - adotar medidas de segurança física e lógica, visando à salvaguarda das informações e equipamentos,
disseminando-as entre os usuários de sistemas informatizados no âmbito do HAAF;
VIII - especificar os equipamentos e serviços de TI a serem adquiridos; e
IX - coordenar a instalação de equipamentos de sonorização em apoio à Direção e Divisões do HAAF.
Art. 165. À Seção de Patrimônio (SPAT) compete:
I - receber, registrar, cadastrar, alterar, avaliar, reavaliar, revisar, gerenciar os bens patrimoniais imóveis do HAAF;
II - acompanhar e propor alterações do Plano Diretor e do Plano de Obras, sob responsabilidade do HAAF, de acordo
com a legislação vigente;
III - escriturar, cadastrar, alterar, modificar, publicar, transferir, alienar, gerenciar, avaliar, consolidar a escrituração
dos bens patrimoniais móveis e reavaliar os bens patrimoniais móveis permanentes, incluindo os bens de consumo
de uso duradouro e os bens incorpóreos ou intangíveis sob responsabilidade do HAAF, de acordo com a legislação
vigente;
IV - planejar, desenvolver e executar projetos que visam à preservação do meio ambiente do HAAF;
V - instituir e monitorar programas de reciclagem e educação ambiental;
VI - analisar o impacto das atividades do HAAF no meio ambiente, monitorando e controlando a poluição ambiental
(solo, água e ar) e a exploração dos recursos naturais;
VII - propor estratégias para minimizar ou mitigar o impacto causado pelas atividades no HAAF;
VIII - atuar no planejamento de medidas visando garantir a política de sustentabilidade e gestão ambiental; e
IX - alimentar o Sistema de Obra e Patrimônio Imobiliário (SISOP) na medida necessária, com atualização de dados.
Art. 166. À Seção de Contra Incêndio (SCIN) compete:
I - prover equipamentos e pessoal para as ações de prevenção e combate a incêndios;
II - operar, manter e suprir materiais e equipamentos de contra incêndio;
III - proporcionar instruções ao pessoal do efetivo, no que se refere à prevenção, combate a incêndios e plano de
abandono;
IV - formar e controlar as brigadas de contra incêndio, controle de pânico e evacuação;
V - zelar pela manutenção dos equipamentos de contra incêndio;
VI - controlar a operação, manutenção e suprimento de materiais e equipamentos de contra incêndio;
VII - executar os serviços de limpeza, recarga, pesagem e recuperação dos extintores e demais equipamentos de
contra incêndio empregados nas dependências do HAAF;
VIII - confeccionar os relatórios de controle de extintores, conforme as normas estabelecidas pelo órgão
competente;
IX - instalar e controlar os prazos de validade dos extintores existentes na OM;
X - assessorar as chefias dos setores envolvidos, em caso de sinistro;
XI - supervisionar mensalmente os pontos de contra incêndio; e
XII - confeccionar os planos de contra incêndio e de abandono.
Art. 167. À Seção de Transporte de Superfície (STSU) compete:
I - coordenar e colocar a manutenção preventiva e corretiva das viaturas e seus equipamentos;
II - acompanhar e supervisionar o abastecimento de combustíveis e lubrificantes para as viaturas;
III - controlar a habilitação de motoristas adequados aos tipos de viaturas utilizadas;
IV - controlar a saída e chegada das viaturas, por meio de fichas de tráfego de viaturas e dos formulários de
requisição;
V - elaborar a escala dos motoristas;
VI - planejar os itinerários das viaturas;
VII - elaborar os relatórios pertinentes à seção;
VIII - adotar as providências para soluções imediatas, nos casos de acidente envolvendo viaturas do HAAF;
IX - elaborar o plano de férias do pessoal subordinado, submetendo-o à apreciação do chefe da Divisão
Administrativa;
X - elaborar as NPAs necessárias ao cumprimento das ordens em vigor; e
XI - controlar o material carga sobre sua responsabilidade.
Art. 168. À Seção de Informação Logística (SIL) compete:
I - coordenar, centralizar e gerenciar o processo logístico dos equipamentos médico-hospitalares e material de
saúde para subsidiar a gestão da OSA;
II - atuar como elo da OSA com a DIRSA e os Órgãos de aquisição, no que se refere a Gestão dos Equipamentos
médico-hospitalares e do Material de Saúde de acordo com a legislação vigente;
III - atuar como elo entre a DIRSA e o HAAF no que se refere a Informações da Gestão de Equipamentos Biomédicos
e de Material de Saúde;
IV - manter-se atualizada sobre as listas de consulta dos equipamentos médico-hospitalares (PN) definidos pela
DIRSA;
V - manter-se atualizada junto à empresa responsável quanto a avaliação técnica do material de saúde;
VI - reportar-se à Divisão de Material de Saúde da DIRSA (DTEMS) nos assuntos relacionados à padronização e
gestão dos itens de Saúde;
VII - montar o processo que envolve, além da documentação, os pareceres técnicos emitidos pelos profissionais da
OSA;
VIII - encaminhar ao Diretor da OSA a lista de equipamentos para homologação;
IX - assessorar o Diretor da OSA na Gestão dos Equipamentos e do Material de Saúde da OSA;
X - gerenciar o plano de manutenção dos equipamentos biomédicos;
XI - elaborar o relatório mensal para o Diretor contendo a análise da situação dos Equipamentos da OSA (Prestação
de Contas);
XII - solicitar à DIRSA o cadastramento de PN no Sistema dos equipamentos;
XIII - manter-se atualizado com o processo de aquisição de material realizado pela DIRSA;
XIV - realizar o cadastramento dos números de série dos equipamentos no SILOMS;
XV - coordenar o recebimento dos equipamentos provenientes de aquisição realizada pela OSA e pela DIRSA, bem
como de doações;
XVI - providenciar o envio da documentação de recebimento (Termo de Recebimento Definitivo, Guia de
Movimentação de Material quitada, Guia de Volume, Cópia de Nota Fiscal, Relatório de Discrepância, Relatório de
Deficiência, Fotos e etc.) para a Organização remetente do equipamento;
XVII - informar à DIRSA os equipamentos que estejam em boas condições de uso e possíveis de doação a outras
OSA; e
XVIII - gerenciar o trabalho da empresa de Engenharia Clínica contratada pela OSA.
Art. 169. A todos os setores da estrutura organizacional do HAAF, além dos encargos
específicos previstos nos termos da legislação em vigor e em consonância com as diretrizes do Diretor de Saúde
compete:
I - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas dos setores subordinados;
II - realizar reuniões de caráter técnico e administrativo com os setores subordinados;
III - coordenar os trabalhos para o estabelecimento de NPAs, rotinas e protocolos, visando uma melhor
produtividade nos trabalhos;
IV - zelar pelo preenchimento correto dos documentos;
V - integrar os setores, visando um melhor desempenho das funções técnicas e o entrosamento em todos os níveis
do HAAF;
VI - zelar pelo cumprimento da ética profissional;
VII - avaliar necessidades e requerer pessoal e material nas áreas de sua competência;
VIII - supervisionar as escalas de serviços inerentes à Divisão/Subdivisão, encaminhando-as para aprovação do
Chefe imediato;
IX - organizar o plano de férias dos setores subordinados, submetendo-o à aprovação do chefe;
X - propor ao chefe os componentes das comissões criadas no interesse da Divisão;
XI - assessorar o Chefe da Divisão nos assuntos pertinentes ao setor; e
XII - elaborar e remeter ao Chefe imediato os relatórios técnicos, mapas estatísticos e quaisquer outros documentos
de responsabilidade da Subdivisão/Seção, dentro dos prazos estabelecidos.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CHEFES
Art. 170. Ao Chefe da Divisão de Saúde (DS) incumbe:
I - gerenciar e controlar as normas e diretrizes emanadas pela Diretoria de Saúde;
II - planejar, organizar, coordenar e controlar os trabalhos das Subdivisões/Centros subordinados;
III - coordenar e supervisionar a gestão técnica e operacional, quando couber, das atividades relacionadas à saúde
Operacional;
IV - participar em negociação com entidades militares e civis, públicas ou privadas, objetivando ao complemento da
assistência à saúde;
V - assessorar o Diretor nos assuntos pertinentes à Divisão;
VI - promover o estreito relacionamento com as demais Divisões/Subdivisões no sentido de assegurar um
funcionamento harmônico no HAAF;
VII - avaliar as atividades técnica e operacional, propor e coordenar os cursos de reciclagem a fim de promover a
elevação do padrão técnico do corpo clínico do HAAF;
VIII - zelar pela conservação dos Bens Móveis Permanentes e das instalações sob sua responsabilidade;
IX - estimular a Educação Permanente, de oficiais e graduados subordinados; e
X - realizar as reuniões de caráter técnico e administrativo com as Subdivisões e Seções subordinadas.
Art. 171. Ao Chefe da Subdivisão Médica (SDMD) incumbe:
I - planejar, organizar, coordenar, gerenciar e controlar as atividades médicas e de apoio clínico, assegurando o fiel
cumprimento da atividade-fim;
II - planejar, organizar, coordenar e controlar os trabalhos dos setores subordinados;
III - assessorar o Diretor nos assuntos pertinentes à Subdivisão;
IV - promover o estreito relacionamento com as demais Subdivisões no sentido de assegurar um funcionamento
harmônico no HAAF;
V - avaliar as atividades médico-assistenciais, propor e coordenar os cursos de reciclagem médica a fim de promover
a elevação do padrão técnico do corpo clínico do HAAF;
VI - zelar pela conservação dos Bens Móveis Permanentes e das instalações sob sua responsabilidade; e
VII - realizar as reuniões de caráter técnico e administrativo com as Seções subordinadas.
Art. 172. Ao Chefe da Subdivisão de Enfermagem (SDENF) incumbe:
I - coordenar e supervisionar atividades técnicas das seções subordinadas; de apoio ou coadjuvantes ao
atendimento médico, com o objetivo de prestar assistência de saúde integral ao usuário do SISAU;
II - assessorar o Chefe da DS nos assuntos pertinentes à sua área;
III - desenvolver atividades administrativas gerenciais dos setores subordinados, de forma a mantê-las operacionais
e em condições de atendimento aos usuários;
IV - coordenar as equipes de oficiais, graduados e praças dos setores subordinados, assim como as escalas de
serviço, de trabalho e horários do corpo de enfermagem;
V - atuar como mediadora dos relacionamentos entre as referidas seções com os demais serviços do Hospital;
VI - participar de grupos de trabalho, no Hospital ou junto à Diretoria de Saúde, para avaliação de implantação ou
reestruturação de serviços que envolvam os setores subordinados;
VII - participar de estudos e opinar sobre quantitativo de pessoal, material e equipamentos, destinados às seções
listadas;
VIII - avaliar os oficiais e atuar como revisor das avaliações de todos os graduados do efetivo do referido setor;
IX - estimular a Educação Permanente, de oficiais e graduados subordinados;
X - zelar pela conservação dos Bens Móveis Permanentes e das instalações sob sua responsabilidade;
XI - promover o estreito relacionamento com as demais Divisões, no sentido de assegurar um efetivo
funcionamento das atividades da Subdivisão;
XII - responder, perante o Conselho Regional de Enfermagem (COREN), como Responsável Técnico de Enfermagem
do HAAF;
XIII - coordenar a confecção de protocolos assistenciais de enfermagem;
XIV - zelar pelo cumprimento da ética profissional; e
XV - elaborar relatórios de gestão das atividades de enfermagem.
Art. 173. Ao Chefe da Subdivisão de Atividades Complementares (SDAC) incumbe:
I - coordenar e supervisionar atividades técnicas das Seções subordinadas, de apoio ou coadjuvantes ao
atendimento médico, com o objetivo de prestar assistência de saúde integral ao usuário do SISAU;
II - assessorar o Chefe da DS nos assuntos pertinentes à sua área;
III - desenvolver atividades administrativas gerenciais dos setores subordinados, de forma a mantê-las operacionais
e em condições de atendimento aos usuários;
IV - coordenar as equipes de oficiais, graduados e praças dos setores subordinados;
V - atuar como mediadora dos relacionamentos entre as referidas seções com os demais serviços do Hospital;
VI - participar de grupos de trabalho, no Hospital ou junto à Diretoria de Saúde, para avaliação de implantação ou
reestruturação de serviços que envolvam os setores subordinados;
VII - participar de estudos e opinar sobre quantitativo de pessoal, material e equipamentos, destinados às seções
listadas;
VIII - avaliar os oficiais e atuar como revisor das avaliações de todos os graduados do efetivo do referido setor;
IX - estimular a Educação Permanente, de oficiais e graduados subordinados;
X - zelar pelo cumprimento da ética profissional;
XI - zelar pela conservação dos Bens Móveis Permanentes e das instalações sob sua responsabilidade; e
XII - promover o estreito relacionamento com as demais Divisões, no sentido de assegurar um efetivo
funcionamento das atividades da Divisão.
Art. 174. Ao Chefe da Subdivisão Odontológica (SDOD) incumbe:
I - assessorar o Diretor sobre todos os assuntos pertinentes à atividade odontológica;
II - planejar, organizar, coordenar e controlar a execução dos trabalhos dos setores subordinados;
III - supervisionar o padrão técnico desenvolvido pelas clínicas subordinadas;
IV - cooperar nos programas de ensino e no treinamento do pessoal efetivo da SDOD;
V - providenciar os meios, em material e pessoal, para o bom desempenho das atividades; e
VI - zelar pelo cumprimento da ética profissional nas atividades da Subdivisão.
Art. 175. Ao Chefe da Subdivisão de Saúde Operacional (SDSOP) incumbe:
I - assessorar o Diretor sobre todos os assuntos pertinentes à saúde operacional;
II - planejar, organizar, coordenar e controlar a execução dos trabalhos dos setores subordinados;
III - supervisionar o desenvolvimento das missões escaladas;
IV - cooperar nos programas de ensino e no treinamento do efetivo da SDSOP;
V - providenciar os meios, em material e pessoal, para o bom desempenho das atividades dos setores subordinados;
e
VI - zelar pelo cumprimento da ética profissional nas atividades sob sua supervisão.
Art. 176. Ao Chefe da Subdivisão Farmacêutica (SDFAR) incumbe:
I - assessorar o Diretor sobre todos os assuntos pertinentes à atividade farmacêutica;
II - planejar, organizar, coordenar e controlar a execução dos trabalhos dos setores subordinados;
III - supervisionar o padrão técnico desenvolvido pelos setores subordinados;
IV - cooperar nos programas de ensino e no treinamento do efetivo da SDFAR;
V - providenciar os meios, em material e pessoal, para o bom desempenho das atividades;
VI - reunir-se, periodicamente, com os Chefes das Seções de Análises Clínicas e de Farmácia Hospitalar, e quando
necessário, com todo o efetivo da Subdivisão de Farmácia, com o intuito de manter a qualidade do serviço
desenvolvido; e
VII - zelar pelo cumprimento da ética profissional nas atividades da Subdivisão.
Art. 177. Ao Chefe da Subdivisão de Ensino e Pesquisa (SDEP) incumbe:
I - assessorar o Chefe da DS quanto aos assuntos relativos à Subdivisão;
II - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da SDEP, estabelecendo diretrizes para o
funcionamento eficiente dos setores subordinados;
III - propor ao Chefe da DS o aprimoramento dos Recursos Humanos do HAAF, através de cursos, estágios e outros
meios necessários; e
IV - propor ao Chefe da DS a aquisição de materiais e equipamentos para manutenção, modernização ou expansão
dos recursos materiais da SDEP.
Art. 178. Ao Chefe da Subdivisão de Regulação em Saúde (SDRS) incumbe:
I - planejar, organizar, coordenar, gerenciar e controlar os processos inerentes ao funcionamento da Subdivisão,
assegurando o fiel cumprimento da atividade-fim;
II - planejar, organizar, coordenar e controlar os trabalhos dos setores subordinados;
III - assessorar o Diretor nos assuntos pertinentes à Subdivisão;
IV - promover o estreito relacionamento com as demais Subdivisões no sentido de assegurar um funcionamento
harmônico no HAAF;
V - acompanhar continuamente o processo de auditoria de contas hospitalares, realizando o atesto de supervisor
técnico das mesmas;
VI - auditar e homologar as solicitações das empresas credenciadas referente aos pacientes gerenciados pela SDRS;
VII - analisar os formulários de solicitação de GAB (Guia de Apresentação de Beneficiário) e ARE (Autorização de
Ressarcimento) oriundos das demais Subdivisões;
VIII - manter estreito contato com a OC (Organização Credenciadora) com o objetivo de informar qualquer
inconformidade detectada para as devidas providências junto ao prestador credenciado;
IX - zelar pela conservação dos Bens Móveis Permanentes e das instalações sob sua responsabilidade; e
X - realizar reuniões de caráter informativo para alinhamento dos processos.
Art. 179. Aos Chefes dos Centros de Atenção Integral à Saúde (CAIS-1 e CAIS-2) incumbe:
I - planejar, organizar, coordenar, gerenciar e controlar as atividades de saúde e de apoio clínico, assegurando o fiel
cumprimento da atividade-fim;
II - assessorar o Diretor nos assuntos pertinentes ao Centro;
III - promover o estreito relacionamento com as demais Subdivisões no sentido de assegurar um funcionamento
harmônico no HAAF;
IV - avaliar as atividades médico-assistenciais, propor e coordenar os cursos de reciclagem médica a fim de
promover a elevação do padrão técnico do corpo clínico do CAIS; e
V - zelar pela conservação dos Bens Móveis Permanentes e das instalações sob sua responsabilidade.
Art. 180. Ao Chefe do Centro de Saúde Cel Med Claudio de Saboya David (CS) incumbe:
I - coordenar a execução das atividades assistenciais e administrativas sob sua responsabilidade, garantindo a
qualidade e a segurança do atendimento prestado;
II - supervisionar a atuação das equipes multiprofissionais do Centro, promovendo o trabalho interdisciplinar;
III - representar o Centro nas reuniões técnicas da Divisão de Saúde e em outras instâncias institucionais, quando
designado;
IV - propor medidas de ampliação da assistência em saúde mental e coordenar sua implementação em articulação
com os demais setores do HAAF e da DIRSA;
V - zelar pelo sigilo e pela ética profissional nas atividades desenvolvidas pelo Centro;
VI - elaborar relatórios de gestão e indicadores de desempenho para subsidiar as decisões da Direção;
VII - manter atualizados os registros estatísticos e operacionais do centro; e
VIII - colaborar na formação e capacitação continuada dos profissionais de saúde vinculados ao Centro.
Art. 181. Ao Chefe do Banco de Sangue (BS) incumbe:
I - planejar, organizar, coordenar, gerenciar e controlar as atividades de Hemoterapia no âmbito do HAAF, de
acordo com as orientações e normas emanadas da Divisão de Saúde, da Direção e Ministério da Saúde;
II - assessorar o Chefe da DS nos assuntos pertinentes à sua área;
III - desenvolver atividades administrativas gerenciais de forma a manter o BS operacional e em condições de
atendimento aos usuários;
IV - colaborar na execução dos programas de ensino e treinamento;
V - zelar pela conservação dos Bens Móveis Permanente e das instalações sob sua responsabilidade; e
VI - manter o estreito relacionamento e colaborar com as demais Seções, a fim de proporcionar um bom nível de
assistência de saúde aos usuários.
Art. 182. Ao Chefe da Divisão Administrativa (DA) incumbe:
I - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de apoio administrativo e de serviços necessários ao
funcionamento do HAAF, visando assegurar o cumprimento da sua atividade-fim, além do assessoramento do
Diretor na determinação de normas e diretrizes para o fiel cumprimento das legislações em vigor;
II - planejar, organizar, coordenar e controlar os trabalhos das Subdivisões subordinadas;
III - planejar os meios em pessoal, material e instalações para o bom funcionamento do Hospital, em coordenação
com os demais chefes de Divisões/Subdivisões;
IV - zelar pela conservação dos Bens Móveis Permanentes e das instalações sob sua responsabilidade; e
V - promover o estreito relacionamento com as demais Divisões no sentido de assegurar um funcionamento
harmônico no HAAF.
Art. 183. Ao Chefe da Subdivisão de Pessoal (SDPES) incumbe:
I - assessorar o chefe da Divisão Administrativa sobre todos os assuntos pertinentes à sua área de atuação;
II - planejar, organizar, coordenar e controlar a execução dos trabalhos dos setores subordinados;
III - supervisionar o padrão técnico desenvolvido pelos setores subordinados;
IV - promover o estreito relacionamento com as demais Subdivisões no sentido de assegurar um funcionamento
harmônico no HAAF;
V - elaborar e propor ao chefe da Divisão Administrativa ações e metas do interesse da Subdivisão para inclusão no
Programa de Trabalho Anual da OSA;
VI - zelar pela conservação dos Bens Móveis Permanentes e das instalações sob sua responsabilidade;
VII - propor ao Chefe da DA o aprimoramento dos Recursos Humanos do HAAF, através de cursos, estágios e outros
meios necessários;
VIII - organizar, planejar, coordenar e controlar as movimentações internas e externas de pessoal do Hospital, assim
como as demadas dos setores;
IX - confeccionar itens para publicação pertinentes à sua área de atuação;
X - atualizar periodicamente o quantitativo do efetivo;
XI - confeccionar a proposta do Plano de Movimentação do Pessoal Militar (PLAMOV) da Unidade;
XII - confeccionar itens para publicação de dispensa e designação de cargos e funções de setores diversos e atualizar
no Sistema de Gerenciamento de Pessoal (SIGPES);
XIII - providenciar trâmites para prorrogação de tempo de serviço de cabos e soldados;
XIV - controlar apresentações e desligamentos de militares por movimentação, licenciamento e demissão;
XV - confeccionar processo designação, renovação e exclusão de Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC);
XVI - confeccionar ordens de serviço para composição dos PAG para pagamento de diárias, gratificação de
representação e comissionamento;
XVII - gerenciar as escalas de representações da Unidade (fiscais de prova, formaturas e comissões de seleção); e
XVIII - apostilar as Cartas-Patente dos oficiais do efetivo.
Art. 184. Ao Chefe da Subdivisão de Intendência (SDINT) incumbe:
I - assessorar o chefe da Divisão Administrativa sobre todos os assuntos pertinentes à sua área de atuação;
II - planejar, organizar, coordenar e controlar a execução as atividades de previsão, provisão e administração dos
recursos materiais do HAAF;
III - planejar, organizar, coordenar e controlar a execução dos trabalhos dos setores subordinados;
IV - supervisionar o padrão técnico desenvolvido pelos setores subordinados;
V - promover o estreito relacionamento com as demais Subdivisões no sentido de assegurar um funcionamento
harmônico no HAAF;
VI - elaborar e propor ao chefe da Divisão Administrativa ações e metas do interesse da Subdivisão para inclusão no
Programa de Trabalho Anual da OSA;
VII - zelar pela conservação dos Bens Móveis Permanentes e das instalações sob sua responsabilidade;
VIII - supervisionar as atividades de subsistência prestadas pelo GAP-AF no âmbito da OSA;
IX - propor ao Chefe da DA o aprimoramento dos Recursos Humanos do HAAF, através de cursos, estágios e outros
meios necessários; e
X - receber, organizar, coordenar e controlar as demandas de intendência dos setores e direcioná-las às Seções
subordinadas específicas.
Art. 185. Ao Chefe da Subdivisão de Infraestrutura (SDINFRA) incumbe:
I - assessorar o chefe da Divisão Administrativa sobre todos os assuntos pertinentes à sua área de atuação;
II - planejar, organizar, coordenar e controlar a execução dos trabalhos dos setores subordinados;
III - supervisionar o padrão técnico desenvolvido pelos setores subordinados;
IV - promover o estreito relacionamento com as demais Subdivisões no sentido de assegurar um funcionamento
harmônico no HAAF;
V- elaborar e propor ao chefe da Divisão Administrativa ações e metas do interesse da Subdivisão para inclusão no
Programa de Trabalho Anual da OSA;
VI - zelar pela conservação dos Bens Móveis Permanentes e das instalações sob sua responsabilidade;
VII - propor ao Chefe da DA o aprimoramento dos Recursos Humanos do HAAF, através de cursos, estágios e outros
meios necessários;
VIII - receber, organizar, planejar, coordenar e controlar as demandas de infraestrutura dos setores e direcioná-las
às Seções subordinadas específicas;
IX - planejar e coordenar as atividades relacionadas às áreas de engenharia, patrimônio imóvel, comunicações,
serviços gerais e transporte de superfície no âmbito da OSA;
X - supervisionar o processo de elaboração e da rotina de execução dos Planos de Manutenção e demais Programas
necessários ao desenvolvimento das atividades atribuídas à Subdivisão; e
XI - atualizar junto com APLAG, periodicamente, o Plano Diretor e o Plano Plurianual de Obras da Organização, de
acordo com as normas e instruções em vigor.
Art. 186. Ao Chefe do Hospital de Campanha (HCAMP) incumbe:
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelo HCAMP;
II - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anuais e plurianuais do HCAMP e encaminhar à Diretoria de
Saúde (DIRSA);
III - designar as Comissões Permanentes, além de criar, orientar e coordenar outras Comissões de natureza técnica
ou administrativa de interesse do HCAMP;
IV - zelar pelo cumprimento das diretrizes, normas, critérios, princípios, planos e programas oriundos dos Órgãos
dos Sistemas do Comando da Aeronáutica e outros Órgãos Reguladores;
V - manter o Diretor do HAAF e a DIRSA informados quanto às atividades e os programas de trabalho desenvolvidos
pelo HCAMP, através da proposição de medidas necessárias ao seu aprimoramento;
VI - promover intercâmbios culturais e científicos com as organizações congêneres da área, e a interoperabilidade
nas FFAA no âmbito da Saúde Operacional;
VII - manter seus subordinados e a Equipe Orgânica capacitados e treinados para o pronto emprego da missão; e
VIII - assessorar, quando solicitado pelo Diretor do HAAF, o efetivo que integrará a Equipe da Unidade Celular de
Saúde (UCS) ou do HCAMP, quando acionado.
Art. 187. Aos Chefes das Assessorias incumbe:
I - assessorar o Diretor nos assuntos pertinentes à sua Assessoria, de forma sistêmica, por meio de ações de
governança e gestão horizontalizada por processos, com vistas a apoiar às tomadas de decisão; e
II - coordenar os militares sob sua subordinação com vistas a executar as atividades afetas a sua assessoria.
Art. 188. Aos Demais Chefes de Subdivisão, Secretaria, Seção, Subseção e outros setores da estrutura
organizacional do HAAF incumbe:
I - prestar o apoio às ações decisórias do Diretor do HAAF, assessorando-os nos assuntos pertinentes à área de
atuação;
II - elaborar e propor ao Diretor do HAAF ações e metas do interesse do setor para inclusão no Programa de
Trabalho Anual;
III - fazer cumprir, os ditames das leis, regulamentos, normas, instruções e atos administrativos emanados das
autoridades competentes;
IV - zelar pelo cumprimento do código de ética profissional;
V - indicar ao Diretor os presidentes e/ou membros das comissões técnico-administrativas que necessitem do apoio
de profissionais de sua área de atuação;
VI - propor ao Diretor a realização de cursos de especialização ou de aperfeiçoamento, que visem ao
aprimoramento profissional dos militares e servidores civis subordinados; e
VII - analisar as Normas Padrão de Ação (NPA), elaboradas pelos setores subordinados, submetendo-as, após o seu
aval, à aprovação final do Diretor do HAAF, via Agente de Controle Interno.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 189. O provimento dos cargos e funções observará as seguintes diretrizes:
I - o Diretor do HAAF é Coronel do Quadro de Oficiais Médicos, da Ativa;
II - o Chefe da Divisão de Saúde (DS) é Oficial Superior dos quadros de sde, da ativa;
III - o Chefe da Divisão Administrativa (DA )é Oficial Superior, preferencialmente do
Quadro de Oficiais
lntendentes, da ativa;
IV - os Chefes da Secretaria da Direção (SECDIR), Seção de Inteligência (SINT), Seção de Segurança e Segurança (SSD)
e da Ouvidoria (OUV) são preferencialmente Oficiais Intermediários, dos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, da
ativa, com as qualificações exigidas para os respectivos cargos;
V - os Chefes da Seção de Investigação e Justiça (SIJ) e da Assessoria jurídica (AJUR) são Oficiais do Quadro de
Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, com as qualificações exigidas para os respectivos cargos;
VI - o Chefe da Seção de Arquivo Médico e Estatística (SAME) é preferencialmente Oficial Superior, do Quadro de
Oficiais da Aeronáutica, da ativa;
VII - o Chefe da Assessoria de Controle Interno (ACI) é, preferencialmente, Oficial Superior dos Quadros de Oficiais
da Aeronáutica, observados os requisitos previstos no RADA;
VIII - os Chefes da Assessoria de Planejamento e Gestão (APLAG) e da Assessoria de Riscos Contratuais (ARC) são
preferencialmente Oficiais Superiores, dos Quadro de Oficiais da Aeronáutica, da ativa;
IX - os Chefes da Assessoria de Qualidade e Segurança em Saúde (AQS) e da Assessoria da Gestão de Riscos e
Integridade (AGRIN) são preferencialmente Oficiais Superiores
dos quadros de saúde, da ativa;
X - o Chefe do Hospital de Campanha (HCAMP) é Oficial Superior, do Quadro de Oficiais Médicos, da ativa;
XI - o Chefe da Subdivisão Médica (SDMD) é Oficial Superior do Quadro de Oficiais Médicos, da Ativa;
XII - os Chefes da Secretaria, das Unidades e das Seções subordinadas à Subdivisão Médica (SDMD) são
preferencialmente Oficiais Intermediários, do Quadro de Oficiais Médicos, da ativa;
XIII - o Chefe da Subdivisão de Enfermagem (SDENF) é preferencialmente Oficial Intermediário do Quadro de
Oficiais de Apoio da Aeronáutica, da ativa, na especialidade de Enfermagem;
XIV - os Chefes da Unidade de Pacientes Internos (UPI), da Central de Material e Esterilização (CME), da Seção de
Enfermagem Especializada (SEE), da Seção de Enfermagem Geral (SEG) e da Seção de Apoio aos Ambulatórios
(SAAMB) são, preferencialmente, Oficiais Subalternos, do Quadro de Oficiais de Apoio ou do Quadro de Oficiais
Convocados, da ativa, na especialidade de Enfermagem;
XV - o Chefe da Subdivisão de Atividades Complementares (SDAC) e o Chefe da Subdivisão de Ensino e Pesquisa
(SDEP) são, preferencialmente, Oficiais Superiores dos
quadros de saúde, da ativa;
XVI - o Chefe da Subdivisão Odontológica (SDOD) é Oficial Superior do Quadro de Oficiais Dentistas, da Ativa;
XVII - os Chefes da Secretaria e das Seções subordinadas à Subdivisão Odontológica (SDOD) são preferencialmente
Oficiais Intermediários, do Quadro de Oficiais Dentistas, da ativa;
XVIII - os Chefes da Subdivisão de Saúde Operacional (SDSOP), do Centro de Saúde Cel Med Claudio de Saboya David
(CS) e Banco de Sangue (BS) são preferencialmente Oficiais Superiores, do Quadro de Oficiais Médicos, da ativa;
XIX - o Chefe da Secretaria e das Seções subordinadas à Subdivisão de Saúde Operacional (SDSOP) são
preferencialmente Oficiais Intermediários dos quadros de saúde, da ativa;
XX - o Chefe da Subdivisão Farmacêutica (SDFAR) é preferencialmente Oficial Superior do Quadro de Oficiais
Farmacêuticos, da Ativa;
XXI - os Chefes da Secretaria e das Seções subordinadas à Subdivisão Farmacêutica (SDFAR) são preferencialmente
Oficiais Intermediários, do Quadro de Oficiais Farmacêuticos, da ativa;
XXII - o Chefe da Subdivisão de Regulação em Saúde (SDRS) é, preferencialmente Oficial Superior, do Quadro de
Oficiais Médicos, da ativa;
XXIII - os Chefes dos Centros de Atenção Integral à Saúde (CAIS-1 e CAIS-2) e da 1ª Esquadrilha do HAAF (1ª Esq-
HAAF) são preferencialmente Oficiais Superiores, do Quadro de Oficiais Médicos, da Ativa;
XXIV - os Chefes da Subdivisão de Pessoal (SDPES) e da Subdivisão de Infraestrutura (SDINFRA) são Oficiais do
Quadro de Oficiais da Aeronáutica, da ativa, com as qualificações exigidas para os respectivos cargos;
XXV - o Chefe da Subdivisão de Intendência (SDINT) é preferencialmente Oficial Superior do Quadro de Oficiais
Intendentes, da ativa;
XXVI - os Chefes dos demais setores do HAAF são Oficiais, do Quadro de Oficiais da Aeronáutica, da ativa, com as
qualificações exigidas para os respectivos cargos;
XXVII - os Oficiais da Reserva designados para Prestação de Tarefa por Tempo Certo poderão exercer cargos de
Chefes dos diversos setores do HAAF, compatibilizados com o previsto neste Regimento Interno e de acordo com as
especialidades e qualificações técnicas necessárias;
XXVIII - o substituto eventual do Diretor é o oficial de maior grau hierárquico do HAAF do Quadro de Oficiais
Médicos, da ativa; e
XXIX - as demais substituições far-se-ão dentro de cada órgão constitutivo do HAAF, respeitando os quadros, a
hierarquia e as qualificações exigidas.
Parágrafo único. Para os cargos de chefia dos setores administrativos, será priorizada a nomeação de oficiais QOEA
das especialidades de Serviços Hospitalares (SVH) e Serviços Administrativos (SVA), ou de oficiais QOAP das
especialidades de Administração (ADM) e Ciências Contábeis (CCO), observando-se a compatibilidade entre a
função e a formação do militar. Essa medida visa assegurar que os profissionais de saúde permaneçam dedicados à
atividade-fim, em consonância com sua especialidade, promovendo a qualidade e garantindo a continuidade das
atividades assistenciais.
Art. 190. O Diretor do HAAF poderá designar comissões para a execução de tarefas específicas não previstas neste
Regimento.
Art. 191. Os setores do HAAF dispõem de encarregado e auxiliares.
Art. 192. Todos os setores do HAAF deverão, por intermédio de Norma Padrão de Ação (NPA), padronizar os
procedimentos rotineiros a serem seguidos em cada setor de trabalho para as atividades determinadas neste
Regimento interno, possibilitando o mapeamento de processos, o dimensionamento da força de trabalho e a gestão
por competências.
Art. 193. O modelo de gestão por processos deve ser adotado pelos gestores na execução das atividades atribuídas
de acordo com as competências definidas neste Regimento.
Art. 194. O Hospital de Aeronáutica dos Afonsos é classificada como Unidade Gestora Executora Parcial Tipo 2 (UG
EXEC PARCIAL 2), para suas atividades sistêmicas, de acordo com Portaria atualizada periodicamente.
Art. 195. Os casos não previstos neste Regimento Interno serão submetidos à apreciação do Diretor de Saúde da
Aeronáutica.
ANEXO II
ORGANOGRAMA DO HOSPITAL DE AERONÁUTICA DOS AFONSOS
ANEXO III
ORGANOGRAMA DO HOSPITAL DE CAMPANHA
ANEXO IV
ORGANOGRAMA DA DIVISÃO DE SAÚDE
ANEXO V
ORGANOGRAMA DA SUBDIVISÃO MÉDICA
ANEXO VI
ORGANOGRAMA DA SUBDIVISÃO DE ENFERMAGEM
ANEXO VII
ORGANOGRAMA DA SUBDIVISÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
ANEXO VIII
ORGANOGRAMA DA SUBDIVISÃO ODONTOLÓGICA
ANEXO IX
ORGANOGRAMA DA SUBDIVISÃO DE SAÚDE OPERACIONAL
ANEXO X
ORGANOGRAMA DA SUBDIVISÃO FARMACÊUTICA
ANEXO XI
ORGANOGRAMA DA SUBDIVISÃO DE ENSINO E PESQUISA
ANEXO XII
ORGANOGRAMA DA SUBDIVISÃO DE REGULAÇÃO E SAÚDE
ANEXO XIII
ORGANOGRAMA DO CENTRO DE SAÚDE CEL MED CLAUDIO DE SABOYA DAVID
ANEXO XIV
ORGANOGRAMA DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA