MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA

PORTARIA DIRAD Nº 355/AP2-1, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

Aprova a reedição da Norma de Sistema que

dispõe sobre o Sistema de Próprios Nacionais

Residenciais (SISPNR).

 

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA, no uso de suas

atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 10, do Regulamento da Diretoria de Administração

da Aeronáutica, ROCA 21-26/2021, aprovado pela Portaria GABAER nº 154/GC3, de 23 de

setembro de 2021, e o artigo 5º, da Portaria GABAER nº 583/GC3, de 9 de outubro de 2023, resolve:

 

Esta versão não substitui o publicado no BCA 2, de 3 de janeiro de 2024.

 

Art. 1º Aprovar a reedição da NSCA 12-1 “Norma do Sistema de Próprios Nacionais

Residenciais (SISPNR)”, que com esta baixa.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação,

conforme o inciso I do artigo 4º, do Decreto nº 10.139/2019.

 

Maj Brig Int MARCELO BRASIL CARVALHO DA FONSECA

Diretor de Administração da Aeronáutica

 

 

PREFÁCIO

Desde sua criação, em 20 de janeiro de 1941, a Força Aérea Brasileira (FAB)

tem se adaptado às inovações e necessidades impostas pelas transformações do panorama

nacional. Alinhado a essa dinâmica, o Sistema de Próprios Nacionais Residenciais do

Comando da Aeronáutica (SISPNR), tem a finalidade de padronizar as atividades

relacionadas à Administração de PNR, conforme Portaria GABAER Nº 53/GC4, de 5 de

março de 2021.

A moradia é um elemento fundamental para a constituição da vida humana,

proporcionando segurança e estabilidade familiar. Neste sentido, o Comando da Aeronáutica,

por meio da Administração de Próprios Nacionais Residenciais, visa dar suporte e soluções de

moradia à família militar, buscando atender de forma eficiente e tempestiva, as necessidades,

através das melhores práticas de gestão, atenuando os impactos decorrentes das

movimentações, as quais os militares estão sujeitos a qualquer tempo.

Esta Norma visa descrever o Sistema de Próprios Nacionais Residenciais

(SISPNR), com a finalidade de padronizar as competências e os relacionamentos de todos os

Elos do sistema, promovendo uma gestão matricial e padronizada para os diversos assuntos,

tendo em vista a visão regionalizada dos COMAR.

Assim, esta edição tem a finalidade de regulamentar o processo, padronizando

tratativas a serem observadas, por cada elemento do Sistema SISPNR, no gerenciamento,

supervisão, coordenação, execução e controle das atividades sistêmicas relacionadas à

Administração de Próprios Nacionais Residenciais, no âmbito do COMAER.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

A presente Norma tem por finalidade padronizar os procedimentos, estabelecer

a organização, disciplinar o funcionamento e orientar o gerenciamento das atividades

relacionadas ao Sistema de Próprios Nacionais Residenciais do Comando da Aeronáutica

(SISPNR), instituído pela Portaria GABAER Nº 53/GC4, de 5 de março de 2021, publicada

no BCA nº 047, de 11 de março de 2021, mediante a definição da estrutura e dos elementos

constitutivos do Sistema, bem como das atribuições, competências e responsabilidades do

Órgão Central e de cada um dos Elementos Sistêmicos.

1.2 CONCEITUAÇÃO

Os termos e expressões empregados nesta NSCA têm seus significados

consagrados no vernáculo, no Glossário das Forças Armadas (MD 35-G-1, de 13 de janeiro de

2016), no Glossário do Comando da Aeronáutica (MCA 10-4, de 30 de janeiro de 2001), no

Manual de Abreviaturas e Símbolos da Aeronáutica (MCA 10-3, de 22 de abril de 2003), na

Instrução do Comando da Aeronáutica de Implantação e Gerenciamento de Sistemas do

COMAER (ICA 700-1, de 13 de janeiro de 2023) e na Diretriz para o aprimoramento da

Reestruturação da Força Aérea Brasileira (DCA 19-5, de 19 de abril de 2020).

1.2.1 SISTEMA

É o conjunto de elementos integrantes e interdependentes, que tem por

finalidade realizar uma tarefa de apoio em proveito da missão principal de uma organização.

1.2.2 NORMA DE SISTEMA

Instrução emitida pelo Órgão Central do Sistema e aprovada por autoridade

competente, visando definir a estrutura e os elos constitutivos do Sistema, bem como

padronizar, disciplinar e regulamentar as atribuições, atividades e o inter-relacionamento entre

os elementos do Sistema.

1.2.3 SISTEMA DE PRÓPRIOS NACIONAIS RESIDENCIAIS (SISPNR)

Conjunto de órgãos e/ou elementos interdependentes, sujeitos à orientação

normativa de seu Órgão Central, interligados sistemicamente, mas sem prejuízo da

subordinação funcional ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados, com a

finalidade de padronizar e organizar a execução de atividades relacionadas entre si, para o

alcance de objetivos comuns. A vinculação destes órgãos e/ou elementos ocorre por interesse

na padronização e orientação técnica e normativa, ficando os mesmos sujeitos à fiscalização

das atividades pelo Órgão Central do Sistema, não implicando subordinação hierárquica.

1.2.4 ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL E DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

AO COMANDANTE DA AERONÁUTICA (ODSA)

São aqueles representados pelos Comandos-Gerais, Departamentos e Secretaria

da Força Singular, bem como por órgãos específicos de assistência ao Comandante da

Aeronáutica.

1.2.5 ÓRGÃO CENTRAL

É o responsável por disciplinar, tecnicamente, os assuntos relacionados com a

atividade, suprir e manter a atividade do sistema e administrar os elos do sistema na atividade

sistematizada.

1.2.6 ELOS DO SISPNR

São as Organizações Militares (OM) ou frações de OM pertencentes à estrutura

básica do COMAER, que executam atividades ou tarefas relacionadas à Administração ou

ocupação de PNR.

1.2.7 PRÓPRIO NACIONAL RESIDENCIAL (PNR)

Imóvel de propriedade da União destinado à residência temporária, no interesse

do serviço, e sob a administração de um Elo Executivo do SISPNR.

1.2.8 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PNR

É o conjunto de recursos orçamentários, humanos, materiais, infraestrutura e

processos, vinculados a uma Organização ou Fração de Organização Militar classificada

como Unidade de Apoio (UAp) ou Unidade Apoiada (UApd), responsável pela administração

de Próprios Nacionais Residenciais (PNR).

1.2.9 UNIDADE DE APOIO (UAp)

No âmbito do COMAER, refere-se à Unidade Administrativa responsável pela

execução plena ou parcial, pelo gerenciamento orçamentário, financeiro e patrimonial no

SIAFI, a critério do Comandante da Aeronáutica, sob análise da SEFA e parecer do Estado-

Maior da Aeronáutica (EMAER). Neste caso, seriam as Bases Aéreas ou Unidades nas quais,

dentro de sua estrutura regimental há uma Subdivisão de Próprios Nacionais Residenciais ou

setor equivalente.

1.2.10 UNIDADE APOIADA (UApd)

No âmbito do COMAER, refere-se à Organização Militar (OM) ou fração de

OM, assim classificada, por não executar registros diretamente no SIAFI, recebendo apoio

pleno ou complementar por uma UAp, para efeito de execução financeira, orçamentária e

patrimonial. Neste caso seriam as Prefeituras de Aeronáutica, que são classificadas em três

tipos: Tipo “A”, quando atende mais de 1000 imóveis residenciais; e Tipo “B”, quando atende

de 400 a 1000 imóveis residenciais e Divisão de Próprios Nacionais Residenciais da Unidade

de Apoio (UAp), quando atenderem menos de 400 imóveis residenciais).

1.3 ÂMBITO

A presente Norma, de observância obrigatória, aplica-se a todas as OM e

frações de OM do COMAER, classificadas como Unidades Administrativas, conforme

Portaria específica do Comandante da Aeronáutica.

2 SISTEMA DE PRÓPRIOS NACIONAIS RESIDENCIAIS

2.1 ELEMENTO MOTIVADOR

O Sistema de Próprios Nacionais Residenciais (SISPNR), disposto na Portaria

GABAER n º 53/GC4, de 5 de março de 2021, o qual está inserido no COMAER, possui

finalidade e estrutura definidas por esta Norma, deve-se à necessidade de:

padronizar o funcionamento das atividades relacionadas à administração de Próprios

Nacionais Residenciais (PNR) no âmbito do COMAER;

a) padronizar o funcionamento das atividades relacionadas à administração de

Próprios Nacionais Residenciais (PNR) no âmbito do COMAER;

b) disciplinar o relacionamento entre os elementos componentes do sistema

referente a gestão de PNR por meio de normas definidas pelo Órgão

Central;

c) assegurar a uniformidade nos processos, a fim de subsidiar a tomada de

decisão da gestão de PNR;

d) reduzir a duplicação de tarefas e procedimentos, uma vez que as normas são

expedidas e controladas por um sistema unificado; e

e) organizar e disciplinar o gerenciamento das atividades mediante a definição

da estrutura e dos elementos constitutivos do Sistema, bem como

atribuições, competências e responsabilidades do Órgão Central e de cada

um dos elos sistêmicos.

2.2 OBJETIVO

Com a finalidade de atender ao propósito do SISPNR, as ações são

coordenadas entre seus Órgãos e Elos Sistêmicos, com os seguintes objetivos:

a) garantir o fluxo eficaz e efetivo dos serviços necessários ao adequado

funcionamento do SISPNR;

b) assegurar a padronização da Administração de PNR, no que tange as

tratativas, das Prefeituras e / ou Divisão de Próprios Nacionais Residenciais,

ou setor equivalente, sobre decisões e assuntos abordados, tendo em vista a

visão regionalizada por parte dos COMAR, garantindo uniformidade das

informações, serviços e identidade comum;

c) proporcionar aos usuários uma moradia digna, segura, em bom estado de

conservação, visando ao bem estar e qualidade de vida da família militar;

d) redução do tempo de espera nos Elos Executivos apoiadas pelo sistema por

meio de indicadores, bem como implementação de gestões decorrentes da

análise desses indicadores; e

e) controle da disponibilização dos recursos orçamentários de acordo com uma

macro visão sistêmica integrada.

2.3 ELEMENTOS COMPONENTES

2.3.1 O SISPNR é composto por um Órgão Central, um Órgão de Coordenação, Elos

Executivos e Elos Usuários.

2.3.2 Os Elos do SISPNR ficam sujeitos à orientação normativa, à coordenação, ao controle,

à supervisão técnica e à fiscalização do Órgão Central do Sistema no que se refere à

administração de Próprios Nacionais Residenciais (PNR) no âmbito do COMAER, sem

prejuízo da subordinação hierárquica às organizações em cuja estrutura organizacional

estejam integrados.

2.3.3 ÓRGÃO CENTRAL

O Órgão Central do SISPNR é a Diretoria de Administração da Aeronáutica

(DIRAD), cujas atribuições gerais encontram-se definidas em seu Regulamento e Regimento

Interno.

2.3.4 ÓRGÃO DE COORDENAÇÃO

O Órgão de Coordenação do SISPNR é a Subdiretoria de Apoio Administrativo

(SDAP), a qual se encontra subordinada à DIRAD.

2.3.5 ELOS EXECUTIVOS

2.3.5.1 São as Organizações Militares com atribuições específicas e dotação orçamentária

própria, responsáveis diretamente ou não pela execução orçamentária e financeira dos

recursos das Ações afetos ao SISPNR, bem como pela gestão patrimonial, material, dos

recursos humanos e de infraestrutura sob sua responsabilidade, pertencentes ao Sistema, e

destinados ao cumprimento das atividades e tarefas relacionadas ao serviço de Administração

de Próprio Nacional Residencial, no âmbito do COMAER.

2.3.5.2 Os Elos Executivos do SISPNR são as Organizações Militares do COMAER

classificadas, com base em Portaria específica da SEFA, como “Unidades de Apoio”, onde

são responsáveis pela execução plena ou parcial e gerenciamento orçamentário, financeiro e

patrimonial no SIAFI. Assim como, as Organizações Militares (OM) ou fração de OM,

classificadas como “Unidades Apoiadas”, por não executarem registros diretamente no SIAFI.

2.3.6 ELOS USUÁRIOS

2.3.6.1 São os Militares do COMAER que manifestam interesse de ocupar PNR, por terem

sido movimentados ou pertencerem a OM atendida pelos Elos Executivos, e que preencham

todas as condições de habilitação no momento da inscrição.

2.3.6.2 Eventualmente, os Militares que puderem ser apoiados, em casos excepcionais e

devidamente justificados, serão considerados Elos Usuários.

2.3.6.3 Os Civis do COMAER e dos Órgãos Públicos, sem atribuições específicas no

SISPNR, mas que puderem ser, excepcionalmente, atendidos pelo sistema, serão considerados

Elos Usuários.

2.3.6.4 O Elo Usuário, a quem for concedida permissão de ocupação de PNR, passa à

condição de Permissionário, se tornando responsável pelo imóvel, nos termos de legislação

específica.

2.4 ELEMENTOS CONDICIONANTES

2.4.1 O SISPNR está condicionado aos seguintes pontos:

a) todas as atividades relativas ao SISPNR devem estar de acordo com esta

Norma e com o Manual do Sistema de Próprios Nacionais Residenciais

(SISPNR); e

b) a DIRAD, Órgão Central do SISPNR, é a responsável pela gerência dos

aspectos técnico-administrativo e de controle, no que se refere ao

funcionamento do Sistema.

3 ESTRUTURA FUNCIONAL DO SISPNR

A estrutura funcional do SISPNR está disposta radialmente, conforme a figura 1:

Figura 1: Estrutura Funcional do SISPNR

1/2023 11/30

SISPNR está disposta radialmente, conforme a figura 1:

   

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4 COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DOS ELOS DO SISPNR

4.1 COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO CENTRAL

4.1.1 À Diretoria de Administração da Aeronáutica (DIRAD) compete:

a) supervisionar as ações, projetos e atividades relacionados ao provimento e

manutenção das capacidades e operacionalidades requeridas para a

administração de PNR;

b) analisar e aprovar, quando for o caso, a implantação das normas reguladoras

internas relativas às atividades de administração de PNR;

c) assessorar o Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER), quando demandado,

na formulação de políticas de gestão de PNR, nos processos de

planejamento estratégico e orçamentário do SISPNR;

d) acompanhar, por meio de indicadores de gestão, os níveis de performance e

dos resultados alcançados, relacionados à gestão de PNR, emitindo

orientações e determinações sempre que necessário;

e) analisar os PLANINFRA das Prefeituras, e propor à SEFA, a priorização,

sempre que necessário;

f) realizar gestões para que sejam adotadas ações de sustentabilidade,

economicamente viáveis, socialmente responsáveis e ecologicamente

corretas; e

g) interagir com Organizações congêneres das Forças Armadas, órgãos

públicos em geral, universidades e empresas, no trato de assuntos da área de

administração de imóveis.

4.2 COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO DE COORDENAÇÃO

4.2.1 À Subdiretoria de Apoio Administrativo (SDAP), compete:

a) planejar, normatizar, coordenar, controlar e supervisionar, tecnicamente, os

programas, projetos e atividades do SISPNR;

b) revisar, atualizar e disponibilizar, permanentemente, as normas, doutrinas,

instruções, legislações e outros instrumentos normativos relacionados ou

aplicáveis à área de administração de PNR;

c) atuar como autoridade competente para análises e homologações de

processos relacionados à PNR e confecções de Portarias de Classificação;

d) realizar continuamente estudos com vistas a desenvolver novas técnicas,

processos, sistemas e outras inovações na área de moradia, para

implementação no SISPNR, visando à melhoria constante;

e) acompanhar e avaliar o desempenho das atividades dos Elos Executivos do

SISPNR, por meio dos indicadores do Sistema, bem como por meio de

programas de visitas técnicas e de inspeções, visando à verificação do

adequado desempenho das atividades estabelecidas para o Sistema;

f) diligenciar para que os Elos Executivos cumpram as normas e regulamentos

relacionados ao SISPNR;

g) desenvolver, em coordenação com a Diretoria de Tecnologia da Informação

(DTI), ferramentas e funcionalidades dos Sistemas Informatizados, que

possibilitem a adequada e eficiente administração do SISPNR;

h) definir a distribuição dos recursos do SISPNR;

i) acompanhar a execução dos recursos do SISPNR, assessorando a DIRAD

quanto ao redirecionamento dos recursos dos Elos Executivos com baixa

execução;

j) priorizar as Propostas de Demanda dos Elos Executivos do SISPNR,

subordinados à DIRAD;

k) aferir o grau de adoção de critérios de sustentabilidade pelos Elos

Executivos; e

l) promover reuniões sistêmicas e simpósios, relacionados ao SISPNR,

visando ao aperfeiçoamento contínuo do sistema.

4.3 COMPETÊNCIAS DOS ELOS EXECUTIVOS

4.3.1 Compete aos Elos Executivos:

a) zelar para que seja proporcionado aos Usuários uma moradia digna, segura,

em bom estado de conservação, visando ao bem estar e qualidade de vida da

família militar;

b) prever e prover a manutenção dos PNR, quando necessário, a fim de garantir

o cumprimento da sua missão;

c) zelar pelo fiel cumprimento desta Norma de Sistema e demais instruções e

orientações emitidas pelo Órgão Central, Órgão de Coordenação, pelo

Comandante da Aeronáutica ou pelo EMAER;

d) gerenciar os recursos creditícios recebidos regularmente, registrando a

evolução da gestão financeira no custeio das atividades, de modo a

proporcionar meios analíticos para mensurar os resultados obtidos e adotar

medidas corretivas, quando necessário;

e) gerenciar e controlar os meios necessários ao desenvolvimento das

atividades voltadas para a administração de PNR, com vistas a pleitear ao

Órgão de Coordenação, sempre que necessário, a renovação de itens ou a

descentralização de créditos para custear suas aquisições e contratações;

f) prever e prover a manutenção das suas instalações, incluindo limpeza das

áreas, controle de pragas e vetores urbanos, limpeza de reservatórios de

água, esgoto e caixas de gordura, recolhimento de resíduos, manutenção da

rede hidrossanitária e da rede elétrica, dentre outros;

g) elaborar a proposta orçamentária necessária ao SISPNR;

h) fazer gestões para que as demandas relativas a obras sejam incluídas na

Proposta de Demanda de forma detalhada e circunstanciada, conforme ICA

86-2 - Plano de Infraestrutura da Aeronáutica;

i) planejar, organizar e executar o aprimoramento da capacitação do seu

efetivo, no que diz respeito a cursos e/ou treinamentos de interesse do Elo

Executivo;

j) buscar ferramentas práticas para a inovação, submetendo à apreciação do

Órgão de Coordenação sugestões que visem ao aperfeiçoamento do Sistema;

k) estabelecer padronização técnica e catalogar os itens voltados para

benfeitorias, visando subsidiar as contratações e padronizar as intervenções,

reparações, reformas e modernização dos PNR, visando à facilidade no

controle e à economia de meios; e

l) adotar nos editais de aquisições e contratações os critérios de

sustentabilidade previstos na legislação em vigor, adequando-os às

especificidades dos imóveis e necessidades demandadas.

4.4 COMPETÊNCIAS DOS ELOS USUÁRIOS

4.4.1 Compete aos Elos Usuários:

a) adotar providências para que a programação e as orientações definidas pelos

Elos Executivos sejam atendidas;

b) informar os problemas nos PNR, fora de sua alçada de competência, aos

elos executivos, para que estes providenciem as intervenções necessárias

visando a tempestiva resolução;

c) zelar pela conservação e adequada utilização dos PNR, bem como das

benfeitorias realizadas;

d) manter as condutas pessoais e de familiares visando a boa convivência em

comunidade; e

e) observar as diretrizes previstas nas legislações, no que se refere às

obrigações, os direitos e os deveres dos permissionários.

NSCA 12-1/2023 15/30

5 CICLO DOS PROCESSOS DO SISTEMA DE PRÓPRIOS NACIONAIS

RESIDENCIAIS

5.1 CONCEITO

O COMAER gerencia um quantitativo significativo de imóveis residenciais, os

quais são essenciais ao Apoio Administrativo necessário ao cumprimento de sua missão. Para

tanto, há necessidade do estabelecimento de métodos, procedimentos, normas, sistemas e

controles.

5.2 DESCRIÇÃO

Nesse contexto, os macroprocessos do SISPNR são: Análise das Minutas de

Portaria de Classificação de PNR, Ocupação Irregular – Inclusão e Exclusão, Ocupação

Irregular – Reintegração de Posse, Portal da Transparência _ Cadastro de PNR, Ocupação de

PNR _ Mudança, Permuta e TEP, Planejamento Orçamentário, Controle do Orçamento do

SISPNR e Controle dos Subcentros de Custo e Estatístico.

5.3 ANÁLISE DAS MINUTAS DE PORTARIA DE CLASSIFICAÇÃO DE PNR

5.3.1 Analisar as minutas de portarias de classificação de PNR, encaminhadas pelos Elos

Executivos de acordo com as normas do Órgão Central do SISPNR e as legislações afetas à

gestão de PNR e após a aprovação das Portarias de Classificação de PNR, redigir Ofício

destinado à SEFA, objetivando a publicação em BCA.

5.3.2 A seguir, segue o fluxograma do processo de Análise das Minutas de Portaria de

Classificação de PNR (figura 2).

 

 

 

 
 

 

 

 

 

5.4 OCUPAÇÃO IRREGULAR – INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE MULTA

5.4.1 Controlar as inclusões/exclusões de ocupantes irregulares, no que se refere à multa, por

meio de documentos recebidos dos Elos Executivos e realizar um cotejamento mensal dos

ocupantes irregulares, com base nas informações da Portaria de Ocupação Irregular do

GABAER, detectando possíveis alterações.

5.4.2 A seguir, segue o fluxograma do processo de Ocupação Irregular - Inclusão e Exclusão

de Multa (figura 3). 

 

 

 

 
 

 

 

 

     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.5 OCUPAÇÃO IRREGULAR – REINTEGRAÇÃO DE POSSE

5.5.1 Controlar as inclusões/exclusões de ocupantes irregulares, no que se refere a

reintegração de posse, por meio de documentos recebidos dos Elos Executivos de acordo com

a documentação prevista nas legislações afetas à gestão de PNR

5.5.2 A seguir, segue o fluxograma do processo de Ocupação Irregular - Reintegração de

Posse (figura 4).

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.6 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA _ CADASTRO DE PNR

5.6.1 Receber trimestralmente dos Elos Executivos as suas relações de situação dos PNR

atualizadas, consolidando em uma única planilha e posteriormente inserindo, no endereço

eletrônico https://sti.cgu.gov.br (Portal da Transparência), os imóveis funcionais sob sua

responsabilidade, bem como acompanhar e monitorar a atualização periódica dos dados de

imóveis funcionais por esse órgão.

5.6.2 A seguir, segue o fluxograma do processo de Portal da Transparência - Cadastro de PNR

(figura 5).

 

 

 

 
 

   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.7 OCUPAÇÃO DE PNR – MUDANÇA – PERMUTA - TEP

5.7.1 Analisar e homologar os requerimentos oriundos dos elos usuários, para ocupação de

imóveis, por meio do Termo Excepcional e Precário (TEP), mudança e permuta de imóveis

oriundo dos Elos Executivos e confeccionar os despachos decisórios.

5.7.2 A seguir, segue o fluxograma do processo de Ocupação de PNR – Mudança – Permuta -

TEP (figura 6).

 

 

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.8 PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

5.8.1 Consolidar e avaliar as necessidades de recursos orçamentários encaminhadas pelos Elos

Executivos do SISPNR, a fim de autorizar a descentralização por meio da APLOG,

acompanhando o processo de prestação de contas dos Elos Executivos, referente à

descentralização de crédito proveniente da Ação 21D0, garantindo que o relatório de

Prestação de Contas seja enviado bimestralmente, no qual deverão constar, obrigatoriamente,

todas as informações solicitadas, conforme modelo estabelecido pelo Órgão de Coordenação

5.8.2 A seguir, segue o fluxograma do processo de Planejamento Orçamentário (figura 7).

 

 

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.9 CONTROLE ORÇAMENTÁRIO

5.9.1 Acompanhar a execução orçamentária do SISPNR, por meio da análise do Plano de

Ação, indicadores específicos e levantamento periódico dos saldos, via Tesouro Gerencial,

com objetivo de propor ações corretivas, quando for o caso.

5.9.2 A seguir, segue o fluxograma do processo de Controle de Orçamento do SISPNR (figura

8).

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 

5.10 CONTROLE DOS SUBCENTROS DE CUSTO E ESTATÍSTICO

5.10.1 Analisar as atividades dos Elos Executivos, por meio do lançamento dos indicadores

no SIAFI conforme módulo 6 do RADA-e (Anexo G), visando identificar óbices, não

lançamentos ou índices abaixo da média e propor soluções e/ou melhorias nos processos.

5.10.2 A seguir, segue o fluxograma do processo de Controle dos Subcentros de Custo e

Estatístico (figura 9).

 

 

   

 
 

 

 

 

 

 

 

 

6 INTERAÇÃO SISTÊMICA ENTRE OS ELOS COMPONENTES

Para que o SISPNR cumpra eficientemente suas diversificadas tarefas e

atividades, é imperativa a existência de uma estrutura sistêmica eficiente, que assegure a

padronização, funcionalidade, sinergia, agilidade, objetividade, segurança, produtividade e

promova resultados satisfatórios. Com isso, a vinculação desses órgãos ou elementos entre si

ocorre por interesse de coordenação e orientação técnica e normativa, ficando os mesmos

sujeitos à fiscalização das atividades pelo Órgão Central do Sistema, não implicando

subordinação hierárquica.

7 RISCOS DO SISTEMA DE PRÓPRIOS NACIONAIS RESIDENCIAIS

7.1 CONCEITO

O SISPNR é um sistema de grande complexidade e alcance, considerando o

quantitativo de PNR do COMAER e o número de Elos Executivos sob sua responsabilidade

integrados ao Órgão Central do sistema, implicando a existência de diversos riscos que podem

comprometer a eficiência, eficácia e efetividade do sistema, podendo gerar consequência no

âmbito interno, quanto no âmbito externo.

7.2 DESCRIÇÃO

A eficiência, eficácia e efetividade do SISPNR envolve diretamente e

indiretamente riscos relacionados ao ambiente interno e externo. Cada risco envolvido possui

sua probabilidade de ocorrência e, com isso, é necessário conhecer os mais relevantes e

prováveis, a fim de promover ações que proporcionem a redução de sua ocorrência,

considerando os pontos fortes e fracos do sistema.

7.3 IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS

7.3.1 Os principais riscos envolvidos no SISPNR foram identificados considerando cada

processo decorrente do funcionamento do sistema e o histórico de ocorrências, bem como a

probabilidade e efeito da ocorrência.

7.3.1.1 Análise das Minutas de Portaria de Classificação de PNR

a) fornecimento de dados incorretos pelo Elo Executivo.

7.3.1.2 Ocupação Irregular – Inclusão e Exclusão de Multa

a) fornecimento de dados incorretos pelo Elo Executivo.

7.3.1.3 Ocupação Irregular – Reintegração de Posse

a) fornecimento de dados incorretos pelo Elo Executivo;

b) demora na junção da documentação necessária ao início do processo por

parte do Elo Executivo; e

c) documentação incompleta enviada pelos Elos Executivos ao Órgão de

Coordenação.

7.3.1.4 Portal da Transparência - Cadastro de PNR

a) falta de cumprimento de prazo pelos Elos Executivos;

b) não atendimento às orientações do Órgão de coordenação; e

c) fornecimento de dados incorretos pelo Elo Executivo.

7.3.1.5 Ocupação de PNR – Mudança – Permuta - TEP

a) falta de observância do Elo Executivo ao prazo prorrogação da TEP; e

b) documentação incompleta, incorreta ou sem justificativa nos processos

enviados pelos Elos Executivos, nos casos de mudança e permuta.

7.3.1.6 Processo de Planejamento do Orçamento

a) fornecimento de dados incorretos pelo Elo Executivo.

7.3.1.7 Processo de Controle do Orçamento

a) não atendimento por parte dos Elos Executivos dos prazos previstos pelo

Órgão de Coordenação.

7.3.1.8 Controle dos Subcentros de Custo e Estatístico

a) lançamento no SIAFI por parte dos Elos Executivos indevidos ou ausentes.

7.4 ANÁLISE DOS RISCOS

7.4.1 Cada risco identificado possui sua probabilidade de ocorrência e impacto causado, o que

é favorecido ou não pelas forças e fraquezas identificadas no cenário no qual o SISPNR está

inserido.

7.4.2 ANÁLISE DAS MINUTAS DE PORTARIA DE CLASSIFICAÇÃO DE PNR

7.4.2.1 O risco elencado nesse processo está relacionado diretamente a inserção dos dados

incorretos pelo Elo Executivo na minuta encaminhada para análise do Órgão de Coordenação.

7.4.2.2 Esse risco é mitigado por meio de constantes orientações normativas, bem como

interações entre o Órgão de Coordenação e os elos do sistema.

7.4.2.3 Além das ações do item anterior, os Elos Executivos devem avaliar as reclassificações

de PNR de acordo com a demanda reprimida, a fim de redução do tempo de espera dos elos

usuários inscritos na fila para distribuição da localidade.

7.4.3 OCUPAÇÃO IRREGULAR – INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE MULTA

7.4.3.1 O risco levantado nesse processo está relacionado diretamente ao encaminhamento de

documentação incorreta ou incompleta para inclusão e exclusão de multas de ocupantes

irregulares para providências das Organizações responsáveis, as quais são imprescindíveis

para a tramitação do processo, uma vez que podem ser fontes de contestação de legalidade na

esfera administrativa e judicial.

7.4.3.2 Com o propósito de reduzir a probabilidade de ocorrência desse risco, o Órgão de

Coordenação promove reuniões com os Elos Executivos rotineiramente para ressaltar a

importância do envio da documentação correta para inclusão/exclusão de ocupações

irregulares, bem como orientações normativas.

7.4.4 OCUPAÇÃO IRREGULAR – REINTEGRAÇÃO DE POSSE

7.4.4.1 Os riscos identificados nesse processo envolvem diretamente o fornecimento de

documentação incorreta, incompleta e a demora na juntada de documentos para início do

processo, pois são imprescindíveis em conjunto com o processo anterior para restituição do

PNR para União pelos meios legais, caso não seja desocupado voluntariamente pelo elo

usuário irregular.

7.4.4.2 A ocorrência desses tipos de riscos podem ser reflexo de diversos fatores, dentre os

quais podemos ressaltar, como mais relevantes: ausência de pessoal capacitado para efetuar a

composição do processo, falta de controle por parte do Elo Executivo das legislações sobre o

tema.

7.4.4.3 A atenuação desses riscos deve ser executada, por intermédio de videoconferências e

interações oportunas, entre o Órgão de Coordenação e os Elos Executivos do SISPNR.

7.4.5 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - CADASTRO DE PNR

7.4.5.1 Os riscos elencados nesse processo estão associados diretamente a ausência de

controle tempestivo das constantes atualizações dos elos usuários residentes nos PNR geridos

pelo SISPNR sob a responsabilidade dos Elos Executivos, bem como o não cumprimento das

orientações emanadas pelo Órgão de Coordenação.

7.4.5.2 Dentre os fatos que motivam tais riscos estão a inobservância dos meios Tecnológicos

por meio de consulta às páginas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e da Receita

Federal do Brasil para confirmação dos CEPs e do CPFs, respectivamente. Com isso,

aumentam a probabilidade de erros, refletindo no cadastro Geral do Portal da Transparência

da Controladoria Geral da União (CGU) dos imóveis administrados pelo COMAER por meio

do SISPNR.

7.4.5.3 Com a finalidade de redução dos riscos identificados, os Elos Executivos devem

manter atualizado a situação dos PNR de maneira tempestiva, tanto por meio físico por meio

de pastas de processos, bem como eletrônico mediante consultas aos órgãos públicos

supracitados, a fim de haver uma consonância entre os dados disponíveis no Portal da

Transparência da CGU e situação atual dos PNR administrados pelo Elo Executivo.

7.4.5.4 Outra ação mitigadora de tais riscos é o estabelecimento de metas de padrões de

desempenho pelo Órgão de Coordenação de PNR “em análise”, que significa situação do

imóvel com alguma inconsistência, para futuras correções, conforme o quantitativo de PNR

administrados pelo Sistema, a fim de possibilitar o máximo de realidade da situação dos

imóveis geridos pelo SISPNR.

7.4.6 OCUPAÇÃO DE PNR – MUDANÇA – PERMUTA - TEP

7.4.6.1 Os riscos desse processo demandam da falta de controle do Elo Executivo nos prazos

previstos na legislação sobre a concessão ou prorrogação de TEP ou documentação incorreta

no envio para o Órgão de Coordenação, uma vez que podem acarretar em ocupações

irregulares no Elo Executivo.

7.4.6.2 Como ação mitigadora dos riscos apresentados, o Órgão de Coordenação expede

orientações normativas para os Elos Executivos rotineiramente, bem como realiza interações

com os Comandantes e os elos do sistema.

7.4.6.3 Também como ação mitigadora das ameaças em questão, o Elo Executivo deve manter

controle rigoroso dos prazos de ocupação por TEP, efetuar consultas ao Órgão Central em

caso de dúvidas para maiores esclarecimentos de interpretação da legislação e observar os

casos em que são permitidas tais solicitações, conforme previsto nas Instruções que

normatizam o uso de PNR no COMAER.

7.4.7 PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

7.4.7.1 Os riscos deste processo advêm da falta de exatidão dos Próprios Nacionais

Residenciais nos quais serão aplicados os recursos orçamentários e dos cortes no orçamento

realizados pelo Governo Federal. As demandas de manutenção dos PNR surgem ao decorrer

do ano e o planejamento ocorre no ano anterior. Os Elos Executivos do SISPNR iniciam os

processos de contratação de serviços se baseando na previsão de arrecadação de recursos dos

elos usuários e nos valores aprovados nos Planos de Ação anteriores.

7.4.7.2 Como ação mitigadora dos riscos apresentados, o Órgão de Coordenação criou uma

metodologia, utilizando média ponderada, a fim de equilibrar a aplicação dos recursos

planejados com a quantidade de PNR a ser reformada e, com a finalidade de diminuir o

impacto no planejamento da execução, o Órgão de Coordenação informa aos Elos Executivos,

por meio de Ofício, os cortes orçamentários realizados pelo Governo Federal.

7.4.8 CONTROLE ORÇAMENTÁRIO

7.4.8.1 Os riscos deste processo decorrem da falta de execução dos recursos recebidos pelos

Elos Executivos. O não empenho desses recursos implica a perda dos créditos, bem como o

consequente corte no orçamento para o próximo exercício financeiro, e a não execução

completa, falta de liquidação ou pagamento, acarreta a inscrição dos empenhos em Restos a

Pagar.

7.4.8.2 Como ação mitigadora dos riscos apresentados, o Órgão de Coordenação confecciona

e emite relatórios no Tesouro Gerencial e envia documentos no SIGADAER, bimestralmente,

a fim de alertar os Elos Executivos quanto à execução desses recursos. Quanto aos créditos

que, ao se aproximar do final do ano, ainda se encontrarem disponíveis, sem empenho, o

Órgão de Coordenação realiza ações a fim de remanejar esses créditos para outros Elos

Executivos que tenham condições de empenhá-los até o final do exercício financeiro.

7.4.9 CONTROLE DOS SUBCENTROS DE CUSTO E ESTATÍSTICO

7.4.9.1 O principal risco do processo de controle dos Subcentros de Custo Estatístico é dos

dados SIAFI não refletir a realidade do Elo Executivo por inexistência ou inconsistência das

informações, comprometendo a tomada de decisão do Órgão Central ou o assessoramento às

Organizações Superiores.

7.4.9.2 A ocorrência desse tipo de risco pode ser fruto de ausência de pessoal capacitado para

efetuar os lançamentos; dificuldade de comunicação entre os Elos Executivos e a Organização

responsável pela inclusão dos dados no SIAFI.

7.4.9.3 Diante do risco desse processo, o Órgão Central deve promover orientações para os

Elos Executivos, a fim de que façam interações com a Organização responsável pelo

lançamento visando correção das inconsistências, bem como efetuar gestões para capacitação

do efetivo na operação do SIAFI por meio de cursos de atualização e capacitação.

8 INDICADORES

8.1 Os indicadores implementados auxiliam na análise macro estatística, a fim de subsidiar a

tomada de decisão visando a constante otimização e efetividade da gestão de PNR no

COMAER.

8.2 Para que a Subdiretoria de Apoio Administrativo (SDAP) decida sobre as melhores ações

a serem tomadas, o Sistema de Próprios Nacionais Residenciais (SISPNR) criou 06 (seis)

indicadores essenciais.

8.2.1 TAXA DE DISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS

Objetivo: Mostrar a capacidade do Elo Executivo em disponibilizar PNR para

os elos usuários.

8.2.2 DEMANDA POR PNR

Objetivo: Mostrar a demanda por PNR em determinado Elo Executivo.

8.2.3 TAXA DE OCUPAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

Objetivo: Mostrar o percentual dos PNR que estão sendo ocupados.

8.2.4 TAXA EFETIVA DA OCUPAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

Objetivo: Mostrar o percentual dos PNR que estão sendo ocupados, sem

considerar os TEP.

8.2.5 SERVIÇOS PRESTADOS

Objetivo: Mostrar a capacidade do Elo Executivo em executar as Ordens de

Serviço abertas pelos Elos Usuários.

8.2.6 EXECUÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS

Objetivo: Mostrar como está a execução financeira do Elo Executivo no

Exercício Financeiro vigente.

8.3 O acesso aos referidos indicadores, bem como as informações que darão origem aos

supracitados indicadores podem ser acessadas pelo Painel OBSERVAR.

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O Órgão Central do Sistema poderá emitir, a qualquer tempo e a seu critério, orientações

com o intuito de padronizar ou esclarecer os procedimentos desta NSCA.

9.2 Os casos não previstos nesta NSCA serão submetidos ao Diretor de Administração da

Aeronáutica (DIRAD).