MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

SECRETARIA DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES

PORTARIA SECPROM Nº 01/ASGOV, DE 03 DE JANEIRO DE 2024.

Protocolo COMAER nº

Aprova o Plano de Integridade da

Secretaria de Avaliação e Promoções.

 

O SECRETÁRIO DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES, no uso

das atribuições que lhe conferem o item 3.8.7.1 da DCA 16-4/2019 – Acompanhamento

Institucional do Comando da Aeronáutica, aprovada pela Portaria EMAER nº 26/7SC, de 3 de

abril de 2019, e consoante com a DCA 16-3/2018 – Plano de Integridade da Força Aérea

Brasileira, aprovada pela Portaria GABAER 1.868/GC3, de 20 de novembro de 2018, resolve:

 

Esta versão não substitui o publicado no BCA 5, de 8 de janeiro de 2024.

Art. 1º Aprovar o PCA 16-24/2024 – Plano de Integridade da Secretaria de

Avaliação e Promoções.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brig Ar MARCELO BATISTA

Secretário de Avaliação e Promoções

 

 

PREFÁCIO

A integridade é um dos princípios trazidos pelas políticas de Governança, cuja

observância deve ser feita por todos os entes que compõem a Administração Pública. O

Decreto n° 9.203/2017 deu notoriedade aos programas de integridade no setor público, uma

vez que estabeleceu a obrigatoriedade da adoção de medidas e ações institucionais destinadas

à preservação, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção nos entes

públicos. A Controladoria-Geral da União – CGU, por meio de sua Secretaria de

Transparência e Prevenção da Corrupção, é o Órgão Central do Sistema de Integridade

Pública do Poder Executivo Federal – SIPEF, que tem a atribuição de regulamentar o

cumprimento do referido decreto.

Em atendimento ao dispositivo legal ora apresentado e à Portaria CGU n°

1.089/2018, o Comando da Aeronáutica (COMAER) instituiu a DCA 16-3 “Plano de

Integridade da Força Aérea Brasileira”, com vistas a orientar o comportamento dos militares

e civis vinculados ao COMAER e alinhá-los à promoção do interesse público.

Com embasamento na legislação e nos normativos supramencionados, a

Secretaria de Avaliação e Promoções (SECPROM) institui o presente Plano de Integridade,

a fim de apresentar a sua atual situação em relação ao tema em tela, o conjunto de medidas e

ações ligadas à integridade que foram adotadas no âmbito interno, as ferramentas de apoio à

integridade e a gestão dos riscos relacionados a ela.

Além da SECPROM, este Plano visa atingir os Órgãos Colegiados apoiados

por esta Secretaria, a Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica (CPO) e a

Comissão de Promoções de Graduados da Aeronáutica (CPG), as quais atuam como

Instâncias de Apoio à Integridade, conforme apresentado na Representação das Instâncias de

Governança na estrutura organizacional do COMAER.

Em síntese, ao formalizar o Programa de Integridade desta Secretaria, por

meio do presente normativo, a SECPROM almeja estruturar seus processos baseados em uma

elevada maturidade da gestão da integridade, permitindo que o cumprimento de sua missão

institucional e o alcance de sua visão de futuro possam ser atingidos por meio da correta

atuação de seus colaboradores, cuja conduta deverá se basear no austero cumprimento das

normas e legislações vigentes, pautando-se pela irrestrita submissão dos interesses

individuais aos coletivos e pelo alcance da satisfação do interesse público por meio do

comportamento justo, honesto e honroso.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1 A presente publicação tem por finalidade prevenir e detectar os possíveis atos praticados

por agentes da Secretaria de Avaliação e Promoções que possam ser enquadrados tipicamente

como quebras de integridade, ou seja, atos de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios

éticos e de conduta; bem como, implementar e gerenciar os controles internos, com vistas a

reduzir possíveis vulnerabilidades.

1.1.2 O Plano de Integridade da SECPROM visa, ainda, fortalecer uma cultura organizacional

baseada no fiel cumprimento das normas e regulamentos e na promoção de atitudes que

privilegie a coletividade e a satisfação do interesse público, em detrimento dos interesses

individuais. A disseminação desses salutares valores almeja ultrapassar os limites desta

Secretaria, por meio do assessoramento aos trabalhos desempenhados pelos Órgãos Colegiados

que são apoiados pela SECPROM, a Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica (CPO)

e a Comissão de Promoção de Graduados da Aeronáutica (CPG).

1.2 CONCEITUAÇÕES

Os termos empregados neste Plano têm seu significado consagrado no

vernáculo, no Glossário das Forças Armadas (MD 35-G-1, de 30

de janeiro de 2007), no Glossário do Comando da Aeronáutica (MCA 10-4, de 30 de janeiro de

2001), no Manual de Abreviaturas e Símbolos da Aeronáutica (MCA 10-3 de 22 de abril de

2003), ou conforme explicitado a seguir:

1.2.1 CADEIA DE VALOR

É um modelo representativo dos principais processos ou atividades de uma

Instituição e sua inter-relação para a entrega de produtos e/ou serviços para clientes ou usuários.

No setor público, representa o arranjo dos macroprocessos de uma Instituição ou

Órgão, com vistas à entrega de valor para os cidadãos e para a sociedade em geral.

1.2.2 CONTROLE INTERNO DE GESTÃO

1.2.2.1 Os controles internos de gestão são a primeira camada de defesa da organização para

que os objetivos sejam alcançados de forma eficiente e eficaz, os quais são operados por todos

os agentes públicos responsáveis pela condução de atividades e tarefas, no âmbito dos

macroprocessos finalísticos e das atividades-meio. A definição e a

operacionalização dos controles internos devem levar em conta os riscos que se pretendem

mitigar, tendo em vista o alcance dos objetivos da organização. Sendo assim, tais riscos,

decorrentes de eventos internos ou externos, devem ser gerenciados, por meio de controles

internos suficientemente adequados para se mitigar a probabilidade de ocorrência, ou de

impacto sobre os objetivos organizacionais.

1.2.2.2 Outrossim, os controles internos da gestão não devem ser confundidos com as

atividades do Sistema de Controle Interno relacionadas no artigo 74 da Constituição Federal de

1988, nem com as atribuições da auditoria interna, cuja finalidade específica é a medição e

avaliação da eficácia e eficiência dos controles internos da gestão da organização.

1.2.4 GOVERNANÇA

A Governança é a maneira ou o sistema por meio do qual as organizações são

dirigidas. Portanto, ela abrange o conjunto de diretrizes, estruturas organizacionais, processos

e mecanismos de controle implantados pela alta administração que visam assegurar que as

decisões e ações relativas à gestão e ao uso dos recursos da organização estejam alinhadas às

necessidades institucionais e contribuam para o alcance dos objetivos organizacionais.

1.2.5 GOVERNANÇA PÚBLICA

Conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática

para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à

prestação de serviços de interesse da sociedade.

1.2.6 INSTÂNCIAS INTERNAS DE APOIO À INTEGRIDADE

1.2.6.1 As Instâncias Internas de Apoio à Integridade do COMAER são organizações

permanentes, órgãos colegiados ou assessorias que desempenham o papel de auxiliar no

monitoramento das atividades e gerenciamento da gestão das políticas de integridade no âmbito

da Força Aérea, bem como, atuam na apuração e julgamento de atos que atentem contra a Ética

Militar.

1.2.6.2 Acerca da composição das instâncias de apoio à integridade no COMAER, aquelas que

se relacionam diretamente com a alta administração são: a Unidade de Gerenciamento de

Integridade - UGI (EMAER), o Centro de Controle Interno da Aeronáutica (CENCIAR), o

Centro de Comunicação Social da Aeronáutica (CECOMSAER) e os Órgãos Colegiados de

análise profissional e ética (Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica - CPO e

Comissão de Promoções de Graduados da Aeronáutica - CPG).

1.2.6.3 As demais instâncias de apoio à integridade do COMAER são compostas por

assessorias de governança ou centros de governança, os quais estão presentes na estrutura

organizacional das organizações que compõem a Sistemática de Planejamento e Gestão

Institucional, os chamados Órgãos de Direção Setorial e de Assessoria Direta e Imediata ao

Comandante da Aeronáutica (ODSA).

1.2.7 INTEGRIDADE

1.2.7.1 Integridade, em seu conceito filosófico, refere-se à característica de algo inteiro,

intocado, não contaminado ou danificado, ou seja, quando se afirma que determinada

construção é íntegra, quer-se dizer que ela possui uma estrutura firme e sólida, que não possui

infiltrações ou rachaduras.

1.2.7.2 Nesse sentido, o conceito de integridade pública representa um estado ou condição de

um órgão ou entidade pública “completo, inteiro, são”. Em outras palavras, pode-se dizer que

há uma atuação imaculada e sem desvios, conforme os princípios e valores que devem nortear

a atuação da Administração Pública.

1.2.8 MACROPROCESSO E PROCESSO

1.2.8.1 O macroprocesso é o agrupamento de processos necessários para a produção de uma

ação ou desempenho de uma atribuição da Instituição, ou ainda como grandes conjuntos de

atividades pelas quais a organização cumpre sua missão.

1.2.8.2 Processo é um conjunto de atividades inter-relacionadas, que envolve pessoas,

equipamentos, procedimentos e informações e, quando executadas, transformam entradas

(insumos) em saídas (produtos ou serviços), que atendem a necessidade de um cliente interno

ou externo, agregando valor e produzindo resultado para a organização

1.2.9 MISSÃO

Representa a razão de ser de uma organização, ou seja, o que ela faz, por que

faz, para quem ela atua, e qual o impacto transformador que ela busca em prol daqueles pelos

quais ela existe.

1.2.10 QUEBRA DE INTEGRIDADE

O Programa de Integridade do Comando da Aeronáutica (COMAER) define a

expressão “Quebra de Integridade” da forma mais abrangente possível, ou seja, como toda e

qualquer conduta antiética que possa levar a desvios de comportamentos mais graves, tais

como os relacionados aos atos de recebimento ou oferta de propina, desvio de verbas, fraudes,

abusos de poder ou influência, nepotismo, conflito de interesses, uso indevido e vazamento

de informação sigilosa.

1.2.11 RISCO

Possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto negativo no

cumprimento dos objetivos. O risco é medido em termos de impacto e de probabilidade.

1.2.12 RISCO PARA INTEGRIDADE

Vulnerabilidades que podem favorecer ou facilitar a ocorrência de práticas de

corrupção, fraudes, irregularidades e/ou desvios éticos e de conduta, podendo comprometer

os objetivos da instituição, conforme descrito na Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019.

1.2.13 VALORES ORGANIZACIONAIS

Segundo a DCA 11-45, os “valores são princípios duradouros que sintetizam a

essência da organização. São fundamentais para agrupar as pessoas em torno de pensamentos

comuns e proporcionar-lhes senso de direção diante das constantes mudanças do cotidiano".

Esse conjunto de atitudes e comportamentos representam a cultura organizacional.

1.2.14 VISÃO DE FUTURO

A expressão traduz a situação futura desejada pela organização para si mesma.

É a imagem que ela tem a respeito de si e do seu futuro. Representa seu sonho de realidade

futura, o qual lhe serve de guia. A visão é estabelecida sobre os fins da organização e

corresponde à direção suprema que ela busca alcançar.

1.3 ÂMBITO

O presente Plano de Integridade aplica-se a todos os setores da SECPROM.

2 INFORMAÇÕES SOBRE A INSTITUIÇÃO

2.1 PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS E SERVIÇOS PRESTADOS

2.1.1 A Secretaria de Avaliação e Promoções (SECPROM) é uma organização do Comando da

Aeronáutica (COMAER), prevista pelo Decreto n° 11.237, de 18 de outubro de 2022, cujas

atividades se voltam para o assessoramento nos assuntos afetos às promoções e à análise de

desempenho. Suas atividades transformam os dados de avaliação de desempenho em diversos

serviços de assessoramento.

2.1.2 Esses dados, obtidos pela Sistemática de Avaliação de Desempenho, são tratados pela

SECPROM e transformados em assessoramentos, os quais são realizados por meio de

relatórios, pareceres e apresentações, que são utilizados nos processos de seleção para indicação

de cargos de Comando, indicação de medalhas, contratação de Prestação de Tarefa por Tempo

Certo (PTTC), Designação para o Serviço Ativo (DSA), convocação de militares temporários

e no apoio às atividades desempenhadas pelos Órgãos Colegiados, Comissão de Promoções de

Oficiais da Aeronáutica (CPO) e Comissão de Promoções de Graduados da Aeronáutica (CPG).

2.1.3 Os trabalhos desempenhados pela referida Secretaria contribuem para o alcance dos

objetivos estratégicos da Força Aérea Brasileira (FAB) relacionados à Gestão de Pessoas, com

foco especial nas promoções existentes na carreira de oficiais e graduados do Comando da

Aeronáutica (COMAER).

2.1.4 Cumpre ressaltar, os serviços prestados pela Secretaria de Avaliação e Promoções servem

de alicerce para a adoção de ações ligadas à valorização do efetivo, pautadas pela ascensão do

militar com base na meritocracia, por meio da avaliação de sua conduta profissional e ética,

quando em comparação com o nível de responsabilidades exigidas no seu grau hierárquico.

2.1.5 Outrossim, sob a óptica de uma abordagem sistêmica, a SECPROM desempenha um papel

central na coordenação do processo de avaliação de desempenho do COMAER. Ela realiza a

coleta e a organização dos dados de desempenho individual dos avaliados, os processa e os

transforma em resultados por meio da prestação de diversos tipos de assessoramento.

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 

 

2.2 ESTRUTURA REGIMENTAL

A SECPROM tem sua estrutura organizacional prevista pelo RICA 20-25,

publicado pela Portaria n° 44/ASGOV, de 26 de maio de 2023. Seu organograma está expresso

no Anexo A deste Plano – “Organograma da Secretaria de Avaliação e Promoções”.

2.3 ÁREA DE ATUAÇÃO E PARCERIAS

2.3.1 A SECPROM está enquadrada entre os órgãos que compõem à Administração Pública

Direta, o que significa dizer que, em última instância, seu principal resultado é o atingimento

da Satisfação do Interesse Público, o qual é alcançado por meio da prestação de assessorias

assertivas à Alta Administração da FAB, permitindo, ao COMAER, a melhoria contínua das

capacidades individuais de seu capital humano.

2.3.2 Como já foi trazido neste Plano, as atividades desempenhadas pela Secretaria de

Avaliação e Promoções figuram nos macroprocessos de suporte da Cadeia de Valor da FAB,

especificamente, no tópico 16, que é voltado à Gestão de Pessoas.

2.3.3 No que tange aos trabalhos desempenhados pela SECPROM, é imperioso destacar que

esta Secretaria não está isolada no tempo e no espaço. A elaboração de assessoramentos

efetivos que sejam capazes de dar suporte às tomadas de decisão necessitam da colaboração

de diferentes agentes envolvidos na Sistemática de Avaliação de Desempenho.

2.3.4 Uma boa assessoria está embasada em dados verossímeis, os quais só existem se os

parceiros envolvidos no processo avaliativo estejam engajados na correta realização das

atividades e dos ritos processuais ligados à avaliação de desempenho. Um coordenador atendo

ao cumprimento dos prazos eleva a capacidade de assessoramento rápido da SECPROM, por

sua vez, avaliadores e revisores que buscam avaliar de forma responsável à conduta do

avaliado, pautando-se pelos critérios previstos nas legislações vigentes e certos de que os

resultados por eles produzidos impactam na vida profissional de seus avaliados, bem como,

na própria capacidade da força de responder aos esforços individuais por meio das promoções

que um militar pode receber um sua carreira, são essas atitudes expressas que impulsionam o

desenvolvimento do capital intelectual do COMAER.

2.3.5 Acerca do significado que o termo “parceiro” recebe neste Plano, faz-se mister destacar

sua abrangência, uma vez que este abarca o rol de pessoas físicas ou jurídicas que se

relacionam com a SECPROM, não se restringindo a mera relação funcional dentro da

Sistemática de Avaliação de Desempenho, por meio dos agentes que atuam como

fornecedores (fornecem os dados da avaliação de desempenho) e clientes (pessoas

beneficiadas pela entrega dos resultados produzidos pela SECPROM).

2.4 MISSÃO, VISÃO E VALORES

2.4.1 A MISSÃO

A Secretaria de Avaliação e Promoções tem como missão institucional o

assessoramento ao Comandante da Aeronáutica (CMTAER) nos assuntos que envolvam a

avaliação de desempenho e promoções de oficiais e graduados do COMAER.

2.4.2 A VISÃO DE FUTURO

A SECPROM tem como visão de futuro tornar-se uma das referências

nacionais em sistemas de avaliação de desempenho, de classificação do mérito e de

promoções, tanto pela qualidade, eficiência e permanente aprimoramento de seus processos,

quanto pela integridade, confiabilidade e oportunidade da assessoria que presta à alta

administração da Força Aérea Brasileira.

2.4.3 OS VALORES INSTITUCIONAIS

2.4.3.1 A SECPROM compartilha dos valores cultuados pelo próprio COMAER, os quais

foram trazidos na DCA 11-45 – “Concepção Estratégica Força Aérea 100”. Esses princípios

éticos guiam o comportamento de seus integrantes, pautando-se nos valores de disciplina,

patriotismo, integridade, comprometimento e profissionalismo.

2.4.3.2 Embora os valores expressos no parágrafo acima representem os princípios entendidos

pela SECPROM como basilares para a atuação de todo o seu efetivo, não se pode afastar da

evidência que outros diferentes princípios, os quais são norteadores de um comportamento

justo e alinhado as necessidades da vida militar, são cultuados por meio de diversas ações, tais

como o Programa de Fortalecimento de Valores (PFV) e as atividades ligadas às Oficinas de

Desenvolvimento (OD).

2.5 INSTRUMENTOS LEGAIS RELATIVOS À INTEGRIDADE

2.5.1 Dada a importância do tema para a atuação das organizações como produtoras de

geração de valor para a sociedade, em especial, àquelas que integram a Administração Pública,

os conceitos inerentes à gestão da integridade estão dispostos em diferentes normativos, tanto

de âmbito externo, quanto interno.

2.5.2 O Decreto n° 9.203/2017 dispôs sobre a governança no âmbito da Administração

Pública e trouxe a Integridade como um dos princípios inerentes à Governança Pública,

conforme previsto no inciso II de seu art. 3°. O presente dispositivo legal instituiu, ainda, em

seu art. 19, a criação do programa de integridade pelos órgãos públicos, o qual se estrutura em

quatro eixos, a saber:

a) comprometimento e apoio da alta administração;

b) existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou entidade;

c) análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade; e

d) o monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.

2.5.3 O decreto supramencionado estabeleceu a Controladoria Geral da União (CGU) como o

órgão responsável pelo estabelecimento dos procedimentos necessários à estruturação, à

execução e ao monitoramento dos programas de integridade da Administração Pública

Federal. Sob essa responsabilidade, foi publicada a Portaria CGU n° 1.089/2018, que

determina aos órgãos da administração pública federal a necessidade de instituir seus

Programas de Integridade, por meio da publicação do Plano de Integridade.

2.5.4 As ações relacionadas à gestão da integridade vêm ganhando maturidade na

Administração Pública, um exemplo disso é a visão sistêmica que foi dada ao tema pela

publicação do Decreto nº 11.529/2023, o qual institui o Sistema de Integridade, Transparência

e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Sitai).

2.5.5 Em âmbito interno, a Portaria n° 1.932/GC3, de 1° de novembro de 2019, estrutura o

Programa de Integridade da Força Aérea Brasileira, designando o Estado-Maior da

Aeronáutica (EMAER) como Unidade de Gerenciamento da Integridade (UGI), o Centro de

Comunicação Social da Aeronáutica (CECOMSAER) como responsável pelas atribuições

voltadas à promoção da transparência ativa, do acesso à informação e do tratamento de

denúncias e o Centro de Controle Interno da Aeronáutica (CENCIAR) como responsável por

verificar o funcionamento de controles internos, o cumprimento das recomendações de

auditoria e a implementação de procedimentos administrativos para a responsabilização

quando comprovada a ocorrência de dano ao Erário.

2.5.6 Ainda em seu art. 6°, a supracitada portaria determinou que a UGI utilize toda a estrutura

de governança institucional, a qual está prevista na DCA 16-1 “Diretriz de Governança do

COMAER”, para o provimento de todo o apoio técnico e administrativo necessários ao seu

funcionamento.

2.5.7 Outro normativo interno, cujo assunto faz intersecção com a temática da integridade, é

a DCA 16-2 “Diretriz da Gestão de Riscos do Comando da Aeronáutica”. Ela categoriza os

riscos com base em sua natureza, entre os quais se destacam os riscos para a integridade, que

são entendidos como as ações ou omissões que possam favorecer a ocorrência de fraudes ou

atos de corrupção. A gestão da integridade e a gestão de riscos, em especial, os dos riscos à

integridade, são complementares e integram as ações de governança institucional.

2.5.8 Este Plano de Integridade tem como referência a DCA 16-3 “Diretriz do Plano de

Integridade da Força Aérea Brasileira”, cujo objetivo se voltou para o estabelecimento dos

princípios e das medidas de monitoramento e prevenção de ocorrências de quebra de

integridade no âmbito do COMAER. Ela trouxe, ainda, a estrutura da gestão da integridade,

estacando a atuação dos órgãos colegiados (CPO/CPG), apoiados pela SECPROM, como

organismos da comissão de ética da FAB, tal como apresentado na figura abaixo.

Figura 2 – Representação das Instâncias de Integridade no diagrama de Inter-

relacionamento das Instâncias de Governança na estrutura organizacional do

COMAER

   

 

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.5.9 Como já fora apresentado, a integridade na Administração Pública envolve a atuação do

agente público dentro de um comportamento probo e cumpridor dos deveres previstos no

Ordenamento Jurídico Brasileiro. Em especial, quando se trata dos militares, a natureza

singular de suas missões de servidão à Pátria amplia os deveres comuns, os quais devem ser

cumpridos por todas as categorias de agentes públicos. O ambiente da caserna eleva a

complexidade desses deveres e os adapta à realidade dessas Instituições de Estado centenárias,

que são alicerçadas nos princípios de hierarquia e disciplina.

2.5.10 Os deveres específicos tratados acima foram normatizados pela Lei nº 6.880, de 09 de

dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares). O presente dispositivo legal apresenta os valores,

a ética e os deveres específicos dos militares, conteúdo base para a gestão da integridade no

âmbito das Forças Armadas.

2.5.11 Além do normativo supramencionado, o Decreto-Lei n° 1.001/1969 (Código Penal

Militar) e o Decreto n° 76.322/1975 (Regulamento Disciplinar da Aeronáutica – RDAer)

normatizam os comportamentos que se desviam do que é esperado dos militares e as sanções

aplicáveis a cada um deles, o primeiro é voltado às condutas consideradas como crimes

militares e o segundo às transgressões disciplinares.

2.6 APOIO AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

2.6.1 Uma das principais atividades da Secretaria de Avaliação e Promoções é o apoio

logístico-administrativo e técnico à realização das reuniões plenárias das subcomissões que

compõem os Órgãos Colegiados, quais sejam a Comissão de Promoções de Oficiais da

Aeronáutica (CPO) e a Comissão de Promoções de Graduados da Aeronáutica (CPG). Esses

apoios podem ser entendidos da seguinte forma:

a) apoio logístico-administrativo: compreende a todas as atividades de suporte

logístico e administrativo à realização das reuniões plenárias da CPO e

CPG. Esses apoios vão desde a publicação dos membros designados para

comporem às subcomissões, a separação dos dossiês de militares para cada

relator, a coordenação de apoio aéreo para o translado das autoridades

membros que forem de fora da região administrativa de Brasília, a reserva

em hotéis de trânsito para as hospedagens, a coordenação do transporte

terrestre, a coordenação do apoio de rancho e comissaria, entre outros; e

b) apoio técnico: compreende a todo o suporte técnico às reuniões plenárias,

que vai desde o apoio técnico da área de tecnologia da informação e

comunicações, manifestado pela preparação para a realização de

videoconferências e pela solução de problemas técnicos no sistema de

votação virtual, até ao técnico-jurídico, manifestado pelo assessoramento

jurídico que sustentam as tomadas de decisão dos relatores.

2.6.2 Os apoios prestados pela SECPROM aos órgãos colegiados são de suma importância

para a própria gestão da integridade da Força Aérea Brasileira, haja vista que sem esses apoios,

a CPO e a CPG, que são duas das principais instâncias de apoio à integridade, não

conseguiriam realizar seus trabalhos de apreciação e julgamento dos comportamentos do

capital humano do COMAER, em especial, no que tange à atuação ética e moral de seu

efetivo, em atendimento aos elevados preceitos morais cultuados na caserna.

2.7 COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

2.7.1 A principal competência dos órgãos colegiados apoiados pela SECPROM consiste na

apreciação do comportamento profissional, ético e moral dos militares do Comando da

Aeronáutica. Ambos os órgãos têm o provimento de cargos definidos em legislações

específicas e são compostos por duas subcomissões, a saber:

c) Subcomissão de 1ª Instância; e

d) Subcomissão de Recursos.

2.7.2 COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA (CPO)

2.7.2.1 A Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica (CPO) é prevista pela Lei nº

5.821, de 10 de novembro de 1972 (Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças

Armadas – LPOAFA) e regulamentada pelo RCA 20-25/2023 – “Regulamento para a

Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica”. A CPO é um órgão consultivo e

deliberativo do Comando da Aeronáutica, cujo objetivo é o assessoramento ao Comandante

da Aeronáutica nos assuntos relativos às promoções dos oficiais da Aeronáutica.

2.7.2.2 As competências da CPO foram trazidas pelo art. 2º do supracitado regulamento,

conforme disposto abaixo:

Art. 2° Compete à CPO:

I - analisar, qualitativa e quantitativamente, os conceitos profissional e moral de

aspirantes a oficial e oficiais, de acordo com o Regulamento de Promoções de

Oficiais (REPROA) e com a DCA 36-2, a qual trata do planejamento do fluxo de

carreira dos oficiais da ativa da Aeronáutica;

II - selecionar oficiais para compor os Quadros de Acesso, com vistas às promoções

pelos critérios de antiguidade, merecimento e escolha, este último para acesso ao

primeiro posto de oficial-general;

III - selecionar oficiais para realizarem os cursos regulamentares de carreira ou

equivalentes, exigidos para promoção;

IV - organizar e submeter à aprovação do Comandante da Aeronáutica os Quadros

de Acesso para promoção, de acordo com os critérios estabelecidos no REPROA; e

V - assessorar o Comandante da Aeronáutica nas situações que resultem da

aplicação da Lei nº 5.821, de 1972, do REPROA e da legislação pertinente à

sistemática de promoções e de fluxo de carreira de oficiais.

2.7.2.3 No que concerne ao provimento dos cargos, a CPO tem a seguinte constituição:

a) Presidente da CPO: Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

b) Presidente da Subcomissão de 1ª Instância da CPO: Comandante-Geral

do Pessoal;

c) Presidente da Subcomissão de Recursos da CPO: Presidente da CPO

(Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica); e

d) Secretário da CPO: Secretário de Avaliação e Promoções.

2.7.3 COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE GRADUADOS DA AERONÁUTICA (CPG)

2.7.3.1 A Comissão de Promoções de Graduados da Aeronáutica (CPG) é prevista pelo

Decreto nº 881, de 23 de julho de 1993 (Regulamento de Promoções de Graduados da

Aeronáutica – REPROGAER) e regulamentada pelo RCA 21-27/2023 – “Regulamento para

a Comissão de Promoções de Graduados da Aeronáutica”. A CPG é um órgão permanente

encarregado do processamento dos assuntos relativos às promoções no Corpo do Pessoal

Graduado da Aeronáutica (CPGAER).

2.7.3.2 As competências da CPG foram trazidas pelo art. 2º do supracitado regulamento,

conforme disposto abaixo:

Art. 2° Compete à CPG:

I - executar as atribuições previstas no art. 35 do Decreto nº 881, de 23 de julho de

1993, que aprovou o Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica

(REPROGAER), procedendo à análise de mérito dos Graduados fundamentada nos

conceitos profissional e moral para selecionar a composição dos Quadros de Acesso

com vistas às promoções pelos critérios de antiguidade e de merecimento, nos

termos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos

Militares, e de normas correlatas;

II - emitir parecer para realização de cursos e estágios regulamentares de carreira

exigidos para promoção;

III - emitir parecer para realização de Exames de Seleção ao Curso de Formação de

Oficiais (CFOE) e ao Estágio de Adaptação ao Oficialato (EAOF); e

IV - emitir parecer para prorrogação de tempo de serviço dos graduados integrantes

do QSS, QTA e QCB.

2.7.3.3 No que concerne ao provimento dos cargos, a CPG tem a seguinte constituição:

a) Presidente da CPG: Secretário de Avaliação e Promoções;

b) Presidente da Subcomissão de 1ª Instância da CPG: Secretário da CPG

(Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores, da ativa);

c) Presidente da Subcomissão de Recursos da CPG: Presidente da CPG

(Secretário de Avaliação e Promoções) e

d) Secretário da CPG: Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores, da ativa.

3 ANÁLISE INSTITUCIONAL SOBRE A INTEGRIDADE

3.1 SITUAÇÃO ATUAL

3.1.1 O primeiro passo para o alcance de resultados efetivos inerentes à gestão da integridade

é fortalecer os aspectos psicológicos relacionados à motivação humana que levem à prática

de comportamentos que são esperados pela Administração. Pensar os princípios que nutram

um ambiente ético e íntegro, bem como, executar as ações necessárias para incuti-los e

fortalecê-los no efetivo é parte fundamental para lograr êxito nesse objetivo.

3.1.2 Dessa forma, a SECPROM utiliza de toda a sua estrutura formalizada, com

organograma, competências e atribuições bem definidos, de forma a possibilitar um

favorecimento da gestão da integridade e a perpetuação das boas práticas do agente público.

3.1.3 Quando se trata das ações adotadas por esta Secretaria para a promoção dos valores

éticos-morais que devem ser cultuados no COMAER, a SECPROM lança mão do maior case

de sucesso da FAB na temática voltada à Integridade, que é o Programa de Formação e

Fortalecimento de Valores (PFV). Esse programa é disciplinado pelo MCA 909-1 “Programa

de Formação e Fortalecimento de Valores – PFV” e é a prova real da capacidade da Força

Aérea de difundir a doutrina institucional com parâmetros centralizados e uma execução

descentralizada, cuja metodologia é aplicada em todas as organizações militares.

3.1.4 No caso específico da SECPROM, o PFV foi unificado ao Programa de Educação

Financeira (PEF), ambos coordenados pela Assessoria de Desenvolvimento Institucional

(ADI). Anualmente, esse programa segue um cronograma para a promoção dos valores e

preceitos trazidos em sua norma disciplinadora, a difusão desse conteúdo é realizada por meio

de palestras ao efetivo, as quais são realizadas por militares ou civis de elevada distinção, que

são capazes de passar os conceitos doutrinários, não se limitando aos aspectos técnicos

abordados, mas os traduzindo na vida prática das pessoas, por meio do compartilhamento de

suas experiências pessoais.

3.1.5 Cumpre ressaltar, a modalidade escolhida para a realização do PFV é proposital. A

utilização das palestras presenciais, em detrimento da utilização de meios mais álgidos como

formulários ou vídeos instrutivos, busca adicionar o fator humano na dinâmica de instrução.

Com a utilização desse elemento, o homem, a capacidade do programa de alcançar seu

objetivo, qual seja o de atingir as pessoas de forma a desencadear gatilhos psicoemocionais

que venham a influenciar seu comportamento, é elevada exponencialmente.

3.1.6 Ainda sobre a promoção desses valores fundamentais da instituição e da vida militar, a

SECPROM possui mais uma ferramenta de apoio à integridade que são as Oficinas de

Desenvolvimento. Essas oficinas são coordenadas pela ADI e consistem na realização de

dinâmicas de grupo para os militares dos níveis hierárquicos de 3° Sargentos até Capitães.

Essas dinâmicas envolvem atividades que buscam a interação entre seus participantes, tais

como debates, encenações que representam momentos da vida pessoal e profissional,

resolução de tarefas, entre outros.

3.1.7 Sob essa ótica do desenvolvimento das capacidades individuais, as Oficinas de

Desenvolvimento se voltam ao aprimoramento das chamadas Soft Skills, ou seja, as

competências relacionadas ao comportamento do indivíduo, muito mais atreladas à

personalidade e às experiências, do que propriamente à formação profissional. Essas

habilidades estão intrinsecamente relacionadas à inteligência emocional e à capacidade do

relacionamento interpessoal. Entre as principais habilidades enquadradas nesse conceito,

podem-se destacar:

a) comunicação eficaz;

b) escrita;

c) empatia;

d) colaboração;

e) organização e planejamento;

f) flexibilidade;

g) resiliência;

h) trabalhar sob pressão;

i) capacidade de resolver problemas;

j) relacionamento interpessoal;

k) liderança;

l) visão estratégica;

m) negociação; e

n) ética.

3.1.8 Essa ferramenta alia-se ao programa de integridade na medida em que as atividades

supracitadas utilizam como base os princípios expressos na norma disciplinadora do Programa

de Formação e Fortalecimento de Valores. Essas dinâmicas buscam, ainda, reproduzir

possíveis cenários de quebras de integridade nas atividades envolvendo os processos de

avaliação e análise da avaliação de desempenho, o que permite confrontar o público-alvo para

identificar claramente as práticas que possam ser enquadradas nesse tipo de situação, haja

vista que o primeiro passo para coibir essas atitudes nocivas é conseguir identificá-las.

3.1.9 A partir das informações expostas neste Plano, as conclusões sobre o diagnóstico que

envolvem a gestão da integridade permitem inferir que a SECPROM está suficientemente

estruturada e dispõe de sólidas ferramentas, as quais são capazes, não só de coibir a prática de

comportamentos fraudulentos e corruptivos, como, também, de solidificar e promover

condutas ligadas às boas práticas no âmbito da Administração Pública, permitindo que a

organização alcance seus objetivos institucionais de forma eficiente e eficaz.

3.1.10 Assim, no que concerne aos valores éticos e à própria integridade, pode-se inferir que

a ocorrência de riscos à integridade que possam vir a impactar o alcance dos objetivos

organizacionais da SECPROM é relativamente baixa. Entretanto, essa condição não afasta da

organização a necessidade de implementar as ações que visem prevenir a ocorrência desses

eventos e, nos casos de efetiva quebra da integridade, realizar as ações para mitigar seus

efeitos negativos para a organização.

3.1.11 O presente Plano e as ações adotadas em âmbito interno ligadas à gestão da integridade

materializam o comprometimento da Alta Administração da SECPROM com o tema, em

especial, no tocante ao combate aos comportamentos que denotem atitudes de fraudes e

corrupção.

3.2 ESTRUTURA DE GESTÃO DA INTEGRIDADE DA SECPROM

3.2.1 Como foi apresentado no item 2.5.8 deste Plano, o Estado-Maior da Aeronáutica

(EMAER), como Unidade de Gerenciamento de Integridade (UGI), definiu a Estrutura de

Gestão da Integridade do Comando da Aeronáutica com base na Estrutura de Governança da

FAB, conforme disposto na DCA 16-3/2018.

3.2.2 Nessa estrutura figuram as Assessorias de Governança (ASGOV) dos Órgãos de Direção

Setorial e Assessoramento Direto e Imediato ao Comandante da Aeronáutica (ODSA) como

Instâncias de Apoio à Integridade, cuja atribuição é auxiliar o EMAER na execução do

Programa de Integridade da FAB nos seus respectivos âmbitos de atuação.

3.2.3 Na SECPROM, a estrutura de integridade está disposta da seguinte forma:

a) Alta Administração: Secretário e Vice-Secretário de Avaliação e

Promoções;

b) Assessoria de Governança (ASGOV);

c) Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADI); e

d) Assessoria de Controle Interno (ACI).

3.2.4 COMPETÊNCIAS DAS INSTÂNCIAS DA ESTRUTURA DA INTEGRIDADE DA

SECPROM

3.2.4.1 Competências da Alta Administração:

3.2.4.1.1 Aprovar as medidas de promoção da ética e as regras de conduta para militares e

servidores, observando, no mínimo, os seguintes normativos:

a) Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares);

b) Decreto n° 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Poder Executivo

Federal);

c) Decreto nº 6.029/2007 (Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo

Federal);

d) MCA 909-1/2022 (Programa de Formação e Fortalecimento de Valores); e

e) DCA 909-2/2020 (Conselho de Ética Militar da Força Aérea Brasileira).

3.2.4.1.2 Decidir sobre o tratamento de conflitos de interesses e nepotismo, observado o

disposto na DCA 16-3/2018 e demais normativos da Administração Pública.

3.2.4.1.3 Determinar o tratamento de denúncias recebidas pelo CECOMSAER, por meio do

Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal e encaminhadas a este ODSA.

3.2.4.1.4 Determinar a implementação de procedimentos de responsabilização, instaurando

procedimentos de apuração de desvio de conduta, seja por processo disciplinar, inquérito

policial militar ou sindicância, conforme prevê a legislação do COMAER sobre o tema.

3.2.4.2 Competências da Assessoria de Governança (ASGOV):

3.2.4.2.1 Coordenar a implementação das ações de promoção da ética e das regras de conduta

para os militares e servidores da SECPROM;

3.2.4.2.2 Atuar junto ao CECOMSAER para a promoção da transparência ativa e do acesso à

informação, observando o disposto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI)

e no Decreto nº 7.724/2012 (Regulamentação da LAI).

3.2.4.2.3 Acompanhar junto à Assessoria Jurídica o andamento dos procedimentos de

responsabilidade de militares da SECPROM relacionados à quebra de integridade, conflitos

de interesse ou nepotismo.

3.2.4.2.4 Coordenar o gerenciamento de riscos de integridade, com base na DCA 16-2

“Gestão de Riscos do COMAER”, dando preferência aos processos finalísticos da

Organização, monitorando as ações de contingências propostas para a mitigação dos riscos.

3.2.4.2.5 Coordenar a revisão, quando necessário, do Plano de Integridade da SECPROM.

3.2.4.2.6 Apoiar ou subsidiar com informações a UGI do COMAER, quando solicitado.

3.2.4.3 Competências da Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADI):

3.2.4.3.1 Coordenar as atividades do Programa de Fortalecimento de Valores na SECPROM,

relacionando os valores com temas voltados ao estabelecimento de uma cultura de integridade

na Organização.

3.2.4.3.2 Coordenar as atividades das Oficinas de Desenvolvimento (OD), com a promoção

de dinâmicas relacionadas aos aspectos éticos e morais, na busca por fortalecer uma forte

cultura organizacional, centrada na conduta íntegra do efetivo.

3.2.4.4 Competências da Assessoria de Controle Interno (ACI):

3.2.4.4.1 Verificar o funcionamento dos controles internos e o cumprimento das

recomendações de auditoria, observado o disposto nas Instruções Normativas: CGU n° 03, de

9 de junho de 2017, e CGU n° 08, de 6 de dezembro de 2017; além dos normativos do Centro

de Controle Interno da Aeronáutica (CENCIAR).

3.2.4.4.2 Propor à Alta Administração medidas de controles contra a quebra de integridade

em todos os assuntos legais e formais relativos à pessoal, administração orçamentária,

financeira, patrimonial, de custos e à contabilidade.

3.2.4.4.3 Prevenir ações de quebra de integridade na execução dos diversos contratos

administrativos em vigor durante toda a sua vigência, em especial, a cada renovação.

4 GESTÃO DE RISCOS À INTEGRIDADE

4.1 Os riscos à integridade, pelo entendimento deste Plano e de sua diretriz de referência, a

DCA 16-3/2018 – “Plano de Integridade da Força Aérea Brasileira”, não se limitam às

infrações a leis e normas, mas também a quebras de integridade, que podem ser entendidas

como o recebimento ou oferta de propina, fraudes, nepotismo, desvio de verbas, práticas

antiéticas, abuso de poder, conflito de interesses e uso indevido ou vazamento de informações.

4.2 Um ambiente favorável ao cometimento desses atos é considerado uma grande

vulnerabilidade para as organizações, podendo comprometer, inclusive, o alcance dos objetivos

organizacionais. No âmbito militar, essas quebras de integridade podem ser enquadradas como

transgressões disciplinares ou crimes militares, de acordo com a sua gravidade e com as

legislações específicas do COMAER que versam sobre o tema.

4.3 Os riscos à integridade da SECPROM são levantados e acompanhados em conjunto com as

atividades do Plano de Gerenciamento de Riscos da Secretaria de Avaliação e Promoções (PCA

16-15/2022) e obedecerão aos critérios estabelecidos nele. O referido normativo traz, ainda, o

apetite a risco deste ODSA.

4.4 No que se refere aos riscos para a integridade, a DCA 16-3/2018 identifica aquelas mais

relevantes e comuns nas organizações públicas, conforme disposto abaixo:

a) abuso de posição/poder em favor de interesses privados: concussão

(exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da

função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida),

falsificação de informações para interesse privado, esquivar-se do

cumprimento de obrigações e outras formas de favorecimento (a outros ou

para si);

b) nepotismo: é uma forma específica de abuso de poder ou posição em favor

de interesses privados, no qual os principais favorecidos são os familiares

dos envolvidos. A prática do nepotismo é vedada por força do Decreto nº

7.203/2010. Para efeito desse Decreto, familiar se trata de cônjuge,

companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou

afinidade, até o terceiro grau, conforme apresentado no Anexo B – Graus de

parentesco para fins de nepotismo, neste Plano. Acera da prática do

nepotismo, ele pode ser entendido de duas formas:

- nepotismo presumido (contratação de familiares para: cargos em comissão

e função de confiança; vagas de estágio e de atendimento a necessidade

temporária de excepcional interesse público; contratação de pessoa jurídica

de familiar por agente público responsável por licitação); e

- apuração específica (nepotismo cruzado; contratação de familiares para

prestação de serviços terceirizados; e nomeações/contratações não previstas

expressamente no decreto).

c) conflito de interesses: é a situação gerada pelo confronto entre interesses

públicos e privados, os quais possam comprometer o interesse coletivo ou

influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.

Conforme disposto em legislação, alguns exemplos de situações que

configurem conflito de interesses são: uso de informação privilegiada,

relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em

decisão, atividade privada incompatível com o cargo, atuar como

intermediário junto à administração, praticar ato em benefício de pessoa

jurídica (em que participe o servidor ou parente), receber presente de quem

tenha interesse em decisão e prestar serviços a pessoa jurídica sob regulação

do órgão;

d) pressão interna/externa ilegal ou antiética para influenciar agente

público: são pressões explícitas ou implícitas de natureza hierárquica

(interna), de colegas de trabalho (organizacional), política ou social

(externa), que podem influenciar indevidamente a atuação do agente público.

As situações enquadradas pela legislação que envolvam esse risco são:

- influência sobre funcionários subordinados para violar sua conduta

indevida e ações de retaliação contra possíveis denunciantes (pressões

internas ilegais); e

- lobby realizado fora dos limites legais ou de forma antiética e pressões

relacionadas a tráfico de influência (pressões externas ilegais).

e) solicitação ou recebimento de vantagem indevida: risco à integridade que

é enquadrado como corrupção passiva, conforme previsto no art. 317 do

Código Penal. É caracterizado como o recebimento ou solicitação, para si ou

para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de

assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal

vantagem.

f) utilização de recursos públicos em favor de interesses privados: algumas

formas de utilização de verbas e fundos públicos em favor de interesses

privados são:

- apropriação indevida;

- peculato (subtração ou desvio, mediante abuso de confiança, de dinheiro

público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por

funcionário público que os administra ou guarda);

- outras formas de utilização de recursos públicos para uso indevido (carros,

tempo de trabalho, equipamentos do escritório etc.); e

- irregularidades em contratações públicas.

4.5 As hipóteses de riscos à integridade expressos acima não exaurem todas as possibilidades

de manifestação de riscos para a integridade, tendo como intenção apenas facilitar a

identificação dos riscos.

4.6 Acerca dos riscos à integridade que envolvem a prática de nepotismo, é imperioso destacar

que o provimento dos cargos existentes na SECPROM é, em quase sua totalidade, ocupado por

profissionais que foram submetidos a concurso público, temporários ou de carreira, designados

para as funções de acordo com sua posição hierárquica e especialidade ou quadro. Diante dessa

situação, é possível presumir que as hipóteses de quebra de integridade referentes a contratações

que envolvam nepotismo são quase nulas no âmbito desta Secretaria.

4.7 Não obstante ao que foi apresentado no item anterior, é preciso dar especial atenção ao

provimento de Cargos Comissionados Executivos (CCE). Essa modalidade de contratação

refere-se aos cargos de confiança disponíveis no COMAER e, por serem de livre nomeação e

exoneração, não envolve os mesmos critérios de ampla concorrência entre pares como nas

formas de contratação previstas no item acima. Por esse motivo, aos cotados para assumirem

os cargos comissionados existentes na SECPROM deverão ter analisados:

a) seu currículo profissional;

b) o ateste prático de suas habilidades técnicas para a assunção do cargo

pretendido;

) se ex-militar, das Forças Armadas ou Auxiliares, o histórico de sua conduta

militar;

d) se ex-militar, das Forças Armadas ou Auxiliares, se possuidor ou não de

qualquer punição nos últimos 10 (dez) anos que serviu a instituição de caráter

militar;

e) sua vida pessoal, profissional e antecedentes criminais (investigação social);

e

f) se a indicação teve influência de parente próximo (conforme tabela de grau

de parentesco, anexa a este Plano) ou se envolve algum conflito de interesses.

4.8 Em complemento, no que tange aos riscos à integridade relacionados ao conflito de

interesses, é de vital importância destacar que as informações sigilosas, que forem obtidas em

razão do cargo, não poderão ser utilizadas, em qualquer tempo, isto é, mesmo que depois de

ultrapassados os 6 (seis) meses de quarentena, contados a partir do desligamento do cargo.

4.9 Cabe ressaltar, o descumprimento do disposto acima não se confunde com os crimes mais

graves, previstos no Código Penal Militar, alusivos à utilização de informações restritas que

coloquem em risco a soberania do país para a obtenção de vantagens pessoas.

4.10 Ao considerarmos uma análise de risco, é de elevada importância identificar as

características ambientais que possam levar a uma maior incidência de eventos de risco, haja

vista que quanto maior o contato com situações que possam ensejar um evento de risco, maior

serão as chances de seu acometimento. No caso específico da SECPROM, um ponto a ser

frisado é o fato da organização lidar continuamente com informações de caráter pessoal e

restrito, as quais são protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD). Essa

característica impõe à SECPROM a necessidade de dar especial atenção aos riscos envolvendo

a gestão da informação, tanto para inibir a utilização de dados restritos para vantagens pessoais

ou de terceiros, quanto para evitar o vazamento de informações.

4.11 No que diz respeito à prevenção dos eventos de risco trazidos no item anterior, esta

Secretaria adota algumas ações de prevenção, tais como a utilização do Termo de Compromisso

de Manutenção de Sigilo (Anexo C), o qual é assinado por todos os militares e civis que se

apresentam para servir na SECPROM, e a promoção de palestras para a conscientização do

efetivo sobre a importância do sigilo dos dados restritos, bem como, dos efeitos negativos

ligados ao vazamento de informações pessoais e daquelas classificadas em grau de sigilo.

5 MONITORAMENTO E ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA

5.1 Conforme descrito no Plano de Integridade da FAB, o monitoramento da gestão da

integridade se dará pela atualização anual das análises da gestão de riscos para a integridade,

com fundamento nos fatos de relevância que tenham acontecido no ano anterior, tanto para as

atualizações voltadas ao incremento da Integridade, quanto aquelas inerentes às quebras de

integridade.

5.2 Esse monitoramento pode ser entendido como a fiscalização de como o cenário de riscos

afetos a projetos e atividades da organização vem progredindo, com fulcro especial no plano de

resposta aos riscos, cujas medidas deverão ser monitoradas e avalizadas com relação ao nível

de desempenho esperado. Cabe ressaltar, que o responsável pelo monitoramento é o próprio

proprietário do risco, sob supervisão da Assessoria de Governança.

5.3 Os proprietários dos riscos deverão comunicar à Assessoria de Governança eventuais

situações de riscos ou de “quase incidentes” de quebras de integridade, conforme cada caso, a

fim de permitir uma avaliação qualitativa da gestão dos riscos para a integridade e dos controles

internos em utilização. Esses proprietários de riscos estão especificados no Plano de

Gerenciamento de Riscos da Secretaria de Avaliação e Promoções (PCA 16-15/2022).

5.4 A Assessoria de Governança da SECPROM utilizará as informações de denúncia

encaminhadas pelo CECOMSAER, oriundas do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo

Federal, que são enviadas através da ferramenta E-OUV, para avaliar a gestão de riscos para a

integridade, a fim de assessorar a Alta Administração da SECPROM sobre possíveis alterações

nos procedimentos. O fluxo para o tratamento de denúncias no COMAER está apresentado no

Anexo D deste Plano.

5.5 Um monitoramento efetivo da gestão de riscos é inexistente se não houver a presença de

responsáveis pelo controle e fiscalização das atividades. Nesse sentido, os controles internos

estão estruturados em 3 linhas de defesa, conforme disposto no quadro abaixo:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.6 Ante ao exposto, fica evidente que a SECROM tem um papel protagonista nas duas linhas

de defesa iniciais. A primeira linha consiste na atuação dos gestores internos e a segunda, por

sua vez, é representada pela atuação de coordenação e fiscalização da Assessoria de

Governança

5.7 Os controles internos para o monitoramento dos riscos para a integridade deverão ser

cadastrados no Sistema de Gestão Estratégica da Aeronáutica (GPAer) até 31 DEZ 24.

5.8 A Assessoria de Controle Interno avaliará, anualmente, o processo de gestão de riscos para

a integridade do setor escolhido para a inspeção, a fim de examinar se a abrangência dos riscos

identificados e a adequação dos controles internos são adequados.

6 DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A principal característica deste Plano de Integridade é ser pautado por atividades de caráter

contínuo. Os direcionamentos e as ações trazidas por este Plano devem ser incorporados na

rotina da instituição, a fim de que o objetivo de alcançar o fomento de uma cultura

organizacional, voltada à promoção das práticas ligadas à integridade, possa ser alcançado por

meio da incorporação do comportamento ético como prática regular da organização.

6.2 Este Plano de Integridade será publicado no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) e

disponibilizado na página eletrônica da SECPROM, na Intraer.

6.3 O Plano de Integridade da SECPROM será atualizado por iniciativa do Secretário de

Avaliação e Promoções ou do Vice-Secretário de Avaliação e Promoções, em coordenação com

os integrantes da estrutura de gestão da integridade desta Secretaria, sempre que julgado

necessário.

6.4 Os casos não previstos serão apreciados pelo Secretário de Avaliação e Promoções