I - Atividade – conjunto de tarefas de caráter continuado, executadas de forma coordenada, suportada
por recursos humanos, materiais e financeiros, que visa atender aos processos administrativos, técnicos
e operacionais, garantindo o funcionamento de uma organização para o cumprimento de sua finalidade.
II - Comunidade ATM – conjunto de organizações, agências, entidades públicas e privadas que
participam, colaboraram e cooperaram no planejamento, desenvolvimento, uso, regulação, operação e
manutenção do Sistema ATM. Fazem parte da Comunidade ATM: operadores de aeronaves civis e
militares, administradores aeroportuários, indústria aeronáutica, usuários do espaço aéreo, provedores
de serviços ATM, indústria de suporte ATM, OACI e demais autoridades reguladoras.
III - Diretriz – conjunto de instruções ou prescrições de caráter detalhado e específico, o qual visa definir
metas, orientar a ação, fixar prioridades ou regular a conduta para a consecução de uma atividade.
IV - Emergência – situação crítica, perigosa ou fortuita, cuja ação corretiva deva ser imediata, a fim de
evitar iminentes prejuízos ou comprometimentos à segurança de pessoas, instalações, obras, serviços,
equipamentos ou outros bens patrimoniais públicos ou particulares.
V - Fatores Críticos de Sucesso – pré-condições de diferentes naturezas e essenciais para que a
instituição atinja seus objetivos.
VI - Governança – conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para
avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de
serviços de interesse da sociedade.
VII - Indicador – instrumento capaz de medir o desempenho e a evolução de um Projeto ou Atividade.
Deve ser passível de aferição, coerente com o objetivo estabelecido, sensível à contribuição das
principais ações e apurável em tempo oportuno. Permite, portanto, a mensuração dos resultados
alcançados com a execução de um Projeto ou Atividade. É geralmente apresentado como uma relação
ou taxa entre variáveis relevantes.
VIII - Meta – objetivo intermediário ou parcial, coerente com seu alinhamento estratégico, quantificado
e qualificado, que deve ser alcançado num determinado período durante a execução de um projeto ou
atividade. Normalmente é expressa em números, porcentagens ou outras características esperadas.
IX - Objetivo Estratégico – alvos, situações ou resultados futuros de alto nível e de longo prazo, para a
consecução da Missão da Aeronáutica, tendo como origem a Visão da Aeronáutica.
X - Objetivo de Contribuição – apoio setorial para a conquista de uma situação futura delineada por
determinado Objetivo Estratégico.
XI - Objetivos Orgânicos – objetivos definidos por Organização subordinada a um ODSA e que tem a
finalidade de ocupar a lacuna deixada pelos Objetivos Setoriais que podem não atender aos anseios de
todas as organizações subordinadas.
XII - Objetivo Setorial – conjunto de ações que concorrem para a melhoria da performance do ODSA na
sua área de atuação, a fim de preencher lacunas de desempenho existentes entre a realidade atual e a
realidade desejada.
XIII - Órgão de Direção Setorial e de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica
(ODSA) – órgão representado pelos Comandos-Gerais, Departamentos e pela Secretaria de Economia e
Finanças da Aeronáutica, bem como por órgãos específicos de assistência direta e imediata ao
Comandante da Aeronáutica, encarregados de planejar, executar, coordenar e controlar as atividades
setoriais inerentes às suas atribuições e em conformidade com as decisões e diretrizes do Comandante
da Aeronáutica.
XIV - Projeto – esforço temporário planejado e empreendido para criar um produto, serviço ou
resultado exclusivo, mediante a realização de um conjunto de tarefas inter-relacionadas ou interativas,