MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMANDO DE OPERAÇÕES AEROESPACIAIS
OPERAÇÕES
PCA 400-244
PLANO PARA A OPERAÇÃO DO PRIMEIRO
SISTEMA ESPACIAL DE SENSORIAMENTO
REMOTO RADAR - PROJETO LESSONIA-1
2024
PREFÁCIO
De acordo com a Estratégia Nacional de Defesa (END), cabe à Força Aérea Brasileira
(FAB) a responsabilidade pelo desenvolvimento de projetos no Setor Aeroespacial, assim como a
operação e o monitoramento de satélites. Em vista disso, o Programa Estratégico de Sistemas
Espaciais (PESE) estabelece a estratégia de implantação de sistemas espaciais de defesa com uso
integrado, seja em prol das atividades de defesa, ou atendendo a necessidades civis (emprego
dual).
A Diretriz Ministerial 14/2009, do Ministério da Defesa (MD), atribui ao COMAER a
responsabilidade de conceber ou aperfeiçoar: os sistemas estratégicos que fazem uso de
tecnologia espacial; a concepção formulada como base para a definição dos objetivos setoriais; a
necessidade de definir o aperfeiçoamento; e a implantação efetiva desses sistemas.
O Projeto LESSONIA-1 consiste na aquisição de uma constelação de satélites de
Sensoriamento Remoto Radar (SRR) de órbita baixa, que visa a atender as necessidades
operacionais das Forças Armadas, do CENSIPAM (Centro Gestor e Operacional do Sistema de
Proteção da Amazônia) e da comunidade civil governamental.
Lançado em 25 de maio de 2022, o Sistema Espacial LESSONIA-1 é composto por
dois segmentos: o Espacial e o Terrestre, observadas a infraestrutura do Centro de Operações
Espaciais (COPE), uma antena localizada em Brasília-DF e duas antenas no CENSIPAM, localizadas
em Formosa-GO e em Manaus-AM.
O Segmento Espacial é constituído por dois satélites com sensor radar ativo capaz
de coletar imagens da superfície terrestre. o Segmento Terrestre é constituído pelos sistemas
necessários para: controle; operação; gerenciamento e monitoramento dos satélites;
planejamento; coleta; processamento; e distribuição dos dados e imagens.
Dessa forma, este Plano para Operações do Primeiro Sistema Espacial de
Sensoriamento Remoto Radar - Projeto LESSONIA-1 tem por objetivo abordar, dentre outras,
controle; operação; gerenciamento e monitoramento dos satélites; planejamento; coleta;
processamento; e distribuição dos dados e imagens.
ANEXO I
PLANO PARA A OPERAÇÕES DO PRIMEIRO SISTEMA ESPACIAL DE SENSORIAMENTO REMOTO
RADAR - PROJETO LESSONIA-1 - (PCA 400-244)
SUMÁRIO
Art.
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I - FINALIDADE .................................................................................................. 1º
SEÇÃO II - OBJETIVOS .............................................................................................. 2º/3º
SEÇÃO III - SIGLAS UTILIZADAS ..................................................................................... 4º
SEÇÃO IV - FUNDAMENTO LEGAL ................................................................................ 5º
SEÇÃO V - CONCEITUAÇÕES ......................................................................................... 6º
SEÇÃO VI - ÂMBITO ...................................................................................................... 7º
CAPÍTULO II - CONCEPÇÃO GERAL
SEÇÃO I - ANÁLISE DA SITUAÇÃO ................................................................................. 8º
SEÇÃO II - OPERAÇÃO DO SISTEMA ESPACIAL LESSONIA-1 .......................................... 9º
SEÇÃO III - TREINAMENTO .......................................................................................... 10
SEÇÃO IV - RECURSOS HUMANOS ......................................................................... 11/12
SEÇÃO V - PERFIL TÉCNICO-OPERACIONAL ........................................................... 13/21
SEÇÃO VI - CRONOGRAMA
CAPÍTULO III - ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I - DA COPAC .................................................................................................... 22
SEÇÃO II - DO SDTE ...................................................................................................... 23
SEÇÃO III - DO PAME-RJ .............................................................................................. 24
SEÇÃO IV - DO COMGEP ............................................................................................. 25
SEÇÃO V - DO COPE ..................................................................................................... 26
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS ..................................................................... 27/29
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Finalidade
Art. O presente Plano para a Operação tem por finalidade definir aspectos da
operação do Primeiro Sistema Espacial de Sensoriamento Remoto Radar - Projeto LESSONIA-1 ao
nível de filosofia, princípios e doutrinas de operação.
Seção II
Objetivos
Art. Descrever e atribuir responsabilidades para a implantação e operação do
Projeto LESSONIA-1, considerando a adequação e a qualificação de recursos humanos assim como
as informações para a manutenção dos sistemas do segmento terrestre implantados no SISTEMA
ESPACIAL LESSONIA-1.
Art. Dar conhecimento às organizações subordinadas ao DECEA, ao COMGEP, ao
DCTA e aos demais envolvidos quanto aos fatores de planejamento que devam balizar a Lotação
de Pessoal e Qualificação de Pessoal; as informações para as manutenções e solicitações de
equipamentos, de dados e serviços; e o planejamento de Cursos de Formação de Operadores e
Mantenedores para a operação do projeto LESSONIA-1.
Seção III
Siglas Utilizadas
Art. As siglas abaixo relacionadas, empregadas neste Plano, têm os seguintes
significados:
I. ARM - Autoridade Reguladora de Manutenção;
II. BT - Boletim Técnico;
III. CCOI - Centro Conjunto Operacional de Inteligência;
IV. CENSIPAM - Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia;
V. COMAER - Comando da Aeronáutica;
VI. CONSAT - Controlador de Veículo Espacial;
VII. CONOP - Conceito Operacional;
VIII. COPAC - Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate;
IX. COPE - Centro de Operações Espaciais;
X. CSL - Contrato de Suporte Logístico;
XI. ENGEMIS - Engenheiro de Missão;
XII. ENGESAT - Engenheiro de Satélite;
XIII. ENGEVOO - Engenheiro de Voo;
XIV. ERDO - Estação de Recebimento de Dados Orbitais;
XV. ETCR - Estação de Telemetria, Comando e Rastreio;
XVI. FIN - Ficha de Informação de Necessidade;
XVII. ISOT - In-Segment Operation Testing;
XVIII. OCM - Órgão Central de Manutenção;
XIX. OPESAT - Operador de Carga Útil;
XX. PAME-RJ - Parque de Material de Eletrônica da Aeronáutica do Rio de Janeiro;
XXI. PESE - Programa Estratégico de Sistemas Espaciais;
XXII. PLANSET - Plano Setorial;
XXIII. SDTE - Subdepartamento Técnico do DECEA;
XXIV. SE - Sistema Espacial;
XXV. SILOMS - Sistema Integrado de Logística de Material e de Serviços;
XXVI. SISCEAB - Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro; e
XXVII. SRR - Sensoriamento Remoto Radar.
Seção IV
Fundamento Legal
Art. 5º O presente Plano tem a seguinte fundamentação legal:
I. Contrato de Despesa 003/CABE-COPAC/2020, de 30 de dezembro de 2020 -
Aquisição do Primeiro Sistema Espacial (SE) de Sensoriamento Remoto Radar (SRR) da Constelação
LESSONIA-1;
II. DCA 400-97, de 8 de setembro de 2021 - Implantação do Primeiro Sistema
Espacial de Sensoriamento Remoto Radar Projeto LESSONIA-1;
III. PCA 400-219, de 19 de outubro de 2021 - Plano de Apoio ao Emprego do
Primeiro Sistema Espacial de Sensoriamento Remoto Radar- Projeto LESSONIA-1; e
IV. PCA 400-228, de 14 de dezembro de 2022 Plano de Suprimento e Manutenção
do Primeiro Sistema Espacial de Sensoriamento Remoto Radar - Projeto LESSONIA-1.
Seção V
Conceituações
Art. Os termos abaixo relacionados, empregados neste Plano, têm as seguintes
definições:
I. ÁREA DE INTERESSE - Área delimitada sobre a superfície terrestre para qual se
deseja obter imagem de satélite, observadas dimensões em azimute e em range. A dimensão em
azimute é paralela ao eixo de deslocamento do sensor radar orbital. A dimensão em range é
perpendicular ao referido eixo;
II. CENTRO DE CONTROLE - Parte do SEGMENTO TERRESTRE composta por
computadores e softwares dedicados ao CONTROLE, OPERAÇÃO, GERENCIAMENTO e
MONITORAMENTO do SEGMENTO ESPACIAL. Possui interface de comunicação com as ESTAÇÕES
ETCR e com o CENTRO DE MISSÃO;
III. CENTRO DE IMAGEM - Parte do SEGMENTO TERRESTRE e do SEGMENTO
USUÁRIO composta por computadores e softwares dedicados ao processamento, ao
armazenamento e à distribuição de imagens e ao recebimento de pedidos dos usuários para novas
coletas de imagem;
IV. CENTRO DE MISSÃO - Parte do SEGMENTO TERRESTRE composta por
computadores e softwares dedicados ao planejamento das coletas de imagens sobre as ÁREAS DE
INTERESSE definidas pelos usuários por meio do sistema de interface com usuário. Possui interface
de comunicão com as ESTAÇÕES PARA RECEPÇÃO DE DADOS ORBITAIS (ERDO), com o CENTRO DE
CONTROLE e com o CENTRO DE IMAGEM;
V. COLETA DE IMAGEM - execução do sensoriamento remoto por meio da
varredura e captura do sinal eco da transmissão radar refletida pela superfície da ÁREA DE
INTERESSE e emitida pela antena radar;
VI. COMISSIONAMENTO - Fase que se inicia imediatamente após o contato inicial e
o check-out funcional do SATÉLITE. Os objetivos dessa fase consistem na realização de testes
funcionais, calibração de sensores e atuadores e validação do SATÉLITE. Após o término dessa
fase, o SATÉLITE estará apto a realizar a missão pretendida;
VII. CONTRATADA - empresa responsável pelo fornecimento do SE LESSONIA-1;
VIII. CONTROLE - Ação de controlar o SE LESSONIA-1 por meio de comandos que
atuem na sua OPERAÇÃO;
IX. CONTRATO DE SUPORTE LOGÍSTICO (CSL) - contrato que presta assessoria ou
intervenção técnica especializada nas atividades de manutenções preventivas, preditivas,
corretivas dos equipamentos, itens reparáveis ou sistemas informatizados; ou ainda treinamentos
técnicos;
X. COPE - Centro de Operões Espaciais, composto pelo COPE-P (pririo) e pelo
COPE-S (secundário). O termo COPE, neste documento, refere-se tanto ao COPE-P quanto ao COPE-S;
XI. EMPREGO DUAL - Atividades que podem ser destinadas tanto ao emprego em
Defesa quanto ao emprego civil;
XII. EQUIPAMENTO DE SUPORTE E TESTE - É o termo que define os equipamentos
que possibilitam a identificação, o planejamento e a garantia da disponibilidade do SE LESSONIA-1,
necessário para dar suporte à OPERAÇÃO e à manutenção do referido SE. Exemplos de
equipamentos de suporte e teste são: itens finais de uso ltiplo associados, equipamentos de
manutenção, ferramentas, suporte de software e ambiente de relatório e equipamentos de
metrologia e calibração;
XIII. ETCR - Estação de Telemetria, Comando e Rastreio empregada nas
atividades de envio de telemetria, comando e rastreio do SEGMENTO ESPACIAL.;
XIV. ENTIDADES GOVERNAMENTAIS - Óros ou Agências de Estado, brasileiras ou
estrangeiras, que tenham firmado contrato, convênio ou acordo para uso dos produtos do COPE. As Forças
Armadas brasileiras, o CENSIPAM e as Forças Armadas estrangeiras eso incldas nesta definição.;
XV. ENTIDADES PRIVADAS: Órgãos ou Agências privadas, nacionais ou estrangeiras,
que tenham firmado contrato, convênio ou acordo para uso dos produtos do COPE;
XVI. ERDO - Estação de Recebimento de Dados Orbitais que integra o SEGMENTO
TERRESTRE, composta por um conjunto inter-relacionado de computadores, softwares, equipamentos
de radiofrequência e antena com capacidade de rastreio autotico que permite o download de
dados do SEGMENTO ESPACIAL. Possui interface de comunicão com o CENTRO DE MISSÃO;
XVII. GERENCIAMENTO - Ação de gerenciar o SE LESSONIA-1, o que implica realizar o
CONTROLE dos seus componentes e sistemas para atender uma atividade relacionada à sua missão;
XVIII. INFRAESTRUTURA CRÍTICA - sistemas implantados e mantidos segundo o
conceito de missão crítica, operando em regime de 24 horas x 7 dias da semana,
independentemente de desastres naturais, ameaças ou interrupções nos serviços de utilidade
pública. São os sistemas especializados de energia, automação, condicionamento de ar, segurança
empresarial, alarme, detecção e combate de incêndio, permitindo disponibilidade e proteção aos
equipamentos satélites instalados;
XIX. MANUTENÇÃO - combinação de ações técnicas, administrativas e de
supervisão, destinadas a manter ou recolocar um equipamento ou sistema em condições de
desempenhar, eficazmente, as funções para as quais foi projetado. Manutenção representa,
ainda, o conjunto de ações sistemáticas e procedimentos que visam restabelecer as condições
originais dos equipamentos, introduzindo melhorias para evitar a ocorrência ou reincidência das
falhas e reduzir os custos;
XX. MISSÃO - Refere-se à função central do SE LESSONIA-1 de coletar e distribuir
PRODUTOS SAR obtidos pelos SATÉLITES aos seus USUÁRIOS;
XXI. MONITORAMENTO - Ação de monitorar o funcionamento de qualquer
componente do SE LESSONIA-1 ou acompanhar uma atividade ou fase do SE;
XXII. OPERAÇÃO - Ação de operar o SEGMENTO ESPACIAL, por meio de comandos
enviados por estações terrenas do SEGMENTO DE CONTROLE ao SATÉLITE que permitam a
interação entre a PLATAFORMA e a CARGA ÚTIL a fim de PERMITIR a execução da MISSÃO para o
qual o SATÉLITE foi desenvolvido;
XXIII. SEGMENTO ESPACIAL - Parte do SE LESSONIA-1 composta por um ou mais
SATÉLITES de Sensoriamento Remoto Radar (SRR);
XXIV. SEGMENTO TERRESTRE - Parte do SE LESSONIA-1 situada em solo.
Compreende, por exemplo, o SISTEMA DE CONTROLE e os SISTEMAS DE MISSÃO;
XXV. SISTEMA DE CONTROLE - Parte do SEGMENTO TERRESTRE composta pelo
CENTRO DE CONTROLE e por uma ou mais ETCR; e
XXVI. SISTEMAS DE MISSÃO - Parte do SEGMENTO TERRESTRE composta pelo
CENTRO DE MISSÃO, por uma ou mais ERDO e pelo CENTRO DE IMAGEM.
Seção VI
Âmbito
Art. O presente Plano para a Operação, em consonância com o Plano de Apoio ao
Emprego e com o Plano de Suprimento e Manutenção, aplica-se ao COMAE a todas as Organizações
envolvidas na operação do SE LESSONIA-1.
CAPÍTULO II
CONCEPÇÃO GERAL
Seção I
Análise da Situação
Art. O SE LESSONIA-1 é composto por um SEGMENTO ESPACIAL e um SEGMENTO
TERRESTRE.
§ O SEGMENTO ESPACIAL é composto por 2 (dois) microssatélites de
Sensoriamento Remoto Radar na banda X, posicionados em órbita baixa.
Art. O SEGMENTO TERRESTRE é composto por um CENTRO DE IMAGEM
instalado no CCOI, um CENTRO DE MISSÃO, um CENTRO DE CONTROLE, uma Estação de
Telemetria, Comando e Rastreio (ETCR) e uma Estação de Recebimento de Dados Orbitais (ERDO),
instalados no COPE.
§ Há, ainda no SEGMENTO TERRESTRE, um CENTRO DE IMAGEM instalado no
CENSIPAM e duas antenas, uma instalada em Formosa-GO e outra em Manaus-AM. A
responsabilidade de manutenção desses sistemas/equipamentos é do próprio CENSIPAM.
§ A Figura 1 apresenta a arquitetura de alto nível do SISTEMA ESPACIAL LESSONIA-
1, com destaque dos principais elementos.
Figura 1 - Componentes do SE LESSONIA-1.
§ A Figura 2 apresenta a arquitetura física do SEGMENTO TERRESTRE do SISTEMA
ESPACIAL LESSONIA-1.
Figura 2 - Arquitetura física do SEGMENTO TERRESTRE do SE LESSONIA-1.
§ A figura 3 apresenta o conceito da operação do projeto LESSONIA-1 (CONOP).
Figura 3 - Arquitetura do conceito operacional do SISTEMA ESPACIAL LESSONIA-1.
§ As atividades desenvolvidas pelo Centro de Missão e Centro de Controle serão
executadas pelas equipes do COPE, e as atividades do Centro de Imagem serão executadas pelas
equipes do CCOI e pelo CENSIPAM. A operação e controle do Segmento Espacial serão executados
pela equipe do Centro de Controle. Além das equipes operacionais serão necessárias equipes de
apoio para manutenção dos ETCR/ERDO e da infraestrutura do SEGMENTO TERRESTRE.
§ A responsabilidade de manutenção das ETCR/ERDO instaladas em Formosa-GO
e Manaus-AM serão de responsabilidade do CENSIPAM.
§ Fatores ligados à infraestrutura crítica dos sistemas e equipamentos instalados
no COPE sujeitar-seo às regras previstas no PCA 400-203.
Seção II
Operação Do Sistema Espacial LESSONIA-1
Art. A operação do Sistema Espacial LESSONIA-1 iniciará com a entrega do
sistema para o COMAE do SEGMENTO ESPACIAL e do SEGMENTO TERRESTRE integrado com as
antenas do CENSIPAM.
Seção III
Treinamento
Art. 10 Consiste em qualificar as equipes do Centro de Imagem, do Centro de
Missão e do Centro de Controle para operação do sistema espacial por intermédio do SEGMENTO
TERRESTRE, bem como qualificar seus mantenedores para a manutenção.
Seção IV
Recursos Humanos
Art. 11 O COMAE necessitará das seguintes posições e quantitativos mínimos na
operação do SE LESSONIA-1:
I. ENGESAT-LEO Engenheiro de Satélite LEO - 05 Oficiais;
II. ENGEMIS Engenheiro de Missão OBT- 03 Oficiais;
III. ENGEVOO Engenheiro de Voo - 03 Oficiais;
IV. CONSAT-LEO Controlador de Satélite LEO - 07 Graduados; e
V. OPESAT - Operador de Satélite - 03 Graduados.
Art. 12 O COMAE necessitará das seguintes posições e quantitativos mínimos para
a manutenção dos ETCR/ERDO e da infraestrutura do Segmento de Solo do SE LESSONIA-1:
I. ENGEMAN - Engenheiro de Manutenção de Antenas - 03 oficiais;
II. ENGERED - Engenheiro de Rede e Sistemas de Solo - 03 oficiais;
III. Técnico em Eletrônica - 03 graduados; e
IV. Técnico em Instrumentação - 03 graduados.
Seção V
Perfil Técnico-Operacional
Art. 13 O Engenheiro de Satélite LEO deverá preencher os seguintes requisitos:
I. ser oficial;
II. possuir formação técnica-especializada em áreas específicas, a saber:
engenharia, espacial, informática, eletrônica, telecomunicações e áreas correlatas;
III. de preferência, possuir experiência profissional nas áreas elencadas no inciso II; e
IV. possuir conhecimento intermediário no idioma inglês.
Art. 14 O Engenheiro de Missão OBT deverá preencher os seguintes requisitos:
I. ser oficial;
II. possuir formação técnica-especializada em áreas específicas, a saber:
engenharia, espacial, informática, eletrônica, telecomunicações, cartografia, sensoriamento
remoto, geoprocessamento e áreas correlatas;
III. de preferência, possuir experiência profissional nas áreas elencadas no inciso II; e
IV. possuir conhecimento intermediário no idioma inglês.
Art. 15 O Engenheiro de Voo deverá preencher os seguintes requisitos:
I. ser oficial;
II. ter conhecimento em Dinâmica Orbital;
III. experiência e/ou capacitação nas áreas de Tecnologia; e
IV. possuir conhecimento avançado no idioma inglês, especialmente inglês técnico
da área de operações de satélites.
Art. 16 O Controlador de Satélite LEO deverá preencher os seguintes requisitos:
I. ser Suboficial/Subtenente ou Sargento das Forças Armadas;
II. possuir formação técnica especializada em áreas específicas, a saber:
informática, eletrônica, telecomunicações e áreas correlatas; e
III. possuir conhecimento básico no idioma inglês.
Art. 17 O Operador de Satélite OBT deverá preencher os seguintes requisitos:
I. ser Suboficial/Subtenente ou Sargento das Forças Armadas;
II. possuir formação técnica especializada em áreas específicas, a saber:
informática, eletrônica, comunicações, topografia, geoprocessamento e áreas correlatas; e
III. possuir conhecimento básico no idioma inglês.
Art. 18 O Engenheiro de Manutenção de Antenas deverá preencher os seguintes
requisitos:
I. ser oficial;
II. possuir formação técnica-especializada em áreas específicas, a saber:
engenharia, mecânica, telecomunicações e áreas correlatas;
III. de preferência, possuir experiência profissional nas áreas elencadas no inciso II; e
possuir conhecimento intermediário no idioma inglês.
Art. 19 O Engenheiro de Rede e Sistemas de Solo deve preencher os seguintes
requisitos:
I. ser oficial;
II. possuir formação técnica-especializada em áreas específicas, a saber:
engenharia, mecânica, telecomunicações e áreas correlatas;
III. de preferência, possuir experiência profissional nas áreas elencadas no inciso II; e
possuir conhecimento intermediário no idioma inglês.
Art. 20 O Técnico em Eletrônica deverá preencher os seguintes requisitos:
I. ser Suboficial/Subtenente ou Sargento das Forças Armadas;
II. possuir formação técnica especializada na área de eletrônica; e
III. de preferência, possuir experiência profissional na manutenção dos sistemas de
transmissão e recepção da antena, além de realizar reparos em equipamentos eletrônicos.
Art. 21 O Técnico em Instrumentação deverá preencher os seguintes requisitos:
I. ser Suboficial/Subtenente ou Sargento das Forças Armadas;
II. possuir formação técnica especializada na área de instrumentação; e
III. de preferência, possuir experiência profissional em sistemas de monitoramento
de sinais que podem ajudar na manutenção dos sistemas de controle da antena.
SEÇÃO VI
CRONOGRAMA
ITEM
ATIVIDADE
RESPONSÁVEL
INÍCIO
PRAZO
1
Receber os recursos humanos
necessários para a operação do SE
LESSONIA-1
COMGEP/
COMAE
2021
SET 2024
2
Apoiar o processo de recebimento e
instalação dos sistemas componentes
do SE LESSONIA-1
COPE
2021
NOV 2024
3
Receber treinamento sobre operação
pela CONTRATADA dos sistemas
componentes do SE LESSONIA-1
COMAE/
CENSIPAM
Após o
recebimento das
informações
logísticas dos
equipamentos
instalados
NOV 2024
4
Apoiar o processo de testes de
aceitação em campo dos sistemas
componentes do SE LESSONIA-1
PAME-RJ/
COPE
15 SET 2022
Até a
conclusão
do ISOT
5
Receber treinamento sobre operação
e manutenção pela CONTRATADA dos
sistemas componentes do SE
LESSONIA-1
PAME-RJ/
COPE
15 SET 2022
30 JUN
2023
6
Receber assessoramento quanto às
necessidades de instrumentos de
medição, ferramentas e de
sobressalentes necessários à
adequada execução das atividades de
operação e manutenção dos sistemas
componentes do SE LESSONIA-1
PAME-RJ/
COPE
03 OUT 2022
15 JUN
2023
ITEM
ATIVIDADE
RESPONSÁVEL
INÍCIO
PRAZO
7
Acompanhar os procedimentos
técnicos para realização de testes de
aceitação dos sistemas instalados no
COPE, provenientes de contratação
pela COPAC
COPE/
PAME-RJ
Nas etapas ISOT
MAI 2024
8
Receber treinamento prático sobre
operação com os sistemas integrados
pela CONTRATADA dos sistemas
componentes do SE LESSONIA-1
COPE
JUN 2023
NOV 2024
9
Receber e operar o SE LESSONIA-1
após o teste, o comissionamento e a
entrega do SEGMENTO TERRESTRE e
a integração lógica entre as antenas
do CENSIPAM de Manaus e Formosa
COPE
Após a etapa ISOT
DEZ 2024
10
Executar as atividades de
manutenção sob sua
responsabilidade seguindo os
Boletins Técnicos fornecidos pelo
PAME-RJ e acompanhar a realização
de todas as atividades de
manutenção realizadas por empresas
contratadas dos sistemas e
equipamentos do SE LESSONIA-1
COPE
Após a etapa ISOT
-
11
Planejar a montagem dos cursos de
transferência de conhecimento, após
o término dos cursos da
CONTRATADA a serem replicadas no
COMAER
COPE
Após a etapa ISOT
JUN 2025
12
Operação Compartilhada
COPE
NOV 2023
NOV 2024
13
Operação da constelação SE
LESSONIA-1
COPE
NOV 2024
JAN 2028
CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DA COPAC
Art. 22 Compete à COPAC, como órgão contratante de equipamentos e sistemas do
Projeto LESSONIA-1:
I. comissionar e entregar o SE LESSONIA-1 para o COPE com as duas antenas do
CENSIPAM integradas ao SEGMENTO TERRESTRE;
II. garantir que os equipamentos e sistemas destinados ao COPE tenham logística
inicial adequada aos níveis de estoque necessários à operação dos Centros; e
III. garantir que, quando da implantação de novos sistemas no COPE, o
treinamento inicial dos técnicos envolvidos nas atividades de operação e manutenção esteja
previsto e contratado junto aos fabricantes, e que os conteúdos atendam a todos os níveis de
complexidade atribuídos às equipes de manutenção.
SEÇÃO II
DO SDTE
Art. 23 Compete ao Subdepartamento Técnico do DECEA (SDTE), como Autoridade
Reguladora da Manutenção (ARM) do SISCEAB:
I. formular as diretrizes técnicas/logísticas, normatizar, planejar, fiscalizar,
coordenar e controlar as ações dos elos do SISCEAB responsáveis pela logística de manutenção e
suprimento técnico dos sistemas e equipamentos do SEGMENTO TERRESTRE do SE LESSONIA-1; e
II. assessorar o Diretor-Geral do DECEA nos assuntos que afetem direta ou
indiretamente o suporte logístico necessário para apoiar os equipamentos e sistemas sob a
responsabilidade do COPE.
SEÇÃO III
DO PAME-RJ
Art. 24 Compete ao PAME-RJ, como Órgão Central de Manutenção (OCM) e de
Suprimento Técnico do SISCEAB:
I. acompanhar, em conjunto com a equipe técnica do COPE, os procedimentos
técnicos para realização de testes de aceitação dos sistemas instalados no COPE, provenientes de
contratação pela COPAC;
II. participar de treinamentos de operação e manutenção dos sistemas e
equipamentos do SEGMENTO TERRESTRE do SE LESSONIA-1 a serem aplicados pela CONTRATADA;
III. acompanhar, em conjunto com a equipe técnica do COPE, as etapas contratuais
de operação assistida dos sistemas e equipamentos instalados pela CONTRATADA no COPE, de
acordo com a previsão contida no Anexo VII do contrato em vigor;
IV. estruturar no SILOMS a implantação dos itens e o delineamento dos
equipamentos e sistemas do SEGMENTO TERRESTRE do SE LESSONIA-1;
V. acompanhar, em conjunto com a equipe técnica do COPE, a execução das
atividades de manutenção previstas no CSL fiscalizado pela COPAC;
VI. analisar os manuais de manutenção propostos pelas empresas fornecedoras
dos sistemas e equipamentos instalados no COPE para o SEGMENTO TERRESTRE do SE LESSONIA-
1, elaborando ou adequando os Boletins Técnicos (BT) de Manutenção;
VII. providenciar, em conjunto com a equipe técnica do COPE, o recebimento dos
itens de suprimento técnico, tanto dos constantes da Lista de Aprovisionamento Inicial, quanto
daqueles adquiridos posteriormente, fazer os registros necessários no SILOMS e distribuí-los ao
COPE, conforme necessário;
VIII. orientar a equipe técnica do COPE quanto aos procedimentos padronizados
com vistas ao gerenciamento dos itens recolhidos em garantia;
IX. instruir o pessoal do COPE quanto ao uso do sistema SILOMS, com o objetivo de
permitir registros, o acompanhamento e a gestão da execução das atividades de manutenção,
análise de diretivas técnicas, elaboração de laudos técnicos, suporte técnico ao operador,
implantação, planejamento e controle do projeto;
X. consolidar as Fichas de Informação de Necessidades (FIN) referentes às
necessidades do COPE e remetê-las ao COMAE, via DECEA, para aprovação e inclusão no Plano
Setorial (PLANSET);
XI. providenciar aquisição no exterior e distribuição de materiais necessários à
manutenção dos sistemas e equipamentos do SEGMENTO TERRESTRE instalados no COPE,
considerando recursos da ação orçamentária 21BK;
XII. assessorar o COPE quanto às necessidades de instrumentos de medição,
ferramentas e de sobressalentes necessários à adequada continuidade das atividades de operação
e manutenção dos sistemas componentes instalados; e
XIII. colaborar com levantamentos e ações de pesquisa para a solução de
inoperâncias dos equipamentos e sistemas do SEGMENTO TERRESTRE do SE LESSONIA-1, sempre
que necessário.
SEÇÃO IV
DO COMGEP
Art. 25 Compete ao COMGEP:
I. Alocar necessidade de recursos humanos ao SE LESSONIA-1, em adição ao
efetivo existente.
SEÇÃO V
DO COPE
Art. 26 Compete ao COPE:
I. receber e operar o SE LESSONIA-1 após o teste, o comissionamento e a entrega do
SEGMENTO TERRESTRE e a integração lógica entre as antenas do CENSIPAM de Manaus e Formosa;
II. coordenar, participar e avaliar os treinamentos de operação e controle do
SEGMENTO ESPACIAL e da operação e manutenção dos sistemas e equipamentos do SEGMENTO
TERRESTRE do SE LESSONIA-1 a ser aplicado pela CONTRATADA;
III. executar as atividades de manuteão sob sua responsabilidade seguindo os
Boletins cnicos fornecidos pelo PAME-RJ e acompanhar a realização de todas as atividades de
manutenção realizadas por empresas contratadas dos sistemas e equipamentos do SE LESSONIA-1;
IV. coordenar com o CENSIPAM para o planejamento de ciclo para a utilização das
ETCR/ERDO dos Sítios de Formosa-GO e Manaus-AM nos passes previstos;
V. manter o PAME-RJ ciente das alterações de seu estoque e das demandas de
suprimento técnico de itens adquiridos no exterior necessários aos sistemas componentes do
SEGMENTO TERRESTRE do SE LESSONIA-1; e
VI. alocar, no País e no exterior, via COMAE, os recursos financeiros necessários ao
Plano de Suporte Logístico, derivados da Ação Orçamentária 21BK.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 O presente Plano entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 28 Este plano deverá ser revisado, pelo menos, por ocasião da implantação de
novos sistemas ou equipamentos do PESE.
Art. 29 Os casos não previstos neste Plano serão submetidos à apreciação do
Comandante de Operações Aeroespaciais.
ANEXO II
REFERÊNCIAS
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica - Norma
de Sistema para Atos Normativos no âmbito do Comando da Aeronáutica - NSCA 5-2. Rio de
Janeiro, RJ, 2023.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Comando de Operações Aeroespaciais - Regimento Interno do
Comando de Operações Aeroespaciais - RICA 20-39. Brasília, DF, 2022.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Estado-Maior da Aeronáutica. Implantação do Primeiro Sistema
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LESSONIA-1.