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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA |
PORTARIA DIRAD Nº 355/AP2-1, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Aprova a reedição da Norma de Sistema que
dispõe sobre o Sistema de Próprios Nacionais
Residenciais (SISPNR).
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 10, do Regulamento da Diretoria de Administração
da Aeronáutica, ROCA 21-26/2021, aprovado pela Portaria GABAER nº 154/GC3, de 23 de
setembro de 2021, e o artigo 5º, da Portaria GABAER nº 583/GC3, de 9 de outubro de 2023, resolve:
Esta versão não substitui o publicado no BCA 2, de 3 de janeiro de 2024.
Art. 1º Aprovar a reedição da NSCA 12-1 “Norma do Sistema de Próprios Nacionais
Residenciais (SISPNR)”, que com esta baixa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação,
conforme o inciso I do artigo 4º, do Decreto nº 10.139/2019.
Maj Brig Int MARCELO BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Diretor de Administração da Aeronáutica
PREFÁCIO
Desde sua criação, em 20 de janeiro de 1941, a Força Aérea Brasileira (FAB)
tem se adaptado às inovações e necessidades impostas pelas transformações do panorama
nacional. Alinhado a essa dinâmica, o Sistema de Próprios Nacionais Residenciais do
Comando da Aeronáutica (SISPNR), tem a finalidade de padronizar as atividades
relacionadas à Administração de PNR, conforme Portaria GABAER Nº 53/GC4, de 5 de
março de 2021.
A moradia é um elemento fundamental para a constituição da vida humana,
proporcionando segurança e estabilidade familiar. Neste sentido, o Comando da Aeronáutica,
por meio da Administração de Próprios Nacionais Residenciais, visa dar suporte e soluções de
moradia à família militar, buscando atender de forma eficiente e tempestiva, as necessidades,
através das melhores práticas de gestão, atenuando os impactos decorrentes das
movimentações, as quais os militares estão sujeitos a qualquer tempo.
Esta Norma visa descrever o Sistema de Próprios Nacionais Residenciais
(SISPNR), com a finalidade de padronizar as competências e os relacionamentos de todos os
Elos do sistema, promovendo uma gestão matricial e padronizada para os diversos assuntos,
tendo em vista a visão regionalizada dos COMAR.
Assim, esta edição tem a finalidade de regulamentar o processo, padronizando
tratativas a serem observadas, por cada elemento do Sistema SISPNR, no gerenciamento,
supervisão, coordenação, execução e controle das atividades sistêmicas relacionadas à
Administração de Próprios Nacionais Residenciais, no âmbito do COMAER.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
A presente Norma tem por finalidade padronizar os procedimentos, estabelecer
a organização, disciplinar o funcionamento e orientar o gerenciamento das atividades
relacionadas ao Sistema de Próprios Nacionais Residenciais do Comando da Aeronáutica
(SISPNR), instituído pela Portaria GABAER Nº 53/GC4, de 5 de março de 2021, publicada
no BCA nº 047, de 11 de março de 2021, mediante a definição da estrutura e dos elementos
constitutivos do Sistema, bem como das atribuições, competências e responsabilidades do
Órgão Central e de cada um dos Elementos Sistêmicos.
1.2 CONCEITUAÇÃO
Os termos e expressões empregados nesta NSCA têm seus significados
consagrados no vernáculo, no Glossário das Forças Armadas (MD 35-G-1, de 13 de janeiro de
2016), no Glossário do Comando da Aeronáutica (MCA 10-4, de 30 de janeiro de 2001), no
Manual de Abreviaturas e Símbolos da Aeronáutica (MCA 10-3, de 22 de abril de 2003), na
Instrução do Comando da Aeronáutica de Implantação e Gerenciamento de Sistemas do
COMAER (ICA 700-1, de 13 de janeiro de 2023) e na Diretriz para o aprimoramento da
Reestruturação da Força Aérea Brasileira (DCA 19-5, de 19 de abril de 2020).
1.2.1 SISTEMA
É o conjunto de elementos integrantes e interdependentes, que tem por
finalidade realizar uma tarefa de apoio em proveito da missão principal de uma organização.
1.2.2 NORMA DE SISTEMA
Instrução emitida pelo Órgão Central do Sistema e aprovada por autoridade
competente, visando definir a estrutura e os elos constitutivos do Sistema, bem como
padronizar, disciplinar e regulamentar as atribuições, atividades e o inter-relacionamento entre
os elementos do Sistema.
1.2.3 SISTEMA DE PRÓPRIOS NACIONAIS RESIDENCIAIS (SISPNR)
Conjunto de órgãos e/ou elementos interdependentes, sujeitos à orientação
normativa de seu Órgão Central, interligados sistemicamente, mas sem prejuízo da
subordinação funcional ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados, com a
finalidade de padronizar e organizar a execução de atividades relacionadas entre si, para o
alcance de objetivos comuns. A vinculação destes órgãos e/ou elementos ocorre por interesse
na padronização e orientação técnica e normativa, ficando os mesmos sujeitos à fiscalização
das atividades pelo Órgão Central do Sistema, não implicando subordinação hierárquica.
1.2.4 ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL E DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA
AO COMANDANTE DA AERONÁUTICA (ODSA)
São aqueles representados pelos Comandos-Gerais, Departamentos e Secretaria
da Força Singular, bem como por órgãos específicos de assistência ao Comandante da
Aeronáutica.
1.2.5 ÓRGÃO CENTRAL
É o responsável por disciplinar, tecnicamente, os assuntos relacionados com a
atividade, suprir e manter a atividade do sistema e administrar os elos do sistema na atividade
sistematizada.
1.2.6 ELOS DO SISPNR
São as Organizações Militares (OM) ou frações de OM pertencentes à estrutura
básica do COMAER, que executam atividades ou tarefas relacionadas à Administração ou
ocupação de PNR.
1.2.7 PRÓPRIO NACIONAL RESIDENCIAL (PNR)
Imóvel de propriedade da União destinado à residência temporária, no interesse
do serviço, e sob a administração de um Elo Executivo do SISPNR.
1.2.8 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PNR
É o conjunto de recursos orçamentários, humanos, materiais, infraestrutura e
processos, vinculados a uma Organização ou Fração de Organização Militar classificada
como Unidade de Apoio (UAp) ou Unidade Apoiada (UApd), responsável pela administração
de Próprios Nacionais Residenciais (PNR).
1.2.9 UNIDADE DE APOIO (UAp)
No âmbito do COMAER, refere-se à Unidade Administrativa responsável pela
execução plena ou parcial, pelo gerenciamento orçamentário, financeiro e patrimonial no
SIAFI, a critério do Comandante da Aeronáutica, sob análise da SEFA e parecer do Estado-
Maior da Aeronáutica (EMAER). Neste caso, seriam as Bases Aéreas ou Unidades nas quais,
dentro de sua estrutura regimental há uma Subdivisão de Próprios Nacionais Residenciais ou
setor equivalente.
1.2.10 UNIDADE APOIADA (UApd)
No âmbito do COMAER, refere-se à Organização Militar (OM) ou fração de
OM, assim classificada, por não executar registros diretamente no SIAFI, recebendo apoio
pleno ou complementar por uma UAp, para efeito de execução financeira, orçamentária e
patrimonial. Neste caso seriam as Prefeituras de Aeronáutica, que são classificadas em três
tipos: Tipo “A”, quando atende mais de 1000 imóveis residenciais; e Tipo “B”, quando atende
de 400 a 1000 imóveis residenciais e Divisão de Próprios Nacionais Residenciais da Unidade
de Apoio (UAp), quando atenderem menos de 400 imóveis residenciais).
1.3 ÂMBITO
A presente Norma, de observância obrigatória, aplica-se a todas as OM e
frações de OM do COMAER, classificadas como Unidades Administrativas, conforme
Portaria específica do Comandante da Aeronáutica.
2 SISTEMA DE PRÓPRIOS NACIONAIS RESIDENCIAIS
2.1 ELEMENTO MOTIVADOR
O Sistema de Próprios Nacionais Residenciais (SISPNR), disposto na Portaria
GABAER n º 53/GC4, de 5 de março de 2021, o qual está inserido no COMAER, possui
finalidade e estrutura definidas por esta Norma, deve-se à necessidade de:
padronizar o funcionamento das atividades relacionadas à administração de Próprios
Nacionais Residenciais (PNR) no âmbito do COMAER;
a) padronizar o funcionamento das atividades relacionadas à administração de
Próprios Nacionais Residenciais (PNR) no âmbito do COMAER;
b) disciplinar o relacionamento entre os elementos componentes do sistema
referente a gestão de PNR por meio de normas definidas pelo Órgão
Central;
c) assegurar a uniformidade nos processos, a fim de subsidiar a tomada de
decisão da gestão de PNR;
d) reduzir a duplicação de tarefas e procedimentos, uma vez que as normas são
expedidas e controladas por um sistema unificado; e
e) organizar e disciplinar o gerenciamento das atividades mediante a definição
da estrutura e dos elementos constitutivos do Sistema, bem como
atribuições, competências e responsabilidades do Órgão Central e de cada
um dos elos sistêmicos.
2.2 OBJETIVO
Com a finalidade de atender ao propósito do SISPNR, as ações são
coordenadas entre seus Órgãos e Elos Sistêmicos, com os seguintes objetivos:
a) garantir o fluxo eficaz e efetivo dos serviços necessários ao adequado
funcionamento do SISPNR;
b) assegurar a padronização da Administração de PNR, no que tange as
tratativas, das Prefeituras e / ou Divisão de Próprios Nacionais Residenciais,
ou setor equivalente, sobre decisões e assuntos abordados, tendo em vista a
visão regionalizada por parte dos COMAR, garantindo uniformidade das
informações, serviços e identidade comum;
c) proporcionar aos usuários uma moradia digna, segura, em bom estado de
conservação, visando ao bem estar e qualidade de vida da família militar;
d) redução do tempo de espera nos Elos Executivos apoiadas pelo sistema por
meio de indicadores, bem como implementação de gestões decorrentes da
análise desses indicadores; e
e) controle da disponibilização dos recursos orçamentários de acordo com uma
macro visão sistêmica integrada.
2.3 ELEMENTOS COMPONENTES
2.3.1 O SISPNR é composto por um Órgão Central, um Órgão de Coordenação, Elos
Executivos e Elos Usuários.
2.3.2 Os Elos do SISPNR ficam sujeitos à orientação normativa, à coordenação, ao controle,
à supervisão técnica e à fiscalização do Órgão Central do Sistema no que se refere à
administração de Próprios Nacionais Residenciais (PNR) no âmbito do COMAER, sem
prejuízo da subordinação hierárquica às organizações em cuja estrutura organizacional
estejam integrados.
2.3.3 ÓRGÃO CENTRAL
O Órgão Central do SISPNR é a Diretoria de Administração da Aeronáutica
(DIRAD), cujas atribuições gerais encontram-se definidas em seu Regulamento e Regimento
Interno.
2.3.4 ÓRGÃO DE COORDENAÇÃO
O Órgão de Coordenação do SISPNR é a Subdiretoria de Apoio Administrativo
(SDAP), a qual se encontra subordinada à DIRAD.
2.3.5 ELOS EXECUTIVOS
2.3.5.1 São as Organizações Militares com atribuições específicas e dotação orçamentária
própria, responsáveis diretamente ou não pela execução orçamentária e financeira dos
recursos das Ações afetos ao SISPNR, bem como pela gestão patrimonial, material, dos
recursos humanos e de infraestrutura sob sua responsabilidade, pertencentes ao Sistema, e
destinados ao cumprimento das atividades e tarefas relacionadas ao serviço de Administração
de Próprio Nacional Residencial, no âmbito do COMAER.
2.3.5.2 Os Elos Executivos do SISPNR são as Organizações Militares do COMAER
classificadas, com base em Portaria específica da SEFA, como “Unidades de Apoio”, onde
são responsáveis pela execução plena ou parcial e gerenciamento orçamentário, financeiro e
patrimonial no SIAFI. Assim como, as Organizações Militares (OM) ou fração de OM,
classificadas como “Unidades Apoiadas”, por não executarem registros diretamente no SIAFI.
2.3.6 ELOS USUÁRIOS
2.3.6.1 São os Militares do COMAER que manifestam interesse de ocupar PNR, por terem
sido movimentados ou pertencerem a OM atendida pelos Elos Executivos, e que preencham
todas as condições de habilitação no momento da inscrição.
2.3.6.2 Eventualmente, os Militares que puderem ser apoiados, em casos excepcionais e
devidamente justificados, serão considerados Elos Usuários.
2.3.6.3 Os Civis do COMAER e dos Órgãos Públicos, sem atribuições específicas no
SISPNR, mas que puderem ser, excepcionalmente, atendidos pelo sistema, serão considerados
Elos Usuários.
2.3.6.4 O Elo Usuário, a quem for concedida permissão de ocupação de PNR, passa à
condição de Permissionário, se tornando responsável pelo imóvel, nos termos de legislação
específica.
2.4 ELEMENTOS CONDICIONANTES
2.4.1 O SISPNR está condicionado aos seguintes pontos:
a) todas as atividades relativas ao SISPNR devem estar de acordo com esta
Norma e com o Manual do Sistema de Próprios Nacionais Residenciais
(SISPNR); e
b) a DIRAD, Órgão Central do SISPNR, é a responsável pela gerência dos
aspectos técnico-administrativo e de controle, no que se refere ao
funcionamento do Sistema.
3 ESTRUTURA FUNCIONAL DO SISPNR
A estrutura funcional do SISPNR está disposta radialmente, conforme a figura 1:
Figura 1: Estrutura Funcional do SISPNR
1/2023 11/30
SISPNR está disposta radialmente, conforme a figura 1:
4 COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DOS ELOS DO SISPNR
4.1 COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO CENTRAL
4.1.1 À Diretoria de Administração da Aeronáutica (DIRAD) compete:
a) supervisionar as ações, projetos e atividades relacionados ao provimento e
manutenção das capacidades e operacionalidades requeridas para a
administração de PNR;
b) analisar e aprovar, quando for o caso, a implantação das normas reguladoras
internas relativas às atividades de administração de PNR;
c) assessorar o Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER), quando demandado,
na formulação de políticas de gestão de PNR, nos processos de
planejamento estratégico e orçamentário do SISPNR;
d) acompanhar, por meio de indicadores de gestão, os níveis de performance e
dos resultados alcançados, relacionados à gestão de PNR, emitindo
orientações e determinações sempre que necessário;
e) analisar os PLANINFRA das Prefeituras, e propor à SEFA, a priorização,
sempre que necessário;
f) realizar gestões para que sejam adotadas ações de sustentabilidade,
economicamente viáveis, socialmente responsáveis e ecologicamente
corretas; e
g) interagir com Organizações congêneres das Forças Armadas, órgãos
públicos em geral, universidades e empresas, no trato de assuntos da área de
administração de imóveis.
4.2 COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO DE COORDENAÇÃO
4.2.1 À Subdiretoria de Apoio Administrativo (SDAP), compete:
a) planejar, normatizar, coordenar, controlar e supervisionar, tecnicamente, os
programas, projetos e atividades do SISPNR;
b) revisar, atualizar e disponibilizar, permanentemente, as normas, doutrinas,
instruções, legislações e outros instrumentos normativos relacionados ou
aplicáveis à área de administração de PNR;
c) atuar como autoridade competente para análises e homologações de
processos relacionados à PNR e confecções de Portarias de Classificação;
d) realizar continuamente estudos com vistas a desenvolver novas técnicas,
processos, sistemas e outras inovações na área de moradia, para
implementação no SISPNR, visando à melhoria constante;
e) acompanhar e avaliar o desempenho das atividades dos Elos Executivos do
SISPNR, por meio dos indicadores do Sistema, bem como por meio de
programas de visitas técnicas e de inspeções, visando à verificação do
adequado desempenho das atividades estabelecidas para o Sistema;
f) diligenciar para que os Elos Executivos cumpram as normas e regulamentos
relacionados ao SISPNR;
g) desenvolver, em coordenação com a Diretoria de Tecnologia da Informação
(DTI), ferramentas e funcionalidades dos Sistemas Informatizados, que
possibilitem a adequada e eficiente administração do SISPNR;
h) definir a distribuição dos recursos do SISPNR;
i) acompanhar a execução dos recursos do SISPNR, assessorando a DIRAD
quanto ao redirecionamento dos recursos dos Elos Executivos com baixa
execução;
j) priorizar as Propostas de Demanda dos Elos Executivos do SISPNR,
subordinados à DIRAD;
k) aferir o grau de adoção de critérios de sustentabilidade pelos Elos
Executivos; e
l) promover reuniões sistêmicas e simpósios, relacionados ao SISPNR,
visando ao aperfeiçoamento contínuo do sistema.
4.3 COMPETÊNCIAS DOS ELOS EXECUTIVOS
4.3.1 Compete aos Elos Executivos:
a) zelar para que seja proporcionado aos Usuários uma moradia digna, segura,
em bom estado de conservação, visando ao bem estar e qualidade de vida da
família militar;
b) prever e prover a manutenção dos PNR, quando necessário, a fim de garantir
o cumprimento da sua missão;
c) zelar pelo fiel cumprimento desta Norma de Sistema e demais instruções e
orientações emitidas pelo Órgão Central, Órgão de Coordenação, pelo
Comandante da Aeronáutica ou pelo EMAER;
d) gerenciar os recursos creditícios recebidos regularmente, registrando a
evolução da gestão financeira no custeio das atividades, de modo a
proporcionar meios analíticos para mensurar os resultados obtidos e adotar
medidas corretivas, quando necessário;
e) gerenciar e controlar os meios necessários ao desenvolvimento das
atividades voltadas para a administração de PNR, com vistas a pleitear ao
Órgão de Coordenação, sempre que necessário, a renovação de itens ou a
descentralização de créditos para custear suas aquisições e contratações;
f) prever e prover a manutenção das suas instalações, incluindo limpeza das
áreas, controle de pragas e vetores urbanos, limpeza de reservatórios de
água, esgoto e caixas de gordura, recolhimento de resíduos, manutenção da
rede hidrossanitária e da rede elétrica, dentre outros;
g) elaborar a proposta orçamentária necessária ao SISPNR;
h) fazer gestões para que as demandas relativas a obras sejam incluídas na
Proposta de Demanda de forma detalhada e circunstanciada, conforme ICA
86-2 - Plano de Infraestrutura da Aeronáutica;
i) planejar, organizar e executar o aprimoramento da capacitação do seu
efetivo, no que diz respeito a cursos e/ou treinamentos de interesse do Elo
Executivo;
j) buscar ferramentas práticas para a inovação, submetendo à apreciação do
Órgão de Coordenação sugestões que visem ao aperfeiçoamento do Sistema;
k) estabelecer padronização técnica e catalogar os itens voltados para
benfeitorias, visando subsidiar as contratações e padronizar as intervenções,
reparações, reformas e modernização dos PNR, visando à facilidade no
controle e à economia de meios; e
l) adotar nos editais de aquisições e contratações os critérios de
sustentabilidade previstos na legislação em vigor, adequando-os às
especificidades dos imóveis e necessidades demandadas.
4.4 COMPETÊNCIAS DOS ELOS USUÁRIOS
4.4.1 Compete aos Elos Usuários:
a) adotar providências para que a programação e as orientações definidas pelos
Elos Executivos sejam atendidas;
b) informar os problemas nos PNR, fora de sua alçada de competência, aos
elos executivos, para que estes providenciem as intervenções necessárias
visando a tempestiva resolução;
c) zelar pela conservação e adequada utilização dos PNR, bem como das
benfeitorias realizadas;
d) manter as condutas pessoais e de familiares visando a boa convivência em
comunidade; e
e) observar as diretrizes previstas nas legislações, no que se refere às
obrigações, os direitos e os deveres dos permissionários.
NSCA 12-1/2023 15/30
5 CICLO DOS PROCESSOS DO SISTEMA DE PRÓPRIOS NACIONAIS
RESIDENCIAIS
5.1 CONCEITO
O COMAER gerencia um quantitativo significativo de imóveis residenciais, os
quais são essenciais ao Apoio Administrativo necessário ao cumprimento de sua missão. Para
tanto, há necessidade do estabelecimento de métodos, procedimentos, normas, sistemas e
controles.
5.2 DESCRIÇÃO
Nesse contexto, os macroprocessos do SISPNR são: Análise das Minutas de
Portaria de Classificação de PNR, Ocupação Irregular – Inclusão e Exclusão, Ocupação
Irregular – Reintegração de Posse, Portal da Transparência _ Cadastro de PNR, Ocupação de
PNR _ Mudança, Permuta e TEP, Planejamento Orçamentário, Controle do Orçamento do
SISPNR e Controle dos Subcentros de Custo e Estatístico.
5.3 ANÁLISE DAS MINUTAS DE PORTARIA DE CLASSIFICAÇÃO DE PNR
5.3.1 Analisar as minutas de portarias de classificação de PNR, encaminhadas pelos Elos
Executivos de acordo com as normas do Órgão Central do SISPNR e as legislações afetas à
gestão de PNR e após a aprovação das Portarias de Classificação de PNR, redigir Ofício
destinado à SEFA, objetivando a publicação em BCA.
5.3.2 A seguir, segue o fluxograma do processo de Análise das Minutas de Portaria de
Classificação de PNR (figura 2).
5.4 OCUPAÇÃO IRREGULAR – INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE MULTA
5.4.1 Controlar as inclusões/exclusões de ocupantes irregulares, no que se refere à multa, por
meio de documentos recebidos dos Elos Executivos e realizar um cotejamento mensal dos
ocupantes irregulares, com base nas informações da Portaria de Ocupação Irregular do
GABAER, detectando possíveis alterações.
5.4.2 A seguir, segue o fluxograma do processo de Ocupação Irregular - Inclusão e Exclusão
de Multa (figura 3).
5.5 OCUPAÇÃO IRREGULAR – REINTEGRAÇÃO DE POSSE
5.5.1 Controlar as inclusões/exclusões de ocupantes irregulares, no que se refere a
reintegração de posse, por meio de documentos recebidos dos Elos Executivos de acordo com
a documentação prevista nas legislações afetas à gestão de PNR
5.5.2 A seguir, segue o fluxograma do processo de Ocupação Irregular - Reintegração de
Posse (figura 4).
5.6 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA _ CADASTRO DE PNR
5.6.1 Receber trimestralmente dos Elos Executivos as suas relações de situação dos PNR
atualizadas, consolidando em uma única planilha e posteriormente inserindo, no endereço
eletrônico https://sti.cgu.gov.br (Portal da Transparência), os imóveis funcionais sob sua
responsabilidade, bem como acompanhar e monitorar a atualização periódica dos dados de
imóveis funcionais por esse órgão.
5.6.2 A seguir, segue o fluxograma do processo de Portal da Transparência - Cadastro de PNR
(figura 5).
5.7 OCUPAÇÃO DE PNR – MUDANÇA – PERMUTA - TEP
5.7.1 Analisar e homologar os requerimentos oriundos dos elos usuários, para ocupação de
imóveis, por meio do Termo Excepcional e Precário (TEP), mudança e permuta de imóveis
oriundo dos Elos Executivos e confeccionar os despachos decisórios.
5.7.2 A seguir, segue o fluxograma do processo de Ocupação de PNR – Mudança – Permuta -
TEP (figura 6).
5.8 PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
5.8.1 Consolidar e avaliar as necessidades de recursos orçamentários encaminhadas pelos Elos
Executivos do SISPNR, a fim de autorizar a descentralização por meio da APLOG,
acompanhando o processo de prestação de contas dos Elos Executivos, referente à
descentralização de crédito proveniente da Ação 21D0, garantindo que o relatório de
Prestação de Contas seja enviado bimestralmente, no qual deverão constar, obrigatoriamente,
todas as informações solicitadas, conforme modelo estabelecido pelo Órgão de Coordenação
5.8.2 A seguir, segue o fluxograma do processo de Planejamento Orçamentário (figura 7).
5.9 CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
5.9.1 Acompanhar a execução orçamentária do SISPNR, por meio da análise do Plano de
Ação, indicadores específicos e levantamento periódico dos saldos, via Tesouro Gerencial,
com objetivo de propor ações corretivas, quando for o caso.
5.9.2 A seguir, segue o fluxograma do processo de Controle de Orçamento do SISPNR (figura
8).
5.10 CONTROLE DOS SUBCENTROS DE CUSTO E ESTATÍSTICO
5.10.1 Analisar as atividades dos Elos Executivos, por meio do lançamento dos indicadores
no SIAFI conforme módulo 6 do RADA-e (Anexo G), visando identificar óbices, não
lançamentos ou índices abaixo da média e propor soluções e/ou melhorias nos processos.
5.10.2 A seguir, segue o fluxograma do processo de Controle dos Subcentros de Custo e
Estatístico (figura 9).
6 INTERAÇÃO SISTÊMICA ENTRE OS ELOS COMPONENTES
Para que o SISPNR cumpra eficientemente suas diversificadas tarefas e
atividades, é imperativa a existência de uma estrutura sistêmica eficiente, que assegure a
padronização, funcionalidade, sinergia, agilidade, objetividade, segurança, produtividade e
promova resultados satisfatórios. Com isso, a vinculação desses órgãos ou elementos entre si
ocorre por interesse de coordenação e orientação técnica e normativa, ficando os mesmos
sujeitos à fiscalização das atividades pelo Órgão Central do Sistema, não implicando
subordinação hierárquica.
7 RISCOS DO SISTEMA DE PRÓPRIOS NACIONAIS RESIDENCIAIS
7.1 CONCEITO
O SISPNR é um sistema de grande complexidade e alcance, considerando o
quantitativo de PNR do COMAER e o número de Elos Executivos sob sua responsabilidade
integrados ao Órgão Central do sistema, implicando a existência de diversos riscos que podem
comprometer a eficiência, eficácia e efetividade do sistema, podendo gerar consequência no
âmbito interno, quanto no âmbito externo.
7.2 DESCRIÇÃO
A eficiência, eficácia e efetividade do SISPNR envolve diretamente e
indiretamente riscos relacionados ao ambiente interno e externo. Cada risco envolvido possui
sua probabilidade de ocorrência e, com isso, é necessário conhecer os mais relevantes e
prováveis, a fim de promover ações que proporcionem a redução de sua ocorrência,
considerando os pontos fortes e fracos do sistema.
7.3 IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS
7.3.1 Os principais riscos envolvidos no SISPNR foram identificados considerando cada
processo decorrente do funcionamento do sistema e o histórico de ocorrências, bem como a
probabilidade e efeito da ocorrência.
7.3.1.1 Análise das Minutas de Portaria de Classificação de PNR
a) fornecimento de dados incorretos pelo Elo Executivo.
7.3.1.2 Ocupação Irregular – Inclusão e Exclusão de Multa
a) fornecimento de dados incorretos pelo Elo Executivo.
7.3.1.3 Ocupação Irregular – Reintegração de Posse
a) fornecimento de dados incorretos pelo Elo Executivo;
b) demora na junção da documentação necessária ao início do processo por
parte do Elo Executivo; e
c) documentação incompleta enviada pelos Elos Executivos ao Órgão de
Coordenação.
7.3.1.4 Portal da Transparência - Cadastro de PNR
a) falta de cumprimento de prazo pelos Elos Executivos;
b) não atendimento às orientações do Órgão de coordenação; e
c) fornecimento de dados incorretos pelo Elo Executivo.
7.3.1.5 Ocupação de PNR – Mudança – Permuta - TEP
a) falta de observância do Elo Executivo ao prazo prorrogação da TEP; e
b) documentação incompleta, incorreta ou sem justificativa nos processos
enviados pelos Elos Executivos, nos casos de mudança e permuta.
7.3.1.6 Processo de Planejamento do Orçamento
a) fornecimento de dados incorretos pelo Elo Executivo.
7.3.1.7 Processo de Controle do Orçamento
a) não atendimento por parte dos Elos Executivos dos prazos previstos pelo
Órgão de Coordenação.
7.3.1.8 Controle dos Subcentros de Custo e Estatístico
a) lançamento no SIAFI por parte dos Elos Executivos indevidos ou ausentes.
7.4 ANÁLISE DOS RISCOS
7.4.1 Cada risco identificado possui sua probabilidade de ocorrência e impacto causado, o que
é favorecido ou não pelas forças e fraquezas identificadas no cenário no qual o SISPNR está
inserido.
7.4.2 ANÁLISE DAS MINUTAS DE PORTARIA DE CLASSIFICAÇÃO DE PNR
7.4.2.1 O risco elencado nesse processo está relacionado diretamente a inserção dos dados
incorretos pelo Elo Executivo na minuta encaminhada para análise do Órgão de Coordenação.
7.4.2.2 Esse risco é mitigado por meio de constantes orientações normativas, bem como
interações entre o Órgão de Coordenação e os elos do sistema.
7.4.2.3 Além das ações do item anterior, os Elos Executivos devem avaliar as reclassificações
de PNR de acordo com a demanda reprimida, a fim de redução do tempo de espera dos elos
usuários inscritos na fila para distribuição da localidade.
7.4.3 OCUPAÇÃO IRREGULAR – INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE MULTA
7.4.3.1 O risco levantado nesse processo está relacionado diretamente ao encaminhamento de
documentação incorreta ou incompleta para inclusão e exclusão de multas de ocupantes
irregulares para providências das Organizações responsáveis, as quais são imprescindíveis
para a tramitação do processo, uma vez que podem ser fontes de contestação de legalidade na
esfera administrativa e judicial.
7.4.3.2 Com o propósito de reduzir a probabilidade de ocorrência desse risco, o Órgão de
Coordenação promove reuniões com os Elos Executivos rotineiramente para ressaltar a
importância do envio da documentação correta para inclusão/exclusão de ocupações
irregulares, bem como orientações normativas.
7.4.4 OCUPAÇÃO IRREGULAR – REINTEGRAÇÃO DE POSSE
7.4.4.1 Os riscos identificados nesse processo envolvem diretamente o fornecimento de
documentação incorreta, incompleta e a demora na juntada de documentos para início do
processo, pois são imprescindíveis em conjunto com o processo anterior para restituição do
PNR para União pelos meios legais, caso não seja desocupado voluntariamente pelo elo
usuário irregular.
7.4.4.2 A ocorrência desses tipos de riscos podem ser reflexo de diversos fatores, dentre os
quais podemos ressaltar, como mais relevantes: ausência de pessoal capacitado para efetuar a
composição do processo, falta de controle por parte do Elo Executivo das legislações sobre o
tema.
7.4.4.3 A atenuação desses riscos deve ser executada, por intermédio de videoconferências e
interações oportunas, entre o Órgão de Coordenação e os Elos Executivos do SISPNR.
7.4.5 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - CADASTRO DE PNR
7.4.5.1 Os riscos elencados nesse processo estão associados diretamente a ausência de
controle tempestivo das constantes atualizações dos elos usuários residentes nos PNR geridos
pelo SISPNR sob a responsabilidade dos Elos Executivos, bem como o não cumprimento das
orientações emanadas pelo Órgão de Coordenação.
7.4.5.2 Dentre os fatos que motivam tais riscos estão a inobservância dos meios Tecnológicos
por meio de consulta às páginas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e da Receita
Federal do Brasil para confirmação dos CEPs e do CPFs, respectivamente. Com isso,
aumentam a probabilidade de erros, refletindo no cadastro Geral do Portal da Transparência
da Controladoria Geral da União (CGU) dos imóveis administrados pelo COMAER por meio
do SISPNR.
7.4.5.3 Com a finalidade de redução dos riscos identificados, os Elos Executivos devem
manter atualizado a situação dos PNR de maneira tempestiva, tanto por meio físico por meio
de pastas de processos, bem como eletrônico mediante consultas aos órgãos públicos
supracitados, a fim de haver uma consonância entre os dados disponíveis no Portal da
Transparência da CGU e situação atual dos PNR administrados pelo Elo Executivo.
7.4.5.4 Outra ação mitigadora de tais riscos é o estabelecimento de metas de padrões de
desempenho pelo Órgão de Coordenação de PNR “em análise”, que significa situação do
imóvel com alguma inconsistência, para futuras correções, conforme o quantitativo de PNR
administrados pelo Sistema, a fim de possibilitar o máximo de realidade da situação dos
imóveis geridos pelo SISPNR.
7.4.6 OCUPAÇÃO DE PNR – MUDANÇA – PERMUTA - TEP
7.4.6.1 Os riscos desse processo demandam da falta de controle do Elo Executivo nos prazos
previstos na legislação sobre a concessão ou prorrogação de TEP ou documentação incorreta
no envio para o Órgão de Coordenação, uma vez que podem acarretar em ocupações
irregulares no Elo Executivo.
7.4.6.2 Como ação mitigadora dos riscos apresentados, o Órgão de Coordenação expede
orientações normativas para os Elos Executivos rotineiramente, bem como realiza interações
com os Comandantes e os elos do sistema.
7.4.6.3 Também como ação mitigadora das ameaças em questão, o Elo Executivo deve manter
controle rigoroso dos prazos de ocupação por TEP, efetuar consultas ao Órgão Central em
caso de dúvidas para maiores esclarecimentos de interpretação da legislação e observar os
casos em que são permitidas tais solicitações, conforme previsto nas Instruções que
normatizam o uso de PNR no COMAER.
7.4.7 PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
7.4.7.1 Os riscos deste processo advêm da falta de exatidão dos Próprios Nacionais
Residenciais nos quais serão aplicados os recursos orçamentários e dos cortes no orçamento
realizados pelo Governo Federal. As demandas de manutenção dos PNR surgem ao decorrer
do ano e o planejamento ocorre no ano anterior. Os Elos Executivos do SISPNR iniciam os
processos de contratação de serviços se baseando na previsão de arrecadação de recursos dos
elos usuários e nos valores aprovados nos Planos de Ação anteriores.
7.4.7.2 Como ação mitigadora dos riscos apresentados, o Órgão de Coordenação criou uma
metodologia, utilizando média ponderada, a fim de equilibrar a aplicação dos recursos
planejados com a quantidade de PNR a ser reformada e, com a finalidade de diminuir o
impacto no planejamento da execução, o Órgão de Coordenação informa aos Elos Executivos,
por meio de Ofício, os cortes orçamentários realizados pelo Governo Federal.
7.4.8 CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
7.4.8.1 Os riscos deste processo decorrem da falta de execução dos recursos recebidos pelos
Elos Executivos. O não empenho desses recursos implica a perda dos créditos, bem como o
consequente corte no orçamento para o próximo exercício financeiro, e a não execução
completa, falta de liquidação ou pagamento, acarreta a inscrição dos empenhos em Restos a
Pagar.
7.4.8.2 Como ação mitigadora dos riscos apresentados, o Órgão de Coordenação confecciona
e emite relatórios no Tesouro Gerencial e envia documentos no SIGADAER, bimestralmente,
a fim de alertar os Elos Executivos quanto à execução desses recursos. Quanto aos créditos
que, ao se aproximar do final do ano, ainda se encontrarem disponíveis, sem empenho, o
Órgão de Coordenação realiza ações a fim de remanejar esses créditos para outros Elos
Executivos que tenham condições de empenhá-los até o final do exercício financeiro.
7.4.9 CONTROLE DOS SUBCENTROS DE CUSTO E ESTATÍSTICO
7.4.9.1 O principal risco do processo de controle dos Subcentros de Custo Estatístico é dos
dados SIAFI não refletir a realidade do Elo Executivo por inexistência ou inconsistência das
informações, comprometendo a tomada de decisão do Órgão Central ou o assessoramento às
Organizações Superiores.
7.4.9.2 A ocorrência desse tipo de risco pode ser fruto de ausência de pessoal capacitado para
efetuar os lançamentos; dificuldade de comunicação entre os Elos Executivos e a Organização
responsável pela inclusão dos dados no SIAFI.
7.4.9.3 Diante do risco desse processo, o Órgão Central deve promover orientações para os
Elos Executivos, a fim de que façam interações com a Organização responsável pelo
lançamento visando correção das inconsistências, bem como efetuar gestões para capacitação
do efetivo na operação do SIAFI por meio de cursos de atualização e capacitação.
8 INDICADORES
8.1 Os indicadores implementados auxiliam na análise macro estatística, a fim de subsidiar a
tomada de decisão visando a constante otimização e efetividade da gestão de PNR no
COMAER.
8.2 Para que a Subdiretoria de Apoio Administrativo (SDAP) decida sobre as melhores ações
a serem tomadas, o Sistema de Próprios Nacionais Residenciais (SISPNR) criou 06 (seis)
indicadores essenciais.
8.2.1 TAXA DE DISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS
Objetivo: Mostrar a capacidade do Elo Executivo em disponibilizar PNR para
os elos usuários.
8.2.2 DEMANDA POR PNR
Objetivo: Mostrar a demanda por PNR em determinado Elo Executivo.
8.2.3 TAXA DE OCUPAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Objetivo: Mostrar o percentual dos PNR que estão sendo ocupados.
8.2.4 TAXA EFETIVA DA OCUPAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Objetivo: Mostrar o percentual dos PNR que estão sendo ocupados, sem
considerar os TEP.
8.2.5 SERVIÇOS PRESTADOS
Objetivo: Mostrar a capacidade do Elo Executivo em executar as Ordens de
Serviço abertas pelos Elos Usuários.
8.2.6 EXECUÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS
Objetivo: Mostrar como está a execução financeira do Elo Executivo no
Exercício Financeiro vigente.
8.3 O acesso aos referidos indicadores, bem como as informações que darão origem aos
supracitados indicadores podem ser acessadas pelo Painel OBSERVAR.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O Órgão Central do Sistema poderá emitir, a qualquer tempo e a seu critério, orientações
com o intuito de padronizar ou esclarecer os procedimentos desta NSCA.
9.2 Os casos não previstos nesta NSCA serão submetidos ao Diretor de Administração da
Aeronáutica (DIRAD).