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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES |
PORTARIA SECPROM Nº 01/ASGOV, DE 03 DE JANEIRO DE 2024.
Protocolo COMAER nº
Aprova o Plano de Integridade da
Secretaria de Avaliação e Promoções.
O SECRETÁRIO DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES, no uso
das atribuições que lhe conferem o item 3.8.7.1 da DCA 16-4/2019 – Acompanhamento
Institucional do Comando da Aeronáutica, aprovada pela Portaria EMAER nº 26/7SC, de 3 de
abril de 2019, e consoante com a DCA 16-3/2018 – Plano de Integridade da Força Aérea
Brasileira, aprovada pela Portaria GABAER 1.868/GC3, de 20 de novembro de 2018, resolve:
Esta versão não substitui o publicado no BCA 5, de 8 de janeiro de 2024.
Art. 1º Aprovar o PCA 16-24/2024 – Plano de Integridade da Secretaria de
Avaliação e Promoções.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Ar MARCELO BATISTA
Secretário de Avaliação e Promoções
PREFÁCIO
A integridade é um dos princípios trazidos pelas políticas de Governança, cuja
observância deve ser feita por todos os entes que compõem a Administração Pública. O
Decreto n° 9.203/2017 deu notoriedade aos programas de integridade no setor público, uma
vez que estabeleceu a obrigatoriedade da adoção de medidas e ações institucionais destinadas
à preservação, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção nos entes
públicos. A Controladoria-Geral da União – CGU, por meio de sua Secretaria de
Transparência e Prevenção da Corrupção, é o Órgão Central do Sistema de Integridade
Pública do Poder Executivo Federal – SIPEF, que tem a atribuição de regulamentar o
cumprimento do referido decreto.
Em atendimento ao dispositivo legal ora apresentado e à Portaria CGU n°
1.089/2018, o Comando da Aeronáutica (COMAER) instituiu a DCA 16-3 “Plano de
Integridade da Força Aérea Brasileira”, com vistas a orientar o comportamento dos militares
e civis vinculados ao COMAER e alinhá-los à promoção do interesse público.
Com embasamento na legislação e nos normativos supramencionados, a
Secretaria de Avaliação e Promoções (SECPROM) institui o presente Plano de Integridade,
a fim de apresentar a sua atual situação em relação ao tema em tela, o conjunto de medidas e
ações ligadas à integridade que foram adotadas no âmbito interno, as ferramentas de apoio à
integridade e a gestão dos riscos relacionados a ela.
Além da SECPROM, este Plano visa atingir os Órgãos Colegiados apoiados
por esta Secretaria, a Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica (CPO) e a
Comissão de Promoções de Graduados da Aeronáutica (CPG), as quais atuam como
Instâncias de Apoio à Integridade, conforme apresentado na Representação das Instâncias de
Governança na estrutura organizacional do COMAER.
Em síntese, ao formalizar o Programa de Integridade desta Secretaria, por
meio do presente normativo, a SECPROM almeja estruturar seus processos baseados em uma
elevada maturidade da gestão da integridade, permitindo que o cumprimento de sua missão
institucional e o alcance de sua visão de futuro possam ser atingidos por meio da correta
atuação de seus colaboradores, cuja conduta deverá se basear no austero cumprimento das
normas e legislações vigentes, pautando-se pela irrestrita submissão dos interesses
individuais aos coletivos e pelo alcance da satisfação do interesse público por meio do
comportamento justo, honesto e honroso.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
1.1.1 A presente publicação tem por finalidade prevenir e detectar os possíveis atos praticados
por agentes da Secretaria de Avaliação e Promoções que possam ser enquadrados tipicamente
como quebras de integridade, ou seja, atos de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios
éticos e de conduta; bem como, implementar e gerenciar os controles internos, com vistas a
reduzir possíveis vulnerabilidades.
1.1.2 O Plano de Integridade da SECPROM visa, ainda, fortalecer uma cultura organizacional
baseada no fiel cumprimento das normas e regulamentos e na promoção de atitudes que
privilegie a coletividade e a satisfação do interesse público, em detrimento dos interesses
individuais. A disseminação desses salutares valores almeja ultrapassar os limites desta
Secretaria, por meio do assessoramento aos trabalhos desempenhados pelos Órgãos Colegiados
que são apoiados pela SECPROM, a Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica (CPO)
e a Comissão de Promoção de Graduados da Aeronáutica (CPG).
1.2 CONCEITUAÇÕES
Os termos empregados neste Plano têm seu significado consagrado no
vernáculo, no Glossário das Forças Armadas (MD 35-G-1, de 30
de janeiro de 2007), no Glossário do Comando da Aeronáutica (MCA 10-4, de 30 de janeiro de
2001), no Manual de Abreviaturas e Símbolos da Aeronáutica (MCA 10-3 de 22 de abril de
2003), ou conforme explicitado a seguir:
1.2.1 CADEIA DE VALOR
É um modelo representativo dos principais processos ou atividades de uma
Instituição e sua inter-relação para a entrega de produtos e/ou serviços para clientes ou usuários.
No setor público, representa o arranjo dos macroprocessos de uma Instituição ou
Órgão, com vistas à entrega de valor para os cidadãos e para a sociedade em geral.
1.2.2 CONTROLE INTERNO DE GESTÃO
1.2.2.1 Os controles internos de gestão são a primeira camada de defesa da organização para
que os objetivos sejam alcançados de forma eficiente e eficaz, os quais são operados por todos
os agentes públicos responsáveis pela condução de atividades e tarefas, no âmbito dos
macroprocessos finalísticos e das atividades-meio. A definição e a
operacionalização dos controles internos devem levar em conta os riscos que se pretendem
mitigar, tendo em vista o alcance dos objetivos da organização. Sendo assim, tais riscos,
decorrentes de eventos internos ou externos, devem ser gerenciados, por meio de controles
internos suficientemente adequados para se mitigar a probabilidade de ocorrência, ou de
impacto sobre os objetivos organizacionais.
1.2.2.2 Outrossim, os controles internos da gestão não devem ser confundidos com as
atividades do Sistema de Controle Interno relacionadas no artigo 74 da Constituição Federal de
1988, nem com as atribuições da auditoria interna, cuja finalidade específica é a medição e
avaliação da eficácia e eficiência dos controles internos da gestão da organização.
1.2.4 GOVERNANÇA
A Governança é a maneira ou o sistema por meio do qual as organizações são
dirigidas. Portanto, ela abrange o conjunto de diretrizes, estruturas organizacionais, processos
e mecanismos de controle implantados pela alta administração que visam assegurar que as
decisões e ações relativas à gestão e ao uso dos recursos da organização estejam alinhadas às
necessidades institucionais e contribuam para o alcance dos objetivos organizacionais.
1.2.5 GOVERNANÇA PÚBLICA
Conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática
para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à
prestação de serviços de interesse da sociedade.
1.2.6 INSTÂNCIAS INTERNAS DE APOIO À INTEGRIDADE
1.2.6.1 As Instâncias Internas de Apoio à Integridade do COMAER são organizações
permanentes, órgãos colegiados ou assessorias que desempenham o papel de auxiliar no
monitoramento das atividades e gerenciamento da gestão das políticas de integridade no âmbito
da Força Aérea, bem como, atuam na apuração e julgamento de atos que atentem contra a Ética
Militar.
1.2.6.2 Acerca da composição das instâncias de apoio à integridade no COMAER, aquelas que
se relacionam diretamente com a alta administração são: a Unidade de Gerenciamento de
Integridade - UGI (EMAER), o Centro de Controle Interno da Aeronáutica (CENCIAR), o
Centro de Comunicação Social da Aeronáutica (CECOMSAER) e os Órgãos Colegiados de
análise profissional e ética (Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica - CPO e
Comissão de Promoções de Graduados da Aeronáutica - CPG).
1.2.6.3 As demais instâncias de apoio à integridade do COMAER são compostas por
assessorias de governança ou centros de governança, os quais estão presentes na estrutura
organizacional das organizações que compõem a Sistemática de Planejamento e Gestão
Institucional, os chamados Órgãos de Direção Setorial e de Assessoria Direta e Imediata ao
Comandante da Aeronáutica (ODSA).
1.2.7 INTEGRIDADE
1.2.7.1 Integridade, em seu conceito filosófico, refere-se à característica de algo inteiro,
intocado, não contaminado ou danificado, ou seja, quando se afirma que determinada
construção é íntegra, quer-se dizer que ela possui uma estrutura firme e sólida, que não possui
infiltrações ou rachaduras.
1.2.7.2 Nesse sentido, o conceito de integridade pública representa um estado ou condição de
um órgão ou entidade pública “completo, inteiro, são”. Em outras palavras, pode-se dizer que
há uma atuação imaculada e sem desvios, conforme os princípios e valores que devem nortear
a atuação da Administração Pública.
1.2.8 MACROPROCESSO E PROCESSO
1.2.8.1 O macroprocesso é o agrupamento de processos necessários para a produção de uma
ação ou desempenho de uma atribuição da Instituição, ou ainda como grandes conjuntos de
atividades pelas quais a organização cumpre sua missão.
1.2.8.2 Processo é um conjunto de atividades inter-relacionadas, que envolve pessoas,
equipamentos, procedimentos e informações e, quando executadas, transformam entradas
(insumos) em saídas (produtos ou serviços), que atendem a necessidade de um cliente interno
ou externo, agregando valor e produzindo resultado para a organização
1.2.9 MISSÃO
Representa a razão de ser de uma organização, ou seja, o que ela faz, por que
faz, para quem ela atua, e qual o impacto transformador que ela busca em prol daqueles pelos
quais ela existe.
1.2.10 QUEBRA DE INTEGRIDADE
O Programa de Integridade do Comando da Aeronáutica (COMAER) define a
expressão “Quebra de Integridade” da forma mais abrangente possível, ou seja, como toda e
qualquer conduta antiética que possa levar a desvios de comportamentos mais graves, tais
como os relacionados aos atos de recebimento ou oferta de propina, desvio de verbas, fraudes,
abusos de poder ou influência, nepotismo, conflito de interesses, uso indevido e vazamento
de informação sigilosa.
1.2.11 RISCO
Possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto negativo no
cumprimento dos objetivos. O risco é medido em termos de impacto e de probabilidade.
1.2.12 RISCO PARA INTEGRIDADE
Vulnerabilidades que podem favorecer ou facilitar a ocorrência de práticas de
corrupção, fraudes, irregularidades e/ou desvios éticos e de conduta, podendo comprometer
os objetivos da instituição, conforme descrito na Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019.
1.2.13 VALORES ORGANIZACIONAIS
Segundo a DCA 11-45, os “valores são princípios duradouros que sintetizam a
essência da organização. São fundamentais para agrupar as pessoas em torno de pensamentos
comuns e proporcionar-lhes senso de direção diante das constantes mudanças do cotidiano".
Esse conjunto de atitudes e comportamentos representam a cultura organizacional.
1.2.14 VISÃO DE FUTURO
A expressão traduz a situação futura desejada pela organização para si mesma.
É a imagem que ela tem a respeito de si e do seu futuro. Representa seu sonho de realidade
futura, o qual lhe serve de guia. A visão é estabelecida sobre os fins da organização e
corresponde à direção suprema que ela busca alcançar.
1.3 ÂMBITO
O presente Plano de Integridade aplica-se a todos os setores da SECPROM.
2 INFORMAÇÕES SOBRE A INSTITUIÇÃO
2.1 PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS E SERVIÇOS PRESTADOS
2.1.1 A Secretaria de Avaliação e Promoções (SECPROM) é uma organização do Comando da
Aeronáutica (COMAER), prevista pelo Decreto n° 11.237, de 18 de outubro de 2022, cujas
atividades se voltam para o assessoramento nos assuntos afetos às promoções e à análise de
desempenho. Suas atividades transformam os dados de avaliação de desempenho em diversos
serviços de assessoramento.
2.1.2 Esses dados, obtidos pela Sistemática de Avaliação de Desempenho, são tratados pela
SECPROM e transformados em assessoramentos, os quais são realizados por meio de
relatórios, pareceres e apresentações, que são utilizados nos processos de seleção para indicação
de cargos de Comando, indicação de medalhas, contratação de Prestação de Tarefa por Tempo
Certo (PTTC), Designação para o Serviço Ativo (DSA), convocação de militares temporários
e no apoio às atividades desempenhadas pelos Órgãos Colegiados, Comissão de Promoções de
Oficiais da Aeronáutica (CPO) e Comissão de Promoções de Graduados da Aeronáutica (CPG).
2.1.3 Os trabalhos desempenhados pela referida Secretaria contribuem para o alcance dos
objetivos estratégicos da Força Aérea Brasileira (FAB) relacionados à Gestão de Pessoas, com
foco especial nas promoções existentes na carreira de oficiais e graduados do Comando da
Aeronáutica (COMAER).
2.1.4 Cumpre ressaltar, os serviços prestados pela Secretaria de Avaliação e Promoções servem
de alicerce para a adoção de ações ligadas à valorização do efetivo, pautadas pela ascensão do
militar com base na meritocracia, por meio da avaliação de sua conduta profissional e ética,
quando em comparação com o nível de responsabilidades exigidas no seu grau hierárquico.
2.1.5 Outrossim, sob a óptica de uma abordagem sistêmica, a SECPROM desempenha um papel
central na coordenação do processo de avaliação de desempenho do COMAER. Ela realiza a
coleta e a organização dos dados de desempenho individual dos avaliados, os processa e os
transforma em resultados por meio da prestação de diversos tipos de assessoramento.
2.2 ESTRUTURA REGIMENTAL
A SECPROM tem sua estrutura organizacional prevista pelo RICA 20-25,
publicado pela Portaria n° 44/ASGOV, de 26 de maio de 2023. Seu organograma está expresso
no Anexo A deste Plano – “Organograma da Secretaria de Avaliação e Promoções”.
2.3 ÁREA DE ATUAÇÃO E PARCERIAS
2.3.1 A SECPROM está enquadrada entre os órgãos que compõem à Administração Pública
Direta, o que significa dizer que, em última instância, seu principal resultado é o atingimento
da Satisfação do Interesse Público, o qual é alcançado por meio da prestação de assessorias
assertivas à Alta Administração da FAB, permitindo, ao COMAER, a melhoria contínua das
capacidades individuais de seu capital humano.
2.3.2 Como já foi trazido neste Plano, as atividades desempenhadas pela Secretaria de
Avaliação e Promoções figuram nos macroprocessos de suporte da Cadeia de Valor da FAB,
especificamente, no tópico 16, que é voltado à Gestão de Pessoas.
2.3.3 No que tange aos trabalhos desempenhados pela SECPROM, é imperioso destacar que
esta Secretaria não está isolada no tempo e no espaço. A elaboração de assessoramentos
efetivos que sejam capazes de dar suporte às tomadas de decisão necessitam da colaboração
de diferentes agentes envolvidos na Sistemática de Avaliação de Desempenho.
2.3.4 Uma boa assessoria está embasada em dados verossímeis, os quais só existem se os
parceiros envolvidos no processo avaliativo estejam engajados na correta realização das
atividades e dos ritos processuais ligados à avaliação de desempenho. Um coordenador atendo
ao cumprimento dos prazos eleva a capacidade de assessoramento rápido da SECPROM, por
sua vez, avaliadores e revisores que buscam avaliar de forma responsável à conduta do
avaliado, pautando-se pelos critérios previstos nas legislações vigentes e certos de que os
resultados por eles produzidos impactam na vida profissional de seus avaliados, bem como,
na própria capacidade da força de responder aos esforços individuais por meio das promoções
que um militar pode receber um sua carreira, são essas atitudes expressas que impulsionam o
desenvolvimento do capital intelectual do COMAER.
2.3.5 Acerca do significado que o termo “parceiro” recebe neste Plano, faz-se mister destacar
sua abrangência, uma vez que este abarca o rol de pessoas físicas ou jurídicas que se
relacionam com a SECPROM, não se restringindo a mera relação funcional dentro da
Sistemática de Avaliação de Desempenho, por meio dos agentes que atuam como
fornecedores (fornecem os dados da avaliação de desempenho) e clientes (pessoas
beneficiadas pela entrega dos resultados produzidos pela SECPROM).
2.4 MISSÃO, VISÃO E VALORES
2.4.1 A MISSÃO
A Secretaria de Avaliação e Promoções tem como missão institucional o
assessoramento ao Comandante da Aeronáutica (CMTAER) nos assuntos que envolvam a
avaliação de desempenho e promoções de oficiais e graduados do COMAER.
2.4.2 A VISÃO DE FUTURO
A SECPROM tem como visão de futuro tornar-se uma das referências
nacionais em sistemas de avaliação de desempenho, de classificação do mérito e de
promoções, tanto pela qualidade, eficiência e permanente aprimoramento de seus processos,
quanto pela integridade, confiabilidade e oportunidade da assessoria que presta à alta
administração da Força Aérea Brasileira.
2.4.3 OS VALORES INSTITUCIONAIS
2.4.3.1 A SECPROM compartilha dos valores cultuados pelo próprio COMAER, os quais
foram trazidos na DCA 11-45 – “Concepção Estratégica Força Aérea 100”. Esses princípios
éticos guiam o comportamento de seus integrantes, pautando-se nos valores de disciplina,
patriotismo, integridade, comprometimento e profissionalismo.
2.4.3.2 Embora os valores expressos no parágrafo acima representem os princípios entendidos
pela SECPROM como basilares para a atuação de todo o seu efetivo, não se pode afastar da
evidência que outros diferentes princípios, os quais são norteadores de um comportamento
justo e alinhado as necessidades da vida militar, são cultuados por meio de diversas ações, tais
como o Programa de Fortalecimento de Valores (PFV) e as atividades ligadas às Oficinas de
Desenvolvimento (OD).
2.5 INSTRUMENTOS LEGAIS RELATIVOS À INTEGRIDADE
2.5.1 Dada a importância do tema para a atuação das organizações como produtoras de
geração de valor para a sociedade, em especial, àquelas que integram a Administração Pública,
os conceitos inerentes à gestão da integridade estão dispostos em diferentes normativos, tanto
de âmbito externo, quanto interno.
2.5.2 O Decreto n° 9.203/2017 dispôs sobre a governança no âmbito da Administração
Pública e trouxe a Integridade como um dos princípios inerentes à Governança Pública,
conforme previsto no inciso II de seu art. 3°. O presente dispositivo legal instituiu, ainda, em
seu art. 19, a criação do programa de integridade pelos órgãos públicos, o qual se estrutura em
quatro eixos, a saber:
a) comprometimento e apoio da alta administração;
b) existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou entidade;
c) análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade; e
d) o monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
2.5.3 O decreto supramencionado estabeleceu a Controladoria Geral da União (CGU) como o
órgão responsável pelo estabelecimento dos procedimentos necessários à estruturação, à
execução e ao monitoramento dos programas de integridade da Administração Pública
Federal. Sob essa responsabilidade, foi publicada a Portaria CGU n° 1.089/2018, que
determina aos órgãos da administração pública federal a necessidade de instituir seus
Programas de Integridade, por meio da publicação do Plano de Integridade.
2.5.4 As ações relacionadas à gestão da integridade vêm ganhando maturidade na
Administração Pública, um exemplo disso é a visão sistêmica que foi dada ao tema pela
publicação do Decreto nº 11.529/2023, o qual institui o Sistema de Integridade, Transparência
e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Sitai).
2.5.5 Em âmbito interno, a Portaria n° 1.932/GC3, de 1° de novembro de 2019, estrutura o
Programa de Integridade da Força Aérea Brasileira, designando o Estado-Maior da
Aeronáutica (EMAER) como Unidade de Gerenciamento da Integridade (UGI), o Centro de
Comunicação Social da Aeronáutica (CECOMSAER) como responsável pelas atribuições
voltadas à promoção da transparência ativa, do acesso à informação e do tratamento de
denúncias e o Centro de Controle Interno da Aeronáutica (CENCIAR) como responsável por
verificar o funcionamento de controles internos, o cumprimento das recomendações de
auditoria e a implementação de procedimentos administrativos para a responsabilização
quando comprovada a ocorrência de dano ao Erário.
2.5.6 Ainda em seu art. 6°, a supracitada portaria determinou que a UGI utilize toda a estrutura
de governança institucional, a qual está prevista na DCA 16-1 “Diretriz de Governança do
COMAER”, para o provimento de todo o apoio técnico e administrativo necessários ao seu
funcionamento.
2.5.7 Outro normativo interno, cujo assunto faz intersecção com a temática da integridade, é
a DCA 16-2 “Diretriz da Gestão de Riscos do Comando da Aeronáutica”. Ela categoriza os
riscos com base em sua natureza, entre os quais se destacam os riscos para a integridade, que
são entendidos como as ações ou omissões que possam favorecer a ocorrência de fraudes ou
atos de corrupção. A gestão da integridade e a gestão de riscos, em especial, os dos riscos à
integridade, são complementares e integram as ações de governança institucional.
2.5.8 Este Plano de Integridade tem como referência a DCA 16-3 “Diretriz do Plano de
Integridade da Força Aérea Brasileira”, cujo objetivo se voltou para o estabelecimento dos
princípios e das medidas de monitoramento e prevenção de ocorrências de quebra de
integridade no âmbito do COMAER. Ela trouxe, ainda, a estrutura da gestão da integridade,
estacando a atuação dos órgãos colegiados (CPO/CPG), apoiados pela SECPROM, como
organismos da comissão de ética da FAB, tal como apresentado na figura abaixo.
Figura 2 – Representação das Instâncias de Integridade no diagrama de Inter-
relacionamento das Instâncias de Governança na estrutura organizacional do
COMAER
2.5.9 Como já fora apresentado, a integridade na Administração Pública envolve a atuação do
agente público dentro de um comportamento probo e cumpridor dos deveres previstos no
Ordenamento Jurídico Brasileiro. Em especial, quando se trata dos militares, a natureza
singular de suas missões de servidão à Pátria amplia os deveres comuns, os quais devem ser
cumpridos por todas as categorias de agentes públicos. O ambiente da caserna eleva a
complexidade desses deveres e os adapta à realidade dessas Instituições de Estado centenárias,
que são alicerçadas nos princípios de hierarquia e disciplina.
2.5.10 Os deveres específicos tratados acima foram normatizados pela Lei nº 6.880, de 09 de
dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares). O presente dispositivo legal apresenta os valores,
a ética e os deveres específicos dos militares, conteúdo base para a gestão da integridade no
âmbito das Forças Armadas.
2.5.11 Além do normativo supramencionado, o Decreto-Lei n° 1.001/1969 (Código Penal
Militar) e o Decreto n° 76.322/1975 (Regulamento Disciplinar da Aeronáutica – RDAer)
normatizam os comportamentos que se desviam do que é esperado dos militares e as sanções
aplicáveis a cada um deles, o primeiro é voltado às condutas consideradas como crimes
militares e o segundo às transgressões disciplinares.
2.6 APOIO AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
2.6.1 Uma das principais atividades da Secretaria de Avaliação e Promoções é o apoio
logístico-administrativo e técnico à realização das reuniões plenárias das subcomissões que
compõem os Órgãos Colegiados, quais sejam a Comissão de Promoções de Oficiais da
Aeronáutica (CPO) e a Comissão de Promoções de Graduados da Aeronáutica (CPG). Esses
apoios podem ser entendidos da seguinte forma:
a) apoio logístico-administrativo: compreende a todas as atividades de suporte
logístico e administrativo à realização das reuniões plenárias da CPO e
CPG. Esses apoios vão desde a publicação dos membros designados para
comporem às subcomissões, a separação dos dossiês de militares para cada
relator, a coordenação de apoio aéreo para o translado das autoridades
membros que forem de fora da região administrativa de Brasília, a reserva
em hotéis de trânsito para as hospedagens, a coordenação do transporte
terrestre, a coordenação do apoio de rancho e comissaria, entre outros; e
b) apoio técnico: compreende a todo o suporte técnico às reuniões plenárias,
que vai desde o apoio técnico da área de tecnologia da informação e
comunicações, manifestado pela preparação para a realização de
videoconferências e pela solução de problemas técnicos no sistema de
votação virtual, até ao técnico-jurídico, manifestado pelo assessoramento
jurídico que sustentam as tomadas de decisão dos relatores.
2.6.2 Os apoios prestados pela SECPROM aos órgãos colegiados são de suma importância
para a própria gestão da integridade da Força Aérea Brasileira, haja vista que sem esses apoios,
a CPO e a CPG, que são duas das principais instâncias de apoio à integridade, não
conseguiriam realizar seus trabalhos de apreciação e julgamento dos comportamentos do
capital humano do COMAER, em especial, no que tange à atuação ética e moral de seu
efetivo, em atendimento aos elevados preceitos morais cultuados na caserna.
2.7 COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
2.7.1 A principal competência dos órgãos colegiados apoiados pela SECPROM consiste na
apreciação do comportamento profissional, ético e moral dos militares do Comando da
Aeronáutica. Ambos os órgãos têm o provimento de cargos definidos em legislações
específicas e são compostos por duas subcomissões, a saber:
c) Subcomissão de 1ª Instância; e
d) Subcomissão de Recursos.
2.7.2 COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA (CPO)
2.7.2.1 A Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica (CPO) é prevista pela Lei nº
5.821, de 10 de novembro de 1972 (Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças
Armadas – LPOAFA) e regulamentada pelo RCA 20-25/2023 – “Regulamento para a
Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica”. A CPO é um órgão consultivo e
deliberativo do Comando da Aeronáutica, cujo objetivo é o assessoramento ao Comandante
da Aeronáutica nos assuntos relativos às promoções dos oficiais da Aeronáutica.
2.7.2.2 As competências da CPO foram trazidas pelo art. 2º do supracitado regulamento,
conforme disposto abaixo:
Art. 2° Compete à CPO:
I - analisar, qualitativa e quantitativamente, os conceitos profissional e moral de
aspirantes a oficial e oficiais, de acordo com o Regulamento de Promoções de
Oficiais (REPROA) e com a DCA 36-2, a qual trata do planejamento do fluxo de
carreira dos oficiais da ativa da Aeronáutica;
II - selecionar oficiais para compor os Quadros de Acesso, com vistas às promoções
pelos critérios de antiguidade, merecimento e escolha, este último para acesso ao
primeiro posto de oficial-general;
III - selecionar oficiais para realizarem os cursos regulamentares de carreira ou
equivalentes, exigidos para promoção;
IV - organizar e submeter à aprovação do Comandante da Aeronáutica os Quadros
de Acesso para promoção, de acordo com os critérios estabelecidos no REPROA; e
V - assessorar o Comandante da Aeronáutica nas situações que resultem da
aplicação da Lei nº 5.821, de 1972, do REPROA e da legislação pertinente à
sistemática de promoções e de fluxo de carreira de oficiais.
2.7.2.3 No que concerne ao provimento dos cargos, a CPO tem a seguinte constituição:
a) Presidente da CPO: Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
b) Presidente da Subcomissão de 1ª Instância da CPO: Comandante-Geral
do Pessoal;
c) Presidente da Subcomissão de Recursos da CPO: Presidente da CPO
(Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica); e
d) Secretário da CPO: Secretário de Avaliação e Promoções.
2.7.3 COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE GRADUADOS DA AERONÁUTICA (CPG)
2.7.3.1 A Comissão de Promoções de Graduados da Aeronáutica (CPG) é prevista pelo
Decreto nº 881, de 23 de julho de 1993 (Regulamento de Promoções de Graduados da
Aeronáutica – REPROGAER) e regulamentada pelo RCA 21-27/2023 – “Regulamento para
a Comissão de Promoções de Graduados da Aeronáutica”. A CPG é um órgão permanente
encarregado do processamento dos assuntos relativos às promoções no Corpo do Pessoal
Graduado da Aeronáutica (CPGAER).
2.7.3.2 As competências da CPG foram trazidas pelo art. 2º do supracitado regulamento,
conforme disposto abaixo:
Art. 2° Compete à CPG:
I - executar as atribuições previstas no art. 35 do Decreto nº 881, de 23 de julho de
1993, que aprovou o Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica
(REPROGAER), procedendo à análise de mérito dos Graduados fundamentada nos
conceitos profissional e moral para selecionar a composição dos Quadros de Acesso
com vistas às promoções pelos critérios de antiguidade e de merecimento, nos
termos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos
Militares, e de normas correlatas;
II - emitir parecer para realização de cursos e estágios regulamentares de carreira
exigidos para promoção;
III - emitir parecer para realização de Exames de Seleção ao Curso de Formação de
Oficiais (CFOE) e ao Estágio de Adaptação ao Oficialato (EAOF); e
IV - emitir parecer para prorrogação de tempo de serviço dos graduados integrantes
do QSS, QTA e QCB.
2.7.3.3 No que concerne ao provimento dos cargos, a CPG tem a seguinte constituição:
a) Presidente da CPG: Secretário de Avaliação e Promoções;
b) Presidente da Subcomissão de 1ª Instância da CPG: Secretário da CPG
(Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores, da ativa);
c) Presidente da Subcomissão de Recursos da CPG: Presidente da CPG
(Secretário de Avaliação e Promoções) e
d) Secretário da CPG: Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores, da ativa.
3 ANÁLISE INSTITUCIONAL SOBRE A INTEGRIDADE
3.1 SITUAÇÃO ATUAL
3.1.1 O primeiro passo para o alcance de resultados efetivos inerentes à gestão da integridade
é fortalecer os aspectos psicológicos relacionados à motivação humana que levem à prática
de comportamentos que são esperados pela Administração. Pensar os princípios que nutram
um ambiente ético e íntegro, bem como, executar as ações necessárias para incuti-los e
fortalecê-los no efetivo é parte fundamental para lograr êxito nesse objetivo.
3.1.2 Dessa forma, a SECPROM utiliza de toda a sua estrutura formalizada, com
organograma, competências e atribuições bem definidos, de forma a possibilitar um
favorecimento da gestão da integridade e a perpetuação das boas práticas do agente público.
3.1.3 Quando se trata das ações adotadas por esta Secretaria para a promoção dos valores
éticos-morais que devem ser cultuados no COMAER, a SECPROM lança mão do maior case
de sucesso da FAB na temática voltada à Integridade, que é o Programa de Formação e
Fortalecimento de Valores (PFV). Esse programa é disciplinado pelo MCA 909-1 “Programa
de Formação e Fortalecimento de Valores – PFV” e é a prova real da capacidade da Força
Aérea de difundir a doutrina institucional com parâmetros centralizados e uma execução
descentralizada, cuja metodologia é aplicada em todas as organizações militares.
3.1.4 No caso específico da SECPROM, o PFV foi unificado ao Programa de Educação
Financeira (PEF), ambos coordenados pela Assessoria de Desenvolvimento Institucional
(ADI). Anualmente, esse programa segue um cronograma para a promoção dos valores e
preceitos trazidos em sua norma disciplinadora, a difusão desse conteúdo é realizada por meio
de palestras ao efetivo, as quais são realizadas por militares ou civis de elevada distinção, que
são capazes de passar os conceitos doutrinários, não se limitando aos aspectos técnicos
abordados, mas os traduzindo na vida prática das pessoas, por meio do compartilhamento de
suas experiências pessoais.
3.1.5 Cumpre ressaltar, a modalidade escolhida para a realização do PFV é proposital. A
utilização das palestras presenciais, em detrimento da utilização de meios mais álgidos como
formulários ou vídeos instrutivos, busca adicionar o fator humano na dinâmica de instrução.
Com a utilização desse elemento, o homem, a capacidade do programa de alcançar seu
objetivo, qual seja o de atingir as pessoas de forma a desencadear gatilhos psicoemocionais
que venham a influenciar seu comportamento, é elevada exponencialmente.
3.1.6 Ainda sobre a promoção desses valores fundamentais da instituição e da vida militar, a
SECPROM possui mais uma ferramenta de apoio à integridade que são as Oficinas de
Desenvolvimento. Essas oficinas são coordenadas pela ADI e consistem na realização de
dinâmicas de grupo para os militares dos níveis hierárquicos de 3° Sargentos até Capitães.
Essas dinâmicas envolvem atividades que buscam a interação entre seus participantes, tais
como debates, encenações que representam momentos da vida pessoal e profissional,
resolução de tarefas, entre outros.
3.1.7 Sob essa ótica do desenvolvimento das capacidades individuais, as Oficinas de
Desenvolvimento se voltam ao aprimoramento das chamadas Soft Skills, ou seja, as
competências relacionadas ao comportamento do indivíduo, muito mais atreladas à
personalidade e às experiências, do que propriamente à formação profissional. Essas
habilidades estão intrinsecamente relacionadas à inteligência emocional e à capacidade do
relacionamento interpessoal. Entre as principais habilidades enquadradas nesse conceito,
podem-se destacar:
a) comunicação eficaz;
b) escrita;
c) empatia;
d) colaboração;
e) organização e planejamento;
f) flexibilidade;
g) resiliência;
h) trabalhar sob pressão;
i) capacidade de resolver problemas;
j) relacionamento interpessoal;
k) liderança;
l) visão estratégica;
m) negociação; e
n) ética.
3.1.8 Essa ferramenta alia-se ao programa de integridade na medida em que as atividades
supracitadas utilizam como base os princípios expressos na norma disciplinadora do Programa
de Formação e Fortalecimento de Valores. Essas dinâmicas buscam, ainda, reproduzir
possíveis cenários de quebras de integridade nas atividades envolvendo os processos de
avaliação e análise da avaliação de desempenho, o que permite confrontar o público-alvo para
identificar claramente as práticas que possam ser enquadradas nesse tipo de situação, haja
vista que o primeiro passo para coibir essas atitudes nocivas é conseguir identificá-las.
3.1.9 A partir das informações expostas neste Plano, as conclusões sobre o diagnóstico que
envolvem a gestão da integridade permitem inferir que a SECPROM está suficientemente
estruturada e dispõe de sólidas ferramentas, as quais são capazes, não só de coibir a prática de
comportamentos fraudulentos e corruptivos, como, também, de solidificar e promover
condutas ligadas às boas práticas no âmbito da Administração Pública, permitindo que a
organização alcance seus objetivos institucionais de forma eficiente e eficaz.
3.1.10 Assim, no que concerne aos valores éticos e à própria integridade, pode-se inferir que
a ocorrência de riscos à integridade que possam vir a impactar o alcance dos objetivos
organizacionais da SECPROM é relativamente baixa. Entretanto, essa condição não afasta da
organização a necessidade de implementar as ações que visem prevenir a ocorrência desses
eventos e, nos casos de efetiva quebra da integridade, realizar as ações para mitigar seus
efeitos negativos para a organização.
3.1.11 O presente Plano e as ações adotadas em âmbito interno ligadas à gestão da integridade
materializam o comprometimento da Alta Administração da SECPROM com o tema, em
especial, no tocante ao combate aos comportamentos que denotem atitudes de fraudes e
corrupção.
3.2 ESTRUTURA DE GESTÃO DA INTEGRIDADE DA SECPROM
3.2.1 Como foi apresentado no item 2.5.8 deste Plano, o Estado-Maior da Aeronáutica
(EMAER), como Unidade de Gerenciamento de Integridade (UGI), definiu a Estrutura de
Gestão da Integridade do Comando da Aeronáutica com base na Estrutura de Governança da
FAB, conforme disposto na DCA 16-3/2018.
3.2.2 Nessa estrutura figuram as Assessorias de Governança (ASGOV) dos Órgãos de Direção
Setorial e Assessoramento Direto e Imediato ao Comandante da Aeronáutica (ODSA) como
Instâncias de Apoio à Integridade, cuja atribuição é auxiliar o EMAER na execução do
Programa de Integridade da FAB nos seus respectivos âmbitos de atuação.
3.2.3 Na SECPROM, a estrutura de integridade está disposta da seguinte forma:
a) Alta Administração: Secretário e Vice-Secretário de Avaliação e
Promoções;
b) Assessoria de Governança (ASGOV);
c) Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADI); e
d) Assessoria de Controle Interno (ACI).
3.2.4 COMPETÊNCIAS DAS INSTÂNCIAS DA ESTRUTURA DA INTEGRIDADE DA
SECPROM
3.2.4.1 Competências da Alta Administração:
3.2.4.1.1 Aprovar as medidas de promoção da ética e as regras de conduta para militares e
servidores, observando, no mínimo, os seguintes normativos:
a) Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares);
b) Decreto n° 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Poder Executivo
Federal);
c) Decreto nº 6.029/2007 (Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo
Federal);
d) MCA 909-1/2022 (Programa de Formação e Fortalecimento de Valores); e
e) DCA 909-2/2020 (Conselho de Ética Militar da Força Aérea Brasileira).
3.2.4.1.2 Decidir sobre o tratamento de conflitos de interesses e nepotismo, observado o
disposto na DCA 16-3/2018 e demais normativos da Administração Pública.
3.2.4.1.3 Determinar o tratamento de denúncias recebidas pelo CECOMSAER, por meio do
Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal e encaminhadas a este ODSA.
3.2.4.1.4 Determinar a implementação de procedimentos de responsabilização, instaurando
procedimentos de apuração de desvio de conduta, seja por processo disciplinar, inquérito
policial militar ou sindicância, conforme prevê a legislação do COMAER sobre o tema.
3.2.4.2 Competências da Assessoria de Governança (ASGOV):
3.2.4.2.1 Coordenar a implementação das ações de promoção da ética e das regras de conduta
para os militares e servidores da SECPROM;
3.2.4.2.2 Atuar junto ao CECOMSAER para a promoção da transparência ativa e do acesso à
informação, observando o disposto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI)
e no Decreto nº 7.724/2012 (Regulamentação da LAI).
3.2.4.2.3 Acompanhar junto à Assessoria Jurídica o andamento dos procedimentos de
responsabilidade de militares da SECPROM relacionados à quebra de integridade, conflitos
de interesse ou nepotismo.
3.2.4.2.4 Coordenar o gerenciamento de riscos de integridade, com base na DCA 16-2
“Gestão de Riscos do COMAER”, dando preferência aos processos finalísticos da
Organização, monitorando as ações de contingências propostas para a mitigação dos riscos.
3.2.4.2.5 Coordenar a revisão, quando necessário, do Plano de Integridade da SECPROM.
3.2.4.2.6 Apoiar ou subsidiar com informações a UGI do COMAER, quando solicitado.
3.2.4.3 Competências da Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADI):
3.2.4.3.1 Coordenar as atividades do Programa de Fortalecimento de Valores na SECPROM,
relacionando os valores com temas voltados ao estabelecimento de uma cultura de integridade
na Organização.
3.2.4.3.2 Coordenar as atividades das Oficinas de Desenvolvimento (OD), com a promoção
de dinâmicas relacionadas aos aspectos éticos e morais, na busca por fortalecer uma forte
cultura organizacional, centrada na conduta íntegra do efetivo.
3.2.4.4 Competências da Assessoria de Controle Interno (ACI):
3.2.4.4.1 Verificar o funcionamento dos controles internos e o cumprimento das
recomendações de auditoria, observado o disposto nas Instruções Normativas: CGU n° 03, de
9 de junho de 2017, e CGU n° 08, de 6 de dezembro de 2017; além dos normativos do Centro
de Controle Interno da Aeronáutica (CENCIAR).
3.2.4.4.2 Propor à Alta Administração medidas de controles contra a quebra de integridade
em todos os assuntos legais e formais relativos à pessoal, administração orçamentária,
financeira, patrimonial, de custos e à contabilidade.
3.2.4.4.3 Prevenir ações de quebra de integridade na execução dos diversos contratos
administrativos em vigor durante toda a sua vigência, em especial, a cada renovação.
4 GESTÃO DE RISCOS À INTEGRIDADE
4.1 Os riscos à integridade, pelo entendimento deste Plano e de sua diretriz de referência, a
DCA 16-3/2018 – “Plano de Integridade da Força Aérea Brasileira”, não se limitam às
infrações a leis e normas, mas também a quebras de integridade, que podem ser entendidas
como o recebimento ou oferta de propina, fraudes, nepotismo, desvio de verbas, práticas
antiéticas, abuso de poder, conflito de interesses e uso indevido ou vazamento de informações.
4.2 Um ambiente favorável ao cometimento desses atos é considerado uma grande
vulnerabilidade para as organizações, podendo comprometer, inclusive, o alcance dos objetivos
organizacionais. No âmbito militar, essas quebras de integridade podem ser enquadradas como
transgressões disciplinares ou crimes militares, de acordo com a sua gravidade e com as
legislações específicas do COMAER que versam sobre o tema.
4.3 Os riscos à integridade da SECPROM são levantados e acompanhados em conjunto com as
atividades do Plano de Gerenciamento de Riscos da Secretaria de Avaliação e Promoções (PCA
16-15/2022) e obedecerão aos critérios estabelecidos nele. O referido normativo traz, ainda, o
apetite a risco deste ODSA.
4.4 No que se refere aos riscos para a integridade, a DCA 16-3/2018 identifica aquelas mais
relevantes e comuns nas organizações públicas, conforme disposto abaixo:
a) abuso de posição/poder em favor de interesses privados: concussão
(exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida),
falsificação de informações para interesse privado, esquivar-se do
cumprimento de obrigações e outras formas de favorecimento (a outros ou
para si);
b) nepotismo: é uma forma específica de abuso de poder ou posição em favor
de interesses privados, no qual os principais favorecidos são os familiares
dos envolvidos. A prática do nepotismo é vedada por força do Decreto nº
7.203/2010. Para efeito desse Decreto, familiar se trata de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou
afinidade, até o terceiro grau, conforme apresentado no Anexo B – Graus de
parentesco para fins de nepotismo, neste Plano. Acera da prática do
nepotismo, ele pode ser entendido de duas formas:
- nepotismo presumido (contratação de familiares para: cargos em comissão
e função de confiança; vagas de estágio e de atendimento a necessidade
temporária de excepcional interesse público; contratação de pessoa jurídica
de familiar por agente público responsável por licitação); e
- apuração específica (nepotismo cruzado; contratação de familiares para
prestação de serviços terceirizados; e nomeações/contratações não previstas
expressamente no decreto).
c) conflito de interesses: é a situação gerada pelo confronto entre interesses
públicos e privados, os quais possam comprometer o interesse coletivo ou
influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
Conforme disposto em legislação, alguns exemplos de situações que
configurem conflito de interesses são: uso de informação privilegiada,
relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em
decisão, atividade privada incompatível com o cargo, atuar como
intermediário junto à administração, praticar ato em benefício de pessoa
jurídica (em que participe o servidor ou parente), receber presente de quem
tenha interesse em decisão e prestar serviços a pessoa jurídica sob regulação
do órgão;
d) pressão interna/externa ilegal ou antiética para influenciar agente
público: são pressões explícitas ou implícitas de natureza hierárquica
(interna), de colegas de trabalho (organizacional), política ou social
(externa), que podem influenciar indevidamente a atuação do agente público.
As situações enquadradas pela legislação que envolvam esse risco são:
- influência sobre funcionários subordinados para violar sua conduta
indevida e ações de retaliação contra possíveis denunciantes (pressões
internas ilegais); e
- lobby realizado fora dos limites legais ou de forma antiética e pressões
relacionadas a tráfico de influência (pressões externas ilegais).
e) solicitação ou recebimento de vantagem indevida: risco à integridade que
é enquadrado como corrupção passiva, conforme previsto no art. 317 do
Código Penal. É caracterizado como o recebimento ou solicitação, para si ou
para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
vantagem.
f) utilização de recursos públicos em favor de interesses privados: algumas
formas de utilização de verbas e fundos públicos em favor de interesses
privados são:
- apropriação indevida;
- peculato (subtração ou desvio, mediante abuso de confiança, de dinheiro
público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por
funcionário público que os administra ou guarda);
- outras formas de utilização de recursos públicos para uso indevido (carros,
tempo de trabalho, equipamentos do escritório etc.); e
- irregularidades em contratações públicas.
4.5 As hipóteses de riscos à integridade expressos acima não exaurem todas as possibilidades
de manifestação de riscos para a integridade, tendo como intenção apenas facilitar a
identificação dos riscos.
4.6 Acerca dos riscos à integridade que envolvem a prática de nepotismo, é imperioso destacar
que o provimento dos cargos existentes na SECPROM é, em quase sua totalidade, ocupado por
profissionais que foram submetidos a concurso público, temporários ou de carreira, designados
para as funções de acordo com sua posição hierárquica e especialidade ou quadro. Diante dessa
situação, é possível presumir que as hipóteses de quebra de integridade referentes a contratações
que envolvam nepotismo são quase nulas no âmbito desta Secretaria.
4.7 Não obstante ao que foi apresentado no item anterior, é preciso dar especial atenção ao
provimento de Cargos Comissionados Executivos (CCE). Essa modalidade de contratação
refere-se aos cargos de confiança disponíveis no COMAER e, por serem de livre nomeação e
exoneração, não envolve os mesmos critérios de ampla concorrência entre pares como nas
formas de contratação previstas no item acima. Por esse motivo, aos cotados para assumirem
os cargos comissionados existentes na SECPROM deverão ter analisados:
a) seu currículo profissional;
b) o ateste prático de suas habilidades técnicas para a assunção do cargo
pretendido;
) se ex-militar, das Forças Armadas ou Auxiliares, o histórico de sua conduta
militar;
d) se ex-militar, das Forças Armadas ou Auxiliares, se possuidor ou não de
qualquer punição nos últimos 10 (dez) anos que serviu a instituição de caráter
militar;
e) sua vida pessoal, profissional e antecedentes criminais (investigação social);
e
f) se a indicação teve influência de parente próximo (conforme tabela de grau
de parentesco, anexa a este Plano) ou se envolve algum conflito de interesses.
4.8 Em complemento, no que tange aos riscos à integridade relacionados ao conflito de
interesses, é de vital importância destacar que as informações sigilosas, que forem obtidas em
razão do cargo, não poderão ser utilizadas, em qualquer tempo, isto é, mesmo que depois de
ultrapassados os 6 (seis) meses de quarentena, contados a partir do desligamento do cargo.
4.9 Cabe ressaltar, o descumprimento do disposto acima não se confunde com os crimes mais
graves, previstos no Código Penal Militar, alusivos à utilização de informações restritas que
coloquem em risco a soberania do país para a obtenção de vantagens pessoas.
4.10 Ao considerarmos uma análise de risco, é de elevada importância identificar as
características ambientais que possam levar a uma maior incidência de eventos de risco, haja
vista que quanto maior o contato com situações que possam ensejar um evento de risco, maior
serão as chances de seu acometimento. No caso específico da SECPROM, um ponto a ser
frisado é o fato da organização lidar continuamente com informações de caráter pessoal e
restrito, as quais são protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD). Essa
característica impõe à SECPROM a necessidade de dar especial atenção aos riscos envolvendo
a gestão da informação, tanto para inibir a utilização de dados restritos para vantagens pessoais
ou de terceiros, quanto para evitar o vazamento de informações.
4.11 No que diz respeito à prevenção dos eventos de risco trazidos no item anterior, esta
Secretaria adota algumas ações de prevenção, tais como a utilização do Termo de Compromisso
de Manutenção de Sigilo (Anexo C), o qual é assinado por todos os militares e civis que se
apresentam para servir na SECPROM, e a promoção de palestras para a conscientização do
efetivo sobre a importância do sigilo dos dados restritos, bem como, dos efeitos negativos
ligados ao vazamento de informações pessoais e daquelas classificadas em grau de sigilo.
5 MONITORAMENTO E ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA
5.1 Conforme descrito no Plano de Integridade da FAB, o monitoramento da gestão da
integridade se dará pela atualização anual das análises da gestão de riscos para a integridade,
com fundamento nos fatos de relevância que tenham acontecido no ano anterior, tanto para as
atualizações voltadas ao incremento da Integridade, quanto aquelas inerentes às quebras de
integridade.
5.2 Esse monitoramento pode ser entendido como a fiscalização de como o cenário de riscos
afetos a projetos e atividades da organização vem progredindo, com fulcro especial no plano de
resposta aos riscos, cujas medidas deverão ser monitoradas e avalizadas com relação ao nível
de desempenho esperado. Cabe ressaltar, que o responsável pelo monitoramento é o próprio
proprietário do risco, sob supervisão da Assessoria de Governança.
5.3 Os proprietários dos riscos deverão comunicar à Assessoria de Governança eventuais
situações de riscos ou de “quase incidentes” de quebras de integridade, conforme cada caso, a
fim de permitir uma avaliação qualitativa da gestão dos riscos para a integridade e dos controles
internos em utilização. Esses proprietários de riscos estão especificados no Plano de
Gerenciamento de Riscos da Secretaria de Avaliação e Promoções (PCA 16-15/2022).
5.4 A Assessoria de Governança da SECPROM utilizará as informações de denúncia
encaminhadas pelo CECOMSAER, oriundas do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo
Federal, que são enviadas através da ferramenta E-OUV, para avaliar a gestão de riscos para a
integridade, a fim de assessorar a Alta Administração da SECPROM sobre possíveis alterações
nos procedimentos. O fluxo para o tratamento de denúncias no COMAER está apresentado no
Anexo D deste Plano.
5.5 Um monitoramento efetivo da gestão de riscos é inexistente se não houver a presença de
responsáveis pelo controle e fiscalização das atividades. Nesse sentido, os controles internos
estão estruturados em 3 linhas de defesa, conforme disposto no quadro abaixo:
5.6 Ante ao exposto, fica evidente que a SECROM tem um papel protagonista nas duas linhas
de defesa iniciais. A primeira linha consiste na atuação dos gestores internos e a segunda, por
sua vez, é representada pela atuação de coordenação e fiscalização da Assessoria de
Governança
5.7 Os controles internos para o monitoramento dos riscos para a integridade deverão ser
cadastrados no Sistema de Gestão Estratégica da Aeronáutica (GPAer) até 31 DEZ 24.
5.8 A Assessoria de Controle Interno avaliará, anualmente, o processo de gestão de riscos para
a integridade do setor escolhido para a inspeção, a fim de examinar se a abrangência dos riscos
identificados e a adequação dos controles internos são adequados.
6 DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A principal característica deste Plano de Integridade é ser pautado por atividades de caráter
contínuo. Os direcionamentos e as ações trazidas por este Plano devem ser incorporados na
rotina da instituição, a fim de que o objetivo de alcançar o fomento de uma cultura
organizacional, voltada à promoção das práticas ligadas à integridade, possa ser alcançado por
meio da incorporação do comportamento ético como prática regular da organização.
6.2 Este Plano de Integridade será publicado no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) e
disponibilizado na página eletrônica da SECPROM, na Intraer.
6.3 O Plano de Integridade da SECPROM será atualizado por iniciativa do Secretário de
Avaliação e Promoções ou do Vice-Secretário de Avaliação e Promoções, em coordenação com
os integrantes da estrutura de gestão da integridade desta Secretaria, sempre que julgado
necessário.
6.4 Os casos não previstos serão apreciados pelo Secretário de Avaliação e Promoções