MINISTÉRIO DA DEFESA

                COMANDO DA AERONÁUTICA

COMANDO DE PREPARO

PORTARIA COMPREP Nº 1.850/SPOG-50, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

Protocolo COMAER nº 67200.010181/2024-82

Aprova a reedição da DCA 125-5 “Conceito de Emprego da Infantaria da Aeronáutica”.

 

O COMANDANTE DE PREPARO, no uso de suas atribuições que lhe confere o

art. 13 do ROCA 20-13 “Regulamento do Comando de Preparo”, aprovado pela Portaria GABAER nº

492/GC3, de 21 de abril de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica n° 75, de 26 de

abril de 2023, resolve:

 

Esta versão não substitui o publicado no BCA 171, de 13 de Setembro de 2024.

 

Art. 1º Aprovar a reedição da DCA 125-5 “Conceito de Emprego da Infantaria da

Aeronáutica”, na forma dos anexos I e II.

 

Art. 2º Revogar a Portaria COMPREP nº 178/COMPREP, de 3 de junho de 2019,

publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 99, de 10 de junho de 2019.

 

Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

Ten Brig PEDRO LUÍS FARCIC

Comandante de Preparo

 

Resposta, Apoio de Fogo para auxílio e proteção da tropa e Defesa em Posição nas principais vias de
acesso à instalação defendida. Em ambientes semi-permissivos ou permissivos em situação de crise,
a Defesa Aproximada de Meios de Força Aérea isolados, também constitui ADS.
Art. 46. A ADS não inclui somente meios de Infantaria da Aeronáutica, mas também
meios aéreos para o apoio aéreo aproximado, reconhecimento aéreo e transporte aéreo de Forças
de Pronta Resposta, bem como meios de Engenharia para as medidas de defesa passiva.
Seção III
Busca e Salvamento
Art. 47. O Brasil é signatário da Convenção de Chicago de 1947 sobre Aviação Civil
Internacional. Mediante essa convenção, o País, por meio da FAB, é responsável por Regiões de
Busca e Salvamento, que incluem todo Território Nacional e parte do Oceano Atlântico. Essa
responsabilidade implica em possuir meios, aeronaves e tripulações, para atender pedidos de
socorro de aeronaves, embarcações e pessoas em perigo.
Art. 48. No desenvolvimento da Ação de SAR são desenvolvidas atividades de
observação aérea, acesso ao local por técnicas especializadas, atendimento pré-hospitalar e
remoção da(s) vítima(s).
Seção IV
Busca e Salvamento em Combate
Art. 49. Conforme a DCA 1-1 volume II, a Ação de Busca e Salvamento em Combate
(Combat Search and Rescue - CSAR) consiste em empregar Meios Aeroespaciais e de Força Aérea
para buscar, localizar, identificar e salvar militares ou civis de interesse que se encontrem em
território hostil, especialmente tripulantes abatidos ou acidentados. Em virtude do elevado risco
deste tipo de Ação, geralmente faz-se necessário que o pessoal a ser resgatado possua
conhecimento dos planos de comunicação e evasão, bem como dos equipamentos específicos que
lhe permita ser localizado e identificado.
Art. 50. Nela são realizadas as atividades de observação aérea, acesso a área onde se
encontra o evasor por técnicas especializadas; defesa aproximada da aeronave CSAR no solo;
abordagem, revista e identificação do evasor; atendimento pré-hospitalar e remoção do evasor.
Seção V
Contraterrorismo
Art. 51. Conforme a DCA 1-1 volume II, a Ação de Contraterrorismo (C Trr) consiste
em empregar Meios de Força Aérea para neutralizar a ação de grupos terroristas, em um contexto
de Garantia da Lei e da Ordem ou de Defesa da Pátria, em áreas de interesse da Força Aérea.
Art. 52. O emprego da CTrr relaciona-se a necessidade de proteger recursos da Força
Aérea contra grupos ou indivíduos motivados política ou ideologicamente, especialmente,
considerando a especialização necessária para operar em terminais de passageiros e no interior de
aeronaves.
Art. 53. Embora não seja um alvo típico, o Brasil pode ser cenário de atos terroristas
durante a realização de eventos internacionais de vulto no País. Nesses eventos, é rotineira a
presença de autoridades nacionais e estrangeiras, bem como de seleções desportivas e outras
pessoas de destacada importância (Very Important People - VIP) transitando por OM da FAB. As

infraestruturas de controle do tráfego aéreo também podem ser alvos desse tipo de ato hostil, com
a intenção de inviabilizar a operação desses meios e causar um “caos aéreo”. Ainda, o pessoal,
equipamentos e instalações militares podem ser alvos da ameaça terrorista com a finalidade de
afetar negativamente a imagem das Forças Armadas ou do Estado Brasileiro.
Art. 54. A disponibilidade de uma tropa habilitada a atuar no C Trr, com a devida
capacidade de pronta-resposta, por si, é um fator dissuasório contra ameaças desta natureza.
Art. 55. As medidas de C Trr requerem FOE especificamente organizadas, equipadas
e treinadas, além de requererem apoio imediato de tropas convencionais para as medidas de
isolamento e contenção da cena de ação.
Art. 56. Cabe diferenciar as medidas de contraterrorismo daquelas de caráter
preventivo contra atos de terrorismo - o Antiterrorismo, que no espectro da Infantaria da
Aeronáutica, são contempladas nas Ações de Força Aérea de PA e Seg Inst.
Art. 57. A Ação de Contraterrorismo caracteriza-se pelas atividades de isolamento e
contenção da cena de ação; medidas de Reconhecimento; Vigilância e Inteligência; negociação;
emprego de armas menos letais; emprego de atiradores táticos de precisão e entrada tática.
Seção VI
Defesa Antiaérea
Art. 58. Conforme a DCA 1-1 volume II, a Ação de Defesa Antiaérea (DAAe) consiste
em empregar Meios de Força Aérea, a partir da superfície, para detectar, identificar e neutralizar
vetores aéreos oponentes que ameacem forças amigas e Áreas (A Sen) ou Pontos Sensíveis (P Sen)
de interesse da Força Aérea, por meio do emprego de meios cinéticos contra alvos aéreos.
Art. 59. Conforme MCA 335-1 “Defesa Antiaérea, o domínio do espaço aéreo e
espacial é obtido por ações ofensivas e defensivas. No contexto das ações defensivas está a Defesa
Aeroespacial, podendo ela ser Ativa ou Passiva. A Defesa Aeroespacial Ativa engloba as ações
executadas diretamente contra os vetores aeroespaciais inimigos, em voo, para anular ou reduzir a
eficiência de um ataque aeroespacial. Inclui a Defesa Aérea e a Defesa Antiaérea.
Art. 60. Conforme MCA 335-1, doutrinariamente, o Controle Aeroespacial (CAepc)
subdivide-se em Operações de Contraposição Aérea e Gerenciamento do Espaço Aéreo. A ação de
DAAe compõe o rol de Ações de Força Aérea desempenhadas na Operação de Contraposição Aérea
denominada Deffensive Counterair (DCA).
Seção VII
Guiamento Aéreo Avançado
Art. 61. Conforme a DCA 1-1 volume II, a Ação de Guiamento Aéreo Avançado (GAA)
consiste em empregar Meios de Força Aérea para coordenar, a partir do solo, o ataque de aeronaves
contra alvos inimigos.
Art. 62. Seus operadores podem utilizar designadores laser ou outros equipamentos
para guiar armamentos ar-superfície; ou, ainda, usar radiocomunicadores e sinalizadores para
orientar a rota das aeronaves até o lançamento de sua carga bélica contra o objetivo.
Art. 63. A Ação de GAA contribui para as capacidades de “Projeção Estratégica do
Poder Aeroespacial” e de “Superioridade nos Ambiente Aéreo e Espacial”. No primeiro caso, equipes
em terra podem assinalar alvos estratégicos que precisam ser neutralizados com precisão, evitando

danos colaterais. No segundo caso, a interdição do poder aeroespacial oponente em terra
contribuirá para a obtenção do Controle do Ar.
Art. 64. De acordo com a dimensão de um ataque de superfície a uma instalação
aeronáutica e a disponibilidade de aeronaves de ataque ao solo na região específica, esses vetores
aéreos podem ser empregados no Apoio Aéreo Aproximado à ADS.
Seção VIII
Polícia da Aeronáutica
Art. 65. Conforme a DCA 1-1 volume II, a Ação de PA consiste em empregar Meios de
Força Aérea para manter a lei e a ordem no interior de instalações militares ou em áreas de interesse
da Força Aérea.
Art. 66. A Ação de PA consiste das seguintes atividades operacionais:
I - Bloqueio e Controle de Vias;
II - Busca e Apreensão;
III - Controle de Distúrbios;
IV - Controle de Trânsito;
V - Emprego de Cães de Guerra;
VI - Escolta de Batedores, Motorizada e Fluvial;
VII - Guarda de presos disciplinares, à disposição da Justiça e prisioneiros de guerra;
VIII - Medidas de Controle no Solo;
IX - Motopatrulhamento;
X - Perícia Criminal no âmbito da Aeronáutica;
XI - Policiamento Montado e Ostensivo;
XII - Posto de Segurança Estático; e
XIII - Segurança e Proteção de Autoridades.
Seção IX
Reconhecimento Especial
Art. 67. Conforme a DCA 1-1 volume II, a Ação de Reconhecimento Especial (Rec Esp)
“consiste em empregar Meios de Força Aérea, em ambientes longínquos, hostis ou sob controle do
inimigo, para obter ou confirmar, a partir do solo, conhecimentos específicos sobre o Poder
Aeroespacial oponente.
Art. 68. No âmbito da FAB, o Reconhecimento Especial caracteriza-se pela infiltração
de FOE, por terra, ar ou mar, em área dominada pelo inimigo; atividades de Vigilância,
Reconhecimento e Inteligência; e exfiltração.
Art. 69. Apesar dos sofisticados meios de sensoriamento remoto atuais, alguns
dados só podem ser obtidos, oportunamente, por observação visual ou por outros métodos de
coleta e busca de informações na área do alvo, com repórter imediato.
Art. 70. São missões típicas de Rec Esp:

I - reconhecimento de alvos;
II - cronometragem do tempo de reação das defesas aéreas do oponente;
III - identificação de simulacros em suas bases e instalações; notificação oportuna so-
bre a decolagem de surtidas inimigas;
IV - levantamento do armamento e equipamento transportado pelas aeronaves ini-
migas; e
V - relatório dos danos infringidos ao inimigo após ataques.
Seção X
Segurança das Instalações
Art. 71. Conforme a DCA 1-1 volume II, a Ação de Seg Inst consiste em empregar
Meios de Força Aérea para assegurar, em caráter rotineiro, a integridade do patrimônio e das
instalações de interesse da Força Aérea
Art. 72. A Ação de Seg Inst consiste das seguintes atividades operacionais:
I - Controle de acesso;
II - Guarda;
III - Rondas Internas; e
IV - Vigilância Eletrônica.
Art. 73. A Seg Inst é composta por medidas ativas e passivas de segurança física, que
têm o objetivo de garantir a integridade de instalações aeronáuticas, no que compreende a
salvaguarda do pessoal, das instalações, dos equipamentos, da funcionalidade e do conhecimento
da Força Aérea.
Art. 74. A difusão da “Mentalidade de Segurança” por todo o pessoal do COMAER,
incluindo os funcionários civis, permite que cada um seja capaz de detectar e saiba comunicar
qualquer ato suspeito que possa comprometer a segurança da instalação onde trabalha ou pela qual
transite.
Art. 75. A Seg Inst é desempenhada para contrapor ações antagônicas que variam de
delitos promovidos por pessoal interno a eventuais ações protagonizadas por APOP ou OCRIM,
sendo pertinentes, também, as ações antagônicas de espionagem, de sabotagem e de terrorismo.
Art. 76. Para proteger o patrimônio, é requerida uma infraestrutura adequada e
pessoal especializado. A infraestrutura requer barreiras e arruamentos perimetrais, iluminação de
proteção, postos de controle de acesso, guaritas reforçadas, vigilância eletrônica, viaturas
operacionais, aeronaves remotamente pilotadas e uma rede rádio dedicada.
Art. 77. O pessoal especializado deve ser reduzido ao máximo, sendo empregado
apenas no monitoramento da vigilância eletrônica e do controle de acesso, em sentinelas de meios
de altíssima criticidade (Ex: paióis com munição ou armamento de interesse das OCRIM, aeronaves
presidenciais, de Controle Aéreo Antecipado, de defesa aérea em alerta e Reabastecedoras) e em
Equipes de Reação, com alta mobilidade, poder de fogo, capacidade de aquisição de alvos,
capacidade de comando e controle (C2) e adequada proteção balística.

CAPÍTULO V
OUTRAS ATIVIDADES EXECUTADAS PELA INFANTARIA DA AERONÁUTICA
Seção I
Honras Militares
Art. 78. Honras Militares são homenagens coletivas que se tributam aos militares das
Forças Armadas, de acordo com sua hierarquia, e às altas autoridades civis, segundo o estabelecido
no Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças
Armadas, traduzidas por meio de:
I - Honras de Recepção e Despedida;
II - Comissão de Cumprimentos e de Pêsames; e
III - Preito da Tropa.
Art. 79. As Unidades de Segurança e Defesa (USEGDEF) têm especial capacidade de
constituir Guardas de Honra, Guardas Fúnebres e alas de Polícia da Aeronáutica. As USEGDEF
constituídas de frações de Motociclistas da Aeronáutica podem ser empregadas em Escoltas de
Honra ou Escoltas Fúnebres.
Seção II
Instrução Militar Básica
Art. 80. A Instrução Militar Básica, na sua definição mais genérica, é a ferramenta
utilizada para habilitar o ser humano ao desempenho das funções inerentes à profissão militar,
tornando-o capaz de ser utilizado como agente ativo das Forças Armadas. Assim, ela é parte
integrante do processo de formação e de manutenção de todo o pessoal da FAB.
Art. 81. A Instrução Militar Básica pode abranger, dentre outros, o treinamento físico
profissional militar, mobilização, recrutamento, o emprego de armas de fogo individuais, a ordem
unida, a legislação pertinente à vida castrense, a sobrevivência em combate, na terra e no mar e a
chefia e liderança.
Art. 82. Os Oficiais dos Quadros de Infantaria da Aeronáutica e os Oficiais e Sargentos
Especialistas em Guarda e Segurança, pelas suas formações especializadas e pela correlação nas
áreas de conhecimento supramencionadas, têm, normalmente, especial aptidão para serem
empregados na Instrução Militar.
CAPÍTULO VI
ORGANIZAÇÃO DA INFANTARIA DA AERONÁUTICA
Seção I
Escalões de Comando
Art. 83. As Unidades de Infantaria da Aeronáutica (UInf) são estruturadas nos
seguintes Escalões de Comando:
I - Grupo; e
II - Esquadrão.

Seção II
Unidades de Infantaria da Aeronáutica
Art. 84. As UInf são organizadas de acordo com suas respectivas Áreas de Atuação,
conforme Tabela 4 do Anexo II.
Parágrafo único. Além do EAS, as Equipes de Busca e Salvamento dos Esquadrões de
Asas Rotativas também atuam nessa área, deixando de constar no presente quadro por não repre-
sentarem UInf.
CAPÍTULO VII
APOIO AO EMPREGO DA TROPA DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA
Seção I
Comunicação Social
Art. 84. As Ações de ADS, PA e Seg Inst são, eminentemente, de prevenção e
repressão a atos hostis dentro e nas circunvizinhanças dos aquartelamentos da Força Aérea. Esse
tipo de atividade gera um contato direto entre a tropa de Infantaria da Aeronáutica e os públicos
interno e externo. A conquista da confiança da população local e o desenvolvimento de uma
mentalidade de segurança no público interno são decisivos para o sucesso dessas Ações. Nesse
contexto, uma campanha de comunicação social explicando a razão da presença da tropa e os
benefícios trazidos por ela, bem como a participação da tropa em Ações Cívico Sociais, costumam
provocar uma maior aproximação entre público e tropa e uma consequente cooperação
espontânea.
Seção II
Assessoria Jurídica
Art. 85. As ações realizadas em áreas não jurisdicionadas ao COMAER, como GLO,
ADS e Medidas de Controle no Solo (MCS) requerem acompanhamento de especialistas jurídicos, a
fim de dar segurança jurídica às ações da tropa, prestar as orientações cabíveis à população afetada
por essas ações, bem como prestar um oportuno assessoramento aos comandantes de frações. A
presença de uma Delegacia de Polícia Judiciária Militar na área de operações da tropa terrestre,
permite uma adequada resposta às ações criminosas que tendam a afetar o cumprimento de cada
missão, dando o devido encaminhamento legal a cada fato, sem exigir a desmobilização constante
de efetivos de suas tarefas táticas no terreno.
Seção III
Apoio de Fogo
Art. 86. Os fogos desencadeados para auxiliar ou proteger uma tropa em combate
são denominados Apoio de Fogo. Quando não for orgânico, o Apoio de Fogo pode ser de Artilharia,
de Morteiros Pesados, Naval ou Aéreo (Apoio Aéreo Aproximado). As Ações de ADS e de Aç Dir
podem requerer Apoio de Fogo não-orgânico. O Apoio de Fogo não-orgânico requer planejamento
prévio e pessoal de ligação ou expertise interna para guiamento do fogo. Nas Ações de ADS e de Aç
Dir as frações de emprego necessitam, também, do Apoio de Fogo orgânico de metralhadoras
pesadas e leves, morteiros leves e médios, lança-granadas automáticas e armas anticarro portáteis.

Seção IV
Inteligência
Art. 87. A Atividade de Inteligência é importante para diversas Ações de Força Aérea
peculiares ao emprego da Infantaria da Aeronáutica, assegurando aos comandantes o conhecimento
necessário para a adequada tomada de decisão.
Art. 88. As UInf não devem restringir-se à recepção e a utilização do conhecimento
difundidos pelos elos do Sistema de Inteligência da Aeronáutica (SINTAER), mas também realizar a
coleta de dados para o referido sistema, bem como contribuir para a difusão oportuna das
informações por ele emitidos.
Seção V
Suporte Logístico
Art. 89. As Unidades de Infantaria possuem reduzido ou nenhum apoio logístico
orgânico. Normalmente, são apoiadas por estruturas logísticas, permanentes ou temporárias, que
lhe proporcionam o suporte nas Funções Logísticas de Engenharia, Manutenção, Pessoal,
Salvamento, Saúde, Suprimento e Transporte.
Subseção I
Função Logística Engenharia
Art. 90. As Ações de Força Aérea de ADS e de Seg Inst requerem barreiras e
arruamentos perimetrais, bloqueio de vias, iluminação de proteção, posições fortificadas, abrigos,
obstáculos, camuflagem, simulacros, posições de dispersão e outros trabalhos de organização do
terreno. Alguns trabalhos sumários de engenharia podem ser realizados pela tropa de Infantaria da
Aeronáutica com as ferramentas de sapa e de parque de sua dotação, todavia, os trabalhos mais
pesados requerem maquinário e pessoal especializado.
Subseção II
Função Logística Pessoal
Art. 91. Sempre que possível, as frações de Infantaria da Aeronáutica serão apoiadas
por estruturas logísticas permanentes ou temporárias. O desdobramento de frações para garantir a
Segurança e Defesa de escalões avançados de estruturas logísticas de campanha, de Postos de
Rearmamento e Reabastecimento Avançados, de radares móveis e de comboios, bem como o
emprego isolado das FOE ou desdobramento no terreno de patrulhas de combate na ADS ou de
unidades de tiro na DAAE, poderão requerer a utilização de abrigos e rações operacionais.
Subseção III
Função Logística Saúde
Art. 92. O apoio de Saúde à tropa de Infantaria da Aeronáutica é prestado por uma
estrutura logística, fixa ou temporária. Na ausência dessa, militares de Saúde podem ser destacados
para atuarem diretamente junto à tropa.

Subseção IV
Função Logística Suprimento
Art. 93. Para os suprimentos das Classes I (subsistência), III (combustível e
lubrificantes) e V (munição), nas Ações de Força Aérea de ADS, DAAE, Aç Dir, Rec Esp e GAA, as
estruturas logísticas apoiadoras devem ter autonomia de suprir as frações de Infantaria da
Aeronáutica para operarem isoladas por, no mínimo, 72 horas. Essa autonomia permite, nas Ações
de ADS e DAAE, o desdobramento avançado para garantir a proteção aos meios logísticos e
operacionais durante sua instalação em localidades sem apoio; e nas Ações de Aç Dir, Rec Esp e GAA,
a independência nas ações além da Linha de Contato. As demais Classes de suprimento serão
fornecidas por estruturas logísticas permanentes.
Subseção V
Função Logística Transporte
Art. 94. A mobilidade tática é muito importante para a Infantaria da Aeronáutica em
todas as Ações de Força Aérea em que ela é empregada. Isso propicia velocidade, flexibilidade e
alcance nas ações táticas. Dessa forma, os meios de transporte táticos de superfície para tal devem
estar sob controle das UInf.
Art. 95. As frações de emprego das UInf, no cumprimento de sua missão, podem
necessitar de apoio de transporte aéreo para infiltração e exfiltração de FOE, transporte de patrulhas
de segurança ou da força de pronta resposta, vigilância da Área de Responsabilidade,
reposicionamento de meios de DAAE, dentre outras aplicações.
Art. 96. As frações de emprego das UInf devem ser capazes de utilizar qualquer
modal de transporte para seu deslocamento estratégico, com ênfase no modal aeroviário, de modo
a não restringir as características de alcance, flexibilidade, mobilidade e pronta-resposta da Força
Aérea. Assim, equipamentos e armamentos devem estar vocacionados para isso e a tropa,
adequadamente treinada.
Seção VI
Comunicações e Tecnologia da Informação
Art. 97. A fim de permitir o trâmite das ordens e relatórios eletrônicos de comando
e controle, frações de emprego desdobradas necessitam do apoio de uma infraestrutura de
comunicações e tecnologia da informação no local de desdobramento.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 98. As sugestões para aperfeiçoamento deste documento deverão ser
encaminhadas ao COMPREP, via Cadeia de Comando.
Art. 99. Os casos não previstos nesta Diretriz deverão ser submetidos à apreciação
do Comandante de Preparo.