
V - indicar ao Diretor os presidentes e/ou membros das comissões técnico-administrativas que necessitem do apoio
de profissionais de sua área de atuação;
VI - propor ao Diretor a realização de cursos de especialização ou de aperfeiçoamento, que visem ao
aprimoramento profissional dos militares e servidores civis subordinados; e
VII - analisar as Normas Padrão de Ação (NPA), elaboradas pelos setores subordinados, submetendo-as, após o seu
aval, à aprovação final do Diretor do HAAF, via Agente de Controle Interno.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 189. O provimento dos cargos e funções observará as seguintes diretrizes:
I - o Diretor do HAAF é Coronel do Quadro de Oficiais Médicos, da Ativa;
II - o Chefe da Divisão de Saúde (DS) é Oficial Superior dos quadros de saúde, da ativa;
III - o Chefe da Divisão Administrativa (DA )é Oficial Superior, preferencialmente do
Quadro de Oficiais
lntendentes, da ativa;
IV - os Chefes da Secretaria da Direção (SECDIR), Seção de Inteligência (SINT), Seção de Segurança e Segurança (SSD)
e da Ouvidoria (OUV) são preferencialmente Oficiais Intermediários, dos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, da
ativa, com as qualificações exigidas para os respectivos cargos;
V - os Chefes da Seção de Investigação e Justiça (SIJ) e da Assessoria jurídica (AJUR) são Oficiais do Quadro de
Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, com as qualificações exigidas para os respectivos cargos;
VI - o Chefe da Seção de Arquivo Médico e Estatística (SAME) é preferencialmente Oficial Superior, do Quadro de
Oficiais da Aeronáutica, da ativa;
VII - o Chefe da Assessoria de Controle Interno (ACI) é, preferencialmente, Oficial Superior dos Quadros de Oficiais
da Aeronáutica, observados os requisitos previstos no RADA;
VIII - os Chefes da Assessoria de Planejamento e Gestão (APLAG) e da Assessoria de Riscos Contratuais (ARC) são
preferencialmente Oficiais Superiores, dos Quadro de Oficiais da Aeronáutica, da ativa;
IX - os Chefes da Assessoria de Qualidade e Segurança em Saúde (AQS) e da Assessoria da Gestão de Riscos e
Integridade (AGRIN) são preferencialmente Oficiais Superiores
dos quadros de saúde, da ativa;
X - o Chefe do Hospital de Campanha (HCAMP) é Oficial Superior, do Quadro de Oficiais Médicos, da ativa;
XI - o Chefe da Subdivisão Médica (SDMD) é Oficial Superior do Quadro de Oficiais Médicos, da Ativa;
XII - os Chefes da Secretaria, das Unidades e das Seções subordinadas à Subdivisão Médica (SDMD) são
preferencialmente Oficiais Intermediários, do Quadro de Oficiais Médicos, da ativa;
XIII - o Chefe da Subdivisão de Enfermagem (SDENF) é preferencialmente Oficial Intermediário do Quadro de
Oficiais de Apoio da Aeronáutica, da ativa, na especialidade de Enfermagem;
XIV - os Chefes da Unidade de Pacientes Internos (UPI), da Central de Material e Esterilização (CME), da Seção de
Enfermagem Especializada (SEE), da Seção de Enfermagem Geral (SEG) e da Seção de Apoio aos Ambulatórios
(SAAMB) são, preferencialmente, Oficiais Subalternos, do Quadro de Oficiais de Apoio ou do Quadro de Oficiais
Convocados, da ativa, na especialidade de Enfermagem;
XV - o Chefe da Subdivisão de Atividades Complementares (SDAC) e o Chefe da Subdivisão de Ensino e Pesquisa
(SDEP) são, preferencialmente, Oficiais Superiores dos
quadros de saúde, da ativa;
XVI - o Chefe da Subdivisão Odontológica (SDOD) é Oficial Superior do Quadro de Oficiais Dentistas, da Ativa;
XVII - os Chefes da Secretaria e das Seções subordinadas à Subdivisão Odontológica (SDOD) são preferencialmente
Oficiais Intermediários, do Quadro de Oficiais Dentistas, da ativa;
XVIII - os Chefes da Subdivisão de Saúde Operacional (SDSOP), do Centro de Saúde Cel Med Claudio de Saboya David
(CS) e Banco de Sangue (BS) são preferencialmente Oficiais Superiores, do Quadro de Oficiais Médicos, da ativa;
XIX - o Chefe da Secretaria e das Seções subordinadas à Subdivisão de Saúde Operacional (SDSOP) são
preferencialmente Oficiais Intermediários dos quadros de saúde, da ativa;
XX - o Chefe da Subdivisão Farmacêutica (SDFAR) é preferencialmente Oficial Superior do Quadro de Oficiais
Farmacêuticos, da Ativa;
XXI - os Chefes da Secretaria e das Seções subordinadas à Subdivisão Farmacêutica (SDFAR) são preferencialmente
Oficiais Intermediários, do Quadro de Oficiais Farmacêuticos, da ativa;
XXII - o Chefe da Subdivisão de Regulação em Saúde (SDRS) é, preferencialmente Oficial Superior, do Quadro de
Oficiais Médicos, da ativa;